Vem aí o I Jogos Escolares Virtuais da Diretoria de Ensino de Votorantim!

 

Vem aí o I Jogos Escolares Virtuais da Diretoria de Ensino de Votorantim!

 

Diante da atual situação de distanciamento social por conta da pandemia do COVID-19 e a não realização dos JEESP (Jogos Escolares do Estado de SP) no ano de 2020 convidamos as escolas de Anos Finais e Ensino Médio jurisdicionadas a Diretoria de Ensino de Votorantim a participarem do I Jogos Escolares Virtuais  a fim de envolver os professores de Educação Física e seus alunos do componente curricular e Educação Física e das Turmas de Atividades Curriculares Desportivas.

As modalidades e categorias são àquelas do Regulamento Geral dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo, porém com adaptação das modalidades e regras de forma que professores e estudantes participem com os materiais possíveis de serem adaptados e realizados em qualquer espaço da sua casa.

Haverá premiação por gênero e categoria e os resultados serão divulgados nas redes sociais.

Você é aluno das escolas estaduais e quer participar? Procure seu professor de Educação Física ou de ACD e se inscreva.

EDITAL PARA VAGA DE PROFESSOR COORDENADOR DO EF/EM ANO 2020 – E. E. Professora Maria Aparecida Rechineli Modanezi – Município de Pilar do Sul (Retificação da inscrição no período de 27 a 31/07/2020 para 05 a 14/08/2020)

EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR COORDENADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL/MÉDIO

ANO 2020

 

ADirigente Regional de Ensino de Votorantimno uso de suas atribuições legais, comunica abertura das inscrições ao posto de trabalho na função de Professor Coordenador do Ensino Fundamental e Médio da E. E. Professora Maria Aparecida Rechineli Modanezi – Diretoria de Ensino – Região Votorantim, no município de Pilar do Sul, de acordo com a RES. SE nº 75/2014 e alterações.

 

I – DOS REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO.

 

1 – ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

 

2 – contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;

 

3 – ser portador de diploma de licenciatura plena.

 

§ 1º – O docente, classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação, respectivamente, no posto de trabalho de Professor Coordenador da unidade escolar – PC.

 

§ 2º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o parágrafo 1º, o candidato deverá apresentar anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.

 

§ 3º – A designação para atuar como Professor Coordenador – PC somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

 

II – DOS CRITÉRIOS PARA DESIGNAÇÃO DO PROFESSOR COORDENADOR

 

1 – a análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Professor Coordenador;

 

2 – a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;

 

3 – o cumprimento do papel do Professor Coordenador na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

 

4 – a valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;

 

5 – a disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e também para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta.

 

III – DA CARGA HORÁRIA

 

A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função gratificada de PC será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana e por todos os turnos de funcionamento da escola.

 

IV – DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO

 

 Entrega da Proposta de Trabalho e documentos para inscrição no período de 27 a 31/07/2020 05 a 14/08/2020 direto no e-mail institucional e925019a@educacao.sp.gov.br, da E. E. Professora Maria Aparecida Rechineli Modanezi  – Pilar do Sul – SP, aos cuidados da Diretora Marisa

 

V– DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

 

1. Cópia de Comprovante de Licenciatura Plena;

2. Cópia do RG ou documento oficial com foto;

3. Cópia do CPF;

4. Anexo I – atualizado;

5.Proposta de trabalho enviado no e-mail supracitado, contendo ações a serem desenvolvidas visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Paulo;

6. Currículo atualizado contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEE e/ou Diretoria de Ensino e experiência profissional na área de Educação;

7. Declaração de horário de trabalho, caso exerça atividade na iniciativa privada ou acumule cargo/ função no serviço público federal, estadual, municipal ou outros;

8. Autorização do CAAS para o exercício da função (quando for o caso de professor readaptado);

9. Declaração de Anuência, atualizada e assinada pelo superior imediato, que não se opõe ao afastamento do interessado (em caso de docente de outra UE).10. Ficha de Inscrição preenchida – modelo no arquivo Ficha_Inscrição_PC_Rechineli.

 

 

VI – DA ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

 

a) A entrevista constará da apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição;

 

b) A entrevista ocorrerá mediante Vídeo-entrevista, através do uso do Aplicativo Teams, em dia e horário a ser agendado pela Diretora da Escola.

 

 VII – DA SELEÇÃO DO CANDIDATO

 

 Na designação de Professor  Coordenador em nível de unidade escolar serão observados critérios estabelecidos neste edital.

 

 A indicação para o posto de trabalho de Professor Coordenador dar-se-á, na unidade escolar, por iniciativa do Diretor da Escola e a designação ser devidamente publicada no Diário Oficial do Estado, por portaria do Dirigente Regional de Ensino.

 

VIII – DA VAGA OFERECIDA:

ESCOLA

VAGA

SEGMENTO

MUNICÍPIO

E. E.  Professora Maria Ap.Rechineli Modanezi

01

Ensino Fundamental/Médio

Pilar do Sul – SP

*Os casos omissos serão resolvidos por Comissão designada pela Dirigente Regional de Ensino.

 

Faça o download da Ficha Inscrição clicando aqui

 

Votorantim, 22 de julho de 2020.

Tereza Leonor A. B. G. Milano

Dirigente Regional de Ensino de Votorantim

 

 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2020- ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2020-

ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO

 

O Dirigente Regional de Ensino da Região de Votorantim considerando a publicação do Decreto n° 64.770, de 31 de janeiro de 2020, que revogou o parágrafo 5°, do artigo 2º, do Decreto n° 59.354/2013, comunica a abertura das inscrições para o cadastro emergencial, em caráter excepcional, para atender as necessidades das escolas  para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral circunscritas à Diretoria de Ensino – Região de Votorantim.

Esse credenciamento tem o objetivo de preencher as vagas existentes e composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.164, de 04/01/2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28/12/2012, bem como o Decreto 59.354, de 15/07/2013. No caso da Categoria O tem o objetivo de preencher as vagas existentes para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos casos em que o número de docentes efetivos e não efetivos de determinada disciplina da matriz curricular seja insuficiente para o preenchimento das vagas existentes.

  1. REGIME DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (RDPI)

No Programa Ensino Integral – PEI os integrantes do Quadro de Magistério atuam em regime de dedicação exclusiva à escola por 40 horas semanais, cumpridas na unidade escolar em sua totalidade. Durante o horário de funcionamento do Programa, os integrantes do Quadro de Magistério estão impedidos de exercer qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada.

Pelas atribuições adicionais pertinentes às especificidades do Programa, os integrantes do Quadro de Magistério, em Regime de Dedicação Plena e Integral, recebem 75% de gratificação sobre o salário-base (Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI).

Essas atribuições envolvem as disciplinas da parte diversificada, as ações de planejamento estratégico, numa gestão voltada a resultados, a tutoria aos alunos para apoio a seu Projeto de Vida, e a substituição de ausências entre os pares.

  • DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral, será considerado:

 

  1. Situação funcional:
  • Titular de cargo de professor (PEB II);
  • Ocupante de função-atividade (OFA) amparado pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, e nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
  • titular de cargo, na situação de adido, que se encontre cumprindo horas de permanência na composição de sua jornada;

 

Poderão participar do processo de credenciamento os professores temporários que atendam aos seguintes requisitos:

– Docentes que estejam classificados no processo anual de atribuição de classes e aulas de 2020;

– Possuir experiência mínima de 3 (três) anos de exercício no magistério público estadual;

– Expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

 

  1. Requisitos:

2.1-Docente:

– Para atuação nos anos finais do ensino fundamental e nas séries do ensino médio ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental dos Anos Finais e Ensino Médio, não será aceito diploma de Bacharel.

– Possuir experiência mínima de 3 (três) anos de exercício no magistério público estadual da Secretaria Estadual do Estado de São Paulo.

 

  1. Adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral

 

III. ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

 

  1. Inscrição:

– Inscrição por meio de preenchimento e envio da ficha de inscrição para o e-mail institucional vera.ferreira@educacao.sp.gov.br  aos cuidados da Supervisora Vera;

– Encaminhar as fichas 100 (assiduidade) dos últimos 03 (três) anos: 30/06/2016 a 30/06/2019, por e-mail; em caso de interrupção de exercício encaminhar as fichas 100 dos anos anteriores;

– Fazer download do arquivo referente a atividade de sala de aula, preenchê-lo de acordo com as instruções no corpo do documento, assiná-lo e encaminhá-lo por e-mail;

– Fazer download do arquivo da declaração de aceite de Termo de Participação, preencher, assinar e encaminhar por e-mail;

A condição de elegibilidade será consultada no momento da inscrição e o candidato ficará impedido de continuar caso não atenda os critérios, conforme informações contidas no cadastro funcional.

  • Período das inscrições: 22/04/2020 a 30/04/2020;
  • Período final para o envio por e-mail da ficha 100; do termo de aceite e da atividade de sala de aula: 30/04/2020.

Local para envio dos documentos: e-mail institucional  vera.ferreira@educacao.sp.gov.br

  1. Atividade de sala de aula: etapa em que o candidato posta as respostas dos questionários enviados previamente.
  1. Classificação dos candidatos: o processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar:
    I – classificado, diante da avaliação resultante da atividade de sala de aula;

II– Ficha 100 (assiduidade) dos últimos 03 (três) anos: 30/06/2016 a 30/06/2019 e em caso de interrupção de exercício as fichas 100 dos anos anteriores;

III- critério para desempate: maior pontuação na atribuição de classes e aulas.

– Publicação da classificação final:

– Site da Diretoria de Ensino: 06/05/2020

–  Prazo D.O E: 08/05/2020 – classificação final

 

IV – Do Recurso: Prazo: 06/05/2020 – Das 14h às 17h.

 

  1. Alocação dos candidatos nas vagas:

– Prazo: a ser definido em edital de alocação.

Local: Diretoria de Ensino – Região de Votorantim.

  1. Relação das vagas para alocação no Programa Ensino Integral:

 

ESCOLA Disciplinas VAGAS
EE Prof. Benedicto Rodrigues

 

Município: Salto de Pirapora

Geografia

 

02

EE Vereador Odilon Batista Jordão

 

Município: Pilar do Sul

Física ou Matemática com habilitação em Física

01

 

 

 

 

EE Prof. Benedicto Leme Vieira Neto

 

Município: Salto de Pirapora

 

 

Ensino Fundamental

 

Geografia

01

Ensino Médio
História com qualificação em Geografia ou Geografia com qualificação em História

01

 

LINK das Documentações para Download

 

Modelo -Termo de Participação

Atividade de Sala de Aula Credenciamento – 2020 Anos Finais e EM

2020 – ficha PEI

 

 

Votorantim, 18 de abril de 2020.

Edital de Credenciamento Emergencial PEI

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2020-

ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO

O Dirigente Regional de Ensino da Região de Votorantim considerando a publicação do Decreto n° 64.770, de 31 de janeiro de 2020, que revogou o parágrafo 5°, do artigo 2º, do Decreto n° 59.354/2013, comunica a abertura das inscrições para o cadastro emergencial, em caráter excepcional, para atender as necessidades das escolas  para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral circunscritas à Diretoria de Ensino – Região de Votorantim.

Esse credenciamento tem o objetivo de preencher as vagas existentes e composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.164, de 04/01/2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28/12/2012, bem como o Decreto 59.354, de 15/07/2013. No caso da Categoria O tem o objetivo de preencher as vagas existentes para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos casos em que o número de docentes efetivos e não efetivos de determinada disciplina da matriz curricular seja insuficiente para o preenchimento das vagas existentes.

  1. REGIME DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (RDPI)

No Programa Ensino Integral – PEI os integrantes do Quadro de Magistério atuam em regime de dedicação exclusiva à escola por 40 horas semanais, cumpridas na unidade escolar em sua totalidade. Durante o horário de funcionamento do Programa, os integrantes do Quadro de Magistério estão impedidos de exercer qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada.

Pelas atribuições adicionais pertinentes às especificidades do Programa, os integrantes do Quadro de Magistério, em Regime de Dedicação Plena e Integral, recebem 75% de gratificação sobre o salário-base (Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI).

Essas atribuições envolvem as disciplinas da parte diversificada, as ações de planejamento estratégico, numa gestão voltada a resultados, a tutoria aos alunos para apoio a seu Projeto de Vida, e a substituição de ausências entre os pares.

  • DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral, será considerado:

 

  1. Situação funcional:
  • Titular de cargo de professor (PEB II);
  • Ocupante de função-atividade (OFA) amparado pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, e nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
  • titular de cargo, na situação de adido, que se encontre cumprindo horas de permanência na composição de sua jornada;

 

Poderão participar do processo de credenciamento os professores temporários que atendam aos seguintes requisitos:

– Docentes que estejam classificados no processo anual de atribuição de classes e aulas de 2020;

– Possuir experiência mínima de 3 (três) anos de exercício no magistério público estadual;

– Expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

 

  1. Requisitos:

2.1-Docente:

– Para atuação nos anos finais do ensino fundamental e nas séries do ensino médio ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental dos Anos Finais e Ensino Médio, não será aceito diploma de Bacharel.

– Possuir experiência mínima de 3 (três) anos de exercício no magistério público estadual da Secretaria Estadual do Estado de São Paulo.

 

  1. Adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral

 

III. ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

 

  1. Inscrição:

– Inscrição por meio de preenchimento e envio da ficha de inscrição para o e-mail institucional neiva.ferraz@educacao.sp.gov.br  aos cuidados da Supervisora Neiva Ferraz;

– Encaminhar as fichas 100 (assiduidade) dos últimos 03 (três) anos: 30/06/2016 a 30/06/2019, por e-mail; em caso de interrupção de exercício encaminhar as fichas 100 dos anos anteriores;

– Fazer download do arquivo referente a atividade de sala de aula, preenchê-lo de acordo com as instruções no corpo do documento, assiná-lo e encaminhá-lo por e-mail;

– Fazer download do arquivo da declaração de aceite de Termo de Participação, preencher, assinar e encaminhar por e-mail;

A condição de elegibilidade será consultada no momento da inscrição e o candidato ficará impedido de continuar caso não atenda os critérios, conforme informações contidas no cadastro funcional.

  • Período das inscrições: 17/03/2020 a 24/03/2020;
  • Período final para o envio por e-mail da ficha 100; do termo de aceite e da atividade de sala de aula: 24/03/2020.

Local para envio dos documentos: e-mail institucional  neiva.ferraz@educacao.sp.gov.br   

  1. Atividade de sala de aula: etapa em que o candidato posta as respostas dos questionários enviados previamente.
  1. Classificação dos candidatos: o processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar:
    I – classificado, diante da avaliação resultante da atividade de sala de aula;
    II– Ficha 100 (assiduidade) dos últimos 03 (três) anos: 30/06/2016 a 30/06/2019 e em caso de interrupção de exercício as fichas 100 dos anos anteriores;

III- critério para desempate: maior pontuação na atribuição de classes e aulas.

– Publicação da classificação final:

– Site da Diretoria de Ensino: 27/03/2020

–  Prazo D.O E: 31/03/2020 – classificação final

 

IV – Do Recurso: Prazo: 27/03/2020 – Das 14h às 17h.

 

  1. Alocação dos candidatos nas vagas:

– Prazo: a ser definido em edital de alocação.

Local: Diretoria de Ensino – Região de Votorantim.

  1. Relação das vagas para alocação no Programa Ensino Integral:

 

ESCOLA Disciplinas VAGAS
EE Prof. Benedicto Rodrigues

 

Município: Salto de Pirapora

Geografia

 

02
EE Vereador Odilon Batista Jordão

 

Município: Pilar do Sul

Física ou Matemática com habilitação em Física 01
 

 

 

 

EE Prof. Benedicto Leme Vieira Neto

 

Município: Salto de Pirapora

 

 

Ensino Fundamental

 

Geografia 01
Ensino Médio
História com qualificação em Geografia ou Geografia com qualificação em História 01
Língua Portuguesa 01

 

LINKS para Downloads

 

Votorantim, 17 de março de 2020.

EDITAL PC ESCOLA SELMA

EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE

           PROFESSOR COORDENADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL/MÉDIO

ANO 2020

 

A Dirigente Regional de Ensino de Votorantim, no uso de suas atribuições legais, comunica abertura das inscrições ao posto de trabalho na função de Professor Coordenador do Ensino Fundamental e Médio da E. E. Profª Selma Maria Martins Cunha – Diretoria de Ensino – Região Votorantim, de acordo com a RES. SE nº 75/2014 e alterações.

 

I – DOS REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR DE ENSINO MÉDIO.

 1 – ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

2 – contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;

3 – ser portador de diploma de licenciatura plena.

  • 1º – O docente, classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação, respectivamente, no posto de trabalho de Professor Coordenador da unidade escolar – PC.
  • 2º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o parágrafo 1º, o candidato deverá apresentar anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
  • 3º – A designação para atuar como Professor Coordenador – PC somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

 

II – DOS CRITÉRIOS PARA DESIGNAÇÃO DO PROFESSOR COORDENADOR

1 – a análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Professor Coordenador;

2 – a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;

3 – o cumprimento do papel do Professor Coordenador na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

4 – a valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;

5 – a disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e também para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta.

 III– DA CARGA HORÁRIA

 A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função gratificada de PC será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana e por todos os turnos de funcionamento da escola.

 IV – DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO

Entrega da Proposta de Trabalho no período de 09/03/2020 a 10/03/2020 na secretaria da E. E. Profª. Selma Maria Martins Cunha – Votoramtim – SP.

 V– DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

 1.Ficha de inscrição disponibilizada na Unidade Escolar;

  1. Cópia de Comprovante de Licenciatura Plena;
  2. Cópia do RG ou documento oficial com foto;
  3. Cópia do CPF;
  4. Anexo I – atualizado;
  5. Proposta de trabalho contendo ações a serem desenvolvidas visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Paulo;
  6. Currículo atualizado contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEE e/ou Diretoria de Ensino e experiência profissional na área de Educação;
  7. Declaração de horário de trabalho, caso exerça atividade na iniciativa privada ou acumule cargo/ função no serviço público federal, estadual, municipal ou outros;
  8. Autorização do CAAS para o exercício da função (quando for o caso de professor readaptado);
  9. Declaração de Anuência, atualizada e assinada pelo superior imediato, que não se opõe ao afastamento do interessado (em caso de docente de outra UE).

 VI – DA ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

  1.  A entrevista constará da apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição;
  2.  A entrevista ocorrerá na E. E. Profª Selma Maria Martins Cunha, em dia e horário a ser agendado pelo Diretor da Escola.

 VII – DA SELEÇÃO DO CANDIDATO

Na designação de Professor Coordenador em nível de unidade escolar serão observados critérios estabelecidos neste edital.

A indicação para o posto de trabalho de Professor Coordenador dar-se-á, na unidade escolar, por iniciativa do Diretor da Escola e a designação ser devidamente publicada no Diário Oficial do Estado, por portaria do Dirigente Regional de Ensino.

VIII – DA VAGA OFERECIDA:

ESCOLA VAGA SEGMENTO MUNICIPIO
E. E.  Profª Selma Maria Martins Cunha

01

 

Ensino Fundamental e Médio Votorantim – SP

*Os casos omissos serão resolvidos por Comissão designada pela Dirigente Regional de Ensino.

 

Votorantim, 06 de março de 2019.

Tereza Leonor A. B. G. Milano

Dirigente Regional de Ensino de Votorantim

 

Link da Ficha de Inscrição

 

 

Credenciamento Emergencial Programa Ensino Integral 03-03-2020 – Pós recurso

CLASSIFICAÇÃO 2020

 

CATEGORIA O EDITAL DE CONVOCAÇÃO

CATEGORIA O – CLASSIFICAÇÃO 2020

CREDENCIAMENTO CEEJA Nº02/2020 -> CRONOGRAMA DE ENTREVISTA

CREDENCIAMENTO CEEJA Nº02/2020

CRONOGRAMA DE ENTREVISTA

 

 

  1. INSCRIÇÃO:

 

Nome RG
01 Kelly Fernanda Messias de Moraes 36.581.623-1

 

 

A candidata acima classificada deverá comparecer à Diretoria de Ensino de Votorantim, em 18/02/2020, às 14 horas para ENTREVISTA.

 

            

Votorantim, 14 de fevereiro de 2020.

Tereza Leonor Aparecida Barros Guimarães Milano

Dirigente Regional de Ensino

RG. 7.658.916

 

Estabilidade/ Sorteios/ Novotec Expresso