PROJETO DE ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO FORMATIVO
EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR DE AGRUPAMENTO DE ESCOLAS – PCAE
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Votorantim, nos termos da Resolução Seduc – 3, de 11- 01-2021, alterada pela Resolução Seduc-10, de 18-01-2021, Resolução Seduc-46, de 8-4-2021 e Resolução Seduc nº 129, de 19/11/2021, comunica a todos os Docentes Efetivos e Ocupantes de Função Atividade abrangidos pelo § 2º do artigo 2º da Lei complementar 1010/2007, a abertura das inscrições para seleção de docentes para preenchimento de posto de trabalho, na função de Professor Coordenador do Agrupamento de Escolas (PCAE), nas escolas sob sua jurisdição.
I– Das vagas:
Para Professor Coordenador de Agrupamento de unidades escolares: 08 (oito)vagas.
II– Dos requisitos de habilitação:
Para o exercício da função de Professor Coordenador de Agrupamento de unidades escolares (PCAE), o docente deverá:
a)ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
b) contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;
c) ser portador de diploma de licenciatura plena;
prioritariamente, ser classificado em unidade escolar desta Diretoria de Ensino. Em caso de seleção de docente classificado em escolas de outras D.E., o candidato selecionado deverá apresentar anuência expressa de seu superior imediato no momento da entrega de documentos, pós seleção.
III – Das Atribuições da Função:
Conforme inciso II do artigo 5º da Resolução Seduc – 3, de 11-01-2021, constituem-se atribuições do docente designado para o exercício da função gratificada de PCAE:
a) apoiar e fortalecer o papel dos Professores Coordenadores das respectivas unidades escolares quanto à gestão pedagógica, no que tange às rotinas de trabalho semanais de apoio à qualificação do plano de aula do professor, de acompanhamento das aprendizagens dos estudantes e suporte formativo aos professores, visando à melhoria da aprendizagem dos estudantes;
b) implementar as orientações e as pautas de Acompanhamento Pedagógico Formativo nas escolas, propostas pela Seduc;
c) apoiar e fortalecer os Professores Coordenadores na elaboração e implementação do Plano de Melhoria do Método de Melhoria de Resultados (MMR);
d) participar, semanalmente, de forma presencial ou a distância, de reunião de planejamento, alinhamento e orientação do Acompanhamento Pedagógico com o Supervisor de Ensino que atuar como ponto focal do Acompanhamento Pedagógico Formativo;
e) planejar e apoiar as atividades de gestão pedagógica em conjunto com os Professores Coordenadores e Diretores de Escola, com uma postura formativa, com vistas ao desenvolvimento profissional da equipe gestora;
f) disseminar boas práticas de gestão pedagógica aos Diretores e Professores Coordenadores das escolas que acompanha, incentivando e apoiando a sua implementação de forma adaptada à realidade de cada escola;
g) participar das ações formativas focadas no suporte ao acompanhamento pedagógico realizadas pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE e Diretoria de Ensino;
h) Estabelecer uma rotina de trabalho e acompanhamento de caráter formativo, reflexivo e prático, por meio de atividades estruturadas e formativas com sua equipe no apoio à gestão pedagógica.
Na Diretoria de Ensino:
a) estabelecer parceria com os Supervisores das unidades escolares que acompanha, alinhando frequentemente os combinados estabelecidos, avanços e pontos de atenção, solicitando sempre que necessário, atuação conjunta para ações pedagógicas.
b) indicar ao Supervisor de Ensino Ponto Focal do Acompanhamento Pedagógico Formativo necessidades de ações formativas dos Professores Coordenadores e Professores com apoio dos
IV – Da carga horária
A carga horária para exercício das atribuições do Professor Coordenador de Agrupamento de unidades escolares será de 40 horas semanais, distribuídas em todas as escolas do agrupamento ao longo da semana.
V – Da designação
a) A fixação da sede de exercício para o posto de trabalho de Professor Coordenador de Agrupamento de Escolas dar-se-á em uma das unidades escolares do conjunto de escolas que formam o agrupamento, estando esta definição a cargo do Dirigente Regional de Ensino;
b) A seleção do(s) candidato(s) indicado(s) ocorrerá após realização de entrevista individual realizada por comissão definida para este fim;
c) A designação para posto de trabalho de Professor Coordenador de Agrupamento de Escolas, bem como sua cessação, dar-se-á por ato do Dirigente Regional de Ensino, publicado em DOE.
Previamente à designação, o docente selecionado deverá apresentar (Após o processo seletivo)
I – Cópia dos Documentos Pessoais (RG/CPF)
II – Cópia de Histórico Escolar e Diploma de Licenciatura Plena;
III – Documento comprobatório de possuir minimamente 3 anos no magistério público estadual (Certidão de Tempo de Serviço (CTS) ou Declaração do Diretor de Escola ou Comprovante de Inscrição para atribuição de aulas/2021 (SED);
IV – Parecer CAAS favorável a designação (caso seja readaptado);
V – Termo de Anuência do Diretor de Escola (caso seja de outra DE);
VI – Declaração de horário para expedição de ato decisório para acúmulo, se necessário.
VI- Da Cessação
O docente designado, nos termos da Resolução Seduc 3/2021, terá cessada sua designação em quaisquer das seguintes situações:
I – a seu pedido, mediante solicitação por escrito;
II – a critério da administração, em decorrência de:
a) não corresponder às atribuições relativas ao posto de trabalho ou obtiver resultado insatisfatório na avaliação de desempenho;
b) entrar em afastamento, a qualquer título exceto licença-gestante e adoção, por período superior a 45 dias, interpolados ou não, no ano civil;
c) a unidade escolar deixar de comportar o posto de trabalho;
d) descumprimento de normas legais;
e) não atendimento de convocações para realização de atividades de formação continuada e de qualificação profissional propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta.
VII- Dos critérios de seleção
I – Na entrevista, o docente selecionado deverá apresentar:
1 – Cópia dos Documentos Pessoais (RG/CPF);
2 – Cópia de Histórico Escolar e Diploma de Licenciatura Plena;
3 – Documento que comprove minimamente 3 anos de experiência no magistério público estadual (Certidão de Tempo de Serviço (CTS) ou Declaração do Diretor de Escola ou Comprovante de Inscrição para atribuição de aulas/2021 (SED);
4 – Termo de Anuência do Diretor de Escola (caso seja de outra DE);
5 – Parecer CAAS favorável a designação (caso seja readaptado);
Nos critérios de seleção estabelecidos, observar-se-á:
1 – Análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato;
2 – Compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
3 – Valorização dos certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação da Gestão Pedagógica;
4 – Disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação, e, também, para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta.
VIII – Da inscrição e cronograma
a) Inscrição: 19 a 24 de janeiro de 2022
O procedimento será realizado por meio digital.
O interessado deverá encaminhar e-mail para vera.ferreira@educacao.sp.gov.br, anexando a ficha de inscrição (anexo I). Constar no assunto do e-mail: SELEÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR DE AGRUPAMENTO DE ESCOLAS –
PCAE
b) Entrevista: Os dias e horários serão agendados via e-mail de contato dos candidatos;
c) Período previsto para entrevista: a confirmar
IX – Procedimentos para a seleção
No decorrer da entrevista o(s) membro(s) da Comissão fará/farão:
a) Análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato;
b) Análise do perfil por meio de questões que visem conhecer algumas das potencialidades do candidato para assumir a nova função.
X – Disposições finais:
a) O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital;
b) Casos omissos neste Edital serão tratados pela Comissão em conjunto com o Dirigente Regional de Ensino.
Clique aqui para baixar a Ficha de inscrição
Votorantim, 18/01/2022.
Tereza Leonor Aparecida Barros Guimarães
Dirigente Regional de Ensclique ino