EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA CEEJA Nº 01/2023

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA CEEJA Nº 01/2023

 

A Dirigente Regional de Ensino de Votorantim e a Direção do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos “Professora Mertila Larcher de Moraes”, de Votorantim, nos termos da Resolução SE 75 de 07/12/2018, alterada pela Resolução Seduc 119/2021 e pela Resolução Seduc 129/2021, estabelecem os procedimentos gerais para inscrição e credenciamento de docentes habilitados interessados em atuar na Unidade Escolar no ano de 2023 para os seguintes componentes curriculares:

Licenciatura em:

a ) Língua Portuguesa;

b) Biologia;

c) Química.

 

I- Período de Inscrição:

As inscrições serão recebidas, por meio do formulário no link https://forms.gle/RBtQfCyTNhb9YMyBA no período de 17/04/2023 a 20/04/2023. Os documentos devem ser digitalizados em um mesmo arquivo em PDF e anexados no formulário.

 

II- Inscrição — Poderão se inscrever:

Docentes não efetivos;

Docentes com contrato ativo;

Candidatos à contratação temporária (Banco de Talentos ou Credenciamento Emergencial) devidamente inscritos para ano letivo de 2023.

Ser habilitado (licenciado).

Não estar com aulas atribuídas.

 

III- Documentos para inscrição:

– RG e CPF;

– Diploma (frente e verso) ou certificado de licenciatura plena, acompanhado do respectivo Histórico Escolar;

-Tempo de Serviço no Magistério Público oficial da Educação do Estado de São Paulo – de acordo com modelo anexo no link https://midiasstoragesec.blob.core.windows.net/001/2023/04/anexo-tempo-de-magistrio-140042023.docx (data base 30/06/2022);

– Comprovante de Tempo de serviço junto ao CEEJA, se houver. (em dias);

– Diploma de Mestre (se houver);

– Diploma de Doutor. (se houver).

 

IV — Processo de Credenciamento:

Será realizado pela Diretoria de Ensino e pela Direção do CEEJA, observando-se os critérios que devem nortear a análise do perfil do docente, sob os seguintes aspectos:

 

1- De comprometimento com a aprendizagem do aluno, demonstrando mediante:

– Clima de acolhimento, equidade, confiança, solidariedade e respeito que devem caracterizar seu relacionamento com os alunos;

– Alta expectativa quanto ao desenvolvimento cognitivo e à aprendizagem de todos os alunos;

– Preocupação em avaliar e monitorar o processo de compreensão e apropriação dos conteúdos pelos alunos;

– Diversidade de estratégias utilizadas para promover o desenvolvimento dos alunos;

 

2- De responsabilidades profissionais, explicitadas pela:

-Disponibilidade de cumprimento da carga horária total de 40 horas semanais, na conformidade do contido no artigo 15, da Resolução SE 75, de 7-12-2018, observado o horário dos turnos de trabalho diário para atendimento dos alunos do CEEJA;

-Reflexão sistemática que faz de sua prática docente;

-Forma como constrói suas relações com seus pares docentes e com os gestores da escola;

-Participação em cursos de atualização e aperfeiçoamento.

 

3- De atributos pessoais sinalizados pelos índices de:

– pontualidade,

– assiduidade;

– envolvimento e participação nas atividades escolares.

 

V— Do Processo Seletivo

Os candidatos serão avaliados considerando a análise e pontuação dos documentos apresentados e entrevistas, a serem realizadas oportunamente na Diretoria de Ensino, presencial ou remoto, em datas a serem agendadas e publicadas no site na Diretoria de Ensino a partir de 25/04/2023.

 

VI — Da pontuação

-Tempo de Serviço no Magistério Público oficial da Educação do estado de São Paulo (data base 30/06/2022);

-0,002 por dia até o máximo de 10 pontos.

-Experiência no CEEJA: 01 ponto

-Diploma de Mestre = 05 pontos.

-Diploma de Doutor = 10 pontos

-Entrevista: 0 a 10 pontos

 

VII — Da Classificação parcial:

A Classificação parcial será publicada no site da Diretoria de Ensino de Votorantim http://devotorantim.educacao.sp.gov.br a partir de 02/05/2023.

 

Da Classificação Parcial, o candidato poderá interpor recurso até dia 03/05/2023.

 

VIII- Resultado e Classificação Final Pós Recurso: a partir de 04/05/2023.

 

IX – Da Atribuição

As aulas dos cursos mantidos pelo CEEJA serão atribuídas, em nível de Diretoria de Ensino, a docentes e a candidatos à contratação temporária, desde que devidamente habilitados, inscritos para o processo regular de atribuição de classe e aulas da própria Diretoria de Ensino e que estejam inscritos e credenciados no processo seletivo específico desse projeto da pasta.

Os docentes em exercício no CEEJA deverão cumprir a carga horária de 40 horas semanais, na seguinte conformidade: sendo 32 aulas, com duração de 45 minutos destinadas ao atendimento de alunos, mais as aulas destinadas às horas de trabalho coletivo, reuniões pedagógicas, de planejamento e a preparação de atividades e avaliações.

 

X- Das Disposições Finais

1 – Os candidatos deverão ter disponibilidade para atuar em todos os turnos e períodos mantidos pelos CEEJA;

2- O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital;

4- O candidato que não anexar todos os documentos de acordo com o item III do presente edital, terá a inscrição indeferida;

4- Os casos omissos serão analisados por uma comissão de Supervisores de Ensino da Diretoria de Ensino de Votorantim e Direção do CEEJA.

 

 

Votorantim, 14 de abril de 2023.

Tereza Leonor Aparecida Barros Guimarães Milano

Dirigente Regional de Ensino