Categoria: Notíciais
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGAS – AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGAS –
AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, – CE-CTD da Diretoria de Ensino – Região Votorantim, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual/1989, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009,
CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos do Processo Seletivo nº.01/2023 de AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, classificados na lista desta Diretoria de Ensino por Municipio, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:
I – INSTRUÇÕES GERAIS
1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.
2 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação por Municipio, publicada em DOE. de 18/06/2024.
3 – O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído. O Candidato deverá também estar com máscara de proteção e na hora da escolha comparecer somente a pessoa na qual poderá escolher a vaga. Caso o candidato esteja com algum sintoma não comparecer a sessão de escolha e se possível nomeie um procurador devidamente constituido.
4 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos
5 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
6 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.
6.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.
7 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;
7.1 – Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;
7.2 – Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;
7.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.
8 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.
9 – O candidato que atender à convocação, mesmo sendo contratado, não perderá o direito à classificação obtida no concurso público.
10 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:
a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;
d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
e) ter boa conduta.
11 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.
12 – O Candidato deverá comparecer com pelo menos 15 minutos de antecedência ao horário de sua convocação e preferencialmente venha somente o candidato por motivo de espaço restrito. Recomendamos também neste caso, por ser uma escolha em ambiente fechado, o uso de máscaras.
II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA
LOCAL: Diretoria de Ensino – Região de Votorantim
ENDEREÇO: Rua Sete de Setembro, 311 – Pq. Bela Vista – Votorantim
DATA: 20/06/2024
HORÁRIO: 09:00 horas
Município de Votorantim
Código CIE – Nome da Escola – Número de Vagas
908332 – EE PROFª. ALICE ROLIM DE MOURA HOLTZ – 06
406685 – EE PROFª. SELMA MARIA MARTINS CUNHA – 06
CLASSIFICAÇÃO – MUNICÍPIO
Nome | RG |
Andreia Raphael de Oliveira | 29408953-6 |
Rita de Cássia Proença de Lima | 34234469-9 |
Patricia Dias da Cruz Larroy | 334837121 |
Erick Paulino dos Santos | 444878981 |
Claudio Xavier Ferraz | 415482288 |
Gabriela Catelam Amador de Sousa | 417076083 |
Daiane Matos de Lima | 57846222-9 |
Cristiano Henrique Dias Larroy | 50980377-5 |
Isadora Picoli Camargo | 57456142-0 |
Daniela Maria dos Santos | 33670102 |
Vitória Luiza de Assis Silva | 50.626.925-5 |
NILMA DE ARRUDA DE MORAES | 17392790-7 |
Edair Carlos de Oliveira | 15349301-X |
Sirlei Andrade Omena | 21455792-3 |
HÉLIO MARCOS DE PROENÇA | 22569917-5 |
Andressa Alves Machado | 30351959-9 |
Adriano Vieira | 43.682.854-6 |
Vanessa gentil Cecília | 468967862 |
Alan Adriano Conceição | 48901176-7 |
Andressa de Camargo Xavier Ferraz | 48898434-8 |
Carlos A Stevaux Jr | 35549893-7 |
Mayra Joquibede Cardoso de Almeida | 549376227 |
Karina Soares dos Santos | 467335801 |
Milena Andrade Omena | 49136624-3 |
Ingrid gentil Raimundo | 503729218 |
Renato Magaroti Junior | 56956957-6 |
Julia Valentim Nascimento dos Santos | 54049045-3 |
July Duarte Marçola | 593769880 |
Débora Domingues | 50586171-9 |
Andrea Hessel Branco | 247208371 |
Elide Mendes de Oliveira Barlotini Modesto | 22.406.948-2 |
Kátia rosa alexandrino | 24452147-5 |
Andreia Borini | 34749831-0 |
eliana antunes da silva | 356822308 |
Regiane Antunes Da Silva | 41901154-7 |
Fabio Antunes da Silva | 419011262 |
Jéssica Polaino Bera | 47392160-1 |
Alessandra aparecida Barbosa marcelino | 43806978x |
Sara Lavínia de Souza Formigoni Alberto | 54998545-1 |
Ana Beatriz Fernandes de Souza | 56286475-1 |
Lázaro José Teodoro | 14355956-4 |
Marcelo de Almeida | 17396566-0 |
Adriana de Almeida Fonseca Corrêa | 44725561-7 |
Silmara Aparecida de Jesus Garcia Pereira | 14055905 |
Eliane Peres Faria | 187910054 |
Maria Conceição da Silva | 300559080 |
Cleidenice Nunes de Oliveira | 23162572-8 |
Cleide Aparecida de Paula Proença | 23160517-1 |
Maria Isabel De Rosa Antônio | 239603746 |
Sônia Rodrigues de Abreu | 26627072-4 |
Renata Fraga Herreira | 30888675-6 |
Silmara Cavalari da Silva Viana | 327.330.078-74 |
Felipe Henrique de oliveira goes | 43491971-8 |
Cleber Rodrigues | 45266860-8 |
Crislaine dos Santos Hidalgo | 432494625 |
Douglas Oliveira Della Niesi | 495433950 |
Rafaela Aparecida Leme de Oliveira | 53112397-2 |
Stefany de Deus Pereira | 579277343 |
Natã Jose de Campos | 582398435 |
Wallace Antunes da Silva trudes | 573062559 |
Aschley de Paula | 54940997X |
Lais maira pires da Silva | 508419888 |
Lígia Fernandes da Luz Silvério | 57104227-2 |
Eduarda Martins Aires | 583799589 |
Giovanna Caroline Ladislau Moura | 525352478 |
Geni Pereira Mendes | 29866620-0 |
Katia dos Santos Costa | 305763568 |
JÉSSICA HELENA DA SILVA CLÁUDIO | 35.144.594-8 |
Ana Paula Yamanaka Vieira | 34336005-6 |
Juliana Aline Vicente Marques Corrêa | 419996989 |
Lucimara do Prado dos Santos | 41268391-X |
Maria Clara Pereira de Albuquerque Souza | 40981531-7 |
Mariana Grangeiro de Souza | 30737603-5 |
Roberta Kelly Ribeiro | 32835785-6 |
Alexandra de Oliveira Raimundo de Paula | 334015121 |
Aleda Cristina floriano vieira | 344753190 |
Fabiana da Silva Andrade Motta | 281500320 |
Simone de Jesus santos | 343359662 |
Viviane frutuoso | 480709506 |
Camila vieira de Carvalho | 402543750 |
Benedito de Souza Filho | 13122108-5 |
Susana dias Silva Ribeiro | 19511573-9 |
Cilse Godinho Albuquerque e Silva | 29067297-1 |
Irani dos Santos Guimaraes | 426127730 |
Alexandre Lauriano Copelli | 44740331-X |
Renata Banchieri chagas dos Santos | 473194909 |
Tiago Lauriano Copelli | 489538617 |
Miquéias de Oliveira Moraes | 55425769-5 |
Karina De Oliveira Tejo | 52.319.652-0 |
Lucas Bernardo Pierini Cunha | 506196586 |
Rafaela Costa Souza | 56618845-4 |
Pedro Victor Godoy Espírito Santo Costa | 58.048.577-8 |
Henderson Fernando da Costa | 62214090-5 |
Daniel De Oliveira Messa | 16525892-5 |
Rosemara Cristiana Ferreira Queiroz | 24.199.018-X |
David de Moraes | 239604301 |
Maria das Dores dos Santos | 534807884 |
Sandra Maura de Queiroz da Silva | 302702039 |
Giovana Ribeiro da Silva | 41268615-6 |
Kelly Cristina Silva Galdino | 449678623 |
Isabele Caroline Mendes | 504547446 |
Ledineia pontes Moraes | 339529581 |
Gisele Garcia Máximo dos Santos | 48977796-x |
Elide Letícia reizauskas Nunes Vieira | 563962173 |
Alex Ramos | 33240924/7 |
Suzan Oliveira da Cunha | 44065024-0 |
Bianca Iris de Oliveira | 491320450 |
Michele Pereira Domingues | 34.471.272-2 |
Grazielle Silva Kind | 33939755 |
Cristina Maria Groba Alves Moreira | 77865194 |
Rute da silva campos | 20502688-6 |
Aparecido Donizete de Queiroz | 21192375 -8 |
Nueli Faria Gomes | 2171581516 |
Vilma de Moura Silva | 218763013 |
LUIS CLAUDIO MATOS | 22985171-X |
Jefferson Kenzo Abe Firmino | 62992618-9 |
Tanise Maria Lopes | 408283336 |
Juliana Rocha de Almeida Yamada | 38599331-6 |
Gabriele Cristine Soares da Silva Miranda | 55916036-7 |
Gabriela Ribeiro Fernandes | 60219099-x |
Yohan polli vieira da silva | 626663891 |
Mateus Ribeiro Azevedo Oliveira | 57.268.374-1 |
Maria Luiza Gomes Fidelis | 649164234 |
vinicius guilherme vasques | 58324160-8 |
MARIA CRISTINA NOE DA SILVA | 16553143-5 |
Luciane da Silva | 23535644x |
Silvia Nunes Camargo Ferreira | 59.006.289-X |
Vanderlea Leal Ribeiro | 29944595-1 |
Adriano aparecido marques | 48353674x |
Josineide Bezerra Dos Santos | 65286348-6 |
Michele Alves Garcia | 345448273 |
Alessandra da Silva ramos | 419756000 |
Lindalva Aparecida Ferreira | 657476961 |
Mariana de Paula Barbosa | 45547339-0 |
Cris Evertin Rodrigues Ribeiro | 43491356x |
Ana Paula Ribeiro | 480417143 |
Josiele Moronari do Nascimento | 489479844 |
EMÍLIA APARECIDA SILVA ALVES | 289835070 |
Débora das Dores Rodrigues dos Santos | 41969676-3 |
Daiana Cristina Vieira de Camargo | 49880742-8 |
Renata de almeida nishi | 42142100-9 |
Larissa Galvan | 41911737-4 |
Rogéria Gonçalves Dias | 282053256 |
Daniela de Freitas Garcia | 40809449-7 |
Rosangela Del Vignia Monari | 229872372 |
Marcio moreira | 275368270 |
Lian Noronha de Paula | 1440837104 |
Rayane de Oliveira | 497064273 |
Jayne Elohara Plati de Moraes Giraldes | 45547779-6 |
Jayne Felix dos santos | 592872737 |
Leandro Antonio Vieira dos Santos | 57.216.243-1 |
Kaieny Veronica Dos Santos Patrocínio | 59059155-4 |
maria luiza souza mota | 59216261-8 |
Karla Maria de Meira | 609595404 |
José maria dos Santos Padilha | 43074928 |
William zambito | 43274194 |
Cristiane De Oliveira Antunes Rosa | 453088570 |
Janaina pereira da rocha Gonçalves | 445634418 |
Juliana Francisco pereira | 449324904 |
Jessica Groba Alves Moreira | 406153280 |
Daniela Cristina Telles de Menezes | 42055829-9 |
Thalita Fernanda Santiago | 41.516.554-4 |
Bianca Rosa Amendola | 508663350 |
Laís Pereira de Latin | 38001993-0 |
stella de freitas tortelli da rosa | 592304644 |
Jayanne Alexandra Felix dos santos | 592871940 |
Andréia Lemos dos Santos | 273724770 |
KELLY PEREIRA DE CAMARGO | 439871700 |
Evelin Fernanda Moura | 41794760-4 |
Barbara Modanheze | 45189558-7 |
Vania Cristina dos Santos Medeiros | 34592024-7 |
Fernanda Figueiredo Rodrigues | 6337890053 |
Rosana Kestering Laureano | 43347648-5 |
Marcela Arruda de Barros | 56.858.730-3 |
Solange Aparecida de Queiroz | 258810269 |
Marcos Aurélio de Oliveira Souza | 236969869 |
cristiane titonelli | 236971414 |
Alessandro Tadeu Develis | 21876350-5 |
Renata fernandes de morais | 26560892-2 |
vanessa Maria Possomato TOMAZ | 426533975 |
Paulo Diego Campanini | 296548200 |
Silas Leite Junior | 40706809-0 |
Aristides Costa Lopes Junior | 42263851-1 |
Isabella Teixeira de Paula Santos | 55.884.795-X |
Adriana Vaz de Almeida | 25048185-6 |
Neiva Aparecida da Costa Franco | 27.002.364-1 |
Valdirene de Oliveira Miranda | 30492013-7 |
Karin Viviane dos Passos | 34067524x |
Beatriz Cassia da Silva | 334934539 |
Simone aparecida Santiago Camargo de marins | 32148995-0 |
Douglas Frederick Soares da Silva | 41736801-x |
Jonatan Maia de Oliveira | 45898980-0 |
Danilo Santos Sousa | 46667224x |
Paulo César Alves Batista | 197985695 |
DOUGLAS MOREIRA SALTON | 24956017-3 |
Eliane Figueiredo dos Santos Moreira | 597844628 |
Carlos Eduardo Gali Rosa | 306254013 |
Marcia Maria Lacava Rocha | 341593862 |
Ana Paula Vieira Pinto Maciel | 33153148-3 |
Joseane Rodrigues Bueno | 39460933-5 |
Kátia Rodrigues da Silva | 445688336 |
Bruna Victoria Tiago Zanetti | 415052609 |
Clea Bispo Santos | 22068683-x |
Giovane Aparecido Leite | 411170090 |
Janaína Pereira Ladislau Nascimento | 41116952x |
Maria Teresa Pécora Damini | 9504918-6 |
Sérgio Ricardo Rego De Almeida | 18548414-1 |
Rosana Cristina Martins | 19763226-3 |
Mary Ellen Apolinário Dantas | 48793118X |
caroline gordiano dos santos | 52871191X |
Letícia Maria Vicente Pereira | 57706445-9 |
Marcos Gustavo Patrocínio Pedro | 609006824 |
Angela Silvia Fagundes | 8886957 |
Rogéria Lopes de Oliveira | 30720147-8 |
Daniela mergulhão Duarte | 33154703x |
Michele Cardoso dos Santos | 428398807 |
Raquel Augusto viana | 207593013 |
Natali Tais Olivieri de Faria | 40.809.141-1 |
Adrielle Gonçalves de Freitas | 400113545 |
Mayana Adriele Corrêa | 48891056-0 |
Lorrana da Silva Teodoro | 568755479 |
Kerolyn cristinny miranda Quidute | 53854714-5 |
Gisleine de Camargo Pedroso | 43987029x |
Tatiane Teixeira Camargo | 428580324 |
Genilce Marcelino Vieira da Silva | 407193480 |
Elen Alves de Camargo | 447574942 |
Jaqueline de Fatima Alves Silva | 472730903 |
Thaís Fernanda da Silva Diniz | 359595364 |
Juliane Cristina da Silva | 452944090 |
Marcos Aurélio Camargo | 362579349 |
Ana Paula Gori Francisco | 34073876-5 |
Cristiane Hivanhes Florentino | 422974742 |
Camila de Souza Batista | 422971832 |
Francine ribeiro domingues | 47.470.050-1 |
Atimara Viana da Silva | 481689825 |
Queter Cristina Rodrigues de Oliveira | 412692156 |
Sheila da Silva Brenner | 470481390 |
Albertina Popes Modesto | 14444898-1 |
Claudia Regina Vieira de Oliveira | 214524176 |
Rosa Domingues de Oliveira Soares | 227071384 |
Joelma Aparecida Assumpção Cruz | 292451659 |
Indiara Santana | 447007956 |
Jéssica Aparecida Ribeiro | 47407047-5 |
Iary Elise Ribeiro | 429965474 |
Caroline Vieira da Costa | 417070743 |
Cleiton Jorge Bittencourt Ribeiro | 592503884 |
Maria Helena Celestino dos Santos | 653218771 |
Yasmim Lindsey Aleixo Marcelo | 68.338.219-6 |
Eduarda Gonçalves Mendes | 55426126-1 |
Tamiris Stefani Caramanti | 44230504-7 |
Glória Nogueira da Silva | 408808299 |
Juliane da Silva | 34.981.706.6 |
Fernanda Tamires Alves Lima | 41780345x |
Julia Calandrielo Damascena de Paula | 53608613-8 |
Marlene Borges Cardoso da Silva | 29778321x |
Fabiana Cristina de Arruda Moreira de Campos | 30809668-X |
Maria Aparecida Anacleto de Moura Silva | 45837899-9 |
Douglas Cavalcante Silva | 46622311-0 |
Leidiane Maria Campos | 42387818-9 |
Renata Nascimento Alves | 44589818-5 |
Enilza Soares | 15. 940.331-5 |
Solange da Conceição Pinto | 20047948-6 |
Célia Martins do Nascimento | 211923898 |
Maria Goreti do nascimento oliveira | 294910189 |
Monica Cristina da Silva Casemiro Costa | 22.846.387-7 |
Francisco Hilario da Silva de Moraes | 43693940x |
Suellen Aparecida dos Santos costa | 570715106 |
Maria Margareth Duarte timoteo | 36005741x |
Jane Fontebom Dutra Balbino | 26262723-1 |
Marcia Marland carriel | 306270109 |
Luana Camargo da silva | 38388341-6 |
Karla Renata da Silva Passos | 66.223.627-0 |
Edevaldo Fernandes | 18517847-9 |
Janete aparecida Adão de Moraes | 25549120-7 |
Thais Luciana Araujo de Brito Hespanha dos Reis | 332419174 |
Shirley Cardoso dos Santos de Campos | 30.721.507-6 |
Ana Maria Antunes Thomé | 29675330-0 |
Maria Lúcia Moreno Soto Pineda | 447403382 |
Janaína da Silva Aureliano | 35.959.558-3 |
Karina de Barros Cruz | 414698502 |
Priscila Fernanda dos Santos Souza | 343370839 |
Aline Cristina Alves Batista | 465485388 |
Elisabete Alves Cavalcante | 17892463-5 |
Miranda Mota Dias da Silva | 294540817 |
Daniela de Assis Souza Santos | 446918714 |
Lucas de Araújo Rodrigues Carobene | 63.216.539-X |
Tarine greyce veras goering | 60065474-6 |
Eduardo Mendes de Oliveira Barlotini | 436828947 |
Camila Fernanda Gomes | 480408567 |
Andreia de Freitas Biasotto | 33953409-6 |
Fernanda de Gois Azevedo | 483998564 |
Gabriel de Camargo Galli | 577059865 |
Cileide de Souza Tavares | 48511236-x |
Marcel Soares da Silva | 23697026-4 |
Débora Pereira dos Santos | 452016988 |
Tábata Cristiane pereira | 463421541 |
Andressa Regina do Rosario Lopes | 430209332 |
Rosângela Romualdo Antunes | 33941442x |
Elaine Pereira Moraes | 32002722-3 |
Stefani Vieira Pinto | 419522797 |
Nathally Eduarda Proença de Araújo | 559895318 |
Angélica Cristine da Conceição Oliveira | 671991516 |
marcelo henrique moraes castaldelli | 523190037 |
Rosemeire Pires Gonçalves | 205791487 |
Ingrid do Nascimento da Silva | 294884956 |
Jessi Elaine russo de Lima de jesus | 446207007 |
silvana navarro melo silva | 46190084 |
Brenda rosa alexandrino | 43272504-0 |
Daniele Firmino | 33203147-0 |
Veronica da Silva Santos | 41969553-9 |
Márcia Pollyanne Silva dos Santos | 68.852.009-1 |
Amanda caroline de salles | 497859713 |
Cristiane Ferreira de Lima Carvalho | 451174999 |
Elisangela Cardoso de Almeida | 43.385.946-5 |
Silvia Leticia de Moraes | 234009652 |
Tayla Aparecida Gonçalves | 48862776 |
Maria Joana moreira dos Santos | 22.718.109.8 |
Miriam de carvalho santos | 34474392_5 |
Josicleia Florentino Rodrigues Fernandes | 412686193 |
Isabelle | 581248107 |
Nataly Karen Moraes Pereira | 58360738-x |
Claudineia Antunes da cruz | 372203061 |
Marcos Antonio Miqueloti | 35352086X |
Priscila nascimento de Oliveira | 49127404-x |
Andréia Ribeiro do Prado | 30719373-1 |
Adriana Maria monari frattes lara | 168787441 |
Poliana Godoy Firmino | 421311526 |
Jacqueline Carvalho | 17223013 |
Elisabet de Fátima Ferraz | 238390408 |
Lissandra Piacente Vascontim De Carvalho | 280941493 |
Stephany Cristiane Rosa de Oliveira | 52873501-9 |
Valdirene Aparecida Goering Veras | 30742510195 |
Daiana Aparecida de Goes de Camargo RG | 42858231X |
Clemilda Aparecida Fagundes de Sousa | 421152345 |
Katia de Almeida | 32.786.247-6 |
Lucelia Cristiane Souza da Mota cox | 4204089502 |
Adriana Correia | 30549289-5 |
Marcia Ribeiro neres | 431717631 |
Talita cristina Franzoni | 344754030 |
Caroline Pedroso Pereira de Moraes | 49047312x |
Rosângela Marta Santos Silva | 28133549-7 |
Adriana Floriano Vieira pereira | 24198857 |
Rogério santos oliveira | 454555362 |
Natali Fernanda Santos Camargo | 567855739 |
Ketlin Raiane de Proença Pereira | 571015347 |
Jeniffer pereira da silva | 49743176-5 |
Daniela Cristina da Silva de Oliveira | 454369384 |
Karen Cristine de Almeida | 446712991 |
Luciane aparecida de Lara Siqueira Galdino | 40070992-2 |
RODRIGO ALEXANDRE MEDEIROS | 4187857003 |
Jéssica Gimenes Rosa | 570539249 |
Nicolly Souza | 646431997 |
Kátia Cabral da cruz | 32662566892 |
Nice da Silva Oliveira | 360084126 |
Joyce Gabrielle Gomes da Silva | 48067580 |
Natielly vitória Moreira de Almeida | 626969372 |
Luciana Silva Ribeiro | 423793597 |
juliana piloto vieira garcia | 40414433-0 |
Ana paola janola albergoni | 44121173-2 |
Gerliane Ferreira da Silva | 37324381 |
14ª ALOCAÇÃO DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL
14º EDITAL DE ALOCAÇÃO – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – ANO LETIVO 2024
EDITAL – CONVOCAÇÃO PARA ALOCAÇÃO DE PROFISSIONAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – Atuação 2024
Adesão ao Regime de Dedicação Exclusiva
A Dirigente Regional da Diretoria de Ensino – Região de Votorantim – SP, nos termos da Resolução SEDUC 102, de 15-10-2021 alterada pela Resolução SEDUC 104 de 21/10/2021, Resolução SEDUC – 71, DE 8-12-2023, Resolução SEDUC – 72, de 11-12-2023, Resolução SEDUC nº 02, de 18/01/2024, Portaria CGRH 03 de 18/01/2024 alterada pela Portaria CGRH 05, de 22/01/2024, convoca os profissionais classificados no Credenciamento para atuação no Programa Ensino Integral em 2024 realizado na Secretaria escolar Digital, para sessão de alocação, atribuição de vagas e adesão ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE como segue:
Local: Alocação presencial na Diretoria de Ensino – Região de Votorantim – Rua Sete de Setembro, 311 – Parque Bela Vista – Votorantim –SP.
ALOCAÇÃO PARA DOCENTE TITULAR DE CARGO, CATEGORIA F, CONTRATADO E CANDIDATO À CONTRATAÇÃO (VUNESP)
Data
10/06/2024
13h30 |
Alocação de vagas para Professor de Educação Básica- Anos Finais e Ensino Médio das disciplinas do quadro de vagas constante neste edital. | Titular de cargo
Categoria F |
Os candidatos inscritos nas Faixas II e III do Credenciamento PEI 2024 (da SED) para a função de Professor de Educação Básica. |
Docentes HABILITADOS contratados e candidatos à contratação.
Docentes QUALIFICADOS contratados e candidatos à contratação. |
Os candidatos inscritos e classificados no Processo do Concurso Público (VUNESP) com inscrição na Secretaria Escolar Digital para o PEI e que indicaram a Diretoria de Ensino – Região de Votorantim. |
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 – Para participar da alocação, o candidato inscrito e classificado deverá comprovar, no ato, a veracidade das informações prestadas no momento da inscrição, a exatidão das declarações e regularidade da documentação, sob pena de desclassificação do certame, de acordo com o item V do Edital de Credenciamento.
2 – Para a comprovação dos dados, no dia da alocação o candidato deverá comparecer munido para apresentação dos originais e entrega de cópia dos seguintes documentos (independentemente de os documentos já terem sido entregues em alocações anteriores):
-
- Diploma e histórico escolar do curso superior completo ou certificado de colação de grau com histórico escolar (cópia para entregar);
- Para candidato estudante, entregar cópia de histórico parcial atualizado 2024 e declaração de matrícula atualizada 2024;
- Documento de Identificação Oficial com foto (apenas apresentar);
- Professor de Educação Física deverá entregar prova do registro profissional obtido no sistema CONFEF/CREFI vigente (cópia para entregar);
- Declaração que não sofreu penalidades, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos cinco anos e que não foi cessado do Programa Ensino Integral no ano de 2023 (original para entregar), conforme modelo abaixo:
DECLARAÇÃO (documento de próprio punho)
Declaro que estou ciente e de acordo com a regulamentação disposta no Edital de Credenciamento para Atuação no Programa Ensino Integral em 2024 e na legislação vigente.
Declaro, ainda, que:
a) estou classificado no processo anual de atribuição de classes e aulas de 2024;
b) não sofri penalidades, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos cinco anos;
c) não fui cessado de designação do Programa Ensino Integral a partir de 01/02/2023, a pedido, por resultado insatisfatório na avaliação de desempenho, por descumprimento de normas legais do Programa ou no interesse da administração escolar.
Portanto, não tenho impedimentos para o exercício da função docente e possuo os requisitos necessários para a designação no Programa Ensino Integral, de acordo com a legislação vigente nesta data.
(local, data e assinatura)
ATENÇÃO:
* O candidato que não comprovar todos os requisitos obrigatórios não poderá ser alocado.
* O candidato que não comparecer na data prevista neste Edital de Alocação e com todos os documentos solicitados neste edital será desclassificado automaticamente deste processo de escolha, passando a possibilidade de escolha ao candidato com pontuação imediatamente inferior.
* Os integrantes do Quadro do Magistério que não obtiveram avaliação satisfatória e, por isso, não foram reconduzidos junto ao PEI, que pediram cessação ou foram cessados de escola do Programa Ensino Integral no ano letivo de 2023, NÃO poderão participar desta sessão de alocação.
* Nesta sessão de alocação NÃO poderá ocorrer transferência entre escolas do Programa Ensino Integral.
VAGAS PARA ALOCAÇÃO DO DIA 10/06/2024:
ESCOLAS | MUNICÍPIO | TIPO DE ENSINO | HORÁRIO | COMPONENTE CURRICULAR | VAGAS |
EE PROF. PEDRO AUGUSTO RANGEL FILHO |
VOTORANTIM |
ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS |
7H ÀS 16H |
LÍNGUA PORTUGUESA | 01 |
EE PROFª. CLOTILDE BELINE CAPITANI |
VOTORANTIM |
ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS |
7H ÀS 16H |
LÍNGUA PORTUGUESA | 01 |
EE PROFª MARIA TEREZA DO ESPÍRITO SANTO | PIEDADE | ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS |
7H ÀS 16H |
LÍNGUA INGLESA
*Licença maternidade de 23/05 a 18/11/2024 |
01 |
EE CLEMENTINO VIEIRA CORDEIRO | PIEDADE | ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS |
7H ÀS 16H |
ARTE | 01 |
EE DÍMPINA ROCHA LOPES | PIEDADE | ENSINO MÉDIO |
12H15 ÀS 21H15 |
HISTÓRIA | 01 |
EE PROF. BENEDICTO RODRIGUES | SALTO DE PIRAPORA | ENSINO FUNDAMENTAL |
7H ÀS 16H |
GEOGRAFIA | 01 |
Votorantim, 07 de junho de 2024.
Tereza Leonor A. B. G. Milano
Dirigente Regional de Ensino
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO PEP – PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PRISIONAL
EDITAL – CONVOCAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PRISIONAL – Atuação 2024.
A Dirigente Regional da Diretoria de Ensino – Região de Votorantim – SP, nos termos da Resolução SEDUC/SAP 01/2021, alterada pela Resolução SEE/SAP 02/2016, CONVOCA os professores classificados no Credenciamento para atuação no Programa Educação Prisional – PEP em 2024, realizado no período de 02/05 a 08/05/2024, para sessão de atribuição de aulas como segue:
Presídio Masculino e CDP em Capela do Alto
EE PEDRO DIAS DE CAMPOS – 24 aulas assim distribuídas:
Manhã – Educação Física – 12 aulas e Biologia 04 aulas
Tarde – Educação Física – 06 aulas e Biologia 02 aulas
Presídio Feminino de Votorantim
EE EVILÁZIO DE G. VIEIRA – 16 aulas assim distribuídas
Manhã – Ciências – 09 aulas no Ensino Fundamental
Biologia 04 aulas no Ensino Médio
Inglês – 03 aulas no Ensino Médio
Local: Atribuição presencial na Diretoria de Ensino – Região de Votorantim – Rua Sete de Setembro, 311 – Parque Bela Vista – Votorantim –SP.
Data: 05/06/2024 Horário: 9:00H
Os professores devem comparecer com os documentos pessoais CPF, RG e Históricos Escolares dos cursos de habilitação/qualificação nas disciplinas acima e Diplomas.
Gabarito e Classificação – Processo Seletivo Agente de Organização Escolar 2024 – Por Município
Segue abaixo a Classificação – Processo Seletivo Agente de Organização Escolar por município
Gabarito | ||||
1 | C | 11 | C | |
2 | D | 12 | D | |
3 | C | 13 | A | |
4 | B | 14 | C | |
5 | D | 15 | D | |
6 | C | 16 | A | |
7 | A | 17 | D | |
8 | B | 18 | D | |
9 | A | 19 | C | |
10 | B | 20 | D |
RESULTADO do Ensino Prisional 2024
Resultado do credenciamento do Programa de Educação Prisional 2024 | |||||
Nome | RG | Classificação VUNESP | Disciplinas | Tempo de serviço em dias | Diretoria e Observações |
Thiago Eugênio da Silva | 38255999-X | 33 | Geografia | 4215 | |
Ocimar Evandro Garcia da Cunha | 417427293 | 41 | Port/Ingl (estudante) | 303 | |
Bianca de Oliveira Nunes Melo | 403753922 | 109 | Artes Visuais/Pedagogia/Desenho | 1769 | |
Marcos Evandro Martins | 434050623 | 168 | Português | 374 | |
Sulevan Aparecido Cruz Silva | 45160042-3 | 190 | Port/Ingl/Sociologia | 2044 | |
Welinton Francisco Machado Nogueira | 421865027 | 342 | Letras (estudante) | 303 | |
Jandira M. G. de Proença Escobar | 461419282 | 350 | Português (estudante) | 0 | |
Valmir Antonio de Moraes | 161015980 | 513 | Tecnólogo/Matem (estudante) | 0 | Sorocaba |
Patricia Célia Galvão Pires | 230123417 | 529 | Ed. Física/Biologia | 0 | |
Admir Lopes Neto | 40897509-X | 533 | Português | 2866 | |
Roberta Moura Lari | 270536772 | 543 | Matemática | 0 | |
Fernanda de Gois Azevedo | 483998564 | 606 | Hist/Pedgogia | 0 | |
Douglas Alexandre Ferreira Coiti | 454359135 | 612 | Química | 1043 | |
Camila Letícia de Jesus Menck | 481684414 | 712 | Geografia/ Artes Visuais é estudante | 1460 | |
Nilton Carlos Pereira | 17702778-2 | 745 | Hist/Pedagogia | 2606 | |
Juliana Gomes Pinto Lopes | 421867127 | 793 | Geografia/Pedag | 466 | |
Josileide Maria de Moraes Leme | 468146027 | 794 | Hist/Pedagogia | 75 | |
Renata Bonifácio Furtado | 42.856.586-4 | 840 | Hist/Pedagogia | 1666 | |
Fabiana Marluci do Nascimento | 299636884 | 967 | Tecnóloga/Pedag/Libras | 472 | |
Marta Alves Carriel Prestes | 26775436x | 1421 | Geo/Hist/Pedag/DI | 1815 | |
André Augusto Campos de Almeida | 475993147 | 1481 | Química/Matem. | 674 | |
Edna Rodrigues Carriel | 17536194 | 1494 | Hist/Pedag/Letras é estudante | 830 | |
Dorival Reis Piccin | 18108409-0 | 1535 | Educação Física | 0 | |
Nadir Fernando Vieira | 280450059 | 1927 | Mat/Ed.Física/Ciências | 5399 | |
Felipe Nigri | 205096402 | 2044 | Biologia | 0 | Sorocaba |
Paulo Silva do Amaral Junior | 472541262 | 2098 | Física (estudante) | 2408 | |
Elton Garcia | 357922542 | 2125 | Música/Arte | 301 | |
Gabriel Vinicius da Cunha Nogueira | 416517596 | 2131 | Sociologia | 528 | |
Beatrix Hannstein | 15.497.799-8 | 2147 | Sociologia/Hist | 2832 | Sorocaba |
Gláucia Pereira Pacheco | 326184454 | 2149 | Bacharel/Port/Ingl e Sociol estudante | 0 | |
Lucas José Camargo Moreira | 410434048 | 2176 | História | 605 | |
Kézia Daniela de Faria Antiti | 29.453.419-2 | 2212 | Química | 2255 | |
Josineide Bezerra dos Santos | 65.286.348-6 | 2264 | Port/Ingl | 1593 | |
Cleber Padilha | 34983910-4 | 2276 | Ciências/Biologia | 1101 | |
Gumercindo Arruda Neto | 579052795 | 2358 | História | 2269 | |
Jucilene Provasi da Motta Fernandes | 227515213 | 2644 | Química | 0 | |
Natanael Amador de Jesus Prado | 552939079 | 3005 | Biologia/Tecnólogo/Geo é estudante | 574 | |
Maiara de Proença Bernardino | 49394107-1 | 3335 | Geografia | 161 | |
Lívia Bonrruque Parducce | 559884771 | 3399 | Biologia/Ciências Bacharel | 433 | |
Kênia Dantas Gaudino de Souza | 27367462-6 | 3428 | Geografia (estudante) | 0 | |
Mirian Pedroso de Camargo | 50.332.647-1 | 3659 | Ciências/Biologia | 303 | |
Josuél Alexandre Ferreira | 3928364x | 4757 | Geografia | 814 | |
Edna Francine Domingues | 29489802-5 | 6419 | Ciências/Geografia | 0 | |
Leonardo Antonio Lázaro | 481766431 | 6806 | Educ. Física/Biologia | 952 | |
Vivian Bonrruque Groxco | 328345891 | 6821 | Ingl/Port/Pedag. | 3956 | |
Virginia Maria Pires Vieira Lopes | 347506902 | 7315 | Pedagogia | 0 | |
Antonio Marcos Correa da Silva | 252230541 | 8784 | Educação Física | 1255 | |
Adinete Rodrigues da Silva | 27.820.333-4 | 10568 | História | 0 | |
Sara Domingues Alves | 328142967 | 10680 | Port/Pedag/Educ. Inclusiva | 0 | |
Josete Fernandes Correa | 22987179-3 | 10764 | História/Pedagogia | 661 | |
Angela Isabel de Souza Silva | 445014246 | 11163 | Port/Ingl/Pedagog/TEA | 0 | |
Gabriel Cristian de França Silva | 48272853-X | 11263 | História (estudante) | 0 | |
Laysa Souza Medeiros | 418315541 | 13531 | Pedagogia (estudante) | 0 | |
Auro Marques Evangelista | 23078021-0 | 13950 | Hist/Pedagogia | 498 | |
Rafael de Deus Santos | 59146173-0 | 14840 | História (estudante) | 0 | |
Pedro de Jesus Rodrigues Batista | 173029310 | 15033 | História | 439 | |
Marcela Ramos Machado | 305803311 | 15240 | Pedagogia | 116 | |
Luís Fernando Costa | 468307527 | 15336 | Port/Ingl | 533 | Sorocaba |
Viviane Apda.Diniz Branco | 445133430 | 18063 | Port/Espanhol | 235 |
Nome | RG | Classificação VUNESP | Disciplinas | Tempo de serviço em dias | Diretoria e Observações |
Adriana Pereira da Silva | 34471311-8 | 0 | Português | 0 | |
Albertina Popes Modesto | 144448981 | 0 | Bacharel Serviço Social | 0 | |
Andressa Aparecida Fernandes | 493445237 | 0 | Port/Ingl/Pedagog/pós-Psicoped. | 242 | |
Angela Silvia Fagundes | 8886957 | 0 | Musicoterapia/Pedag. Social | 0 | |
Barbara Barbosa Pinheiro | 2519916 | 0 | Pedagogia | 0 | |
Conceição Apda. Simonelli Di Girolamo | 14928673-9 | 0 | História (estudante) | 0 | |
Daiane Cristina Fonseca da Cruz | 455496894 | 0 | Pedagogia | 190 | |
Donizete Reinaldo da Silva | 39992578-8 | 0 | Pedagogia/Psico Ed. Especial | 0 | |
Eunice Gomes Demetrio | 208305452 | 0 | Pedag/Artes Visuais/Psicopedagia | 0 | |
Gabriela Oliveira Moreira de Souza | 44938102x | 0 | Matemática/Engenharia Produção | 337 | |
Gabrielly de Camargo G. Dias | 558836276 | 0 | Pedagogia | 795 | |
Isaac Sousa Oliveira | 579052795 | 0 | Biol/Pedagog/Psicopedagogia | 0 | |
Jenifer Amanda Félix de Souza | 407931909 | 0 | Port/Tecnologia em Rec. Humanos | 235 | |
Jhonathan Cardim Siqueria | 45945493-6 | 0 | Artes Visuais/Pedagogia | 0 | |
João Carlos Ribeiro Perez Sanches | 22573366-3 | 0 | Fís/Arte/Matem/Pedagogia | 6130 | categoria F |
Joaquim Olimpio Pereira Neto | 48312256-7 | 0 | Pedag/Tecnol Processos | 0 | |
Juliane da Silva | 349817066 | 0 | Pedagogia | 0 | |
Leandro Augusto Borges | 581627076 | 0 | Educação Física (estudante) | 0 | impedido não concluiu o curso |
Maria Aparecida Gomes Santos | 32249805 3 | 0 | Pós em Arte Educ./Pedagogia | 0 | |
Maria Carolina Perez Gonzalez | 42.186314-6 | 0 | Pedagogia | 0 | |
Mariana Proença Vieira da Silva | 620432421 | 0 | Port/Ingl (estudante) | 0 | |
Paulo Sérgio de Camargo T Miranda | 499192734 | 0 | Ciên/Biol/Geo | 297 | |
Tereza Cristina Galvão Cesar | 183237092 | 0 | Port/Ingl | 10240 | Sorocaba impedida por contrato |
Thalia Mayra Soares dos Santos | 59412467-0 | 0 | Ciênc/Biol (estuddante) | 0 | |
Valdilene de Lima Ribeiro | 203312363 | 0 | Normal Superior | 0 | |
Vanessa Ferraz Santos | 325075992 | 0 | Pedagogia/AEE/TEA | 0 |
Lista de Credenciados deferidos para o Programa de Educação Prisional – 2024
Classificação ocorrerá no momento de Atribuição de Aulas, de acordo com a situação funcional (Habilitados, Estudantes e Bacharéis), considerando classificação VUNESP sendo o desempate pelo tempo de serviço.
Classificação do Ensino Prisional 2024
Nº | Nome | RG | Classificação |
1 | Thiago Eugênio da Silva | 38255999-X | 33 |
2 | Ocimar Evandro Garcia da Cunha | 417427293 | 41 |
3 | Bianca de Oliveira Nunes Melo | 403753922 | 109 |
4 | Marcos Evandro Martins | 434050623 | 168 |
5 | Mirian Pedroso de Camargo | 50.332.647-1 | 215 |
6 | Jandira M. G. de Proença Escobar | 461419282 | 350 |
7 | Sara Domingues Alves | 328142967 | 488 |
8 | Valmir Antonio de Moraes | 161015980 | 513 |
9 | Patricia Célia Galvão Pires | 230123417 | 529 |
10 | Admir Lopes Neto | 40897509-X | 533 |
11 | Roberta Moura Lari | 270536772 | 543 |
12 | Fernanda | 483998564 | 606 |
13 | Douglas | 454359135 | 612 |
14 | Camila Letícia de Jesus Menck | 481684414 | 712 |
15 | Nilton Carlos Pereira | 17702778-2 | 745 |
16 | Juliana Gomes Pinto Lopes | 421867127 | 793 |
17 | Josileide Maria de Moraes Leme | 468146027 | 794 |
18 | Renata Bonifácio Furtado | 42.856.586-4 | 840 |
19 | Fabiana Marluci do Nascimento | 299636884 | 967 |
20 | Marta Alves Carriel Prestes | 26775436x | 1421 |
21 | Edna Rodrigues Carriel | 17536194 | 1494 |
22 | Dorival Reis Pecim | 18108409-0 | 1535 |
23 | Beatrix Hannstein | 15.497.799-8 | 1880 |
24 | Nadir Fernando Vieira | 280450059 | 1947 |
25 | Felipe Nigri | 205096402 | 2044 |
26 | Elton Garcia | 357922542 | 2125 |
27 | Gabriel Vinicius da Cunha Nogueira | 416517596 | 2131 |
28 | Glaucia Pereira Pacheco | 326184454 | 2149 |
29 | Lucas José Camargo Moreira | 410434048 | 2176 |
30 | Kézia Daniela de Farias Antiti | 29.453.419-2 | 2212 |
31 | Josineide Bezerra dos Santos | 65.286.348-6 | 2264 |
32 | Cleber Padilha | 34983910-4 | 2276 |
33 | Gumercindo Arruda Neto | 579052795 | 2358 |
34 | Paulo Silva do Amaral Junior | 472541262 | 2371 |
35 | Jucilene Provasi da Motta Fernandes | 227515213 | 2644 |
36 | Natanael Amador de Jesus Prado | 552939079 | 3005 |
37 | Maiara de Proença Bernardino | 49394107-1 | 3335 |
38 | Kenia Dantas Gaudino de Souza | 27367462-6 | 3428 |
39 | Josuel Alexandre Ferreira | 3928364x | 4757 |
40 | André Augusto Campos de Almeida | 475993147 | 5746 |
41 | Edna Francine Domingues | 29489802-5 | 6419 |
42 | Leonardo Antonio Lázaro | 481766431 | 6806 |
43 | Vivan Bonrruque Groxco | 328345891 | 6821 |
44 | Antonio Marcos Correa da Silva | 252230541 | 8784 |
45 | Adinete Rodrigues da Silva | 27.820.333-4 | 10568 |
46 | Josete Fernandes Correa | 22987179-3 | 10764 |
47 | Angela Isabel de Souza Silva | 445014246 | 11163 |
48 | Gabriel Cristian de França Silva | 48272853-X | 11263 |
49 | Laysa Medeiros | 418315541 | 13531 |
50 | Auro Marques Evangelista | 23078021-0 | 13950 |
51 | Rafael de Deus Santos | 59146173-0 | 14840 |
52 | Pedro de Jesus Rodrigues Batista | 173029310 | 15033 |
53 | Marcela Ramos Machado | 305803311 | 15240 |
54 | Luiz Fernando Costa | 468307527 | 15336 |
55 | Viviane Apda. Diniz Branco | 445133430 | 18063 |
56 | Adriana Pereira da Silva | 34471311-8 | 0 |
57 | Albertina Popes Modesto | 144448981 | 0 |
58 | Andressa aparecida Fernandes | 493445237 | 0 |
59 | Angela Silvia Fagundes | 8886957 | 0 |
60 | Barbara Barbosa Pinheiro | 2519916 | 0 |
61 | Conceição Apda. Simonelli Di Girolamo | 14928673-9 | 0 |
62 | Daiane Cristina Fonseca da Cruz | 455496894 | 0 |
63 | Donizete Reinaldo da Silva | 39992578-8 | 0 |
64 | Eunice Gomes Demetrio | 208305452 | 0 |
65 | Gabriela Oliveira Moreira de Souza | 44938102x | 0 |
66 | Gabrielly de Camargo G. Dias | 558836276 | 0 |
67 | Isaac Sousa Oliveira | 579052795 | 0 |
68 | Jenifer Amanda Félix de Souza | 407931909 | 0 |
69 | Jhonathan Cardim Siqueria | 45945493-6 | 0 |
70 | João Carlos Ribeiro Perez Sanches | 22573366-3 | 0 |
71 | Joaquim Olimpio Pereira Neto | 48312256-7 | 0 |
72 | Juliane da Silva | 349817066 | 0 |
73 | Leandro Augusto Borges | 581627076 | 0 |
74 | Lívia Bonrruque Parducce | 559884771 | 0 |
75 | Maria Aparecida Gomes Santos | 32249805 3 | 0 |
76 | Maria Carolina Perez Gonzalez | 42.186314-6 | 0 |
77 | Mariana Proença Vieira da Silva | 620432421 | 0 |
78 | Paulo Sérgio de Camargo T Miranda | 499192734 | 0 |
79 | Sulevan Aparecido Cruz Silva | 45160042-3 | 0 |
80 | Tereza Cristina Galvão Cesar | 183237092 | 0 |
81 | Thalia Mayra Soares dos Santos | 59412467-0 | 0 |
82 | Valdilene de Lima Ribeiro | 203312363 | 0 |
83 | Vanessa Ferraz Santos | 325075992 | 0 |
84 | Virginia Maria Pires Vieira | 347506902 | 0 |
85 | Welinton Francisco Machado Nogueira | 421865027 | 0 |
RETIFICADO # 12º EDITAL DE ALOCAÇÃO – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – ANO LETIVO 2024
RETIFICADO -12º EDITAL DE ALOCAÇÃO – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – ANO LETIVO 2024
EDITAL – CONVOCAÇÃO PARA ALOCAÇÃO DE PROFISSIONAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – Atuação 2024.
Adesão ao Regime de Dedicação Exclusiva
A Dirigente Regional da Diretoria de Ensino – Região de Votorantim – SP, nos termos da Resolução SEDUC 102, de 15-10-2021 alterada pela Resolução SEDUC 104 de 21/10/2021, Resolução SEDUC – 71, DE 8-12-2023, Resolução SEDUC – 72, de 11-12-2023, Resolução SEDUC nº 02, de 18/01/2024, Portaria CGRH 03 de 18/01/2024 alterada pela Portaria CGRH 05, de 22/01/2024, convoca os profissionais classificados no Credenciamento para atuação no Programa Ensino Integral em 2024 realizado na Secretaria escolar Digital, para sessão de alocação, atribuição de vagas e adesão ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE como segue:
Local: Alocação presencial na Diretoria de Ensino – Região de Votorantim – Rua Sete de Setembro, 311 – Parque Bela Vista – Votorantim –SP.
ALOCAÇÃO PARA DOCENTE TITULAR DE CARGO, CATEGORIA F, CONTRATADO E CANDIDATO À CONTRATAÇÃO (VUNESP)
Data 15/05/2024 13h30 |
Alocação de vagas para Professor de Educação Básica- Anos Finais e Ensino Médio das disciplinas do quadro de vagas constante neste edital. | Titular de cargo Categoria F | Os candidatos inscritos nas Faixas II e III do Credenciamento PEI 2024 (da SED) para a função de Professor de Educação Básica II. |
Docentes HABILITADOS contratados e candidatos à contratação. Docentes QUALIFICADOS contratados e candidatos à contratação. |
Os candidatos inscritos e classificados no Processo do Concurso Público (VUNESP) com inscrição na Secretaria Escolar Digital para o PEI e que indicaram a Diretoria de Ensino – Região de Votorantim. |
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
- Para participar da alocação, o candidato inscrito e classificado deverá comprovar, no ato, a veracidade das informações prestadas no momento da inscrição, a exatidão das declarações e regularidade da documentação, sob pena de desclassificação do certame, de acordo com o item V do Edital de Credenciamento.
- Para a comprovação dos dados, no dia da alocação o candidato deverá comparecer munido para apresentação dos originais e entrega de cópia dos seguintes documentos (independentemente de os documentos já terem sido entregues em alocações anteriores):
- Diploma e histórico escolar do curso superior completo ou certificado de colação de grau com histórico escolar (cópia para entregar);
- Para candidato estudante, entregar cópia de histórico parcial atualizado 2024 e declaração de matrícula atualizada 2024;
- Documento de Identificação Oficial com foto (apenas apresentar);
- Professor de Educação Física deverá entregar prova do registro profissional obtido no sistema CONFEF/CREFI vigente (cópia para entregar);
- Declaração que não sofreu penalidades, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos cinco anos e que não foi cessado do Programa Ensino Integral no ano de 2023 (original para entregar), conforme modelo abaixo:
DECLARAÇÃO (documento de próprio punho)
Declaro que estou ciente e de acordo com a regulamentação disposta no Edital de Credenciamento para Atuação no Programa Ensino Integral em 2024 e na legislação vigente.
Declaro, ainda, que:
a) estou classificado no processo anual de atribuição de classes e aulas de 2024;
b) não sofri penalidades, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos cinco anos;
c) não fui cessado de designação do Programa Ensino Integral a partir de 01/02/2023, a pedido, por resultado insatisfatório na avaliação de desempenho, por descumprimento de normas legais do Programa ou no interesse da administração escolar.
Portanto, não tenho impedimentos para o exercício da função docente e possuo os requisitos necessários para a designação no Programa Ensino Integral, de acordo com a legislação vigente nesta data.
(local, data e assinatura)
ATENÇÃO:
* O candidato que não comprovar todos os requisitos obrigatórios não poderá ser alocado.
* O candidato que não comparecer na data prevista neste Edital de Alocação e com todos os documentos solicitados neste edital será desclassificado automaticamente deste processo de escolha, passando a possibilidade de escolha ao candidato com pontuação imediatamente inferior.
* Os integrantes do Quadro do Magistério que não obtiveram avaliação satisfatória e, por isso, não foram reconduzidos junto ao PEI, que pediram cessação ou foram cessados de escola do Programa Ensino Integral no ano letivo de 2023, NÃO poderão participar desta sessão de alocação.
* Nesta sessão de alocação NÃO poderá ocorrer transferência entre escolas do Programa Ensino Integral.
VAGAS PARA ALOCAÇÃO DO DIA 15/05/2024:
ESCOLAS | MUNICÍPIO | TIPO DE ENSINO | HORÁRIO | COMPONENTE CURRICULAR | VAGAS |
EE JD DANIEL DAVID HADDAD |
SALTO DE PIRAPORA |
ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO |
7H ÀS 16H |
LÍNGUA INGLESA/LÍNGUA PORTUGUESA | 01 |
EE PROF. WILSON PRESTES MIRAMONTES |
VOTORANTIM |
ENSINO MÉDIO | 12H15 ÀS 21H15 | MATEMÁTICA | 01 |
EE COMENDADOR PEREIRA INÁCIO |
VOTORANTIM |
ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO |
7H ÀS 16H |
MATEMÁTICA | 01 |
Votorantim, 14 de maio de 2024.
Tereza Leonor A. B. G. Milano
Dirigente Regional de Ensino
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO AOE – AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
EDITAL
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE
AOE – AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
Período de Inscrição e prova : 10 a 16 de maio de 2024
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, – CE-CTD da Diretoria de Ensino – Região Votorantim, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual/1989, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial do Estado em 16 de fevereiro de 2024, A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, – CE-CTD da Diretoria de Ensino – Região Votorantim, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual/1989, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial do Estado em 16 de fevereiro de 2024, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, a ser realizado em nível Municipal, em caráter excepcional, para contratação temporária de servidores para exercerem a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria de Estado da Educação.
A Comissão Especial responsável pela coordenação e andamento do presente Processo Seletivo encontra-se constituída pela Portaria de 19 de abril de 2024, publicada em DOE de 22/04/2024.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 – O presente processo seletivo simplificado destina-se à contratação de Agentes de Organização Escolar, para manutenção de atividades consideradas essenciais, no âmbito das unidades escolares estaduais.
2 – A contração será para realização de trabalho presencial nas unidades de ensino, vedada a inserção em regime de teletrabalho, nos termos da Resolução SEDUC 59/2021.
3 – A contratação ocorrerá pelo prazo máximo de 12 meses podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final, a critério da Administração.
4 – Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009 e, de acordo com a Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS.
5 – Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado a serem publicadas, ficarão reservadas 5%, para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002.
II – DOS PRÉ-REQUISITOS
1 – O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas:
- a) ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal/88;
- b) ter, na data da contratação, idade mínima de 18 anos completos;
- c) estar quite com a Justiça Eleitoral;
- d) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;
- e) ter concluído Ensino Médio;
- f) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
- g) ter sido aprovado no processo seletivo;
- h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
- j) conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com
2 – A apresentação de todos os documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será realizada por ocasião da celebração do contrato.
3 – A não apresentação dos documentos ou não comprovação da respectiva autenticidade, conforme solicitado, impossibilitará o exercício do candidato.
4 – Será comprovada a idade do candidato com a apresentação da certidão de nascimento ou documento equivalente; as demais situações indicadas no item I, 5, II e III deste edital serão comprovados por autodeclaração.
III – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO
1 – Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 1.550,00
2 – A jornada de trabalho, a que ficarão sujeitos os contratados, caracteriza-se pela prestação de 40 horas semanais.
3 – A jornada de trabalho será presencial vedada sua realização em regime de teletrabalho
4 – O Processo Seletivo Regional não gera, para a Diretoria de Ensino Região Votorantim, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados.
4.1 – A participação do candidato prevê apenas, a expectativa de direito à preferência na contratação, de acordo com a classificação obtida e as vagas disponíveis.
4.2 – Esta Diretoria de Ensino reserva-se ao direito de proceder às contratações dos candidatos, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.
IV – DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO
1 – As atribuições do Agente de Organização Escolar estão previstas no artigo 3º da Resolução SE 52, de 9-8-2011 e englobam o desenvolvimento de atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas com a execução de ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades da unidade escolar.
V – DAS INSCRIÇÕES
1 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
2 – A inscrição será realizada a partir das 8h do dia 10/05 até 16/05/2024 – até 23h no link para inscrição e prova encerrada , link para anexar os documentos PCD, PPI e Comprovante de tempo de Serviço encerrada, estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa.
3 – A efetivação da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento do Formulário de Inscrição, dentro do prazo estipulado, sendo válida apenas 01 inscrição e um único endereço eletrônico, no caso de duplicidade, as inscrições sequenciais serão desconsideradas e o candidato será desclassificado, permanecendo válida a primeira inscrição.
4 – Além dos dados pessoais, o candidato deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser utilizado para recebimento de informações.
5 – No ato da inscrição, o candidato declara que comprovará, na data da assinatura do contrato, o preenchimento dos requisitos e condições para o exercício da função, previstos no Capítulo II deste Edital.
6 – As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
7 – Ao realizar a inscrição, o candidato poderá optar por 1 (um) Município vinculado à respectiva Diretoria de Ensino-Região Votorantim, para fins de classificação e escolha de vaga.
VI – DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
1 – Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo Decreto Estadual nº 59.591/2013 e pela Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932/02, nos termos do Capítulo VIII do artigo 37 da Constituição Federal/88 e da Lei Federal nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador, seja compatível com as atribuições da função de Agente de Organização Escolar.
2 – Em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto Estadual nº 59.591/13 e no artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/02, será reservado o percentual de 5% das vagas existentes, no prazo de validade do Processo Seletivo.
3 – Para fins deste processo seletivo, consideram-se pessoas com deficiência, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 59.591/2013.
4 – O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá anexar, no momento da realização da prova online, laudo médico (fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 2 anos antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.
4.1 – No laudo médico, de que trata este item deverão constar:
assinatura e carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão;
nome completo do candidato, número do documento de identidade (RG) e número do CID. Deverá constar, também, no relatório médico que a deficiência do candidato é compatível com as atribuições da função-atividade de Agente de Organização
4.2 – O laudo médico deverá estar legível, sob pena de não ser considerado.
4.3 – O laudo médico não será devolvido.
4.4 – O candidato que, dentro do prazo do período das inscrições, não atender aos dispositivos mencionados no item 4 deste Capítulo, não será considerado com deficiência.
VII – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
1 – Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade.
2 – Para inscrição no processo seletivo, será exigido dos candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação (Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).
2.1 – Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de Igualdade, para assumir o exercício da função, deverá o candidato apresentar o documento de identidade, de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.
3 – O estrangeiro que:
3.1 – Se enquadra na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, “a”, da Constituição
Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente;
3.2 – Se enquadra na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição
Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram;
3.3 – Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da contratação, o
preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto n° 3.297, de 19 de setembro de 2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram.
VIII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS
1 – O candidato preto, pardo ou indígena deverá indicar, no momento da inscrição, se fará uso do sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei Complementar nº 1.259, de 15/01/2015, do Decreto nº 63.979, de 19/12/2018 e das Instruções CPPNI nº 1, de 18/05/2019 e nº 2, de 10/08/2019.
2 – Para realizar a inscrição, o candidato que se declarar preto, pardo ou indígena e que optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada, deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos no Capítulo V deste Edital, assim como observar e cumprir os procedimentos descritos neste Capítulo.
3 – Os candidatos que fizerem jus ao sistema de pontuação diferenciada serão beneficiados mediante acréscimo na pontuação final, conforme fatores de equiparação especificados no Decreto nº 63.979, de 19/12/2018.
4 – Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato – no ato de inscrição deste Processo Seletivo e CUMULATIVAMENTE – deverá:
4.1 – declarar-se preto, pardo ou indígena (autodeclaração);
4.2 – declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de qualquer concurso público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência de falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015;
4.3 – manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada;
4.3.1 – o candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada deverá, cumulativamente ao preenchimento da ficha de inscrição, preencher e enviar autodeclaração no campo previsto no formulário da inscrição.
- a) especificamente para o candidato que se declarou preto/pardo: documento de identidade oficial próprio, que contenha sua foto, bem como documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada, a qual será utilizada somente no caso de subsistir dúvidas quanto à autodeclaração do candidato e exista necessidade de comprovação de ascendência, prevista nos subitens “7.2” e “7.2.1” deste Capítulo;
- b) especificamente para o candidato que se declarou índio: Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores ou autodeclaração.
4.4 – o(s) documento(s) elencados nas alíneas “a” e “b”, do item “4.3”, deste Capítulo, deverá(rão) estar digitalizado(s), frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 500 KB, por documento anexado, e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.
4.6 – a declaração mencionada no subitem 4.3.1, deste Capítulo, deverá ser datada e assinada pelo candidato interessado, que se responsabilizará por todas as informações prestadas, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica, nos termos da legislação correspondente;
4.7 – não serão considerados válidos documentos enviados por via postal, fac-símile, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação da(s) prova(s), mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.
5 – É permitido ao candidato preto, pardo ou indígena manifestar que NÃO deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada. Para tanto terá seus direitos exauridos quanto à sua utilização, submetendo-se às regras gerais estabelecidas neste Edital, não podendo interpor recurso em razão desta opção, seja qual for o motivo alegado.
5.1 – a partir de 21/05/2024, após o término do período de inscrições, a relação com os nomes de todos os candidatos que optaram pelo sistema de pontuação diferenciada será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br) e no site da Diretoria de Ensino de Votorantim;
5.2 – contra a decisão que venha eventualmente indeferir a solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas, fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso conforme na alínea “c” do item “1” do Capítulo XII deste Edital;
6 – Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação diferenciada participarão deste certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, ao dia, horário de início e local de aplicação das provas 7 – A veracidade da autodeclaração de que trata o item “4.1” deste Capítulo será objeto de verificação por parte da Comissão de Heteroidentificação, a ser constituída na Diretoria de Ensino;
7- para aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos e pardos será verificada a fenotipia (aparência), que se dará por meio de procedimento de verificação do documento de identidade, na seguinte conformidade:
7.1 – os candidatos autodeclarados pretos ou pardos, que optaram por participar deste certame pelo sistema de pontuação diferenciada, serão convocados para procedimento de ratificação da autodeclaração firmada, por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br), após o resultado da prova objetiva ou após o resultado da prova de títulos, se for o caso;
7.1 – somente os candidatos habilitados neste Processo Seletivo e que foram beneficiados pelo sistema de pontuação diferenciada serão convocados para o procedimento de verificação;
7.1.3 – os candidatos convocados para o procedimento de verificação deverão chegar ao local constante do referido edital de convocação, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitido o ingresso de candidatos, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões;
7.1.4 – somente será admitido para a realização do procedimento de verificação o candidato que estiver munido do original de um dos seguintes documentos oficiais, vigentes e com foto, de forma a permitir com clareza a sua identificação: Cédula de Identidade – RG ou Registro Nacional de Estrangeiro – RNE (quando for o caso), Carteira de Trabalho e Previdência Social
– CTPS, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Passaporte. Não serão aceitos, para efeito de identificação, documentos diferentes dos aqui elencados;
7.1.5 – durante o processo de verificação o candidato deverá responder às perguntas (se for o caso) que forem feitas pela Comissão de Heteroidentificação;
7.1.6 – o procedimento de verificação será filmado e/ou fotografado para fins de registro da avaliação e será de uso exclusivo da Comissão de Heteroidentificação;
7.1.7 – não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de verificação da veracidade da autodeclaração.
7.2 – após realização do procedimento de verificação de que tratam os itens “7” até “7.1.7” deste Capítulo, caso ainda subsistam dúvidas para a Comissão de Heteroidentificação, quanto a autodeclaração do candidato, será então considerado o critério da ascendência;
7.2.1 – para comprovação da ascendência de que trata o item “7.2” deste Capítulo será exigido, do candidato, documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada;
7.2.1.1 – o candidato deverá, no momento da inscrição, enviar o documento de que trata o item “7.2.1” deste Capítulo, nos termos do que dispõem os itens 4 até 4.5. deste Capítulo.
8 – A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio, conforme alínea “b”, do subitem “4.4” deste Capítulo entregue no momento da inscrição, ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores ou autodeclaração.
9 – As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br). Nessa mesma oportunidade e mesmo edital serão divulgados/fixados o prazo e a forma para interposição de pedido de reconsideração relativo ao resultado de solicitação de participação como PPI;
9.1 – o candidato que não comparecer ao procedimento de verificação presencial ou aquele que não apresentar um dos documentos elencados no item “7.1.4”, deste Edital, ou aquele que não entregar o documento mencionado nos itens “7.2.1” e “7.2.1.1”, deste Edital, ou o
que deixar de cumprir qualquer uma das exigências relativas ao processo de heteroidentificação será eliminado deste Processo Seletivo.
10 – Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015;
10.1 – compete à Comissão de Heteroidentificação decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão que constatar a falsidade da autodeclaração.
11 – Em caso do candidato já ter sido nomeado ou admitido, sujeitar-se-á à anulação do respectivo ato mediante procedimento de invalidação, na forma dos artigos 58 e seguintes da Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998.
12 – A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas é a seguinte: PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI Onde: PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas, em cada fase do concurso público, de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada. MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados. Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada. MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI, entre todos os candidatos que pontuaram e que foram habilitados antes da aplicação da pontuação diferenciada.
13 – A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas de pretos, pardos e indígenas é a seguinte: NFCPPI = (1+PD)*NSCPPI Onde: NFCPPI é a nota final na fase do concurso público, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do candidato na etapa do concurso público. Ao término da fase de concurso público, a nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato. NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada.
14 – A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho mínimo estipulado neste Edital ocorrerá após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato beneficiário do sistema diferenciado de que trata este Capítulo.
15 – Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada, relativos ao desempenho médio dos candidatos, não serão refeitos ou alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na autodeclaração.
16 – A pontuação diferenciada também não será aplicada quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).
17 – Ao candidato preto, pardo ou indígena, que seja pessoa com deficiência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, de que trata este Capítulo, cumulativamente com as prerrogativas que lhe são asseguradas pela Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, que dispõe “sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de deficiência e dá providências correlatas”.
IX – PROVA
1 – A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, é composta de 20 questões objetivas, de acordo com o Conteúdo Programático constante deste Edital.
2 – A prova será realizada de forma on line no próprio link de inscrição. O tempo disponível para realizar a inscrição e responder as questões será de 1h30 min.
X – DA AVALIAÇÃO DA PROVA
1 – A prova será avaliada na escala de 0 a 100 pontos, valendo 05 pontos cada questão.
2 – Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos.
3 – O gabarito e o resultado da prova serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino (https://devotorantim.educacao.sp.gov.br) .
XI – DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO
1 – Somente os candidatos habilitados na prova terão seus títulos avaliados.
1.1 – A análise e avaliação dos títulos serão executadas pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado da Diretoria de Ensino – Região de Votorantim.
2 – Para fins de pontuação, o candidato deverá anexar na inscrição, o tempo de serviço na área administrativa, em unidade escolar:
Título |
Comprovantevante
|
Valor
Unitário |
Valor
Máximo |
Tempo de experiência na área administrativa, em unidade escolar, voltado para atividades relacionadas ao item IV deste Edital. | Certidão Pública e/ ou registro em Carteira
Profissional e/ou Declaração em papel timbrado emitida pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada. |
1,00
(por ano completo) |
10,00 |
3 – O tempo de serviço será considerado até 30/06/2023;
4 – Não será considerada a contagem de tempo concomitante;
5 – A declaração falsa ou inexata, bem como a apresentação de documentos falsos, determinará a anulação da inscrição e todos os atos dela decorrentes em qualquer época.
XII – DOS RECURSOS
1 – O prazo para interposição de recurso será de 2 dias úteis, contados a partir de data subsequente da publicação do resultado, do respectivo evento.
2 – A interposição do recurso ocorrerá por meio do site da Diretoria de Ensino-Região Votorantim, e será o único meio válido e aceito para a interposição de recursos.
3 – Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente fundamentado.
4 – Compete à Comissão Especial de Contratação a decisão dos recursos impetrados, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
5 – Não serão aceitos os recursos interpostos por fax, e-mail, que tenham sido protocolados pessoalmente ou por qualquer outro meio, além das formas previstas neste Capítulo.
6 – A decisão do recurso será dada a conhecer, conforme o caso, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e site da Diretoria de Ensino Região de Votorantim.
XIII – DO DESEMPATE
1 – Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:
- a) Maior nota nas questões da disciplina: Português;
- b) Maior nota nas questões da disciplina: Matemática;
- c) Maior nota nas questões da disciplina: Noções de Informática;
- e) Maior tempo de experiência profissional na área Administrativa em unidade escolar;
- f) Maiores encargos de família (número de filhos menores de 18 anos) – para critério de desempate (cópia e original de certidão de nascimento/RG dos dependentes);
- g) Maior idade entre os candidatos com idade inferior a 60
2 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado publicará a classificação no Diário Oficial do Estado e divulgará no site da Diretoria de Ensino – Região de Votorantim, por município:
2.1 – a 1ª classificação (Lista Geral e Especial), dos candidatos aprovados, após a avaliação dos Títulos;
2.2 – a relação, pelo número de RG, dos candidatos não aprovados no Processo Seletivo;
2.3 – a Classificação Final, em nível de município/Diretoria de Ensino, por ordem decrescente da nota final obtida, em duas listas, sendo uma Geral (todos os candidatos aprovados) e uma Especial (candidatos com deficiência).
XIV – DA CLASSIFICAÇÃO
1 – A nota final do candidato será igual à soma do total de pontos obtidos na prova e nos títulos.
2 – Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação.
3 – Haverá duas listas de classificação: uma geral, para todos os candidatos, inclusive aqueles com deficiência e outra especial, apenas para os candidatos com deficiência.
XV – DA HOMOLOGAÇÃO
1 – A homologação do processo seletivo se dará a partir da publicação da Lista de Classificação Final, no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
2 – O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 1 ano, improrrogável, contado a partir da data da publicação da Classificação Final, no Diário Oficial do Estado.
XVI – DA ESCOLHA DE VAGAS
1 – Os candidatos classificados serão aproveitados em vagas existentes nas unidades escolares vinculadas a esta Diretoria de Ensino, ou em vagas que surgirem durante o prazo de validade do processo seletivo e serão convocados nominalmente, pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE – CTD, em publicação do Diário Oficial do Estado, para procederem a escolha de vagas, obedecida, rigorosamente, a ordem da classificação por município.
2 – A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão de escolha de vagas serão publicados no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 2 dias da data da escolha de vagas.
3 – O número de vagas a ser oferecido aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% de vagas existentes, por município.
3.1 – A ordem de convocação dos candidatos com deficiência classificados no processo seletivo, dentro dos limites estabelecidos pela Lei Complementar n° 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar n° 932, de 08/11/2002, se dará da seguinte forma: na 5ª vaga, 30ª vaga, 50ª vaga e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 escolhas, durante o prazo de validade do processo seletivo.
3.2 – Os candidatos com deficiência aprovados terão respeitada sua ordem de classificação na lista geral, se esta for mais benéfica do que a prevista pelo regramento disposto no item “3”.
4 – Na falta de candidatos com deficiência habilitados, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.
5 – O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua aprovação no processo seletivo quando deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação ou desistir da escolha, seja qual for o motivo alegado.
5.1 – Excepcionalmente, a critério da Administração, restando vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados, por Município, poderá novamente ser convocado, da classificação geral em nível de Diretoria de Ensino, o candidato aprovado que não comparecer à sessão de escolha de vaga e, também, aquele que, tendo escolhido vaga, não tenha assinado contrato para o exercício da função.
XVII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1 – É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais e Comunicados, os quais também serão divulgados no site da Diretoria de Ensino de Votorantim (https://devotorantim.educacao.sp.gov.br).
2 – O candidato a ser contratado, inclusive o candidato com deficiência deverá submeter-se a avaliação médica (laudo para exercício) – expedido por órgãos / entidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) ou Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente.
3 – O prazo máximo de contratação é de 12 meses, podendo, ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contratação.
3.1 – O contrato será extinto, após o fim do prazo de vigência ou antes de seu término, nos termos fixados pelo artigo 8º da Lei Complementar nº. 1093/2009.
4 – Conforme estabelecido no artigo 6º da Lei Complementar Nº 1.093/2009, é vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa antes de decorridos 200 dias do término do contrato.
5– Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão.
Votorantim, 09 de maio de 2024
Tereza Leonor Aparecida Barros Guimarães Milano
Dirigente Regional de Ensino
ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1 – DISCIPLINA: Português
- Interpretação de textos,
- Sinônimos e Antônimos,
- Sentido próprio e figurado das palavras,
- Ortografia Oficial,
- Acentuação Gráfica,
- Crase,
- Pontuação,
- Substantivo e Adjetivo: flexão de gênero, número e grau,
- Emprego de Verbos: regulares, irregulares e auxiliares,
- Concordância: nominal e verbal,
- Regência: nominal e verbal,
- Conjugação de verbos,
- Pronomes: uso e colocação –
2 – DISCIPLINA: Matemática
- Operação com números inteiros, fracionários e decimais,
- Sistema de numeração decimal,
- Equações de 1º e 2º graus,
- Regra de três simples,
- Razão e proporção,
- Porcentagem,
- Juros simples,
- Noções de estatística,
- Medidas de comprimento, de superfície, de volume e capacidade e de massa,
- Raciocínio Lógico,
- Resolução de situações:
3 – DISCIPLINA: Noções de Informática
- Conhecimentos sobre os princípios básicos de informática: sistema operacional, diretórios e arquivos,
- Conhecimentos de aplicativos: processadores de textos (Word), planilhas (Excel),
Navegação Internet: pesquisa WEB, sites,
- Uso de correio eletrônico: caixa postal, mensagens (ler, apagar, escrever, anexar arquivos e extração de cópias).
ANEXO II – RELAÇÃO DE VAGAS
– A relação de vagas será publicadas no site da diretoria de ensino-região Votorantim no edital de convocação para a escolha das vagas
ANEXO III (clique aqui para baixar)
– AUTODECLARAÇÃO PARA FAZER JUS AO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS DE QUE TRATA O CAPÍTULO VIII DESTE EDITAL
AUTODECLARAÇÃO
Eu, _________________________________________ , portador(a) do RG n°_____________ , e do CPF n° _______________ , DECLARO – sob pena das sanções cabíveis – especificamente para fins de obtenção de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas de que trata o Decreto nº 63.979, de 19/12/2018, que “Institui e disciplina sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas em concursos públicos destinados à investidura em cargos e empregos no âmbito do serviço público paulista, nos termos da Lei Complementar n° 1.259, de 15 de janeiro de 2015, e dá providências correlatas”, unicamente no que se refere ao Processo Seletivo Simplificado para a função de Agente de Organização Escolar que:
1 – sou preto, pardo ou indígena;
2 – não fui eliminado(a) de qualquer concurso público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São Paulo, nem tive anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência de falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015;
3 – manifesto interesse em utilizar a pontuação diferenciada; Estou ciente de que se for detectada falsidade desta autodeclaração, estarei sujeito(a) às penalidades legais, inclusive de eliminação deste Processo Seletivo, em qualquer fase, e de anulação de minha contratação, após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
_________________, ____ de _____________de 20__.
_________________________________________
assinatura do(a) candidato(a)
OBS.: É permitido ao candidato preto, pardo ou indígena manifestar que NÃO deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada. Para tanto terá seus direitos exauridos quanto à sua utilização, submetendo-se às regras gerais estabelecidas neste Edital, não podendo interpor recurso em razão desta opção, seja qual for o motivo alegado (neste caso, não assine esta autodeclaração)
Canais de Atendimento e Procedimentos
Prezados(as)
Visando aprimorar nossos serviços e garantir uma comunicação eficaz com toda a rede, é fundamental conhecer e utilizar corretamente os canais de atendimento disponibilizados por esta Secretaria da Educação. A seguir, detalhamos os diferentes canais e os tipos de questões que devem ser direcionadas a cada um:
- Central de Atendimento:
a) Dúvidas ou solicitações do dia a dia.
b) Questões administrativas, operacionais ou pedagógicas que não se enquadram nas categorias acima.
Como contatar a Central?
Portal de atendimento: https://atendimento.educacao.sp.gov.br;
Atendimento telefônico: 0800 77 000 12, de segunda a sexta das 7h às 19h;
Atendimento presencial: Casa Caetano de Campos – Praça da República 53, sala 20, das 8h às 18h.
- Sistema de Informação ao Cidadão (SIC):
a) Solicitação de dados quantitativos ou indicadores educacionais;
b) Pedidos de acesso à informação e documentos produzidos ou acumulados pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, conforme disposto na Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011).
Como contatar o SIC?
Site: http://www.sic.sp.gov.br/, após maio/2024 em: https://fala.sp.gov.br/
Atendimento presencial: Casa Caetano de Campos – Praça da República 53, sala 26, das 8h às 17h.
- Ouvidoria:
a) Elogios, críticas, sugestões, reclamações ou falta de atendimento por outros canais;
b) Denúncias sobre situações relacionadas a violações de direitos, irregularidades ou condutas inadequadas de agentes públicos.
Como contatar a Ouvidoria?
Site: https://www.educacao.sp.gov.br/institucional/ouvidoria/;
Atendimento telefônico: (11) 2075 4215, das 8h às 17h, de segunda a sexta feira;
Atendimento presencial: Casa Caetano de Campos – Praça da República 53, sala 26, das 8h às 17h.
É fundamental que toda a Comunidade Escolar esteja ciente dos canais mais adequados para cada tipo de questão, a fim de garantir uma resposta rápida e eficiente a todas as demandas. Além disso, encorajamos a utilização responsável dos canais de atendimento, priorizando a comunicação clara e objetiva.
Caso haja dúvidas sobre o uso dos canais de atendimento ou sobre qual canal utilizar para determinada questão, por favor, entre em contato com a Central de Atendimento para obter orientações adicionais.
Agradecemos a colaboração de todos em manter uma comunicação eficaz e transparente em nossa comunidade escolar.
CITEM/CEAT
SUBSECRETARIA/CITEM