EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO – ANO LETIVO DE 2023
A Dirigente Regional de Ensino de Votorantim, no uso de suas atribuições legais, comunica a abertura das inscrições ao posto de trabalho na função de Coordenador de Gestão Pedagógica das Unidades Escolares pertencente a esta Diretoria de Ensino, de acordo com a Resolução SEDUC 53 de 29/06/2022.
I – DOS REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA.
1 – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
2 – ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia;
§1º – É vetada a designação de Coordenador de Gestão Pedagógica ao docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.
§2º – O docente classificado na unidade escolar terá prioridade na indicação para designação como Coordenador de Gestão Pedagógica.
§ 3º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o §2º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
§ 4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
II – DOS CRITÉRIOS PARA DESIGNAÇÃO DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA.
1 – a análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Coordenador de Gestão Pedagógica nos anos iniciais do ensino fundamental, devendo, neste caso, ser priorizada a experiência em alfabetização;
2 – a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
3 – a experiência anterior em assessoramento pedagógico ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
4 – a valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Coordenador de Gestão Pedagógica;
5 – a análise de Plano de Gestão Pedagógica, conforme diretrizes da Diretoria de Ensino, a ser entregue pelo candidato à vaga.
III– DA CARGA HORÁRIA
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função gratificada de CGP será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana e por todos os turnos de funcionamento da escola.
IV – DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO
Entrega da Proposta de Trabalho no período de 17/01/2023 a 19/01/2023 na secretaria da escola com vaga, de acordo com o quadro de vagas deste edital.
V– DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
1. Ficha de inscrição devidamente preenchida (anexa a este edital);
2. Cópia de Comprovante de Licenciatura Plena;
3. Cópia do RG ou documento oficial com foto;
4. Cópia do CPF;
5. Anexo I – atualizado;
6. Proposta de trabalho contendo ações a serem desenvolvidas visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Paulo;
7. Currículo atualizado contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEE e/ou Diretoria de Ensino e experiência profissional na área de Educação;
8. Declaração de horário de trabalho, caso exerça atividade na iniciativa privada ou acumule cargo/ função no serviço público federal, estadual, municipal ou outros;
9. Autorização do CAAS para o exercício da função (quando for o caso de professor readaptado);
10. Declaração de Anuência, atualizada e assinada pelo superior imediato, que não se opõe ao afastamento do interessado (em caso de docente de outra UE).
VI – DA ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:
A entrevista constará da apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição;
a) A entrevista ocorrerá na Unidade Escolar, data a ser agendada pelo Gestor da Unidade Escolar.
VII – DA SELEÇÃO DO CANDIDATO
Nas designações de Coordenador de Gestão Pedagógica, em nível de unidade serão observados critérios estabelecidos neste edital, conjuntamente, pelos Diretores de Escola das unidades escolares e da respectiva circunscrição.
A designação para Coordenador de Gestão Pedagógica será realizada por Portaria do Dirigente Regional de Ensino publicada no Diário Oficial do Estado e recairá em docente que atenda, além do disposto no artigo 2° desta resolução, aos critérios estabelecidos neste edital.
VIII – DAS VAGAS OFERECIDAS:
ESCOLA | Vaga | Segmento | Município |
EE DR. AFONSO VERGUEIRO | 01 | ENSINO MÉDIO | Salto de Pirapora |
EE SUZANA WALTER | 01 | ANOS INICIAIS | Salto de Pirapora |
Os casos omissos serão resolvidos por Comissão designada pela Dirigente Regional de Ensino.
Link para baixar a ficha de inscrição: https://midiasstoragesec.blob.core.windows.net/001/2023/01/ficha-de-inscrio-para-professor-coordenador-160123.docx