Atenção: os candidatos que se inscreveram nos 1º e 2º credenciamentos deste ano e não tinham o requisito dos 3 anos, DEVERÃO fazer este credenciamento emergencial com a nova regra para poder ser alocado.
Atenção: os candidatos que se inscreveram nos 1º e 2º credenciamentos deste ano e não tinham o requisito dos 3 anos, DEVERÃO fazer este credenciamento emergencial com a nova regra para poder ser alocado.