2º EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS E CREDENCIAMENTO PEI PARA PROFESSORES INSCRITOS NO CADASTRO EMERGENCIAL BANCO DE TALENTOS PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO – 2026

2º EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS E CREDENCIAMENTO PEI PARA PROFESSORES INSCRITOS NO CADASTRO EMERGENCIAL BANCO DE TALENTOS PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO – 2026

 

A Dirigente – Coordenador de Unidade Regional de Votorantim, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Lei Complementar nº 1093, de 16 de julho de 2009, alterada pela Lei Complementar nº1430, de 16 de julho de 2025, que torna pública a abertura de inscrições e a realização do Cadastro Emergencial destinado à contratação de docentes para atuação no Ensino Fundamental e Médio da Rede Estadual de Ensino, por meio de avaliação de títulos, experiência profissional e desempenho na Prova Nacional Docente – PND, a ser realizado por intermédio da plataforma Banco de Talentos – BT, mediante as condições estabelecidas no edital 001/2026 – BANCO DE TALENTOS publicado em 02 de março de 2026, convoca os docentes inscritos no banco de talentos de 11 à 20 de março de 2026 das formações de: Língua Portuguesa, Matemática, Arte, Interprete de Libras, Língua Inglesa, Língua Espanhola e Pedagogia (os docentes de pedagogia devem ser formados e possuir também pós graduação em educação especial voltadas para as áreas de Transtorno do Espectro Autista, Deficiência Intelectual, Deficiência Auditiva e Deficiência Visual) inscritos para entrega de documentos e credenciamento PEI.

O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas no edital 001/2026 – BANCO DE TALENTOS publicado em 02 de março de 2026 antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição.

1. PERÍODO DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
    Data: 23/03/2026 a 26/03/2026.

Local: Diretoria de Ensino de Votorantim (Unidade Regional) – Rua 7 de setembro, 311 – Pq Bela Vista – Votorantim – SP

Horários: 8h às12 e das 13h às17h;

1.1       DA DOCUMENTAÇÂO A SER ENTREGUE

As cópias dos documentos abaixo e o Requerimento de Inscrição preenchido – Anexo A, deverão ser entregues em envelope lacrado, com a Ficha de Inscrição ANEXO B preenchido e colado na parte externa do envelope:

a – Cédula de identidade – RG (frente e verso) – Não será aceito carteira de habilitação;

b – Certidão de Nascimento ou Casamento;

c – CPF – Cadastro de Pessoa Física; (caso no RG conste o número do CPF, não será necessário);

d – Título Eleitoral;

e – Comprovante de Residência no nome do candidato (caso seja em nome de terceiros, comprovar o parentesco);

f – Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes menores 18 anos –(somente para fins de desempate);

g – Para o candidato declarado com deficiência, laudo médico que ateste a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID;

h – Diploma da graduação (frente e verso) acompanhada do Histórico Escolar (datado e assinado);

i – Certificado de Conclusão (frente e verso), acompanhada do Histórico Escolar, (ambos datados e assinados), contendo a data da colação de grau, válido para os formados a partir do ano de 2024;

 

j – Comprovante de Matrícula do ano de 2026, com data atualizada (1º semestre de 2026, assinado pela direção da instituição, com informação do semestre em que está matriculado e de quantos semestres é composto o curso, acompanhado do Histórico Escolar Parcial, também devidamente assinado pela direção da instituição, com data atualizada;

g – Cópia da Carteira de Trabalho (folhas de identificação e registro); – Para os docentes que prestaram serviço no Magistério Público Oficial da Rede Estadual de São Paulo, cujo tempo não foi usado para aposentadoria, solicitar para a Unidade Escolar o Anexo I – “Contagem de Tempo Para Atribuição de aulas, com data base de 30/06/2025, preenchido, datado e assinado no devido campo de atuação: Classe, Aula ou Educação Especial.

  • Cópia do(s) certificado(s) de aprovação em concurso(s) de provas e títulos da Secretaria Estadual de Educação;
  • Cópia de Diploma de Mestrado (frente e verso), acompanhada da cópia do Histórico Escolar, desde que seja correlato ou intrínseco às disciplinas da Matriz Curricular, correspondente aos anos finais do Ensino Fundamental e séries do Ensino do Ensino Médio, ou à área da Educação; Cópia de Diploma de Doutorado (frente e verso), acompanhada da cópia do Histórico Escolar, desde que seja correlato ou intrínseco às disciplinas da Matriz Curricular, correspondente aos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental e séries do Ensino Médio, ou à área da Educação
  • comprovante de participação da Prova Nacional Docente (PND) 2025 e nota obtida (para acessar o Boletim de Desempenho – PND o candidato deve entrar no site https://pnd.inep.gov.br/pnd/boletim- desempenho e fazer o download)

É de responsabilidade do candidato todas as informações prestadas na ficha de inscrição (Anexo A), não cabendo recurso contra preenchimento incorreto de dados ou ausência da entrega de documentos exigidos neste Edital.

2.     DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

  1. A pontuação no Cadastro Emergencial será atribuída conforme os critérios a seguir:
    I – Tempo de experiência profissional:

    1. Dias de atuação na função (Classe ou Aulas ou Educação Especial): 0,001 ponto por dia;
    2. Dias de atuação no magistério público oficial da Rede Estadual de Ensino: 0,002 ponto por dia;
    3. Dias de atuação no magistério público oficial da Rede Estadual de Ensino como docente contratado, nos termos da Lei Complementar nº 093/2009: 0,005 ponto por dia.

II – Títulos:

  1. Aprovação em concurso público para cargo de docente da SEDUC/SP: 1 ponto;
  2. Diploma de Mestrado: 5 pontos; c) Diploma de Doutorado: 10

    III – Prova Nacional Docente (PND) 2025:
  1. Desempenho igual ou superior a 70 pontos: 1
  2. Não será computado tempo de experiência
  3. O tempo de experiência previsto nas alíneas “b” e “c” do inciso I deverá ser exclusivo nesta
  4. A data-limite para cômputo do tempo de experiência será 30/06/2025.
  5. Será considerado apenas um diploma por docente para os títulos de Mestrado ou
  6. Serão considerados os títulos de Mestre e/ou Doutor que possuam vínculo correlato ou intrínseco aos componentes curriculares de atuação docente ou, ainda, à área da Educação.
  7. A pontuação final corresponderá à soma de todos os critérios.
  8. Em caso de empate, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios:
  • – Maior idade;
  • – Maior número de dependentes;
  • – Maior tempo de experiência profissional na área
    1. Persistindo o empate, caberá à banca da URE proceder à classificação final mediante decisão fundamentada.

 

  1. A URE publicará o resultado dos deferidos e indeferidos no site https://devotorantim.educacao.sp.gov.br/
  2. A classificação dos candidatos será realizada pela SED após o registro realizado pela Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas.

 

3.   DA ATRIBUIÇÃO

3.1 É responsabilidade do candidato acompanhar as publicações da URE sobre as normas, os prazos e os procedimentos necessários para participação no processo anual de atribuição de classes e

3.2 A atribuição de classes e aulas dependerá da disponibilidade de vagas e da classificação dos interessados no Cadastro

3.3 É de inteira responsabilidade dos inscritos, o acompanhamento do Processo de Cadastramento Emergencial Docente, e das manifestações de interesse em aulas, que ocorrem através da Secretaria Escolar Digital – SED, e dos editais do

3.4 Os candidatos poderão acompanhar as publicações e orientações referentes à atribuição de aulas por meio do endereço https://devotorantim.educacao.sp.gov.br/

 

4.     DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1 A participação neste cadastro não implica obrigatoriedade de classificação e contratação.

4.2 Todas as informações prestadas na inscrição poderão ser validadas pela URE e revalidadas pela unidade escolar.

4.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar todas as publicações referentes a este edital.

4.4 O candidato convocado deverá apresentar, no prazo estabelecido pela URE, toda a documentação necessária.

4.5 O não comparecimento ou a não apresentação da documentação implicará desistência, sem prejuízo da permanência da inscrição no

4.6 O não atendimento às exigências ocasionará o indeferimento da inscrição;

4.7 A entrega de documento falso ou falsificado, ainda que verificada posteriormente ao credenciamento, acarretará a nulidade de todos os atos praticados, sem prejuízo das medidas administrativas e criminais;

4.8 Após a inserção dos dados pessoais e formação curricular em sistema (Portalnet e SED) pela Comissão de  Atribuição,  as  cópias  dos  documentos serão eliminadas/descartadas a partir de 60 dias a contar da publicação da classificação dos candidatos no site da Diretoria de Ensino;

4.9 O candidato à contratação deverá apresentar toda documentação no ato de abertura de contrato, conforme relação de documentos exigido pela Lei Complementar no 093, de 16 de julho de 2009;

4.10.Os casos omissos, não previstos neste Edital, serão analisados pela Comissão Regional de

Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino – Região de Votorantim, ouvido os órgãos centrais da SEDUC/SP.

 

Votorantim, 20 de março de 2026

Tereza Leonor A. B. G. Milano

Dirigente – Coordenador de Unidade Regional de Votorantim