EDITAL PARA CREDENCIAMENTO CLASSE PRISIONAL

Prorrogado as inscrições do VI Curta Escola Votorantim até 29/09/2017

O Curta Escola Votorantim recebe até o dia 29/09 as inscrições para a sua próxima edição. Podem participar alunos do ensino médio que tenham interesse e facilidade na produção de vídeos. O gênero do vídeo é livre, favorecendo assim, a autonomia dos estudantes e do professor responsável. O evento acontecerá dia 25/10 no auditório Teatro Francisco Beranger em Votorantim.

Para mais informações entre em contato com a equipe responsável pelos telefones: 15-3353-9618/96139611

Para se inscrever acesse o link:

https://docs.google.com/a/prof.educacao.sp.gov.br/forms/d/e/1FAIpQLScC-__FhpbpTs0fxklF_ueijdRk6xqYuJknm9V7b3B52eKlQQ/viewform?c=0&w=1

docs.google.com

USE O FORMULÁRIO ABAIXO PARA REALIZAR SUA INSCRIÇÃO. LEMBRANDO QUE SEU VÍDEO DEVE SER ENTREGUE JUNTO COM O TERMO DE AUTORIZAÇÃO DISPONÍVEL NO ENDEREÇO ABAIXO NA DIRETORIA DE ENSINO DE VOTORANTIM NO ENDEREÇO: RUA 7 DE SETEMBRO, 311 PARQUE BELA VISTA – VOTORANTIM. FONE: 15-33539605 AOS CUIDADOS DA EQUIPE RESPONSÁVEL PELO CURTA ESCOLA 2016 ATÉ DIA 26/08 TERMO DE AUTORIZAÇÃO https://drive.google.com/open?id=0B01ZfPT7KW7oZGNuVWstOWtBNnM REGULAMENTO https://drive.google.com/open?id=0B01ZfPT7KW7oSkROTWp1WUY2SEk TUTORIAL UPLOAD DO VÍDEO VIA VIMEO (ATÉ 500MB)https://drive.google.com/open?id=0B01ZfPT7KW7oXzRXT0xxVVFXOFk

III Seminário de Educação de Votorantim recebe inscrições de projetos

O período de inscrições foi prorrogado até o dia 29/09.

 

O evento acontecerá no dia 14 de novembro e contará, mais uma vez, em sua mesa, com grandes convidados que trabalham e pesquisam a linha da liderança nas suas diversas esferas organizacionais, principalmente no ambiente escolar. O tema deste ano será: Gestão Democrática Escolar: os principais desafios de um líder na atualidade. O evento, como nos anos anteriores, tem como público alvo diretores e professores coordenadores das nossas escolas estaduais e municipais da Região de Votorantim.  

O III Seminário de Educação, iniciativa da Diretoria de Ensino de Votorantim em parceria com a Secretaria Municipal de Educação de Votorantim tem a finalidade de fortalecer e reconhecer as ações e as estratégias bem-sucedidas na Gestão Escolar das escolas da nossa região. 

 Assim, no III Seminário de Educação, serão compartilhadas as ações de gestão escolar que contribuíram para a melhoria da educação, com reflexos no processo de aprendizagem, encorajando a todos a enfrentar os desafios cotidianos com esperança e persistência.

Faça sua inscrição:

http://iii-seminario-de-educacao2.webnode.com/

URGENTE-PRÉ-CADASTRO ANDAMENTO

Comparecer a Diretoria de Ensino para confirmar o Pré-Cadastro (Processo seletivo simplificado de docentes) em andamento, conforme correio recebido em 06/09/2017, solicitando a confirmação.

Segue planilha para fins de contato junto a Diretoria de Ensino a fim de não se descumprir os princípios da isonomia, legalidade e transparência.

 

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EDITAL CREDENCIAMENTO_2017

                                                                                         * para visualizar é necessário ter Adobe Crobat PDF instalado no computador

 

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PRÉ CADASTRO/INSCRIÇÃO ATRIBUIÇÃO/2018

DOE 03/08/2017

Portaria CGRH-7, de 2-8-2017

Dispõe sobre as inscrições para o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas do ano letivo de 2018

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições no Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas de 2018 e para o Processo Seletivo Simplificado, a ser realizado ainda em 2017, para viabilizar a celebração de contratos no ano letivo de 2018, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – A participação do docente no processo de atribuição de classes e aulas para o ano de 2018, obedecida à legislação pertinente, estará condicionada à sua inscrição, em que poderá ser solicitado qualquer acerto que o docente comprove ser necessário, por meio do site http://portalnet.educacao.sp.gov.br.

Parágrafo único – Todos os docentes efetivos (Categoria A) e de categorias “P”,” N” e “F”, com vínculo ativo com esta Secretaria, bem como os docentes de categorias “O” e “V”, contratados a partir de 2015, deverão obrigatoriamente se inscrever para ministrar aulas em 2018, sendo que os docentes da categoria “V”, no ato da inscrição deverão indicar a Diretoria de Ensino em que pretendam realizar a prova do processo seletivo.

Artigo 2ºOs candidatos à contratação, incluindo-se os pertencentes à etnia indígena, bem como os que pretendam atuar em regime de acumulação com cargo/função já existente, deverão realizar pré-cadastro e posteriormente efetivar a sua inscrição, seguindo as orientações constantes desta Portaria, desde que se enquadrem em uma das seguintes situações:

I – Candidatos sem vínculo ativo no cadastro funcional da SEE;

II – Docentes Efetivos e Ocupantes de Função-Atividade(categorias “A” “P”, “N” e “F”), com um único vínculo ativo na SEE, que pretendam acumular, no mesmo campo de atuação ou em campo de atuação diverso, comprovada a respectiva habilitação/qualificação docente;

III – Docentes Categorias “O” e “V” com contrato celebrado no ano de 2014;

IV – Docentes Categorias “S” que pretendam acumular;

  • 1º O Pré-Cadastro deverá ser realizado no site: https://sed.educacao.sp.gov.br, no período de 04-08-2017 a 14-08-2017, observadas as indicações abaixo e as informações contidas no artigo 7º desta Portaria:
  1. a) selecionar a Diretoria Regional de Ensino de sua preferência, à qual será destinado o pré-cadastro para fins de análise, assim como para a realização da prova para o Processo Seletivo Simplificado;
  2. b) informar dados pessoais;

b.1) caso já tenha dados pessoais no cadastro funcional da SEE, os mesmos serão apresentados na tela e, se algum erro for detectado, deverá se proceder como segue:

b.1.1) se docente ativo, solicitar a devida correção junto à unidade onde estiver classificado ou em exercício;

b.1.2) se candidato (sem vínculo ativo), proceder à devida correção e anexar o documento comprobatório da alteração ou da correção efetuada;

  1. c) indicar os campos de atuação, nos quais deseja atuar;

c.1) digitalizar e anexar, em formato PDF ou PNG e clicar em enviar para análise, os documentos comprobatórios da habilitação/qualificação, para cada campo de atuação de opção:

c.1.1) Diploma ou Certificado de Conclusão com Histórico Escolar (obrigatório) ou;

c.1.2) Declaração de Matrícula e Histórico Escolar (obrigatório), quando se tratar de aluno de último ano.

c.1.3) Documentos pessoais e complementares:

  1. a) RG ou RNE no caso de estrangeiro;
  2. b) CPF;
  3. c) Título de Eleitor;
  4. d) Comprovante de Residência;
  5. e) Comprovante de Imposto de Renda constando informação dos dependentes;
  6. f) Laudo médico, quando se tratar de condição especial prevista no artigo 7º, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à data do término do pré-cadastro, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, de que é portador, com expressa referência ao Código Internacional de Doenças – CID 10, devendo o laudo conter assinatura e CRM do médico;

f.1) na impossibilidade de anexar o laudo médico no pré–cadastro, o candidato que preencher os demais requisitos, poderá ter o pré-cadastro deferido para concorrer na lista geral, devendo no período de 15/08 a 11-09-2017, entregar o laudo na Diretoria de Ensino de sua inscrição para efeito de análise e, se for o caso, ser classificado em lista especial, sendo-lhe possibilitado também realizar a prova, observadas as condições especiais indicadas;

  • 2º – Após realização e envio do pré-cadastro, os dados do candidato serão analisados pela Diretoria de Ensino.
  • 3º- Após análise do pré-cadastro o candidato será notificado, via e-mail, com status da análise efetuada pela Diretoria de Ensino, que poderá ser:
  1. a) Pré-Cadastro Devolvido com a devida justificativa – neste caso o candidato deverá atender o solicitado e reenviar para a Diretoria de Ensino para uma nova análise, observando que, quando não atender os requisitos para o campo de atuação indicado no pré-cadastro, a inscrição ficará inviabilizada no campo de atuação em questão;
  2. b) Pré-Cadastro Aceito neste caso deverá ser acessado o sistema de inscrição no, período de 15-08-2017 a 11-09-2017, através do site http://portalnet.educacao.sp.gov.br para confirmar sua inscrição e realizar as opções, conforme previsto nesta Portaria.

Artigo 3º – Deverão se inscrever para ministrar aulas em 2018, no período de 15/08 a 11-09-2017, as seguintes categorias de docentes:

I – Docentes Efetivos, Categoria “A”, a seu critério, deverão proceder, às indicações abaixo e atentar as informações contidas no artigo 7º:

  1. a) Confirmar e/ou solicitar acerto na inscrição;
  2. b) Jornada de Trabalho Docente: manutenção, ampliação ou redução, cujo atendimento estará condicionado à legislação pertinente;
  3. c) Optar para atuação em classes e/ou aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85;
  4. d) Optar para inscrição em outro campo de atuação ou aulas de Programas ou Projetos da Pasta;

II – Docentes não efetivos, Categoria “P”, “N” e “F”, a seu critério, deverão proceder as indicações abaixo e atentar às informações contidas no artigo 7º:

  1. a) confirmar e/ou solicitar de acerto na inscrição;
  2. b) indicar a carga horária de opção;
  3. c) solicitar mudança de sede de controle de frequência (transferência) para unidade de outra Diretoria de Ensino;
  4. d) optar por atuar em Programas/Projetos da Pasta.

III – Docentes, Categoria “S”, deverão proceder, a seu critério, às indicações abaixo:

  1. a) confirmar e/ou solicitar acerto na inscrição;
  2. b) para esta categoria caberá inscrição exclusivamente para atuar em caráter eventual, não podendo se inscrever-se para Programas/Projetos da Pasta.

IV – Docentes, Categoria “O”, com contrato vigente, celebrado em 2015, 2016 ou 2017, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, deverão proceder, a seu critério, às indicações abaixo

e atentar as informações contidas no Artigo 7º:

  1. a) confirmar e solicitar acerto de inscrição;
  2. b) indicar a carga horária máxima pretendida;
  3. c) optar por atuar em Programas/Projetos da Pasta.

V – Docentes, Categoria “V”, com contrato vigente, celebrado em 2015, 2016 e 2017, proceder, a seu critério, as indicações abaixo e atentar as informações contidas no artigo 7º:

  1. a) confirmar e solicitar acerto de inscrição;
  2. b) indicar a carga horária máxima pretendida;
  3. c) indicar a disciplina de prova no Processo Seletivo Simplificado;

VI – Docentes definidos no artigo 2º, que realizarem e tiverem deferido o pré-cadastro, deverão proceder, a seu critério, às indicações abaixo e atentar para as informações contidas no artigo 7º:

  1. a) confirmar e solicitar acerto de inscrição;
  2. b) indicar a carga horária máxima pretendida;
  3. c) indicar a disciplina de prova a ser realizada no Processo Seletivo Simplificado;
  4. d) optar por atuar em Programas/Projetos da Pasta.

Parágrafo único- A responsabilidade da confirmação da inscrição é do próprio interessado, seja candidato ou docente.

Artigo 4º – O Processo Seletivo Simplificado será realizado no corrente ano (2017), para fins de contratação temporária de docentes no ano de 2018, sendo que somente poderão participar

do Processo Seletivo os docentes/candidatos com inscrição confirmada para o Processo Anual de Atribuição de Classes/Aulas 2018, conforme segue:

I – Candidatos (sem vínculo ativo no cadastro funcional da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo);

II – Docentes Efetivos e Ocupantes de Função Atividade, categorias “P”, “N” e “F” com um único vínculo ativo nesta Rede de Ensino, inscrito para atuar em regime de acumulação;

III – Docentes Categoria “O” com contrato celebrado no ano de 2014;

IV – Docentes Categoria “V” com contrato celebrado de 2014 a 2017;

V – Docentes Categoria “S”, inscrito para atuar em regime de acumulação.

Parágrafo único – As inscrições para a Prova do Processo Seletivo estão condicionadas à confirmação de inscrição para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas, de acordo com os prazos e orientações previstos na presente Portaria, conforme segue:

  1. a) Datas e horários para realização das provas serão divulgados oportunamente, mediante Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado;
  2. b) A pontuação obtida na prova pelos candidatos será somada às demais pontuações referentes ao tempo de serviço e aos títulos, para definir sua classificação no processo;
  3. c) O tempo de serviço utilizado para fins de classificação no cargo/função dos docentes das categorias “A”, “P”, “N”, “F” e “S”, não serão computados para fins de classificação para atribuição de classes e aulas e posterior contratação temporária, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009;
  4. d) A nota da Prova obtida no Processo Seletivo Simplificado, será única por campo de atuação e o candidato deverá, no momento da inscrição, optar por realizar:

d.1) “Prova Classe”, para fins de classificação no campo de atuação de classes, e/ou;

d.2) “Prova Aulas”, para fins de classificação no campo de atuação de aulas, e/ou;

d.3) “Prova Educação Especial”, para fins de classificação no campo de atuação educação especial.

  1. e) O candidato inscrito para o campo de atuação aulas e de educação especial, deverá optar por uma das disciplinas de qualquer dos campos de atuação mencionados e fará uma única prova, sendo que a nota obtida será utilizada para a classificação nos dois campos de atuação;
  2. f) O candidato inscrito em mais de um campo de atuação, deverá prestar as 2 (duas) provas do Processo Seletivo Simplificado;
  3. g) A classificação Geral e Especial dos candidatos serão válidas para participação no Processo de Atribuição de Classes e Aulas Inicial e Durante o Ano, sendo posteriormente divulgadas.
  4. h) Os candidatos participantes do Processo Seletivo na condição de pessoas com deficiência serão classificados além da Lista Geral, em Lista Especial, cujo atendimento nos termos do Decreto 59.591/2013 alterado pelo Decreto 60.449/2014, ocorrerá na 1ª atribuição, na ocasião da celebração do contrato.

As demais atribuições no decorrer do contrato seguirão a lista geral dos candidatos.

Artigo 5º – Os procedimentos relativos às inscrições de docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação, observarão o seguinte cronograma:

I – PRÉ-CADASTRO:

  1. a) 04-08-2017 a 14-08-2017- Candidato: Efetuar o pré-cadastro;
  2. b) 04-08-2017 a 18-08-2017 -Diretoria de Ensino: Deferir o pré-cadastro após a análise dos documentos apresentados pelo candidato;
  3. c) 04-08-2017 a 18-08-2017- Diretoria de Ensino: Inserir/Atualizar Formação Curricular dos candidatos que tiveram o pré-cadastro deferido;

II – INSCRIÇÃO:

  1. a) 15-08-2017 a 11-09-2017- Candidatos e Docentes: Inscrever/Solicitar Acerto.
  2. b) 15-08-2017 a 11-09-2017- Candidatos que indicaram necessidade especial no pré-cadastro e não anexaram o laudo médico: Entregar à Diretoria Regional de Ensino indicada no pré-cadastro;
  3. c) 15-08-2017 a 13-09-2017 -Diretoria de Ensino: Deferir/Indeferir laudo médico;
  4. d) Até 14-09-2017-Candidatos e Docentes que solicitaram acerto: Confirmar Inscrição (ainda que indeferida a solicitação de acerto);
  5. e) Até 15-09-2017-Diretoria de Ensino: Deferir solicitações de acertos e inscrições pendentes.

Artigo 6º – A definição de perfis de competência e habilidades requeridas para os integrantes do Quadro do Magistério (QM) da rede pública estadual, como também a bibliografia de referência para todos os campos de atuação do Processo Seletivo Simplificado, constam na Resolução SE 52/2013.

Artigo 7º – O candidato que queira ou necessite se utilizar das prerrogativas legais abaixo discriminadas, deverá solicitar no ato do pré – cadastro/inscrição:

I – Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17-03-2010, a pessoa transexual ou travesti poderá incluir seu “nome social” para tratamento, no pré-cadastro.

II – A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo em sala reservada, desde que informe essa condição no ato da inscrição.

III – Para as pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal de 1988 e pela Lei Complementar

683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11-2002, regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013, é assegurado o direito de inscrição para o Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função docente, devendo o candidato indicar esta condição no ato de pré-cadastro, conforme disposto nesta Portaria;

  1. a) As pessoas com deficiência participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas; à avaliação

e aos critérios de correção; ao dia, horário de início, local de aplicação da prova;

  1. b) A confirmação da condição de portador de deficiência será efetuada pela Diretoria de Ensino, no período de 15-08-2017 a 11-09-2017, mediante análise do laudo médico anexado no pré-cadastro ou entregue na Diretoria de Ensino no período previsto para inscrição;
  2. c) Não havendo confirmação da deficiência informada, o candidato à contratação terá a classificação efetuada em situação regular;
  3. d) A validade do laudo médico, será de 2 (dois) anos, a contar do início da inscrição, no caso de deficiência permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações;
  4. e) O laudo médico não será devolvido;
  5. f) De acordo com o Inciso II, do artigo 4.º da Lei Complementar 1.093/09, para ser contratado, o candidato não poderá ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada.
  6. g) As seguintes condições específicas e ajudas técnicas poderão ser disponibilizadas aos candidatos com deficiência, na medida da sua necessidade, sem prejuízo de outras que se fizerem necessárias:

h.1 Ao candidato com deficiência visual:

h.1.1 Prova impressa em Braile;

h.1.2 Prova impressa em caracteres ampliados, indicando o tamanho da fonte;

h.1.3 Fiscal Ledor, com leitura fluente, devendo, nesta situação, a prova ser gravada em áudio;

h.2 Ao candidato com deficiência auditiva:

h.2.1 Fiscal Intérprete de LIBRAS, nos termos da Lei 12.319, de 01-09-2010.

h.3 Ao candidato com deficiência física:

h.3.1 Facilidade de acesso às salas de provas e às demais instalações relacionadas ao certame.

IV – O atendimento de condições específicas ou auxílios técnicos não previstos nesta Portaria ficarão sujeitos à análise da razoabilidade do pedido.

Artigo 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CRONOGRAMA  – PRÉ CADASTRO/INSCRIÇÃO ATRIBUIÇÃO/2018

 

I – PRÉ-CADASTRO:

  1. a) 04-08-2017 a 14-08-2017- Candidato: Efetuar o pré-cadastro;
  2. b) 04-08-2017 a 18-08-2017 -Diretoria de Ensino: Deferir o pré-cadastro após a análise dos documentos apresentados pelo candidato;
  3. c) 04-08-2017 a 18-08-2017- Diretoria de Ensino: Inserir/Atualizar Formação Curricular dos candidatos que tiveram o pré-cadastro deferido;

 

Artigo 2ºOs candidatos à contratação, incluindo-se os pertencentes à etnia indígena, bem como os que pretendam atuar em regime de acumulação com cargo/função já existente, deverão realizar pré-cadastro e posteriormente efetivar a sua inscrição, seguindo as orientações constantes desta Portaria, desde que se enquadrem em uma das seguintes situações:

I – Candidatos sem vínculo ativo no cadastro funcional da SEE;

II – Docentes Efetivos e Ocupantes de Função-Atividade(categorias “A” “P”, “N” e “F”), com um único vínculo ativo na SEE, que pretendam acumular, no mesmo campo de atuação ou em campo de atuação diverso, comprovada a respectiva habilitação/qualificação docente;

III – Docentes Categorias “O” e “V com contrato celebrado no ano de 2014;

IV – Docentes Categorias “S” que pretendam acumular;

  • 1º O Pré-Cadastro deverá ser realizado no site: https://sed.educacao.sp.gov.br, no período de 04-08-2017 a 14-08-2017.
  1. a) Pré-Cadastro Devolvido com a devida justificativa – neste caso o candidato deverá atender o solicitado e reenviar para a Diretoria de Ensino para uma nova análise, observando que, quando não atender os requisitos para o campo de atuação indicado no pré-cadastro, a inscrição ficará inviabilizada no campo de atuação em questão;
  2. b) Pré-Cadastro Aceito neste caso deverá ser acessado o sistema de inscrição no, período de 15-08-2017 a 11-09-2017, através do site : http://portalnet.educacao.sp.gov.br para confirmar sua inscrição e realizar as opções, conforme previsto nesta Portaria.

 

INSCRIÇÃO ATRIBUIÇÃO DE AULAS/2018

 

II – INSCRIÇÃO:

http://portalnet.educacao.sp.gov.br

 

  1. a) 15-08-2017 a 11-09-2017- Candidatos e Docentes: Inscrever/Solicitar Acerto.
  2. b) 15-08-2017 a 11-09-2017- Candidatos que indicaram necessidade especial no pré-cadastro e não anexaram o laudo médico: Entregar à Diretoria Regional de Ensino indicada no pré-cadastro;
  3. c) 15-08-2017 a 13-09-2017 -Diretoria de Ensino: Deferir/Indeferir laudo médico;
  4. d) Até 14-09-2017-Candidatos e Docentes que solicitaram acerto: Confirmar Inscrição (ainda que indeferida a solicitação de acerto);
  5. e) Até 15-09-2017-Diretoria de Ensino: Deferir solicitações de acertos e inscrições pendentes.

 

Artigo 3º – Deverão se inscrever para ministrar aulas em 2018, no período de 15/08 a 11-09-2017, as seguintes categorias de docentes:

I – Docentes Efetivos, Categoria “A”, a seu critério, deverão proceder, às indicações abaixo e atentar as informações contidas no artigo 7º:

  1. a) Confirmar e/ou solicitar acerto na inscrição;
  2. b) Jornada de Trabalho Docente: manutenção, ampliação ou redução, cujo atendimento estará condicionado à legislação pertinente;
  3. c) Optar para atuação em classes e/ou aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85;
  4. d) Optar para inscrição em outro campo de atuação ou aulas de Programas ou Projetos da Pasta;

II – Docentes não efetivos, Categoria “P”, “N” e “F”, a seu critério, deverão proceder as indicações abaixo e atentar às informações contidas no artigo 7º:

  1. a) confirmar e/ou solicitar de acerto na inscrição;
  2. b) indicar a carga horária de opção;
  3. c) solicitar mudança de sede de controle de frequência (transferência) para unidade de outra Diretoria de Ensino;
  4. d) optar por atuar em Programas/Projetos da Pasta.

III – Docentes, Categoria “S”, deverão proceder, a seu critério, às indicações abaixo:

  1. a) confirmar e/ou solicitar acerto na inscrição;
  2. b) para esta categoria caberá inscrição exclusivamente para atuar em caráter eventual, não podendo se inscrever-se para Programas/Projetos da Pasta.

IV – Docentes, Categoria “O”, com contrato vigente, celebrado em 2015, 2016 ou 2017, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, deverão proceder, a seu critério, às indicações abaixo

e atentar as informações contidas no Artigo 7º:

  1. a) confirmar e solicitar acerto de inscrição;
  2. b) indicar a carga horária máxima pretendida;
  3. c) optar por atuar em Programas/Projetos da Pasta.

V – Docentes, Categoria “V”, com contrato vigente, celebrado em 2015, 2016 e 2017, proceder, a seu critério, as indicações abaixo e atentar as informações contidas no artigo 7º:

  1. a) confirmar e solicitar acerto de inscrição;
  2. b) indicar a carga horária máxima pretendida;
  3. c) indicar a disciplina de prova no Processo Seletivo Simplificado;

VI – Docentes definidos no artigo 2º, que realizarem e tiverem deferido o pré-cadastro, deverão proceder, a seu critério, às indicações abaixo e atentar para as informações contidas no artigo 7º:

  1. a) confirmar e solicitar acerto de inscrição;
  2. b) indicar a carga horária máxima pretendida;
  3. c) indicar a disciplina de prova a ser realizada no Processo Seletivo Simplificado;
  4. d) optar por atuar em Programas/Projetos da Pasta.

Parágrafo único- A responsabilidade da confirmação da inscrição é do próprio interessado, seja candidato ou docente.

 

 

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Manual de Procedimentos SED-Pre Cadastro CANDIDATO DIRETORIA 02-08-17

Curso é oferecido a gestores das escolas estaduais da região de Votorantim

O Programa de Pós-Graduação em Educação da Uniso, em parceria com a Diretoria de Ensino – Região de Votorantim, promoverá o curso “Gestão Democrática Escolar: O papel do gestor pedagógico” para diretores e professores coordenadores de escolas estaduais da Região. O objetivo é formar o gestor escolar dentro da perspectiva democrática, através de metodologias voltadas para a sua prática, envolvendo temas como liderança, gestão pedagógica e planejamento estratégico.

O curso está organizado em dois módulos: Gestão Democrática e Gestão Pedagógica, que totalizam 60 horas de aulas presenciais e a distância. As atividades serão desenvolvidas de 5 de agosto a 21 de outubro, aos sábados, das 8h30 às 12h30, na Cidade Universitária.

Link da publicação do Uniso Notícias:

http://uniso.br/publicacoes/pdfs/Uniso-Noticias/uniso-noticias-621-2.pdf

Abertura das inscrições para responder por cargo vago ou substituição nas Classes de Suporte Pedagógico de DIRETOR DE ESCOLA e SUPERVISOR DE ENSINO

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Edital de Diretor de Escola

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Atribuição de Readaptados Excedentes

Comunicado

O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento na Resolução SE 18, de 10-4-2017, e Instrução CGRH 3, de 27-4-2017, e Comunicado CGRH, de 5-5-2017, declara excedentes os docentes readaptados, relacionados abaixo, com exercício jurisdicionado a esta Diretoria de Ensino:

Faixa I – Docentes Readaptados Efetivos (Categoria A)

CLASSIFICAÇÃO.-RG.-NOME – PONTUAÇÃO

01-9503248 -STELLA MARIS DOMINGUES DE MORAIS – 10,007

Faixa II – Docentes Readaptados não Efetivos (Categoria P, N e F)

CLASSIFICAÇÃO.-RG.-NOME – PONTUAÇÃO

  • 17009769-LUCILA BERNADETE FIOROTO – 54,414
  • 9831480-BENEDITO DOS REIS DELGADO – 42,690
  • 22774733-ADRIANA RODRIGUES MONTEIRO VIEIRA – 41,905
  • 22572181-VALDIRENE APARECIDA FERREIRA OSVALDO-DI 1 – 38,695
  • 5164877-JORGE AMARO MARTINS – 36,275
  • 8887580-ELI DONIZETE TRISTÃO – 36,000
  • 23063248-ELAINE AP. MACHADO MENCK – 33,418
  • 16876558-DOROLI GERALDA DUARTE PROENCA ALVES – 32,980
  • 12975990-CELIA RAMOS LOPES – 29,410
  • 23914992-LETICIA TAVARES ZUCARELLO – 28,160
  • 23837411-ROBERTO RIVELINO FLORIANO – 27,970
  • 20981275-ELIANA SOUZA TRONTINO – 27,800
  • 13466572-ROSELY CRISTINA GOBBO – 27,600
  • 9899206-MARCILIO JOSE LEITE DE ALMEIDA – 27,045
  • 16187304-MESAQUE GOSSER – 19,465
  • 22572181-VALDIRENE APARECIDA FERREIRA OSVALDO-DI -2 – 16,970

Ficam convocados os excedentes a comparecerem na sede da Diretoria de Ensino Região de Votorantim, localizada a rua Sete de Setembro, 311-Parque Bela Vista, em Votorantim no dia 19-5-2017 às 9h, para efetuar a escolha de vaga, conforme quadro abaixo:

Relação das Vagas Disponíveis nas unidades escolares jurisdicionadas da Diretoria de Ensino Região de Votorantim, nos termos da Resolução 18/2017:

 

VOTORANTIM

03-Vagas-EE.Jardim São Matheus

01-Vaga-EE Profª.Alice Rolim de Moura Holtz

01-Vaga-EE Profª.Antonieta Ferrarese

01-Vaga-EE Profº.Armando Rizzo

01-Vaga-EE Profª.Clotilde Beline Capitani

03-Vagas-EE Profº.Evilázio de Goes Vieira

01-Vaga-EE.Comendador Pereira Inácio

03-Vagas-EE Profª.Selma Maria Martins Cunha

 

PILAR DO SUL

05-Vagas-EE.Padre Anchieta

01-Vaga-EE Profº.Maria Aparecida Rechineli Modanezi

01-Vaga-EE Profª.Maria Apparecida Mendes Silva Lacerda

03-Vagas-EE.Vereador Odilon Batista Jordão

 

SALTO DE PIRAPORA

02-Vagas-EE.Jardim Daniel David Haddad

 

TAPIRAI

01-Vaga-EE.Bairro do Turvo

 

ARAÇOIABA DA SERRA

02-Vaga-EE.Bairro Jundiaquara

 

PIEDADE

02-Vagas-EE Profº.Carlos Augusto de Camargo

01-Vaga-EE.Clementino Vieira Cordeiro

03-Vagas-EE Profº.Dimpina Roicha Lopes

02-Vagas-EE Profª.Maria Ignes Araújo Paula Santos

01-Vaga-EE Profº.Maria Paula de Ramalho Paes

01-Vaga-EE.Maria Teresa do Espirito Santo

02-Vaga-EE.Miguel Pires Godinho

01-Vaga-EE Profª.Theodora de Camargo Ayres