EDITAL – CONVOCAÇÃO PARA ALOCAÇÃO DE PROFISSIONAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – Atuação 2024.
Adesão ao Regime de Dedicação Exclusiva
A Dirigente Regional da Diretoria de Ensino – Região de Votorantim – SP, nos termos da Resolução SEDUC 102, de 15-10-2021 alterada pela Resolução SEDUC 104 de 21/10/2021, Resolução SEDUC – 71, DE 8-12-2023 e Resolução SEDUC – 72, de 11-12-2023 convoca os profissionais classificados no Credenciamento para atuação no Programa Ensino Integral em 2024 realizado na Secretaria escolar Digital, para sessão de alocação, atribuição de vagas e adesão ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE como segue:
Local: Alocação presencial na Diretoria de Ensino – Região de Votorantim – Rua Sete de Setembro, 311 – Parque Bela Vista – Votorantim –SP.
ALOCAÇÃO PARA TITULAR DE CARGO E CATEGORIA F
Data 25/01/2024 13h15 |
Alocação de vagas para CGPG |
Titular de cargo Categoria F
|
Os candidatos inscritos nas Faixas II e III do Credenciamento PEI 2024 (da SED) para a função de CGPG. |
Data 25/01/2024 13h30 |
ALOCAÇÃO DE VAGAS PARA TRANSFERÊNCIA DE DOCENTES PARA OUTRA ESCOLA DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL. | Titular de cargo
Categoria F
|
Os candidatos inscritos nas Faixas II e III do Credenciamento PEI 2024 (da SED) para a função docente. |
Data 25/01/2024 15h00 |
Nova alocação de vagas para Professor de Educação Básica- Anos Finais e Ensino Médio. |
Titular de cargo Categoria F
|
Os candidatos inscritos nas Faixas II e III do Credenciamento PEI 2024 (da SED) para a função docente. |
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.Para participar da alocação, o candidato credenciado deverá comprovar, no ato, a veracidade das informações prestadas no momento da inscrição, a exatidão das declarações e regularidade da documentação, sob pena de desclassificação do certame, de acordo com o item V do Edital de Credenciamento.
- Para a comprovação dos dados, no dia da alocação o candidato deverá comparecer munido para apresentação e entrega de cópia dos seguintes documentos:
- Diploma e histórico escolar do curso superior completo ou certificado de colação de grau com histórico escolar (cópia para entregar);
- Documento de Identificação Oficial com foto (apenas apresentar);
- Professor de Educação Física deverá apresentar prova do registro profissional obtido no sistema CONFEF/CREFI.
- Protocolo de inscrição do Credenciamento do Programa Ensino Integral 2024 da Secretaria Escolar Digital (cópia para entregar);
- Para função gestora, além dos documentos citados, apresentar comprovante de, no mínimo, três anos de experiência em docência na rede estadual de ensino e comprovante da formação exigida para a função, de acordo com os itens 3 e 4 do Edital de Credenciamento e anuência do Dirigente Regional de Ensino;
- Para docente readaptado – trazer para entrega o rol de atividades previsto pelo CAAS que seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino;
- Declaração que não sofreu penalidades, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos cinco anos e que não foi cessado do Programa Ensino Integral (original para entregar), conforme modelo abaixo:
DECLARAÇÃO (documento de próprio punho)
Declaro que estou ciente e de acordo com a regulamentação disposta no Edital de Credenciamento para Atuação no Programa Ensino Integral em 2024 e na legislação vigente.
Declaro, ainda, que:
a) estou classificado no processo anual de atribuição de classes e aulas de 2024;
b) não sofri penalidades, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos cinco anos;
c) não fui cessado de designação do Programa Ensino Integral na Avaliação 360º e nem a pedido no ano de 2023.
Portanto, não tenho impedimentos para o exercício da função docente e possuo os requisitos necessários para a designação no Programa Ensino Integral, de acordo com a legislação vigente nesta data.
(local, data e assinatura)
ATENÇÃO:
* O candidato que não comprovar todos os requisitos obrigatórios não poderá ser alocado.
* O candidato que não comparecer na data prevista neste Edital de Alocação e com todos os documentos solicitados neste edital será desclassificado automaticamente deste processo de escolha, passando a possibilidade de escolha ao candidato com pontuação imediatamente inferior.
* Os integrantes do Quadro do Magistério que não obtiveram avaliação satisfatória e, por isso, não foram reconduzidos junto ao PEI, que pediram cessação ou foram cessados de escola do Programa Ensino Integral no ano letivo de 2023, NÃO poderão participar desta sessão de alocação.
* O integrante do Quadro do Magistério que pretenda mudar sua sede de exercício do Programa, por meio do presente Processo de Credenciamento, deverá apresentar, na sessão de alocação, documento do Diretor da escola que oficialize seu enquadramento nos limites fixados na Resolução SEDUC – 72, de 11-12-2023, conforme o caso, bem como informe se o profissional obteve resultado favorável da avaliação de desempenho no Programa em 2023.
* As vagas serão publicadas posteriormente.
Votorantim, 22 de janeiro de 2024.
Tereza Leonor A. B. G. MilanoDirigente Regional de Ensino