EDITAL – VAGAS DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA DO EF e EM 2023

EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO – ANO LETIVO DE 2023

 

A Dirigente Regional de Ensino de Votorantim, no uso de suas atribuições legais, comunica a abertura das inscrições ao posto de trabalho na função de Coordenador de Gestão Pedagógica das Unidades Escolares pertencente a esta Diretoria de Ensino, de acordo com a Resolução SEDUC 53 de 29/06/2022.

I – DOS REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA.

1 – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
2 – ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia;

§1º – É vetada a designação de Coordenador de Gestão Pedagógica ao docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.
§2º – O docente classificado na unidade escolar terá prioridade na indicação para designação como Coordenador de Gestão Pedagógica.
§ 3º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o §2º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
§ 4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

II – DOS CRITÉRIOS PARA DESIGNAÇÃO DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA.

1 – a análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Coordenador de Gestão Pedagógica nos anos iniciais do ensino fundamental, devendo, neste caso, ser priorizada a experiência em alfabetização;
2 – a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
3 – a experiência anterior em assessoramento pedagógico ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
4 – a valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Coordenador de Gestão Pedagógica;
5 – a análise de Plano de Gestão Pedagógica, conforme diretrizes da Diretoria de Ensino, a ser entregue pelo candidato à vaga.

III– DA CARGA HORÁRIA

A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função gratificada de CGP será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana e por todos os turnos de funcionamento da escola.

IV – DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO

Entrega da Proposta de Trabalho no período de 17/01/2023 a 19/01/2023 na secretaria da escola com vaga, de acordo com o quadro de vagas deste edital.

V– DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

1. Ficha de inscrição devidamente preenchida (anexa a este edital);
2. Cópia de Comprovante de Licenciatura Plena;
3. Cópia do RG ou documento oficial com foto;
4. Cópia do CPF;
5. Anexo I – atualizado;
6. Proposta de trabalho contendo ações a serem desenvolvidas visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Paulo;
7. Currículo atualizado contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEE e/ou Diretoria de Ensino e experiência profissional na área de Educação;
8. Declaração de horário de trabalho, caso exerça atividade na iniciativa privada ou acumule cargo/ função no serviço público federal, estadual, municipal ou outros;
9. Autorização do CAAS para o exercício da função (quando for o caso de professor readaptado);
10. Declaração de Anuência, atualizada e assinada pelo superior imediato, que não se opõe ao afastamento do interessado (em caso de docente de outra UE).

VI – DA ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

A entrevista constará da apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição;

a) A entrevista ocorrerá na Unidade Escolar, data a ser agendada pelo Gestor da Unidade Escolar.

VII – DA SELEÇÃO DO CANDIDATO

Nas designações de Coordenador de Gestão Pedagógica, em nível de unidade serão observados critérios estabelecidos neste edital, conjuntamente, pelos Diretores de Escola das unidades escolares e da respectiva circunscrição.
A designação para Coordenador de Gestão Pedagógica será realizada por Portaria do Dirigente Regional de Ensino publicada no Diário Oficial do Estado e recairá em docente que atenda, além do disposto no artigo 2° desta resolução, aos critérios estabelecidos neste edital.

VIII – DAS VAGAS OFERECIDAS:

ESCOLA Vaga Segmento Município
EE DR. AFONSO VERGUEIRO 01 ENSINO MÉDIO Salto de Pirapora
EE SUZANA WALTER 01 ANOS INICIAIS Salto de Pirapora

Os casos omissos serão resolvidos por Comissão designada pela Dirigente Regional de Ensino.

 

Link para baixar a ficha de inscrição: https://midiasstoragesec.blob.core.windows.net/001/2023/01/ficha-de-inscrio-para-professor-coordenador-160123.docx