PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PROFESSOR INSCRIÇÕES: de 14/06 a 12/07/2024

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PROFESSOR
INSCRIÇÕES: de 14/06 a 12/07/2024
A seleção é para a contratação de professores do Ensino Fundamental e Médio para o ano letivo de 2025, para atuar nas escolas estaduais da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, com opção para Professor de Ensino Fundamental e Médio – Anos Iniciais ou de Ensino Fundamental e Médio em Artes, Biologia, Ciências, Educação Especial, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Inglês, Língua Portuguesa, Matemática, Química e Sociologia. 
As oportunidades são para as regiões do Estado. 
A prova será aplicada em 77 cidades.
Link para inscrição Vunesp – https://www.vunesp.com.br/SEED2402

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGAS – AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGAS –

AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

 

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, – CE-CTD da Diretoria de Ensino – Região Votorantim, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual/1989, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009,

CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos do Processo Seletivo nº.01/2023 de AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, classificados na lista desta Diretoria de Ensino por Municipio, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

I – INSTRUÇÕES GERAIS

1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.

2 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação por Municipio, publicada em DOE. de 18/06/2024.

3 – O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído. O Candidato deverá também estar com máscara de proteção e na hora da escolha comparecer somente a pessoa na qual poderá escolher a vaga. Caso o candidato esteja com algum sintoma não comparecer a sessão de escolha e se possível nomeie um procurador devidamente constituido.

4 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos

5 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

6 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.

6.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

7 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;

7.1 – Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;

7.2 – Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;

7.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.

8 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.

9 –  O candidato que atender à convocação, mesmo sendo contratado, não perderá o direito à classificação obtida no concurso público.

10 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:

a) estar em gozo de boa saúde física e mental;

b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;

c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;

d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;

e) ter boa conduta.

11 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

12 – O Candidato deverá comparecer com pelo menos 15 minutos de antecedência ao horário de sua convocação e preferencialmente venha somente o candidato por motivo de espaço restrito. Recomendamos também neste caso, por ser uma escolha em ambiente fechado, o uso de máscaras.

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

LOCAL: Diretoria de Ensino – Região de Votorantim

ENDEREÇO: Rua Sete de Setembro, 311 – Pq. Bela Vista – Votorantim

DATA: 20/06/2024

HORÁRIO: 09:00 horas

Município de Votorantim

Código CIE – Nome da Escola – Número de Vagas

908332 – EE PROFª. ALICE ROLIM DE MOURA HOLTZ – 06

406685 – EE PROFª. SELMA MARIA MARTINS CUNHA – 06

CLASSIFICAÇÃO – MUNICÍPIO

 

Nome RG
Andreia Raphael de Oliveira 29408953-6
Rita de Cássia Proença de Lima 34234469-9
Patricia Dias da Cruz Larroy 334837121
Erick Paulino dos Santos 444878981
Claudio Xavier Ferraz 415482288
Gabriela Catelam Amador de Sousa 417076083
Daiane Matos de Lima 57846222-9
Cristiano Henrique Dias Larroy 50980377-5
Isadora Picoli Camargo 57456142-0
Daniela Maria dos Santos 33670102
Vitória Luiza de Assis Silva 50.626.925-5
NILMA DE ARRUDA DE MORAES 17392790-7
Edair Carlos de Oliveira 15349301-X
Sirlei Andrade Omena 21455792-3
HÉLIO MARCOS DE PROENÇA 22569917-5
Andressa Alves Machado 30351959-9
Adriano Vieira 43.682.854-6
Vanessa gentil Cecília 468967862
Alan Adriano Conceição 48901176-7
Andressa de Camargo Xavier Ferraz 48898434-8
Carlos A Stevaux Jr 35549893-7
Mayra Joquibede Cardoso de Almeida 549376227
Karina Soares dos Santos 467335801
Milena Andrade Omena 49136624-3
Ingrid gentil Raimundo 503729218
Renato Magaroti Junior 56956957-6
Julia Valentim Nascimento dos Santos 54049045-3
July Duarte Marçola 593769880
Débora Domingues 50586171-9
Andrea Hessel Branco 247208371
Elide Mendes de Oliveira Barlotini Modesto 22.406.948-2
Kátia rosa alexandrino 24452147-5
Andreia Borini 34749831-0
eliana antunes da silva 356822308
Regiane Antunes Da Silva 41901154-7
Fabio Antunes da Silva 419011262
Jéssica Polaino Bera 47392160-1
Alessandra aparecida Barbosa marcelino 43806978x
Sara Lavínia de Souza Formigoni Alberto 54998545-1
Ana Beatriz Fernandes de Souza 56286475-1
Lázaro José Teodoro 14355956-4
Marcelo de Almeida 17396566-0
Adriana de Almeida Fonseca Corrêa 44725561-7
Silmara Aparecida de Jesus Garcia Pereira 14055905
Eliane Peres Faria 187910054
Maria Conceição da Silva 300559080
Cleidenice Nunes de Oliveira 23162572-8
Cleide Aparecida de Paula Proença 23160517-1
Maria Isabel De Rosa Antônio 239603746
Sônia Rodrigues de Abreu 26627072-4
Renata Fraga Herreira 30888675-6
Silmara Cavalari da Silva Viana 327.330.078-74
Felipe Henrique de oliveira goes 43491971-8
Cleber Rodrigues 45266860-8
Crislaine dos Santos Hidalgo 432494625
Douglas Oliveira Della Niesi 495433950
Rafaela Aparecida Leme de Oliveira 53112397-2
Stefany de Deus Pereira 579277343
Natã Jose de Campos 582398435
Wallace Antunes da Silva trudes 573062559
Aschley de Paula 54940997X
Lais maira pires da Silva 508419888
Lígia Fernandes da Luz Silvério 57104227-2
Eduarda Martins Aires 583799589
Giovanna Caroline Ladislau Moura 525352478
Geni Pereira Mendes 29866620-0
Katia dos Santos Costa 305763568
JÉSSICA HELENA DA SILVA CLÁUDIO 35.144.594-8
Ana Paula Yamanaka Vieira 34336005-6
Juliana Aline Vicente Marques Corrêa 419996989
Lucimara do Prado dos Santos 41268391-X
Maria Clara Pereira de Albuquerque Souza 40981531-7
Mariana Grangeiro de Souza 30737603-5
Roberta Kelly Ribeiro 32835785-6
Alexandra de  Oliveira Raimundo de Paula 334015121
Aleda Cristina floriano vieira 344753190
Fabiana da Silva Andrade Motta 281500320
Simone de Jesus santos 343359662
Viviane frutuoso 480709506
Camila vieira de Carvalho 402543750
Benedito de Souza Filho 13122108-5
Susana dias Silva Ribeiro 19511573-9
Cilse Godinho Albuquerque e Silva 29067297-1
Irani dos Santos Guimaraes 426127730
Alexandre Lauriano Copelli 44740331-X
Renata Banchieri chagas dos Santos 473194909
Tiago Lauriano Copelli 489538617
Miquéias de Oliveira Moraes 55425769-5
Karina De Oliveira Tejo 52.319.652-0
Lucas Bernardo Pierini Cunha 506196586
Rafaela Costa Souza 56618845-4
Pedro Victor Godoy Espírito Santo Costa 58.048.577-8
Henderson Fernando da Costa 62214090-5
Daniel De Oliveira Messa 16525892-5
Rosemara Cristiana Ferreira Queiroz 24.199.018-X
David de Moraes 239604301
Maria das Dores dos Santos 534807884
Sandra Maura de Queiroz da Silva 302702039
Giovana Ribeiro da Silva 41268615-6
Kelly Cristina Silva Galdino 449678623
Isabele Caroline Mendes 504547446
Ledineia pontes Moraes 339529581
Gisele Garcia Máximo dos Santos 48977796-x
Elide Letícia reizauskas Nunes Vieira 563962173
Alex Ramos 33240924/7
Suzan Oliveira da Cunha 44065024-0
Bianca Iris de Oliveira 491320450
Michele Pereira Domingues 34.471.272-2
Grazielle Silva Kind 33939755
Cristina Maria Groba Alves Moreira 77865194
Rute da silva campos 20502688-6
Aparecido Donizete de Queiroz 21192375  -8
Nueli Faria Gomes 2171581516
Vilma de Moura Silva 218763013
LUIS CLAUDIO MATOS 22985171-X
Jefferson Kenzo Abe Firmino 62992618-9
Tanise Maria Lopes 408283336
Juliana Rocha de Almeida Yamada 38599331-6
Gabriele Cristine Soares da Silva Miranda 55916036-7
Gabriela Ribeiro Fernandes 60219099-x
Yohan polli vieira da silva 626663891
Mateus Ribeiro Azevedo Oliveira 57.268.374-1
Maria Luiza Gomes Fidelis 649164234
vinicius guilherme vasques 58324160-8
MARIA CRISTINA NOE DA SILVA 16553143-5
Luciane da Silva 23535644x
Silvia Nunes Camargo Ferreira 59.006.289-X
Vanderlea Leal Ribeiro 29944595-1
Adriano aparecido marques 48353674x
Josineide Bezerra Dos Santos 65286348-6
Michele Alves Garcia 345448273
Alessandra da Silva ramos 419756000
Lindalva Aparecida Ferreira 657476961
Mariana de Paula Barbosa 45547339-0
Cris Evertin Rodrigues Ribeiro 43491356x
Ana Paula Ribeiro 480417143
Josiele Moronari do Nascimento 489479844
EMÍLIA APARECIDA SILVA ALVES 289835070
Débora das Dores Rodrigues dos Santos 41969676-3
Daiana Cristina Vieira de Camargo 49880742-8
Renata de almeida nishi 42142100-9
Larissa Galvan 41911737-4
Rogéria Gonçalves Dias 282053256
Daniela de Freitas Garcia 40809449-7
Rosangela Del Vignia Monari 229872372
Marcio moreira 275368270
Lian Noronha de Paula 1440837104
Rayane de Oliveira 497064273
Jayne Elohara Plati de Moraes Giraldes 45547779-6
Jayne Felix dos santos 592872737
Leandro Antonio Vieira dos Santos 57.216.243-1
Kaieny Veronica Dos Santos Patrocínio 59059155-4
maria luiza souza mota 59216261-8
Karla Maria de Meira 609595404
José maria dos Santos Padilha 43074928
William zambito 43274194
Cristiane De Oliveira Antunes Rosa 453088570
Janaina pereira da rocha Gonçalves 445634418
Juliana Francisco pereira 449324904
Jessica Groba Alves Moreira 406153280
Daniela Cristina Telles de Menezes 42055829-9
Thalita Fernanda Santiago 41.516.554-4
Bianca Rosa Amendola 508663350
Laís Pereira de Latin 38001993-0
stella de freitas tortelli da rosa 592304644
Jayanne  Alexandra Felix dos santos 592871940
Andréia Lemos dos Santos 273724770
KELLY PEREIRA DE CAMARGO 439871700
Evelin Fernanda Moura 41794760-4
Barbara Modanheze 45189558-7
Vania Cristina dos Santos Medeiros 34592024-7
Fernanda Figueiredo Rodrigues 6337890053
Rosana Kestering Laureano 43347648-5
Marcela Arruda de Barros 56.858.730-3
Solange Aparecida de Queiroz 258810269
Marcos Aurélio de Oliveira Souza 236969869
cristiane titonelli 236971414
Alessandro Tadeu Develis 21876350-5
Renata fernandes de morais 26560892-2
vanessa Maria Possomato TOMAZ 426533975
Paulo Diego Campanini 296548200
Silas Leite Junior 40706809-0
Aristides Costa Lopes Junior 42263851-1
Isabella Teixeira de Paula Santos 55.884.795-X
Adriana Vaz de Almeida 25048185-6
Neiva Aparecida da Costa Franco 27.002.364-1
Valdirene de Oliveira Miranda 30492013-7
Karin Viviane dos Passos 34067524x
Beatriz Cassia da Silva 334934539
Simone aparecida Santiago Camargo de marins 32148995-0
Douglas Frederick Soares da Silva 41736801-x
Jonatan Maia de Oliveira 45898980-0
Danilo Santos Sousa 46667224x
Paulo César Alves Batista 197985695
DOUGLAS MOREIRA SALTON 24956017-3
Eliane Figueiredo dos Santos Moreira 597844628
Carlos Eduardo Gali Rosa 306254013
Marcia Maria Lacava Rocha 341593862
Ana Paula Vieira Pinto Maciel 33153148-3
Joseane Rodrigues Bueno 39460933-5
Kátia Rodrigues da Silva 445688336
Bruna Victoria Tiago Zanetti 415052609
Clea Bispo Santos 22068683-x
Giovane Aparecido Leite 411170090
Janaína Pereira Ladislau Nascimento 41116952x
Maria Teresa Pécora Damini 9504918-6
Sérgio Ricardo Rego De Almeida 18548414-1
Rosana Cristina Martins 19763226-3
Mary Ellen Apolinário Dantas 48793118X
caroline gordiano dos santos 52871191X
Letícia Maria Vicente Pereira 57706445-9
Marcos Gustavo Patrocínio Pedro 609006824
Angela Silvia Fagundes 8886957
Rogéria Lopes de Oliveira 30720147-8
Daniela mergulhão Duarte 33154703x
Michele Cardoso dos Santos 428398807
Raquel Augusto viana 207593013
Natali Tais Olivieri de Faria 40.809.141-1
Adrielle Gonçalves de Freitas 400113545
Mayana Adriele Corrêa 48891056-0
Lorrana da Silva Teodoro 568755479
Kerolyn cristinny miranda Quidute 53854714-5
Gisleine de Camargo Pedroso 43987029x
Tatiane Teixeira Camargo 428580324
Genilce Marcelino Vieira da Silva 407193480
Elen Alves de Camargo 447574942
Jaqueline de Fatima Alves Silva 472730903
Thaís Fernanda da Silva Diniz 359595364
Juliane Cristina da Silva 452944090
Marcos Aurélio Camargo 362579349
Ana Paula Gori Francisco 34073876-5
Cristiane Hivanhes Florentino 422974742
Camila de Souza Batista 422971832
Francine ribeiro domingues 47.470.050-1
Atimara Viana da Silva 481689825
Queter Cristina Rodrigues de Oliveira 412692156
Sheila da Silva Brenner 470481390
Albertina Popes Modesto 14444898-1
Claudia Regina Vieira de Oliveira 214524176
Rosa Domingues de Oliveira Soares 227071384
Joelma Aparecida Assumpção Cruz 292451659
Indiara Santana 447007956
Jéssica Aparecida Ribeiro 47407047-5
Iary Elise Ribeiro 429965474
Caroline Vieira da Costa 417070743
Cleiton Jorge Bittencourt Ribeiro 592503884
Maria Helena Celestino dos Santos 653218771
Yasmim Lindsey Aleixo Marcelo 68.338.219-6
Eduarda Gonçalves Mendes 55426126-1
Tamiris Stefani Caramanti 44230504-7
Glória Nogueira da Silva 408808299
Juliane da Silva 34.981.706.6
Fernanda Tamires Alves Lima 41780345x
Julia Calandrielo Damascena de Paula 53608613-8
Marlene  Borges  Cardoso  da  Silva 29778321x
Fabiana Cristina de Arruda Moreira de Campos 30809668-X
Maria Aparecida Anacleto de Moura Silva 45837899-9
Douglas Cavalcante Silva 46622311-0
Leidiane Maria Campos 42387818-9
Renata Nascimento Alves 44589818-5
Enilza Soares 15. 940.331-5
Solange da Conceição Pinto 20047948-6
Célia Martins do Nascimento 211923898
Maria Goreti do nascimento oliveira 294910189
Monica Cristina da Silva Casemiro Costa 22.846.387-7
Francisco Hilario da Silva de Moraes 43693940x
Suellen Aparecida dos Santos costa 570715106
Maria Margareth Duarte timoteo 36005741x
Jane Fontebom Dutra Balbino 26262723-1
Marcia Marland carriel 306270109
Luana Camargo da silva 38388341-6
Karla Renata da Silva Passos 66.223.627-0
Edevaldo Fernandes 18517847-9
Janete aparecida Adão de Moraes 25549120-7
Thais Luciana Araujo de Brito Hespanha dos Reis 332419174
Shirley Cardoso dos Santos de Campos 30.721.507-6
Ana Maria Antunes Thomé 29675330-0
Maria Lúcia Moreno Soto Pineda 447403382
Janaína da Silva Aureliano 35.959.558-3
Karina de Barros Cruz 414698502
Priscila Fernanda dos Santos Souza 343370839
Aline Cristina Alves Batista 465485388
Elisabete Alves Cavalcante 17892463-5
Miranda Mota Dias da Silva 294540817
Daniela de Assis Souza Santos 446918714
Lucas de Araújo Rodrigues Carobene 63.216.539-X
Tarine greyce veras goering 60065474-6
Eduardo Mendes de Oliveira Barlotini 436828947
Camila Fernanda Gomes 480408567
Andreia de Freitas Biasotto 33953409-6
Fernanda de Gois Azevedo 483998564
Gabriel de Camargo Galli 577059865
Cileide de Souza Tavares 48511236-x
Marcel Soares da Silva 23697026-4
Débora Pereira dos Santos 452016988
Tábata Cristiane pereira 463421541
Andressa Regina do Rosario Lopes 430209332
Rosângela Romualdo Antunes 33941442x
Elaine Pereira Moraes 32002722-3
Stefani Vieira Pinto 419522797
Nathally Eduarda Proença de Araújo 559895318
Angélica Cristine da Conceição Oliveira 671991516
marcelo henrique moraes castaldelli 523190037
Rosemeire Pires Gonçalves 205791487
Ingrid do Nascimento da Silva 294884956
Jessi Elaine russo de Lima de jesus 446207007
silvana navarro melo silva 46190084
Brenda rosa alexandrino 43272504-0
Daniele Firmino 33203147-0
Veronica da Silva Santos 41969553-9
Márcia Pollyanne Silva dos Santos 68.852.009-1
Amanda caroline de salles 497859713
Cristiane Ferreira de Lima Carvalho 451174999
Elisangela Cardoso de Almeida 43.385.946-5
Silvia Leticia de Moraes 234009652
Tayla Aparecida Gonçalves 48862776
Maria Joana moreira dos Santos 22.718.109.8
Miriam de carvalho santos 34474392_5
Josicleia Florentino Rodrigues Fernandes 412686193
Isabelle 581248107
Nataly Karen Moraes Pereira 58360738-x
Claudineia Antunes da cruz 372203061
Marcos Antonio Miqueloti 35352086X
Priscila nascimento de Oliveira 49127404-x
Andréia Ribeiro do Prado 30719373-1
Adriana Maria monari frattes lara 168787441
Poliana Godoy Firmino 421311526
Jacqueline Carvalho 17223013
Elisabet de Fátima Ferraz 238390408
Lissandra Piacente Vascontim De Carvalho 280941493
Stephany Cristiane Rosa de Oliveira 52873501-9
Valdirene Aparecida Goering Veras 30742510195
Daiana Aparecida de Goes de Camargo RG 42858231X
Clemilda Aparecida Fagundes de Sousa 421152345
Katia de Almeida 32.786.247-6
Lucelia Cristiane Souza da Mota cox 4204089502
Adriana Correia 30549289-5
Marcia Ribeiro neres 431717631
Talita cristina Franzoni 344754030
Caroline Pedroso Pereira de Moraes 49047312x
Rosângela Marta Santos Silva 28133549-7
Adriana Floriano Vieira pereira 24198857
Rogério santos oliveira 454555362
Natali Fernanda Santos Camargo 567855739
Ketlin Raiane de Proença Pereira 571015347
Jeniffer pereira da silva 49743176-5
Daniela Cristina da Silva de Oliveira 454369384
Karen Cristine de Almeida 446712991
Luciane aparecida de Lara Siqueira  Galdino 40070992-2
RODRIGO ALEXANDRE MEDEIROS 4187857003
Jéssica Gimenes Rosa 570539249
Nicolly Souza 646431997
Kátia Cabral da cruz 32662566892
Nice da Silva Oliveira 360084126
Joyce Gabrielle Gomes da Silva 48067580
Natielly vitória Moreira de Almeida 626969372
Luciana Silva Ribeiro 423793597
juliana piloto vieira garcia 40414433-0
Ana paola janola albergoni 44121173-2
Gerliane Ferreira da Silva 37324381

 

14ª ALOCAÇÃO DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

 

14º EDITAL DE ALOCAÇÃO – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – ANO LETIVO 2024

EDITAL – CONVOCAÇÃO PARA ALOCAÇÃO DE PROFISSIONAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – Atuação 2024

 

Adesão ao Regime de Dedicação Exclusiva  

 

A Dirigente Regional da Diretoria de Ensino – Região de Votorantim – SP, nos termos da Resolução SEDUC 102, de 15-10-2021 alterada pela Resolução SEDUC 104 de 21/10/2021, Resolução SEDUC – 71, DE 8-12-2023, Resolução SEDUC – 72, de 11-12-2023, Resolução SEDUC nº 02, de 18/01/2024, Portaria CGRH 03 de 18/01/2024 alterada pela Portaria CGRH 05, de 22/01/2024, convoca os profissionais classificados no Credenciamento para atuação no Programa Ensino Integral em 2024 realizado na Secretaria escolar Digital, para sessão de alocação, atribuição de vagas e adesão ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE como segue:

 

Local:  Alocação presencial na Diretoria de Ensino – Região de Votorantim – Rua Sete de Setembro, 311 – Parque Bela Vista – Votorantim –SP.

 

ALOCAÇÃO PARA DOCENTE TITULAR DE CARGO, CATEGORIA F, CONTRATADO E CANDIDATO À CONTRATAÇÃO (VUNESP)

 

Data

10/06/2024

 

 

 13h30

Alocação de vagas para Professor de Educação Básica- Anos Finais e Ensino Médio das disciplinas do quadro de vagas constante neste edital. Titular de cargo

Categoria F

Os candidatos inscritos nas Faixas II e III do Credenciamento PEI 2024 (da SED) para a função de Professor de Educação Básica.
Docentes HABILITADOS contratados e candidatos à contratação.

 

Docentes QUALIFICADOS contratados e candidatos à contratação.

Os candidatos inscritos e classificados no Processo do Concurso Público (VUNESP) com inscrição na Secretaria Escolar Digital para o PEI e que indicaram a Diretoria de Ensino – Região de Votorantim.

 

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – Para participar da alocação, o candidato inscrito e classificado deverá comprovar, no ato, a veracidade das informações prestadas no momento da inscrição, a exatidão das declarações e regularidade da documentação, sob pena de desclassificação do certame, de acordo com o item V do Edital de Credenciamento.

2 – Para a comprovação dos dados, no dia da alocação o candidato deverá comparecer munido para apresentação dos originais e entrega de cópia dos seguintes documentos (independentemente de os documentos já terem sido entregues em alocações anteriores):

    • Diploma e histórico escolar do curso superior completo ou certificado de colação de grau com histórico escolar (cópia para entregar);
    • Para candidato estudante, entregar cópia de histórico parcial atualizado 2024 e declaração de matrícula atualizada 2024;
    • Documento de Identificação Oficial com foto (apenas apresentar);
    • Professor de Educação Física deverá entregar prova do registro profissional obtido no sistema CONFEF/CREFI vigente (cópia para entregar);
    • Declaração que não sofreu penalidades, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos cinco anos e que não foi cessado do Programa Ensino Integral no ano de 2023 (original para entregar), conforme modelo abaixo:

DECLARAÇÃO (documento de próprio punho)

Declaro que estou ciente e de acordo com a regulamentação disposta no Edital de Credenciamento para Atuação no Programa Ensino Integral em 2024 e na legislação vigente.

Declaro, ainda, que:

a) estou classificado no processo anual de atribuição de classes e aulas de 2024;

b) não sofri penalidades, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos cinco anos;

c) não fui cessado de designação do Programa Ensino Integral a partir de 01/02/2023, a pedido, por resultado insatisfatório na avaliação de desempenho, por descumprimento de normas legais do Programa ou no interesse da administração escolar.

 

Portanto, não tenho impedimentos para o exercício da função docente e possuo os requisitos necessários para a designação no Programa Ensino Integral, de acordo com a legislação vigente nesta data.

(local, data e assinatura)

 

ATENÇÃO:
* O candidato que não comprovar todos os requisitos obrigatórios não poderá ser alocado.
* O candidato que não comparecer na data prevista neste Edital de Alocação e com todos os documentos solicitados neste edital será desclassificado automaticamente deste processo de escolha, passando a possibilidade de escolha ao candidato com pontuação imediatamente inferior.

* Os integrantes do Quadro do Magistério que não obtiveram avaliação satisfatória e, por isso, não foram reconduzidos junto ao PEI, que pediram cessação ou foram cessados de escola do Programa Ensino Integral no ano letivo de 2023,  NÃO poderão participar desta sessão de alocação.

* Nesta sessão de alocação NÃO poderá ocorrer transferência entre escolas do Programa Ensino Integral.

 

VAGAS PARA ALOCAÇÃO DO DIA  10/06/2024:

 

ESCOLAS MUNICÍPIO TIPO DE ENSINO HORÁRIO COMPONENTE CURRICULAR VAGAS
EE PROF. PEDRO AUGUSTO RANGEL FILHO  

VOTORANTIM

ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS  

7H ÀS 16H

LÍNGUA PORTUGUESA 01
EE PROFª. CLOTILDE BELINE CAPITANI  

VOTORANTIM

ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS  

7H ÀS 16H

LÍNGUA PORTUGUESA 01
EE PROFª MARIA TEREZA DO ESPÍRITO SANTO PIEDADE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS  

7H ÀS 16H

LÍNGUA INGLESA

*Licença maternidade de 23/05 a 18/11/2024

01
EE CLEMENTINO VIEIRA CORDEIRO PIEDADE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS  

7H ÀS 16H

ARTE 01
EE DÍMPINA ROCHA LOPES PIEDADE ENSINO MÉDIO  

12H15 ÀS 21H15

HISTÓRIA 01
EE PROF. BENEDICTO RODRIGUES SALTO DE PIRAPORA ENSINO FUNDAMENTAL  

7H ÀS 16H

GEOGRAFIA 01

 

Votorantim, 07 de junho de 2024.

 

Tereza Leonor A. B. G. Milano

Dirigente Regional de Ensino

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO PEP – PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PRISIONAL

EDITAL – CONVOCAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PRISIONAL – Atuação 2024.

 

             A Dirigente Regional da Diretoria de Ensino – Região de Votorantim – SP, nos termos da Resolução SEDUC/SAP 01/2021, alterada pela Resolução SEE/SAP 02/2016, CONVOCA os professores classificados no Credenciamento para atuação no Programa Educação Prisional – PEP em 2024, realizado no período de 02/05 a 08/05/2024, para sessão de atribuição de aulas como segue:

Presídio Masculino e CDP em Capela do Alto

EE PEDRO DIAS DE CAMPOS – 24 aulas assim distribuídas:

   Manhã – Educação Física – 12 aulas e Biologia 04 aulas

   Tarde – Educação Física – 06 aulas e Biologia 02 aulas

Presídio Feminino de Votorantim

EE EVILÁZIO DE G. VIEIRA – 16  aulas assim distribuídas

    Manhã – Ciências – 09 aulas no Ensino Fundamental

    Biologia 04 aulas no Ensino Médio

                 Inglês – 03 aulas no Ensino Médio

    Local:  Atribuição presencial na Diretoria de Ensino – Região de Votorantim – Rua Sete de Setembro, 311 – Parque Bela Vista – Votorantim –SP.

 Data: 05/06/2024       Horário:   9:00H 

                                                         

 Os professores devem comparecer com os documentos pessoais CPF, RG e Históricos Escolares dos cursos de habilitação/qualificação nas disciplinas acima e Diplomas.

 

Gabarito e Classificação – Processo Seletivo Agente de Organização Escolar 2024 – Por Município

Segue abaixo a Classificação – Processo Seletivo Agente de Organização Escolar por município

 

Araçoiaba

Capela do Alto

Piedade

Pilar do Sul

Salto de Pirapora

Tapirai

Votorantim

 

Gabarito
1 C 11 C
2 D 12 D
3 C 13 A
4 B 14 C
5 D 15 D
6 C 16 A
7 A 17 D
8 B 18 D
9 A 19 C
10 B 20 D

RESULTADO do Ensino Prisional 2024

Resultado do credenciamento do Programa de Educação Prisional 2024
Nome RG Classificação VUNESP Disciplinas Tempo de serviço em dias Diretoria e Observações
Thiago Eugênio da Silva 38255999-X 33 Geografia 4215
Ocimar Evandro Garcia da Cunha 417427293 41 Port/Ingl                       (estudante) 303
Bianca de Oliveira Nunes Melo 403753922 109 Artes Visuais/Pedagogia/Desenho 1769
Marcos Evandro Martins 434050623 168 Português 374
Sulevan Aparecido Cruz Silva 45160042-3 190 Port/Ingl/Sociologia 2044
Welinton Francisco Machado Nogueira  421865027 342 Letras                             (estudante) 303
Jandira M. G. de Proença Escobar 461419282 350 Português                    (estudante) 0
Valmir Antonio de Moraes 161015980 513 Tecnólogo/Matem    (estudante) 0 Sorocaba
Patricia Célia Galvão Pires 230123417 529 Ed. Física/Biologia 0
Admir Lopes Neto 40897509-X 533 Português 2866
Roberta Moura Lari  270536772 543 Matemática 0
Fernanda de Gois Azevedo 483998564 606 Hist/Pedgogia 0
Douglas Alexandre Ferreira Coiti 454359135 612 Química 1043
Camila Letícia de Jesus Menck 481684414 712 Geografia/ Artes Visuais é estudante 1460
Nilton Carlos Pereira 17702778-2 745 Hist/Pedagogia 2606
Juliana Gomes Pinto Lopes 421867127 793 Geografia/Pedag 466
Josileide Maria de Moraes Leme 468146027 794 Hist/Pedagogia 75
Renata Bonifácio Furtado 42.856.586-4 840 Hist/Pedagogia 1666
Fabiana Marluci do Nascimento 299636884 967 Tecnóloga/Pedag/Libras 472
Marta Alves Carriel Prestes 26775436x 1421 Geo/Hist/Pedag/DI 1815
André Augusto Campos de Almeida 475993147 1481 Química/Matem. 674
Edna Rodrigues Carriel 17536194 1494 Hist/Pedag/Letras é estudante 830
Dorival Reis Piccin 18108409-0 1535 Educação Física 0
Nadir Fernando Vieira 280450059 1927 Mat/Ed.Física/Ciências 5399
Felipe Nigri 205096402 2044 Biologia 0 Sorocaba
Paulo Silva do Amaral Junior 472541262 2098 Física                    (estudante) 2408
Elton Garcia  357922542 2125 Música/Arte 301
Gabriel Vinicius da Cunha Nogueira 416517596 2131 Sociologia 528
Beatrix Hannstein 15.497.799-8 2147 Sociologia/Hist 2832 Sorocaba
Gláucia Pereira Pacheco 326184454 2149 Bacharel/Port/Ingl e Sociol estudante 0
Lucas José Camargo Moreira 410434048 2176 História 605
Kézia Daniela de Faria Antiti 29.453.419-2 2212 Química 2255
Josineide Bezerra dos Santos  65.286.348-6 2264 Port/Ingl 1593
Cleber Padilha 34983910-4 2276 Ciências/Biologia 1101
Gumercindo Arruda Neto 579052795 2358 História 2269
Jucilene Provasi da Motta Fernandes 227515213 2644 Química 0
Natanael Amador de Jesus Prado 552939079 3005 Biologia/Tecnólogo/Geo é estudante 574
Maiara de Proença Bernardino  49394107-1 3335 Geografia 161
Lívia Bonrruque Parducce 559884771 3399 Biologia/Ciências Bacharel 433
Kênia Dantas Gaudino de Souza 27367462-6 3428 Geografia        (estudante) 0
Mirian Pedroso de Camargo 50.332.647-1 3659 Ciências/Biologia 303
Josuél Alexandre Ferreira 3928364x 4757 Geografia 814
Edna Francine Domingues 29489802-5 6419 Ciências/Geografia 0
Leonardo Antonio Lázaro 481766431 6806 Educ. Física/Biologia 952
Vivian Bonrruque Groxco 328345891 6821 Ingl/Port/Pedag. 3956
Virginia Maria Pires Vieira Lopes 347506902 7315 Pedagogia 0
Antonio Marcos Correa da Silva 252230541 8784 Educação Física 1255
Adinete Rodrigues da Silva 27.820.333-4  10568 História 0
Sara Domingues Alves 328142967 10680 Port/Pedag/Educ. Inclusiva 0
Josete Fernandes Correa 22987179-3  10764 História/Pedagogia 661
Angela Isabel de Souza Silva 445014246 11163 Port/Ingl/Pedagog/TEA 0
Gabriel Cristian de França Silva 48272853-X 11263 História        (estudante) 0
Laysa Souza Medeiros  418315541 13531 Pedagogia       (estudante) 0
Auro Marques Evangelista 23078021-0 13950 Hist/Pedagogia 498
Rafael de Deus Santos    59146173-0 14840 História        (estudante) 0
Pedro de Jesus Rodrigues Batista 173029310 15033 História 439
Marcela Ramos Machado 305803311 15240 Pedagogia 116
Luís Fernando Costa 468307527 15336 Port/Ingl 533 Sorocaba
Viviane Apda.Diniz Branco 445133430 18063 Port/Espanhol 235

 

Nome RG Classificação VUNESP Disciplinas Tempo de serviço em dias Diretoria e Observações
Adriana Pereira da Silva 34471311-8  0 Português 0
Albertina Popes Modesto 144448981 0 Bacharel Serviço Social 0
Andressa Aparecida Fernandes 493445237 0 Port/Ingl/Pedagog/pós-Psicoped. 242
Angela Silvia Fagundes 8886957 0 Musicoterapia/Pedag. Social 0
Barbara Barbosa Pinheiro 2519916 0 Pedagogia 0
Conceição Apda. Simonelli Di Girolamo 14928673-9 0 História               (estudante) 0
Daiane Cristina Fonseca da Cruz 455496894 0 Pedagogia 190
Donizete Reinaldo da Silva 39992578-8 0 Pedagogia/Psico Ed. Especial 0
Eunice Gomes Demetrio 208305452 0 Pedag/Artes Visuais/Psicopedagia 0
Gabriela Oliveira Moreira de Souza 44938102x 0 Matemática/Engenharia Produção 337
Gabrielly de Camargo G. Dias 558836276 0 Pedagogia 795
Isaac Sousa Oliveira 579052795 0 Biol/Pedagog/Psicopedagogia 0
Jenifer Amanda Félix de Souza 407931909 0 Port/Tecnologia em Rec. Humanos 235
Jhonathan Cardim Siqueria 45945493-6 0 Artes Visuais/Pedagogia 0
João Carlos Ribeiro Perez Sanches 22573366-3 0 Fís/Arte/Matem/Pedagogia 6130 categoria F
Joaquim Olimpio Pereira Neto 48312256-7 0 Pedag/Tecnol Processos 0
Juliane da Silva 349817066 0 Pedagogia 0
Leandro Augusto Borges 581627076 0 Educação Física  (estudante) 0 impedido não concluiu o curso
Maria Aparecida Gomes Santos 32249805 3 0 Pós em Arte Educ./Pedagogia 0
Maria Carolina Perez Gonzalez 42.186314-6 0 Pedagogia 0
Mariana Proença Vieira da Silva 620432421 0 Port/Ingl                (estudante) 0
Paulo Sérgio de Camargo T Miranda 499192734 0 Ciên/Biol/Geo 297
Tereza Cristina Galvão Cesar 183237092 0 Port/Ingl 10240 Sorocaba  impedida por contrato
Thalia Mayra Soares dos Santos 59412467-0 0 Ciênc/Biol       (estuddante) 0
Valdilene de Lima Ribeiro 203312363 0 Normal Superior 0
Vanessa Ferraz Santos 325075992 0 Pedagogia/AEE/TEA 0

 

Lista de Credenciados deferidos para o Programa de Educação Prisional – 2024

Classificação ocorrerá no momento de Atribuição de Aulas, de acordo com a situação funcional (Habilitados, Estudantes e Bacharéis), considerando classificação VUNESP sendo o desempate pelo tempo de serviço.

Classificação do Ensino Prisional 2024

RECURSOS DA CLASSIFICAÇÃO DO ENSINO PRISIONAL 2024
 
DATA para envio de recurso: 13/05/2024 A 14/05/2024 pelo Email marisa.rangel01@educacao.sp.gov.br
Nome RG Classificação
1 Thiago Eugênio da Silva 38255999-X 33
2 Ocimar Evandro Garcia da Cunha 417427293 41
3 Bianca de Oliveira Nunes Melo 403753922 109
4 Marcos Evandro Martins 434050623 168
5 Mirian Pedroso de Camargo 50.332.647-1 215
6 Jandira M. G. de Proença Escobar 461419282 350
7 Sara Domingues Alves 328142967 488
8 Valmir Antonio de Moraes 161015980 513
9 Patricia Célia Galvão Pires 230123417 529
10 Admir Lopes Neto 40897509-X 533
11 Roberta Moura Lari 270536772 543
12 Fernanda 483998564 606
13 Douglas 454359135 612
14 Camila Letícia de Jesus Menck 481684414 712
15 Nilton Carlos Pereira 17702778-2 745
16 Juliana Gomes Pinto Lopes 421867127 793
17 Josileide Maria de Moraes Leme 468146027 794
18 Renata Bonifácio Furtado 42.856.586-4 840
19 Fabiana Marluci do Nascimento 299636884 967
20 Marta Alves Carriel Prestes 26775436x 1421
21 Edna Rodrigues Carriel 17536194 1494
22 Dorival Reis Pecim 18108409-0 1535
23 Beatrix Hannstein 15.497.799-8 1880
24 Nadir Fernando Vieira 280450059 1947
25 Felipe Nigri 205096402 2044
26 Elton Garcia 357922542 2125
27 Gabriel Vinicius da Cunha Nogueira 416517596 2131
28 Glaucia Pereira Pacheco 326184454 2149
29 Lucas José Camargo Moreira 410434048 2176
30 Kézia Daniela de Farias Antiti 29.453.419-2 2212
31 Josineide Bezerra dos Santos 65.286.348-6 2264
32 Cleber Padilha 34983910-4 2276
33 Gumercindo Arruda Neto 579052795 2358
34 Paulo Silva do Amaral Junior 472541262 2371
35 Jucilene Provasi da Motta Fernandes 227515213 2644
36 Natanael Amador de Jesus Prado 552939079 3005
37 Maiara de Proença Bernardino 49394107-1 3335
38 Kenia Dantas Gaudino de Souza 27367462-6 3428
39 Josuel Alexandre Ferreira 3928364x 4757
40 André Augusto Campos de Almeida 475993147 5746
41 Edna Francine Domingues 29489802-5 6419
42 Leonardo Antonio Lázaro 481766431 6806
43 Vivan Bonrruque Groxco 328345891 6821
44 Antonio Marcos Correa da Silva 252230541 8784
45 Adinete Rodrigues da Silva 27.820.333-4 10568
46 Josete Fernandes Correa 22987179-3 10764
47 Angela Isabel de Souza Silva 445014246 11163
48 Gabriel Cristian de França Silva 48272853-X 11263
49 Laysa Medeiros 418315541 13531
50 Auro Marques Evangelista 23078021-0 13950
51 Rafael de Deus Santos 59146173-0 14840
52 Pedro de Jesus Rodrigues Batista 173029310 15033
53 Marcela Ramos Machado 305803311 15240
54 Luiz Fernando Costa 468307527 15336
55 Viviane Apda. Diniz Branco 445133430 18063
56 Adriana Pereira da Silva 34471311-8 0
57 Albertina Popes Modesto 144448981 0
58 Andressa aparecida Fernandes 493445237 0
59 Angela Silvia Fagundes 8886957 0
60 Barbara Barbosa Pinheiro 2519916 0
61 Conceição Apda. Simonelli Di Girolamo 14928673-9 0
62 Daiane Cristina Fonseca da Cruz 455496894 0
63 Donizete Reinaldo da Silva 39992578-8 0
64 Eunice Gomes Demetrio 208305452 0
65 Gabriela Oliveira Moreira de Souza 44938102x 0
66 Gabrielly de Camargo G. Dias 558836276 0
67 Isaac Sousa Oliveira 579052795 0
68 Jenifer Amanda Félix de Souza 407931909 0
69 Jhonathan Cardim Siqueria 45945493-6 0
70 João Carlos Ribeiro Perez Sanches 22573366-3 0
71 Joaquim Olimpio Pereira Neto 48312256-7 0
72 Juliane da Silva 349817066 0
73 Leandro Augusto Borges 581627076 0
74 Lívia Bonrruque Parducce 559884771 0
75 Maria Aparecida Gomes Santos 32249805 3 0
76 Maria Carolina Perez Gonzalez 42.186314-6 0
77 Mariana Proença Vieira da Silva 620432421 0
78 Paulo Sérgio de Camargo T Miranda 499192734 0
79 Sulevan Aparecido Cruz Silva 45160042-3 0
80 Tereza Cristina Galvão Cesar 183237092 0
81 Thalia Mayra Soares dos Santos 59412467-0 0
82 Valdilene de Lima Ribeiro 203312363 0
83 Vanessa Ferraz Santos 325075992 0
84 Virginia Maria Pires Vieira 347506902 0
85 Welinton Francisco Machado Nogueira 421865027 0

RETIFICADO # 12º EDITAL DE ALOCAÇÃO – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – ANO LETIVO 2024 

RETIFICADO -12º EDITAL DE ALOCAÇÃO – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – ANO LETIVO 2024 

EDITAL – CONVOCAÇÃO PARA ALOCAÇÃO DE PROFISSIONAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – Atuação 2024.

Adesão ao Regime de Dedicação Exclusiva  

 

A Dirigente Regional da Diretoria de Ensino – Região de Votorantim – SP, nos termos da Resolução SEDUC 102, de 15-10-2021 alterada pela Resolução SEDUC 104 de 21/10/2021, Resolução SEDUC – 71, DE 8-12-2023, Resolução SEDUC – 72, de 11-12-2023, Resolução SEDUC nº 02, de 18/01/2024, Portaria CGRH 03 de 18/01/2024 alterada pela Portaria CGRH 05, de 22/01/2024, convoca os profissionais classificados no Credenciamento para atuação no Programa Ensino Integral em 2024 realizado na Secretaria escolar Digital, para sessão de alocação, atribuição de vagas e adesão ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE como segue:

 

Local:  Alocação presencial na Diretoria de Ensino – Região de Votorantim – Rua Sete de Setembro, 311 – Parque Bela Vista – Votorantim –SP.

 

ALOCAÇÃO PARA DOCENTE TITULAR DE CARGO, CATEGORIA F, CONTRATADO E CANDIDATO À CONTRATAÇÃO (VUNESP)

Data
15/05/2024
 13h30
Alocação de vagas para Professor de Educação Básica- Anos Finais e Ensino Médio das disciplinas do quadro de vagas constante neste edital. Titular de cargo Categoria F Os candidatos inscritos nas Faixas II e III do Credenciamento PEI 2024 (da SED) para a função de Professor de Educação Básica II.
Docentes HABILITADOS contratados e candidatos à contratação.
Docentes QUALIFICADOS contratados e candidatos à contratação.
Os candidatos inscritos e classificados no Processo do Concurso Público (VUNESP) com inscrição na Secretaria Escolar Digital para o PEI e que indicaram a Diretoria de Ensino – Região de Votorantim.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  1. Para participar da alocação, o candidato inscrito e classificado deverá comprovar, no ato, a veracidade das informações prestadas no momento da inscrição, a exatidão das declarações e regularidade da documentação, sob pena de desclassificação do certame, de acordo com o item V do Edital de Credenciamento.
  2. Para a comprovação dos dados, no dia da alocação o candidato deverá comparecer munido para apresentação dos originais e entrega de cópia dos seguintes documentos (independentemente de os documentos já terem sido entregues em alocações anteriores):
  • Diploma e histórico escolar do curso superior completo ou certificado de colação de grau com histórico escolar (cópia para entregar);
  • Para candidato estudante, entregar cópia de histórico parcial atualizado 2024 e declaração de matrícula atualizada 2024;
  • Documento de Identificação Oficial com foto (apenas apresentar);
  • Professor de Educação Física deverá entregar prova do registro profissional obtido no sistema CONFEF/CREFI vigente (cópia para entregar);
  • Declaração que não sofreu penalidades, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos cinco anos e que não foi cessado do Programa Ensino Integral no ano de 2023 (original para entregar), conforme modelo abaixo:

DECLARAÇÃO (documento de próprio punho)
Declaro que estou ciente e de acordo com a regulamentação disposta no Edital de Credenciamento para Atuação no Programa Ensino Integral em 2024 e na legislação vigente.
Declaro, ainda, que:
a) estou classificado no processo anual de atribuição de classes e aulas de 2024;
b) não sofri penalidades, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos cinco anos;
c)  não fui cessado de designação do Programa Ensino Integral a partir de 01/02/2023, a pedido, por resultado insatisfatório na avaliação de desempenho, por descumprimento de normas legais do Programa ou no interesse da administração escolar.

 

Portanto, não tenho impedimentos para o exercício da função docente e possuo os requisitos necessários para a designação no Programa Ensino Integral, de acordo com a legislação vigente nesta data.
(local, data e assinatura)

 

ATENÇÃO:
* O candidato que não comprovar todos os requisitos obrigatórios não poderá ser alocado.
* O candidato que não comparecer na data prevista neste Edital de Alocação e com todos os documentos solicitados neste edital será desclassificado automaticamente deste processo de escolha, passando a possibilidade de escolha ao candidato com pontuação imediatamente inferior.

* Os integrantes do Quadro do Magistério que não obtiveram avaliação satisfatória e, por isso, não foram reconduzidos junto ao PEI, que pediram cessação ou foram cessados de escola do Programa Ensino Integral no ano letivo de 2023, NÃO poderão participar desta sessão de alocação.

* Nesta sessão de alocação NÃO poderá ocorrer transferência entre escolas do Programa Ensino Integral.

 

VAGAS PARA ALOCAÇÃO DO DIA  15/05/2024:

 

ESCOLAS MUNICÍPIO TIPO DE ENSINO HORÁRIO COMPONENTE CURRICULAR VAGAS
EE JD DANIEL DAVID HADDAD  

SALTO DE PIRAPORA

ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO  

7H ÀS 16H

LÍNGUA INGLESA/LÍNGUA PORTUGUESA 01
EE PROF. WILSON PRESTES MIRAMONTES  

VOTORANTIM

ENSINO MÉDIO 12H15 ÀS 21H15 MATEMÁTICA 01
EE COMENDADOR PEREIRA INÁCIO  

VOTORANTIM

ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO  

7H ÀS 16H

MATEMÁTICA 01

 

Votorantim, 14 de maio de 2024.

 

Tereza Leonor A. B. G. Milano

Dirigente Regional de Ensino

 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO AOE – AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

EDITAL

 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE

AOE – AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

Período de Inscrição e prova : 10 a 16 de maio de 2024

 

 

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, – CE-CTD da Diretoria de Ensino – Região Votorantim, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual/1989, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial do Estado em 16 de fevereiro de 2024, A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, – CE-CTD da Diretoria de Ensino – Região Votorantim, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual/1989, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial do Estado em 16 de fevereiro de 2024, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, a ser realizado em nível Municipal, em caráter excepcional, para contratação temporária de servidores para exercerem a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria de Estado da Educação.

 

A Comissão Especial responsável pela coordenação e andamento do presente Processo Seletivo encontra-se constituída pela Portaria de 19 de abril de 2024, publicada em DOE de 22/04/2024.

 

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

 

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – O presente processo seletivo simplificado destina-se à contratação de Agentes de Organização Escolar, para manutenção de atividades consideradas essenciais, no âmbito das unidades escolares estaduais.

2 – A contração será para realização de trabalho presencial nas unidades de ensino, vedada a inserção em regime de teletrabalho, nos termos da Resolução SEDUC 59/2021.

3 – A contratação ocorrerá pelo prazo máximo de 12 meses podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final, a critério da Administração.

4 – Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009 e, de acordo com a Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS.

5 – Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado a serem publicadas, ficarão reservadas 5%, para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002.

 

II – DOS PRÉ-REQUISITOS

1 – O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas:

  1. a) ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal/88;
  2. b) ter, na data da contratação, idade mínima de 18 anos completos;
  3. c) estar quite com a Justiça Eleitoral;
  4. d) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;
  5. e) ter concluído Ensino Médio;
  6. f) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
  7. g) ter sido aprovado no processo seletivo;
  8. h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
  9. j) conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com

2 – A apresentação de todos os documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será realizada por ocasião da celebração do contrato.

3 – A não apresentação dos documentos ou não comprovação da respectiva autenticidade, conforme solicitado, impossibilitará o exercício do candidato.

4 – Será comprovada a idade do candidato com a apresentação da certidão de nascimento ou documento equivalente; as demais situações indicadas no item I, 5, II e III deste edital serão comprovados por autodeclaração.

 

III – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

1 – Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 1.550,00

2 – A jornada de trabalho, a que ficarão sujeitos os contratados, caracteriza-se pela prestação de 40 horas semanais.

3 – A jornada de trabalho será presencial vedada sua realização em regime de teletrabalho

4 – O Processo Seletivo Regional não gera, para a Diretoria de Ensino Região Votorantim, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados.

4.1 – A participação do candidato prevê apenas, a expectativa de direito à preferência na contratação, de acordo com a classificação obtida e as vagas disponíveis.

4.2 – Esta Diretoria de Ensino reserva-se ao direito de proceder às contratações dos candidatos, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.

 

IV – DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO

1 – As atribuições do Agente de Organização Escolar estão previstas no artigo 3º da Resolução SE 52, de 9-8-2011 e englobam o desenvolvimento de atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas com a execução de ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades da unidade escolar.

 

V – DAS INSCRIÇÕES

1 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2 – A inscrição será realizada a partir das 8h do dia 10/05 até 16/05/2024 – até 23h no link para inscrição e prova encerrada , link para anexar os documentos PCD, PPI e Comprovante de tempo de Serviço encerradaestando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa.

3 – A efetivação da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento do Formulário de Inscrição, dentro do prazo estipulado, sendo válida apenas 01 inscrição e um único endereço eletrônico, no caso de duplicidade, as inscrições sequenciais serão desconsideradas e o candidato será desclassificado, permanecendo válida a primeira inscrição.

4 – Além dos dados pessoais, o candidato deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser utilizado para recebimento de informações.

5 – No ato da inscrição, o candidato declara que comprovará, na data da assinatura do contrato, o preenchimento dos requisitos e condições para o exercício da função, previstos no Capítulo II deste Edital.

6 – As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

7 – Ao realizar a inscrição, o candidato poderá optar por 1 (um) Município vinculado à respectiva Diretoria de Ensino-Região Votorantim, para fins de classificação e escolha de vaga.

 

VI – DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

1 – Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo Decreto Estadual nº 59.591/2013 e pela Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932/02, nos termos do Capítulo VIII do artigo 37 da Constituição Federal/88 e da Lei Federal nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador, seja compatível com as atribuições da função de Agente de Organização Escolar.

2 – Em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto Estadual nº 59.591/13 e no artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/02, será reservado o percentual de 5% das vagas existentes, no prazo de validade do Processo Seletivo.

3 – Para fins deste processo seletivo, consideram-se pessoas com deficiência, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 59.591/2013.

4 – O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá anexar, no momento da realização da prova online, laudo médico (fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 2 anos antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.

4.1 – No laudo médico, de que trata este item deverão constar:

assinatura e carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão;

nome completo do candidato, número do documento de identidade (RG) e número do CID. Deverá constar, também, no relatório médico que a deficiência do candidato é compatível com as atribuições da função-atividade de Agente de Organização

4.2 – O laudo médico deverá estar legível, sob pena de não ser considerado.

4.3 – O laudo médico não será devolvido.

4.4 – O candidato que, dentro do prazo do período das inscrições, não atender aos dispositivos mencionados no item 4 deste Capítulo, não será considerado com deficiência.

 

VII – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS

1 – Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade.

2 – Para inscrição no processo seletivo, será exigido dos candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação (Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).

2.1 – Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de Igualdade, para assumir o exercício da função, deverá o candidato apresentar o documento de identidade, de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.

3 – O estrangeiro que:

3.1 – Se enquadra na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, “a”, da Constituição

Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente;

3.2 – Se enquadra na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição

Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram;

3.3 – Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da contratação, o

preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto n° 3.297, de 19 de setembro de 2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram.

 

VIII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

1 – O candidato preto, pardo ou indígena deverá indicar, no momento da inscrição, se fará uso do sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei Complementar nº 1.259, de 15/01/2015, do Decreto nº 63.979, de 19/12/2018 e das Instruções CPPNI nº 1, de 18/05/2019 e nº 2, de 10/08/2019.

2 – Para realizar a inscrição, o candidato que se declarar preto, pardo ou indígena e que optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada, deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos no Capítulo V deste Edital, assim como observar e cumprir os procedimentos descritos neste Capítulo.

3 – Os candidatos que fizerem jus ao sistema de pontuação diferenciada serão beneficiados mediante acréscimo na pontuação final, conforme fatores de equiparação especificados no Decreto nº 63.979, de 19/12/2018.

4 – Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato – no ato de inscrição deste Processo Seletivo e CUMULATIVAMENTE – deverá:

4.1 – declarar-se preto, pardo ou indígena (autodeclaração);

4.2 – declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de qualquer concurso público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência de falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015;

4.3 – manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada;

4.3.1 – o candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada deverá, cumulativamente ao preenchimento da ficha de inscrição, preencher e enviar autodeclaração no campo previsto no formulário da inscrição.

  1. a) especificamente para o candidato que se declarou preto/pardo: documento de identidade oficial próprio, que contenha sua foto, bem como documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada, a qual será utilizada somente no caso de subsistir dúvidas quanto à autodeclaração do candidato e exista necessidade de comprovação de ascendência, prevista nos subitens “7.2” e “7.2.1” deste Capítulo;
  2. b) especificamente para o candidato que se declarou índio: Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores ou autodeclaração.

4.4 – o(s) documento(s) elencados nas alíneas “a” e “b”, do item “4.3”, deste Capítulo, deverá(rão) estar digitalizado(s), frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 500 KB, por documento anexado, e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.

4.6 – a declaração mencionada no subitem 4.3.1, deste Capítulo, deverá ser datada e assinada pelo candidato interessado, que se responsabilizará por todas as informações prestadas, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica, nos termos da legislação correspondente;

4.7 – não serão considerados válidos documentos enviados por via postal, fac-símile, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação da(s) prova(s), mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.

5 – É permitido ao candidato preto, pardo ou indígena manifestar que NÃO deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada. Para tanto terá seus direitos exauridos quanto à sua utilização, submetendo-se às regras gerais estabelecidas neste Edital, não podendo interpor recurso em razão desta opção, seja qual for o motivo alegado.

5.1 – a partir de 21/05/2024, após o término do período de inscrições, a relação com os nomes de todos os candidatos que optaram pelo sistema de pontuação diferenciada será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br) e no site da Diretoria de Ensino de Votorantim;

5.2 – contra a decisão que venha eventualmente indeferir a solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas, fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso conforme na alínea “c” do item “1” do Capítulo XII deste Edital;

6 – Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação diferenciada participarão deste certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, ao dia, horário de início e local de aplicação das provas 7 – A veracidade da autodeclaração de que trata o item “4.1” deste Capítulo será objeto de verificação por parte da Comissão de Heteroidentificação, a ser constituída na Diretoria de Ensino;

7- para aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos e pardos será verificada a fenotipia (aparência), que se dará por meio de procedimento de verificação do documento de identidade, na seguinte conformidade:

7.1 – os candidatos autodeclarados pretos ou pardos, que optaram por participar deste certame pelo sistema de pontuação diferenciada, serão convocados para procedimento de ratificação da autodeclaração firmada, por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br), após o resultado da prova objetiva ou após o resultado da prova de títulos, se for o caso;

7.1 – somente os candidatos habilitados neste Processo Seletivo e que foram beneficiados pelo sistema de pontuação diferenciada serão convocados para o procedimento de verificação;

7.1.3 – os candidatos convocados para o procedimento de verificação deverão chegar ao local constante do referido edital de convocação, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitido o ingresso de candidatos, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões;

7.1.4 – somente será admitido para a realização do procedimento de verificação o candidato que estiver munido do original de um dos seguintes documentos oficiais, vigentes e com foto, de forma a permitir com clareza a sua identificação: Cédula de Identidade – RG ou Registro Nacional de Estrangeiro – RNE (quando for o caso), Carteira de Trabalho e Previdência Social

– CTPS, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Passaporte. Não serão aceitos, para efeito de identificação, documentos diferentes dos aqui elencados;

7.1.5 – durante o processo de verificação o candidato deverá responder às perguntas (se for o caso) que forem feitas pela Comissão de Heteroidentificação;

7.1.6 – o procedimento de verificação será filmado e/ou fotografado para fins de registro da avaliação e será de uso exclusivo da Comissão de Heteroidentificação;

7.1.7 – não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de verificação da veracidade da autodeclaração.

7.2 – após realização do procedimento de verificação de que tratam os itens “7” até “7.1.7” deste Capítulo, caso ainda subsistam dúvidas para a Comissão de Heteroidentificação, quanto a autodeclaração do candidato, será então considerado o critério da ascendência;

7.2.1 – para comprovação da ascendência de que trata o item “7.2” deste Capítulo será exigido, do candidato, documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada;

7.2.1.1 – o candidato deverá, no momento da inscrição, enviar o documento de que trata o item “7.2.1” deste Capítulo, nos termos do que dispõem os itens 4 até 4.5. deste Capítulo.

8 – A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio, conforme alínea “b”, do subitem “4.4” deste Capítulo entregue no momento da inscrição, ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores ou autodeclaração.

9 – As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br). Nessa mesma oportunidade e mesmo edital serão divulgados/fixados o prazo e a forma para interposição de pedido de reconsideração relativo ao resultado de solicitação de participação como PPI;

9.1 – o candidato que não comparecer ao procedimento de verificação presencial ou aquele que não apresentar um dos documentos elencados no item “7.1.4”, deste Edital, ou aquele que não entregar o documento mencionado nos itens “7.2.1” e “7.2.1.1”, deste Edital, ou o

 

que deixar de cumprir qualquer uma das exigências relativas ao processo de heteroidentificação será eliminado deste Processo Seletivo.

10 – Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015;

10.1 – compete à Comissão de Heteroidentificação decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão que constatar a falsidade da autodeclaração.

11 – Em caso do candidato já ter sido nomeado ou admitido, sujeitar-se-á à anulação do respectivo ato mediante procedimento de invalidação, na forma dos artigos 58 e seguintes da Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998.

12 – A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas é a seguinte: PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI Onde: PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas, em cada fase do concurso público, de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada. MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados. Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada. MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI, entre todos os candidatos que pontuaram e que foram habilitados antes da aplicação da pontuação diferenciada.

13 – A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas de pretos, pardos e indígenas é a seguinte: NFCPPI = (1+PD)*NSCPPI Onde: NFCPPI é a nota final na fase do concurso público, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do candidato na etapa do concurso público. Ao término da fase de concurso público, a nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato. NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada.

14 – A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho mínimo estipulado neste Edital ocorrerá após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato beneficiário do sistema diferenciado de que trata este Capítulo.

15 – Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada, relativos ao desempenho médio dos candidatos, não serão refeitos ou alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na autodeclaração.

16 – A pontuação diferenciada também não será aplicada quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).

17 – Ao candidato preto, pardo ou indígena, que seja pessoa com deficiência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, de que trata este Capítulo, cumulativamente com as prerrogativas que lhe são asseguradas pela Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, que dispõe “sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de deficiência e dá providências correlatas”.

 

IX – PROVA

1 – A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, é composta de 20 questões objetivas, de acordo com o Conteúdo Programático constante deste Edital.

2 – A prova será realizada de forma on line no próprio link de inscrição. O tempo disponível para realizar a inscrição e responder as questões será de 1h30 min.

 

 

X – DA AVALIAÇÃO DA PROVA

1 – A prova será avaliada na escala de 0 a 100 pontos, valendo 05 pontos cada questão.

2 – Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos.

3 – O gabarito e o resultado da prova serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino (https://devotorantim.educacao.sp.gov.br) .

 

XI – DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO

1 – Somente os candidatos habilitados na prova terão seus títulos avaliados.

1.1 – A análise e avaliação dos títulos serão executadas pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado da Diretoria de Ensino – Região de Votorantim.

2 – Para fins de pontuação, o candidato deverá anexar na inscrição, o tempo de serviço na área administrativa, em unidade escolar:

Título  

Comprovantevante

 

Valor

Unitário

Valor

Máximo

Tempo de experiência na área administrativa, em unidade escolar, voltado para atividades relacionadas ao item IV deste Edital. Certidão Pública e/ ou registro em Carteira

Profissional e/ou Declaração em papel timbrado emitida pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada.

1,00

(por ano completo)

 

 

10,00

 

3 – O tempo de serviço será considerado até 30/06/2023;

4 – Não será considerada a contagem de tempo concomitante;

5 – A declaração falsa ou inexata, bem como a apresentação de documentos falsos, determinará a anulação da inscrição e todos os atos dela decorrentes em qualquer época.

 

XII – DOS RECURSOS

1 – O prazo para interposição de recurso será de 2 dias úteis, contados a partir de data subsequente da publicação do resultado, do respectivo evento.

2 – A interposição do recurso ocorrerá por meio do site da Diretoria de Ensino-Região Votorantim, e será o único meio válido e aceito para a interposição de recursos.

3 – Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente fundamentado.

4 – Compete à Comissão Especial de Contratação a decisão dos recursos impetrados, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

5 – Não serão aceitos os recursos interpostos por fax, e-mail, que tenham sido protocolados pessoalmente ou por qualquer outro meio, além das formas previstas neste Capítulo.

6 – A decisão do recurso será dada a conhecer, conforme o caso, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e site da Diretoria de Ensino Região de Votorantim.

 

XIII – DO DESEMPATE

1 – Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

  1. a) Maior nota nas questões da disciplina: Português;
  2. b) Maior nota nas questões da disciplina: Matemática;
  3. c) Maior nota nas questões da disciplina: Noções de Informática;
  4. e) Maior tempo de experiência profissional na área Administrativa em unidade escolar;
  5. f) Maiores encargos de família (número de filhos menores de 18 anos) – para critério de desempate (cópia e original de certidão de nascimento/RG dos dependentes);
  6. g) Maior idade entre os candidatos com idade inferior a 60

 

2 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado publicará a classificação no Diário Oficial do Estado e divulgará no site da Diretoria de Ensino – Região de Votorantim, por município:

2.1 – a 1ª classificação (Lista Geral e Especial), dos candidatos aprovados, após a avaliação dos Títulos;

2.2 – a relação, pelo número de RG, dos candidatos não aprovados no Processo Seletivo;

2.3 – a Classificação Final, em nível de município/Diretoria de Ensino, por ordem decrescente da nota final obtida, em duas listas, sendo uma Geral (todos os candidatos aprovados) e uma Especial (candidatos com deficiência).

 

XIV – DA CLASSIFICAÇÃO

1 – A nota final do candidato será igual à soma do total de pontos obtidos na prova e nos títulos.

2 – Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação.

3 – Haverá duas listas de classificação: uma geral, para todos os candidatos, inclusive aqueles com deficiência e outra especial, apenas para os candidatos com deficiência.

 

XV – DA HOMOLOGAÇÃO

1 – A homologação do processo seletivo se dará a partir da publicação da Lista de Classificação Final, no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

2 – O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 1 ano, improrrogável, contado a partir da data da publicação da Classificação Final, no Diário Oficial do Estado.

 

XVI – DA ESCOLHA DE VAGAS

1 – Os candidatos classificados serão aproveitados em vagas existentes nas unidades escolares vinculadas a esta Diretoria de Ensino, ou em vagas que surgirem durante o prazo de validade do processo seletivo e serão convocados nominalmente, pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE – CTD, em publicação do Diário Oficial do Estado, para procederem a escolha de vagas, obedecida, rigorosamente, a ordem da classificação por município.

2 – A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão de escolha de vagas serão publicados no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 2 dias da data da escolha de vagas.

3 – O número de vagas a ser oferecido aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% de vagas existentes, por município.

3.1 – A ordem de convocação dos candidatos com deficiência classificados no processo seletivo, dentro dos limites estabelecidos pela Lei Complementar n° 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar n° 932, de 08/11/2002, se dará da seguinte forma: na 5ª vaga, 30ª vaga, 50ª vaga e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 escolhas, durante o prazo de validade do processo seletivo.

3.2 – Os candidatos com deficiência aprovados terão respeitada sua ordem de classificação na lista geral, se esta for mais benéfica do que a prevista pelo regramento disposto no item “3”.

4 – Na falta de candidatos com deficiência habilitados, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

5 – O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua aprovação no processo seletivo quando deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação ou desistir da escolha, seja qual for o motivo alegado.

5.1 – Excepcionalmente, a critério da Administração, restando vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados, por Município, poderá novamente ser convocado, da classificação geral em nível de Diretoria de Ensino, o candidato aprovado que não comparecer à sessão de escolha de vaga e, também, aquele que, tendo escolhido vaga, não tenha assinado contrato para o exercício da função.

 

XVII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1 – É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais e Comunicados, os quais também serão divulgados no site da Diretoria de Ensino de Votorantim (https://devotorantim.educacao.sp.gov.br).

2 – O candidato a ser contratado, inclusive o candidato com deficiência deverá submeter-se a avaliação médica (laudo para exercício) – expedido por órgãos / entidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) ou Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente.

3 – O prazo máximo de contratação é de 12 meses, podendo, ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contratação.

3.1 – O contrato será extinto, após o fim do prazo de vigência ou antes de seu término, nos termos fixados pelo artigo 8º da Lei Complementar nº. 1093/2009.

4 – Conforme estabelecido no artigo 6º da Lei Complementar Nº 1.093/2009, é vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa antes de decorridos 200 dias do término do contrato.

5– Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão.

Votorantim, 09 de maio de 2024

 

Tereza Leonor Aparecida Barros Guimarães Milano

Dirigente Regional de Ensino

 

ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1 – DISCIPLINA: Português

  • Interpretação de textos,
  • Sinônimos e Antônimos,
  • Sentido próprio e figurado das palavras,
  • Ortografia Oficial,
  • Acentuação Gráfica,
  • Crase,
  • Pontuação,
  • Substantivo e Adjetivo: flexão de gênero, número e grau,
  • Emprego de Verbos: regulares, irregulares e auxiliares,
  • Concordância: nominal e verbal,
  • Regência: nominal e verbal,
  • Conjugação de verbos,
  • Pronomes: uso e colocação –

2 – DISCIPLINA: Matemática

  • Operação com números inteiros, fracionários e decimais,
  • Sistema de numeração decimal,
  • Equações de 1º e 2º graus,
  • Regra de três simples,
  • Razão e proporção,
  • Porcentagem,
  • Juros simples,
  • Noções de estatística,
  • Medidas de comprimento, de superfície, de volume e capacidade e de massa,
  • Raciocínio Lógico,
  • Resolução de situações:

3 – DISCIPLINA: Noções de Informática

  • Conhecimentos sobre os princípios básicos de informática: sistema operacional, diretórios e arquivos,
  • Conhecimentos de aplicativos: processadores de textos (Word), planilhas (Excel),

Navegação Internet: pesquisa WEB, sites,

  • Uso de correio eletrônico: caixa postal, mensagens (ler, apagar, escrever, anexar arquivos e extração de cópias).

 

ANEXO II – RELAÇÃO DE VAGAS

–  A relação de vagas será publicadas no site da diretoria de ensino-região Votorantim no edital de convocação para a escolha das vagas

 

 

 

 

ANEXO III (clique aqui para baixar)

– AUTODECLARAÇÃO PARA FAZER JUS AO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS DE QUE TRATA O CAPÍTULO VIII DESTE EDITAL

 

 

AUTODECLARAÇÃO

Eu, _________________________________________ , portador(a) do RG n°_____________ , e do CPF n° _______________ , DECLARO – sob pena das sanções cabíveis – especificamente para fins de obtenção de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas de que trata o Decreto nº 63.979, de 19/12/2018, que “Institui e disciplina sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas em concursos públicos destinados à investidura em cargos e empregos no âmbito do serviço público paulista, nos termos da Lei Complementar n° 1.259, de 15 de janeiro de 2015, e dá providências correlatas”, unicamente no que se refere ao Processo Seletivo Simplificado para a função de Agente de Organização Escolar que:

1 – sou preto, pardo ou indígena;

2 – não fui eliminado(a) de qualquer concurso público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São Paulo, nem tive anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência de falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015;

3 – manifesto interesse em utilizar a pontuação diferenciada; Estou ciente de que se for detectada falsidade desta autodeclaração, estarei sujeito(a) às penalidades legais, inclusive de eliminação deste Processo Seletivo, em qualquer fase, e de anulação de minha contratação, após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

 

_________________, ____ de _____________de 20__.

 

 

_________________________________________

assinatura do(a) candidato(a)

 

OBS.: É permitido ao candidato preto, pardo ou indígena manifestar que NÃO deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada. Para tanto terá seus direitos exauridos quanto à sua utilização, submetendo-se às regras gerais estabelecidas neste Edital, não podendo interpor recurso em razão desta opção, seja qual for o motivo alegado (neste caso, não assine esta autodeclaração)

Canais de Atendimento e Procedimentos

Prezados(as)

Visando aprimorar nossos serviços e garantir uma comunicação eficaz com toda a rede, é fundamental conhecer e utilizar corretamente os canais de atendimento disponibilizados por esta Secretaria da Educação. A seguir, detalhamos os diferentes canais e os tipos de questões que devem ser direcionadas a cada um:

 

  1. Central de Atendimento:

a) Dúvidas ou solicitações do dia a dia.

b) Questões administrativas, operacionais ou pedagógicas que não se enquadram nas categorias acima.

 

Como contatar a Central?

Portal de atendimento: https://atendimento.educacao.sp.gov.br;

Atendimento telefônico: 0800 77 000 12, de segunda a sexta das 7h às 19h;

Atendimento presencial: Casa Caetano de Campos – Praça da República 53, sala 20, das 8h às 18h.

 

 

  1. Sistema de Informação ao Cidadão (SIC):

 

a) Solicitação de dados quantitativos ou indicadores educacionais;

b) Pedidos de acesso à informação e documentos produzidos ou acumulados pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, conforme disposto na Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011).

 

Como contatar o SIC?

Site: http://www.sic.sp.gov.br/, após maio/2024 em: https://fala.sp.gov.br/

Atendimento presencial: Casa Caetano de Campos – Praça da República 53, sala 26, das 8h às 17h.

 

 

  1. Ouvidoria:

a) Elogios, críticas, sugestões, reclamações ou falta de atendimento por outros canais;

b) Denúncias sobre situações relacionadas a violações de direitos, irregularidades ou condutas inadequadas de agentes públicos.

 

Como contatar a Ouvidoria?

Site: https://www.educacao.sp.gov.br/institucional/ouvidoria/;

Atendimento telefônico: (11) 2075 4215, das 8h às 17h, de segunda a sexta feira;

Atendimento presencial: Casa Caetano de Campos – Praça da República 53, sala 26, das 8h às 17h.

É fundamental que toda a Comunidade Escolar esteja ciente dos canais mais adequados para cada tipo de questão, a fim de garantir uma resposta rápida e eficiente a todas as demandas. Além disso, encorajamos a utilização responsável dos canais de atendimento, priorizando a comunicação clara e objetiva.

Caso haja dúvidas sobre o uso dos canais de atendimento ou sobre qual canal utilizar para determinada questão, por favor, entre em contato com a Central de Atendimento para obter orientações adicionais.

Agradecemos a colaboração de todos em manter uma comunicação eficaz e transparente em nossa comunidade escolar.

CITEM/CEAT

SUBSECRETARIA/CITEM