Professor Conectado

Perguntas e respostas

Tutorial – Professor Conectado

 

DECRETO Nº 53.559, DE 15 DE OUTUBRO DE 2008

 

Institui o Programa Computador do Professor de financiamento subsidiado de computadores portáteis para os servidores do quadro do magistério da rede estadual de ensino e integrantes do subquadro de empregos públicos permanentes docentes do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS

 

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1º – Fica instituído o Programa Computador do Professor, com o objetivo de auxiliar os servidores do quadro do magistério, titulares de cargos efetivos da rede estadual de ensino e integrantes do subquadro de empregos públicos permanentes docentes do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS, em suas atividades extra-classe, e facilitar a aquisição de computadores portáteis (notebooks) novos e de programas de computador (softwares), respeitando as definições, especificações e características técnicas estabelecidas pela Secretaria da Educação e pelo Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS.

  • 1º – O valor de venda à vista dos computadores portáteis, bem como dos programas de computador que o integram, será definido por compra centralizada a ser feita pelo Banco Nossa Caixa S.A..
  • 2º – Os computadores portáteis adquiridos por meio do Programa Computador do Professor deverão ser produzidos no Brasil, de acordo com o Processo Produtivo Básico – PPB, estabelecido pela Lei federal nº 8.248, de 23 de outubro de 1991.
  • 3º – A aquisição dos computadores portáteis com base neste decreto ficará limitada a uma unidade por servidor do quadro do magistério, titular de cargo efetivo da rede estadual de ensino e integrante do subquadro de empregos públicos permanentes docentes do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS.
  • 4º – O pedido de aquisição e de linha de crédito dos computadores portáteis será feito nas agências do Banco Nossa Caixa S.A., escolhidas pelo servidor do quadro do magistério, titular de cargo efetivo da rede estadual de ensino e de integrante do subquadro de empregos públicos permanentes docentes do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS, após prévia manifestação de interesse por parte dos mesmos.

Artigo 2º – O aporte de recursos para o pagamento de subsídio dos computadores portáteis em valor equivalente aos juros e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) da linha de crédito, para os servidores do quadro do magistério, titulares de cargos efetivos da rede estadual de ensino e de integrantes do subquadro de empregos públicos permanentes docentes do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS, será feito pela Secretaria da Educação e pelo Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza”

– CEETEPS, diretamente ao Banco Nossa Caixa S.A..

Parágrafo único – Os computadores portáteis poderão ser pagos em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais consecutivas.

Artigo 3º – Cabe à Secretaria  da Educação e ao Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS, no âmbito de suas atribuições:

I – estabelecer as definições, especificações e características técnicas do computador portátil para os servidores do quadro do magistério, titulares de cargos efetivos da rede estadual de ensino, e para os integrantes do quadro de empregos públicos permanentes docentes do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste decreto;

II – regulamentar e promover a inscrição dos servidores do quadro do magistério, titulares de cargos efetivos da rede estadual de ensino e dos integrantes do quadro de empregos públicos permanentes docentes do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS no Programa Computador do Professor;

III – divulgar o programa no âmbito de suas unidades administrativas;

IV – divulgar, de comum acordo com o Banco Nossa Caixa S.A., o cronograma, os locais e as formas de atendimento aos interessados cujas inscrições forem deferidas;

V – celebrar acordo com o Banco Nossa Caixa S.A. com o objetivo de disponibilizar uma linha de crédito para os servidores do quadro do magistério da rede estadual de ensino;

VI – informar à Secretaria da Fazenda e ao Banco Nossa Caixa S.A. os servidores do quadro do magistério, titulares de cargos efetivos da rede estadual de ensino e os integrantes do quadro de empregos públicos permanentes docentes do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS, que manifestaram interesse na aquisição e estão aptos a comprar o computador portátil;

VII – divulgar os resultados do programa, avaliando as ações realizadas e propondo alterações que permitam sua continuidade, nos exercícios subseqüentes.

Artigo 4º – Cabe à Secretaria da Fazenda informar ao Banco Nossa Caixa S.A. a situação do servidores do quadro do magistério, titulares de cargo efetivo da rede estadual de ensino e dos integrantes do subquadro de empregos públicos permanentes docentes do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS, no que tange ao limite máximo de crédito consignado, segundo Decreto nº 51.314, de 29 de novembro de 2006.

Artigo 5º – A Secretaria da Educação, a Secretaria da Fazenda, o Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS e o Banco Nossa Caixa S.A. celebrarão convênio para a implementação do Programa Computador do Professor, no âmbito de suas atribuições.

Artigo 6º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 2008

JOSÉ SERRA

Maria Helena Guimarães de Castro

Secretária da Educação

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 15 de outubro de 2008.

 

 

 

Resolução Seduc-78, de 27-10-2020

Estatui normas complementares ao Decreto 65.231, de 07-10-2020, que dá nova disciplina ao Programa Computador do Professor, instituído pelo Decreto 53.559, de 15-10-2008, nos termos da Lei 11.498, de 15-10-2003

O Secretário da Educação, nos termos dos artigos 6º e 10 do Decreto Estadual 65.231/2020, Resolve:

Artigo 1º – O Programa Computador do Professor, instituído pelo Decreto 53.559, de 15-10-2008, e disciplinado nos termos do Decreto 65.231, de 07-10-2020, tem como objetivo fomentar a aquisição de equipamentos imprescindíveis à inclusão digital e ao desenvolvimento das funções educacionais, provendo os profissionais da educação de instrumentos de trabalho compatíveis com as novas tecnologias existentes, por meio de subsídio para a compra de computadores pessoais.

Artigo 2º – Conforme o artigo 3º do Decreto 65.231, de 07-10-2020, serão beneficiados pelo programa os integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação que cumpram, ao menos, um dos seguintes requisitos:

I – possuam carga horária atribuída para ministrar aulas ou classes, nos termos da Lei Complementar 444, de 27-12-1985, e da Lei Complementar 836, de 30-12-1997;

II – exerçam a função de Professor Coordenador, conforme artigo 5º da Lei Complementar 836, de 30-12-1997, ou nos termos dos itens 3 e 4 do § 1º do artigo 3º da Lei Complementar 1.164, de 4 de janeiro de 2012.

Parágrafo único – Aplica-se o disposto no caput deste artigo aos docentes com classes e aulas atribuídas de forma subsidiária à Lei Complementar 444, de 27-12-1985, em especial nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009 e da Lei Complementar 1.164, de 04-01-2012 e alterações posteriores.

Artigo 3º – Para fins de pagamento do subsídio de que trata o artigo 1º desta resolução, serão considerados como “computadores pessoais”:

I – computadores de mesa (desktop) e portáteis do tipo notebook, netbook ou ultrabook; ou

II – tablets.

Parágrafo único – As definições, especificações e características dos equipamentos tecnológicos serão estabelecidos em portaria da Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrículas – CITEM e deverão ser disponibilizadas na Secretaria Escolar Digital.

Artigo 4º – O subsídio de que trata o artigo 1º desta resolução terá valor máximo de R$ 2.000,00 para cada docente beneficiado.

Parágrafo único – O limite estabelecido no “caput” deste artigo será aplicado ainda que o docente tenha adquirido equipamento de valor superior.

Artigo 5º – O pagamento do subsídio se fará por meio de reembolso parcial ou total das despesas realizadas com a aquisição de equipamentos tecnológicos pelos integrantes do Quadro do Magistério a que se referem os incisos I e II, do artigo 2º, desta resolução.

  • 1º – O reembolso parcial ou total será pago em até 24 parcelas mensais, a serem efetuadas a partir de janeiro de 2021 e findadas em dezembro de 2022.
  • 2º – O valor da parcela mensal do reembolso será calculado pelo valor total do benefício devido, dividido pela quantidade de meses entre a apresentação do pedido de reembolso e dezembro de 2022, observado o disposto nos artigos 4º e 7º desta Resolução.
  • 3º- Será mantida a data de 31-12-2022 como fim do pagamento das parcelas ainda que o docente realize a adesão ao Programa Computador do Professor em data posterior a janeiro de 2021.
  • 4º – O reembolso das parcelas será realizado na conta bancária funcional do docente. Artigo 6º – A adesão dos docentes ao Programa Computador do Professor se dará mediante assinatura de termo de adesão disponibilizado na Secretaria Escolar Digital, observado o disposto no artigo 9º do Decreto 65.231/2020, no período de 03-11-2020 a 31-03-2021.

Artigo 7º – O docente que aderir ao programa deverá submeter o pedido de reembolso, por meio de formulário eletrônico na Secretaria Escolar Digital, indicando o equipamento adquirido e anexando arquivo digital com reprodução da nota fiscal física ou de documento auxiliar da nota fiscal eletrônica nota fiscal eletrônica (DANFE), da qual deverá constar a identificação nominal do beneficiário, a discriminação nominal do equipamento adquirido e o respectivo valor.

  • 1º – Ao submeter o formulário eletrônico referente ao pedido de reembolso, o docente se declarará responsável pela autenticidade das informações ali fornecidas, sob pena de responsabilidade.
  • 2º – Somente serão objeto de reembolso as aquisições realizadas entre 7 de outubro de 2020 e 30-04-2021, pelos docentes que aderirem ao Programa, na forma do art. 6º
  • 3º – A data limite para submissão do pedido de reembolso será 20-05-2021.
  • 4º – Os pedidos serão submetidos à aprovação técnica da Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrícula – CITEM, e à autorização da despesa mensal pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos – CGRH, após o que serão encaminhados à Secretaria da Fazenda e Planejamento para providenciar o pagamento.

Artigo 8º – Serão elegíveis para recebimento dos subsídios os docentes que:

I – realizarem a adesão nos termos do artigo 6º desta resolução;

II – apresentarem os documentos previstos no artigo 7º desta resolução;

III – observarem, durante o período de percepção do benefício, os princípios constantes do art. 4º do Decreto 65.231, de 7 de outubro de 2020, o que será apurado pelo cumprimento das condicionantes estabelecidas no parágrafo § 1º deste artigo.

  • 1º – Perderá o direito ao percebimento da parcela mensal do subsídio o docente que, no mês de referência:

I – cometer falta injustificada;

II – deixar de lançar notas e frequência no diário digital.

III – não cumprir a carga horária mínima de 2 horas mensais complementares às horas de Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPC, por meio de frequência em cursos de formação oferecidos pela Escola de e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE.

  • 2º – Os cursos considerados para cumprimento do critério estabelecido no inciso III do § 1º deste artigo serão definidos pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE e ficarão disponíveis para consulta na Secretaria Escolar Digital.
  • 3º – O disposto no inciso II do § 1º deste artigo não se aplica aos docentes a que se refere o inciso II do artigo 2º, desta resolução.

Artigo 9º – As condições excepcionais de venda, financiamento ou parcelamento para aquisição dos equipamentos tecnológicos de que trata o artigo 3º desta resolução cadastradas por eventual chamamento público realizado pela Secretaria de Educação deverão ser disponibilizadas em página específica do Programa Computador do Professor na Secretaria Escolar Digital.

Parágrafo único – O chamamento público a que se refere o “caput” deste artigo terá natureza meramente informativa e não restringirá a aquisição de equipamentos, pelos docentes, às empresas cadastradas.

Artigo 10 – O subsídio financeiro de que trata esta resolução não se incorporará aos vencimentos dos beneficiários para qualquer efeito e não será considerado para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias.

Artigo 11 – A Chefia de Gabinete poderá expedir instruções complementares para o cumprimento do disposto nesta resolução no âmbito de suas respectivas competências.

Artigo 12 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Portaria CITEM, de 11 -11-2020

Estabelece as definições, especificações e características dos equipamentos tecnológicos referidos na Resolução Seduc-78, de 27-10-2020, a qual dispõe sobre o Programa Computador do Professor, instituído pelo Decreto 53.559, de 15-10-2008, nos termos da Lei 11.498, de 15-10-2003

O Coordenador da Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrículas – CITEM, nos termos dos artigos 6º e 10 do Decreto Estadual 65.231/2020, e considerando o parágrafo único do artigo 3º da Resolução Seduc 78, de 27-10-2020, Resolve:

Artigo 1º – O Programa Computador do Professor, instituído pelo Decreto 53.559, de 15-10-2008, e disciplinado nos termos do Decreto 65.231, de 07-10-2020, tem como objetivo fomentar a aquisição de equipamentos imprescindíveis à inclusão digital e ao desenvolvimento das funções educacionais, provendo os profissionais da educação de instrumentos de trabalho compatíveis com as novas tecnologias existentes, por meio de subsídio para a compra de computadores pessoais.

Artigo 2º – As definições, especificações e características mínimas dos equipamentos tecnológicos, as quais refere-se o parágrafo único do artigo 3º da Resolução Seduc-78, de 27-10- 2020, constam no anexo I desta portaria.

Parágrafo único – Poderão ser adquiridos equipamentos que possuam características superiores às estabelecidas nesta portaria.

Artigo 3º – Conforme artigo 4º da Resolução SEDUC 78/2020, o subsídio de que trata o artigo 1º desta portaria terá valor máximo de R$ 2.000,00 para cada docente beneficiado. Parágrafo único – O limite estabelecido no “caput” deste artigo será aplicado ainda que o docente tenha adquirido equipamento de valor superior.

Artigo 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem validade enquanto durar o Programa Computador do Professor nos termos da Resolução SEDUC 78, de 27-10-2020.

ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS EQUIPAMENTOS TECNOLÓGICOS

1 – Notebook (Computador Portátil) Notebook completo, novo e sem uso anterior, nas especificações abaixo descritas ou superiores;

O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta.

1.1.        PROCESSADOR

A solução solicitada neste item deverá:

  1. a) Possuir processador de, no mínimo, 2 (dois) núcleos físicos, compatível com arquitetura x86 e x64;
  2. b) Estar vigente o processo de fabricação (não serão aceitos processadores cuja fabricação tenha sido descontinuada);
  3. c) Possuir frequência de clock de, no mínimo, 1.1Ghz;
  4. d) Possuir memória cache de, no mínimo, 2MB. 1.2. MEMÓRIA RAM A solução solicitada neste item deverá:
  5. a) Possuir, no mínimo, 4GB de memória RAM por equipamento.

1.3. ARMAZENAMENTO

A solução solicitada neste item deverá:

  1. a) Possuir capacidade mínima de 64GB SSD ou 500GB HD, ou superior.

1.4. TELA

A solução solicitada neste item deverá:

  1. a) Possuir a tecnologia HD LED ou LCD colorida;
  2. b) Possuir tamanho mínimo de 11,6”;
  3. c) Suportar resolução 1366×768 pixels ou superior.

1.5. INTERFACE DE COMUNICAÇÃO

A solução solicitada neste item deverá:

  1. a) Possuir leitor de cartões;
  2. b) Possuir Wireless IEEE 802.11 ac/b/g/n integrado;
  3. c) Possuir 02 (duas) portas USB, no mínimo. Obrigatório que, pelo menos, uma delas seja USB 3.0;
  4. d) Possuir 01 (uma) porta HDMI devendo ser integrada ao equipamento. Caso não possua essa porta, deverá ser fornecido adaptador que permita a conexão de cabo HDMI, sem perda de qualidade de vídeo e áudio;
  5. e) Possuir 01 (uma) entrada de áudio e 01 (uma) saída de fone de ouvido, podendo também ser oferecida 01 (uma) porta de áudio (combo) compartilhada para as duas funções;
  6. f) Possuir Microfone integrado;
  7. g) Possuir alto-falantes estéreo integrados;
  8. h) Possuir 01 WebCam Integrada com resolução mínima: HD de 720P.
  9. Tablet Tablet completo, novo e sem uso anterior, nas especificações abaixo descritas ou superiores;

O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta.

2.1. PROCESSADOR

  1. a) A solução solicitada neste item deverá possuir processador Quad-Core ou equivalente.

2.2. MEMÓRIA RAM

  1. a) A solução solicitada neste item deverá possuir, no mínimo, 1GB de memória RAM por equipamento.

2.3. ARMAZENAMENTO

  1. a) A solução solicitada neste item deverá possuir capacidade mínima de 16 GB.

2.4. TELA A solução solicitada neste item deverá:

  1. a) Possuir a tecnologia touchscreen;
  2. b) Possuir tamanho mínimo de 7”.

2.5. INTERFACE DE COMUNICAÇÃO

A solução solicitada neste item deverá:

  1. a) Possuir funcionalidade Wi-Fi;
  2. b) Possuir Bluetooth;
  3. b) Possuir 01 (uma) entrada de áudio de fone de ouvido;
  4. c) Possuir Microfone integrado;
  5. d) Possuir alto-falantes estéreo integrados.
  6. DESKTOP (Computador de Mesa) Desktop completo com monitor e periféricos, novo e sem uso anterior, nas especificações abaixo descritas ou superiores;

3.1. PROCESSADOR

A solução solicitada neste item deverá:

  1. a) Possuir processador de, no mínimo, 2 (dois) núcleos físico, compatível com arquitetura x86 e x64;
  2. b) Estar vigente o processo de fabricação (não serão aceitos processadores cuja fabricação tenha sido descontinuada);
  3. c) Possuir memória cache de, no mínimo, 2MB.

3.2. MEMÓRIA RAM

A solução solicitada neste item deverá:

  1. a) Ser fornecida memória SDRAM do tipo DDR4 de 1600Mhz ou superior;
  2. b) Possuir, no mínimo, 4GB de memória RAM por equipamento.

3.3. ARMAZENAMENTO

A solução solicitada neste item deverá:

  1. a) Possuir capacidade mínima de 64GB SSD ou eMMC ou superior, ou HD de no mínimo 500GB.

3.4. Monitor

A solução solicitada neste item deverá:

  1. a) LCD ou LED de, no mínimo, 18,5”.

3.5. INTERFACE DE COMUNICAÇÃO

A solução solicitada neste item deverá:

  1. a) Possuir 02 (duas) portas USB, no mínimo. Obrigatório que, pelo menos, uma delas seja USB 3.0;
  2. b) Possuir 01 (uma) porta HDMI ou VGA devendo ser integrada ao equipamento;
  3. c) Possuir 01 (uma) entrada de áudio e 01 (uma) saída de fone de ouvido, podendo também ser oferecida 01 (uma) porta de áudio (combo) compartilhada para as duas funções.

3.6. TECLADO

A solução solicitada neste item deverá:

  1. a) Possuir teclado padrão ABNT 1 ou ABNT 2, em Português BR.

3.7. MOUSE

A solução solicitada neste item deverá:

  1. a) Mouse óptico de entrada USB.

(Publicada novamente por conter incorreções)

 

 

 

Portaria Citem-s/nº, de 27-1-2021

Altera o Anexo I da Portaria Citem, de 11-11- 2020, que estabelece as definições, especificações e características dos equipamentos tecnológicos referidos na Resolução Seduc-78, de 27-10-2020, a qual dispõe sobre o Programa Computador do Professor, instituído pelo Decreto 53.559, de 15-10-2008, nos termos da Lei 11.498, de 15-10-2003

O Coordenador da Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrículas – Citem, nos termos dos artigos 6º e 10 do Decreto Estadual 65.231/2020, Resolve:

Artigo 1º – Os itens abaixo relacionados do Anexo I da portaria Citem, de 11-11-2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

“1.5….. A solução solicitada neste item deverá:

  1. a) Possuir Wireless IEEE 802.11 ac/b/g/n integrado;
  2. b) Possuir duas portas USB, no mínimo.;
  3. c) Possuir uma entrada de áudio e uma saída de fone de ouvido, podendo também ser oferecida uma porta de áudio (combo) compartilhada para as duas funções;
  4. d) Possuir Microfone integrado;
  5. e) Possuir alto-falantes estéreo integrados;
  6. f) Possuir 1 WebCam Integrada.

3.2…. A solução solicitada neste item deverá:

  1. a) Possuir, no mínimo, 4GB de memória RAM por equipamento.

3.4…. A solução solicitada neste item deverá:

  1. a) LCD ou LED de, no mínimo, 15.

3.5…. A solução solicitada neste item deverá:

  1. a) Possuir duas portas USB, no mínimo.;
  2. b) Possuir uma porta HDMI ou VGA devendo ser integrada ao equipamento;
  3. c) Possuir uma entrada de áudio e uma saída de fone de ouvido, podendo também ser oferecida uma porta de áudio (combo) compartilhada para as duas funções.” (NR)

Artigo 2º – Ficam inalteradas as demais disposições da referida Portaria.

Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CHAMADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região Votorantim, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos remanescentes do Concurso Público de Agente de Organização Escolar/2018, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

I – INSTRUÇÕES GERAIS
1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.
2 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, por Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 14/12/2018.
3 – O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.
4 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
5 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
6 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.
6.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.
7 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;
7.1 – Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;
7.2 – Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;
7.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.
8 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.
9 – O candidato que atender à convocação, mesmo sendo contratado, não perderá o direito à classificação obtida no concurso público.
10 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:
a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;
d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
e) ter boa conduta.
11 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA
LOCAL: Diretoria de Ensino – Região de Votorantim
ENDEREÇO: Rua Sete de Setembro, 311 – Pq. Bela Vista – Votorantim
DATA: 04/02/2021
HORÁRIO: 09:00 horas
VAGAS DISPONÍVEIS: 02

CONVOCADOS – LISTA GERAL
Classificação Nome RG
168 – ALANA MORETI – 506272989
169 – GIOVANNA REGINA DE SEIXAS SANTOS – 498476133
170 – BEATRIZ LEITE DA SILVA – 434228047
171 – FABRICIO EDUARDO DUARTE – 442746155
172 – BRUNO DA SILVA – 524131715
173 – BRUNO POLINARIO – 495904181
174 – AFONSO FERNANDO AMERICO MAIMONI – 448788093
175 – ROSANA GOMES DE OLIVEIRA – 455274265
176 – BRUNO PEREIRA DE PROENCA – 538542949
177 – AMANDA FERNANDA FIRMINO BARROS – 416164778
178 – EMILY OLIVEIRA DUARTE – 558211604
179 – LAIS MARINONI MONTEIRO – 484465296
180 – ANABELLE DA COSTA SEGATTO – 372743559
181 – LUCAS ALEXANDRINO DE LIMA – 539129392
182 – CARLA EDUARDA DA SEDIA MORAES – 538544624
183 – LAILA PRISCILA CELESTINO GUEDES – 404807033
184 – JENIFER VIEIRA ANTIQUERA SOUZA – 452044716
185 – RENATA SOLANGE ANTUNES PEREIRA – 266288911
186 – ROBSON OSORIO DE OLIVEIRA – 338619987
187 – ANDRESSA MACHADO SCUDELER – 440305184
188 – BEATRIZ GOMES PROENCA – 5385447
189 – LARISSA DE OLIVEIRA CAU PEREIRA PROENCA – 436828443
190 – CLAUDIA CAROLINE BLANCO BESERRA – 449327346
191 – LUAN VITOR FARIA – 562541706
192 – ANDRESA DE ALMEIDA ALBINO – 412557885
193 – LEILA REGINA GOUVEIA ZIMMERMANN – 9995212
194 – JHULY JANUARIO PEREIRA – 498482893
195 – BIANCA NATALI SANTOS PEDROSO – 492729098
196 – BIANCA DE MIRANDA ROMAN – 563122729
197 – JOAO LUCAS MORAES RIBEIRO – 476199712
198 – ARIANE CRISTINA GODINHO – 44879035X
199 – NATALY PAULA NUNES PINTO – 559297427
200 – KAREN EMANUELLE VIEIRA DE MORAES – 436997617
201 – ISABELLE GUSMAN MENDES – 337050247
202 – ALEXSSANDER GONCALVES BARROS – 528055215
203 – KAREN ROCHA RODRIGUES – 440187746
204 – RAFAELA RIBEIRO DE ALMEIDA – 551117102
205 – CAMILA PAQUES DOS SANTOS – 490716702
206 – NATHALIA CRISTHIANI NAVARRO BALBINO – 358627734
207 – CAIO FELIPE SIMONINI CARDOSO – 44006854X
208 – AGATHA FERMINO NOGUEIRA – 450910672
209 – RODRIGO SILVA DE ALMEIDA – 384574671
210 – FERNANDA MARTINS PINTO – 391815581
211 – ALINE GABRIELA QUEVEDO DE OLIVEIRA – 54645561X
212 – DANIELI DALILA MACHADO PRESTES DA SILVA – 496260534
213 – CAROLINE DO AMARAL SANTOS – 461418319
214 – LETICIA ROSA GODOI – 523189941
215 – ALUIZA HELENA DOMINGUES – 548463177
216 – JESSICA TATIANA QUEIROZ ROZA – 480727880
217 – ANA PAULA BUENO ALVES – 462566833
218 – ESTELA VIEIRA DE CAMARGO PROENCA – 472403801
219 – REGINA APARECIDA VIEIRA LEITE – 279819742
220 – LARISSA FERNANDA DA SILVA – 414118601
221 – VANDERLEI MARCEL DIAS PLACIDINO – 416577647
222 – PRISCILA MARIA DA SILVA PACHECO PORCELLI – 293796427
223 – THAIS HELENA DE OLIVEIRA SANTOS – 46924945
224 – VINICIUS BATISTA MORALES – 573622711
225 – RAFAEL ATRAT VIEIRA DA SILVA – 401337522
226 – LUCAS PINHEIRO – 409426052
227 – ANA PAULA DE CASTILHO – 477814384
228 – KIMBERLLY CRISTINE SANTOS – 420157803
229 – LUCIANE SOUZA FICHER – 435261393
230 – JULIANA LARA DOS ANJOS – 472244164
231 – DEBORA CAMILA DE MORAES – 436828133
232 – ANDREW ALBERTO THOMAZETTE DA SILVA – 422621717
233 – BRUNO AUGUSTO MACHADO – 415549358
234 – SUZAM AKEME KITAOKA – 557681546
235 – RAFAELA MENDES DE MORAES – 449327772
236 – BIANCA RIBEIRO DE SOUZA – 409223037
237 – VALDIRENE APARECIDA DE OLIVEIRA – 252517313
238 – MARISA MENDES DE OLIVEIRA NUNES – 273747691
239 – EDINEIA FRANCO DE JESUS – 403519275
240 – AMANDA FERREIRA DE CAMPOS – 417796523
241 – ALLAN WANDREY QUEIROZ – 577234225
242 – ALINE NOGUEIRA – 32789121X
243 – MONALISA DE LIMA – 348855631
244 – MAYARA ALVES DE OLIVEIRA SOARES DA SILVA – 567977808
245 – JOYCE VIEIRA DA SILVA – 587109452
246 – THIAGO AUGUSTO OLIVEIRA E SILVA – 452273237
247 – VILMARIA DE OLIVEIRA SOUZA DANTAS – 406882459
248 – DOUGLAS DO CARMO SIQUEIRA DE SOUZA SANTOS – 484215115
249 – LEANDRO GODINHO DA SILVA – 476658585
250 – TATIANE APARECIDA DA CRUZ FREITAS – 495804320
251 – SAMANTA CRISTINE AMORIM DE ANDRADE – 354667348
252 – CATIA CRISTINA OLIVEIRA ROSA – 406398392
253 – LAIS FERNANDA MENCK MACHADO – 474389388
254 – LEANDRO GOMES DE SOUZA ALMEIDA – 472303302
255 – THAIS REGINA DA SILVA CRUZ – 488227264
256 – SOCRATES GARCIA DOS SANTOS – 491908490
257 – SUELEN MARTINS CESAR – 44695178X
258 – PAMELA ELVIRA DE CAMARGO – 58881006X
259 – FERNANDA CRISTINA PEDROSO – 509968466
260 – JACQUES ALVES DA SILVA – 452244535
261 – DIEGO MUZA SOARES – 46187376X
262 – GISELE APARECIDA DE OLIVEIRA ALVES – 462547164
263 – EDUARDO ROGERIO RODRIGUES – 20546277
264 – VALCILENE OLIVEIRA CAMARGO – 424735295
265 – JULIANO CESAR VAZ – 403215079
266 – STHEFANY PEREIRA DOS SANTOS – 497924389
267 – THATIANI JULI DO PRADO – 541895102
268 – YASMIN CRISTAL DA SILVA MARIANO – 549963431
269 – GERONIMO CICERO ALVES DE OLIVEIRA – 537384418
270 – VANESSA GABRIELA ALVES RAFAGNIN – 296546458
271 – BEATRIZ CRISTINA FERREIRA AMARO – 393031597
272 – GLEICE JULIANE OPITZ DA SILVA – 421801712
273 – ANDERSON PEREIRA RAMOS – 469724730
274 – ELIDE LETICIA REIZAUSKAS NUNES – 563962173
275 – THAIS HELENA GIL PEIXOTO – 296544966
276 – BEATRIZ GABRIELY CORDEIRO RAMOS – 442936229
277 – IZABELLI ARAUJO – 571888860
278 – ROSICLEID FERREIRA DOS SANTOS DA COSTA – 3585534
279 – PRISCILA OLIVEIRA ALMEIDA – 4452963783
280 – ELISETE APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA – 44378291X
281 – DANILO FERREIRA DE CAMARGO – 498957706
282 – CLAUDIA NUNES TORRES – 400457568
283 – DEBORA PRISCILA CAMARGO – 413066204
284 – CAMILA AMANDA DA SILVA – 448790968
285 – THAIS SOUZA CORDEIRO – 482493471
286 – DYEINI RINCO RAMOS – 40639717X
287 – VANDA DIAS DE GOIS SILVA – 20830577
288 – HIGOR NIVALDO FERNANDES DA COSTA – 493430982
289 – MARIANA MARGARIDA ROSA – 454722199
290 – AMANDA SUELEN ALVES DE SOUSA SAMPAIO – 540067210
291 – FERNANDO HIDEO IRIYE – 457916254
292 – VANDERLEI MEDEIROS ARAUJO – 22965908
293 – LEONARDO CAMARGO SATTI – 476188283
294 – RAQUEL DE OLIVEIRA GOMES – 475005995
295 – MARINA FRANCISCA CAMARGO – 16605368
296 – EVELYN FERNANDA LOPES MEDEIROS – 461982900
297 – FERNANDO RAMOS MEDEIROS – 541907475
298 – MAIARA APARECIDA VIEIRA RODRIGUES – 559529193
299 – ROSELI BILISARIO DA CRUZ – 22987452
300 – ANDERSON FELIPE WINCLER – 472694650
301 – PATRICIA DE ALMEIDA JUIZ DE MEIRA – 22209665
302 – GILMARA ADRIELLY SANTOS RODRIGUES DA SILVA – 549376331
303 – OZENIR APARECIDO DE OLIVEIRA – 17057960
304 – BETANIA ALVES GUIMARAES – 20453887
305 – LUCAS EDUARDO DE LIMA – 392576144
306 – SILVIA CRISTINA DE LIMA GAVIAO – 284007559
307 – SIMONE PATRICIA DE FREITAS – 33662136X
308 – RANA MICHAELA DE PAULA RODRIGUES – 577023123
309 – ISADORA APARECIDA MACIEL LOPES MARCHESINI – 40133210X
310 – RENAN FARRAPO DE ALMEIDA – 558284796
311 – JOICE DE SOUZA SARZANA MENDES – 602967041
312 – CIPRIANO ZEFERINO DA VEIGA – 553455771
313 – VICTOR AUGUSTO RODRIGUES OLIVEIRA – 559554771
314 – JAQUELINE APARECIDA DA SEDIA SILVA – 582919423
315 – LEONARDO FILIPE DE OLIVEIRA SOUZA – 522251419
316 – ANGELA MARIA RODRIGUES BONFIM – 308105175
317 – SILVIA MARIA DOS SANTOS – 352802388
318 – LUCIANA MARIA DA COSTA – 33602132X
319 – JULIA CAROLINE DOS SANTOS – 530591273
320 – ELIANA DORIGO SOUZA – 278835922
321 – GUILHERME DE GOIS SILVA – 443995692
322 – NILCEIA DOS SANTOS SILVA NOGUEIRA – 405053861
323 – TAMIRES BIANCA PIRES VIEIRA – 468764112
324 – ROSEMEIRE DOS ANJOS GOSSER – 261591186
325 – RAPHAELA AIRES FERREIRA – 575961065
326 – SIMONE LEMES DA SILVA – 338618211
327 – ANA LAUREN ANHAIA AMORIM – 495699688
328 – ADRIELLE ALINE FLORA – 429920866
329 – FERNANDA SANTOS BATISTONI – 482387713
330 – INGRID OLIVEIRA DUARTE – 542019140
331 – JULIA GABRIELA MOREIRA MARCELLO – 397080128
332 – EMANOEL MARCELINO ALVES – 417543785
333 – ANA KELLY PEDROSO – 54917171X
334 – LUIS FELIPE LEITE – 408190796
335 – ELISANGELA DA SILVA ALVES VIEIRA – 417373296
336 – GABRIELA GABRIEL FERNANDES – 325075761
337 – HAPHAELLE RODRIGUES DA MOTA FERREIRA – 464529244
338 – GIOVANNA AMARO DA SILVA – 432710413
339 – OSVALDO UHLER – 20692721
340 – LUCIENE FERNANDES DE FREITAS – 339399235
341 – CLEUNICE DA SILVA – 241988779
342 – OSEIAS DIAS BARBOSA – 294902089
343 – RENATA FRANCINE FABIANO BRANCO – 337880451
344 – FERNANDA GALDINO DAMASIO – 35379403X
345 – JOAO MARCELO GONCALVES – 444510503
346 – DIONE MARIA DOS SANTOS DA SILVA – 309700322
347 – ACSA KAYANE LIMA SALES – 558449025

III – VAGAS DISPONÍVEIS
Código CIE – Nome da Escola – Número de Vagas
Município: Salto de Pirapora
CIE : 903310 – EE Profº. Benedicto Leme Vieira Neto – 01 vaga
CIE : 919950 – EE. Suzana Walter – 01 vaga

Votorantim, 2 de fevereiro de 2021.

Tereza Leonor A. B. G. Milano
Dirigente Regional de Ensino
RG. 7.658.916

ORIENTAÇÕES GERAIS:

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região Votorantim, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, Convoca, para escolha de vagas, os candidatos remanescentes do Concurso Público de Agente de Organização Escolar/2018, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário( CONTRATO) conforme edital em anexo:,
– OS CANDIDATOS DEVERÃO COMPARECER CONFORME CONVOCAÇÃO PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SP, DO DIA 03/02/2021 – PÁG. 113 NA SEGUINTE CONFORMIDADE:
Do número 168 – ALANA MORETI até o número 218 – YASMIM CRISTAL DA SILVA MARIANO – comparecer no horário das 9:00 horas
Do número 219 – REGINA APARECIDA VIEIRA LEITE até o número 269 – GERONIMO CICERO ALVES DE OLIVEIRA comparecer no horário das 9:30 horas
Do número 270 – VANESSA GABRIELA ALVES RAFAGNIN até o número 320 – ELIANA DORIGO SOUZA – comparecer no horário das 10:00 horas.
Do número 321 – CLEUNICE DA SILVA até o número 347 – ACSA KAYANE LIMA SALES – Comparecer no horário das 10:30 horas
O CANDIDATO DEVERÁ COMPARECER INDIVIDUALMENTE UTILIZANDO MÁSCARA DE PROTEÇÃO E REITERAMOS QUE AS VAGAS OFERECIDAS SÃO PARA O MUNICÍPIO DE SALTO DE PIRAPORA conforme escolas abaixo:
Vagas Disponíveis
– Nome da Escola – Número de Vagas Município: Salto de Pirapora
CIE: 903310 – EE Profº. Benedicto Leme Vieira Neto – 01 vaga (escola do Jardim Bandeira)
CIE: 919950 – EE Suzana Walter – 01 vaga (escola do Itinga perto da UFSCAR)
Demais instruções serão repassadas no momento da atribuição.

CREDENCIAMENTO CEEJA Nº 02/2021CLASSIFICAÇÃO FINAL

  1. INSCRIÇÕES DEFERIDAS:

 

Língua Portuguesa:

Classificação Nome   Pontuação final
01 CAMILA PICOLI CAMARGO 18,935
02 CÉSAR AUGUSTO FANTINI 15,920

 

Matemática:

Classificação Nome   Pontuação final
01 RONNER LANE DO AMARAL 18,161
02 CARLOS ALBERTO STEVAUX 11,985
03 DIONATAN PEREIRA PEDROSO 11,184

 

Os candidatos acima classificados e credenciados deverão comparecer à Diretoria de Ensino de Votorantim, em 02/02/2021, às 14h00 para atribuição de 1 vaga para Língua Portuguesa e 1 vaga de Matemática. Uso de máscara é obrigatório.

 

  1. INSCRIÇÕES INDEFERIDAS:       
CPF MOTIVO DO INDEFERIMENTO
01 122.761.958-86  

 

Não licenciados na disciplinas especificadas no Edital:

 

-Português/Língua Portuguesa

-Matemática.

02 313.832.988-82
03 141.573.598-01
04 279.305.788-60
05 401.487.488-56
06

 

 

400.187438-54
07 368.577.098-58 Não possui inscrição, em atendimento aos itens II e IX do Edital.

 

08 395.968.868-78
09 279.305.788-60
10 150.592.428-62
11 141.573.598-01
12 401.487.488-56
13 400.187438-54
14 327.480.738-94 Não comparecimento para entrevista
15 213.415.108-08

 

Votorantim, 01 de fevereiro de 2021.

Tereza Leonor Aparecida Barros Guimarães Milano

Dirigente Regional de Ensino

7.658.916

EDITAL – CONVOCAÇÃO

EDITAL

 

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Votorantim, no uso de suas atribuições, convoca os candidatos inscritos nos termos da Resolução SE n.º 05/2020, para sessão de atribuição para cargos vagos de:

Supervisor de Ensino: 

– 01 cargo –  60 dias de substituição de  Supervisor de Ensino  

Data: 03-02-2021 

Horário: 8:30 horas 

Local de Atribuição: Diretoria de Ensino da Região de Votorantim 

Endereço: Rua Sete de Setembro, nº 311, Parque Bela Vista, em Votorantim. 

Obs.: Os inscritos deverão apresentar no ato da atribuição: 

– Termo de anuência expedido pelo superior imediato, com data atualizada.  

– Não haverá atribuição por procuração. 

– Aquele que acumula, deverá comparecer munido de declaração de horário, assinado pelo superior imediato. 

– Se for readaptado trazer autorização do CAAS 

– Anexo I (tempo de serviço) 

– Diploma de Pedagogia/Gestão Escolar. 

Edital de Credenciamento Emergencial PEI – DER Votorantim – Retificado

                                                                                                                                                                                             

 

Credenciamento CEEJA 02/2021 – ENTREVISTAS

Clique aqui para baixar

 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA CEEJA Nº 02/2021  

Baixe Aqui o Edital

 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA CEEJA Nº 02/2021  

A Dirigente Regional de Ensino de Votorantim e a Direção do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos “Professora Mertila Larcher de Moraes”, de Votorantim, nos termos da Resolução, SE 75 de 07/12/2018 e estabelecem os procedimentos gerais para inscrição e credenciamento de docentes interessados em atuar na Unidade Escolar no ano de 2021 nas disciplinas de Lingua Portuguesa e Matemática.

 

  • Período de Inscrição:

27/01/2021 a 29/01/2021  até 12 horas.

 

II-Inscrição — Poderão se inscrever:

Docentes não efetivos;

Docentes com contrato ativo;

Candidatos à contratação temporária, devidamente inscritos para ano letivo de 2021.

 

 III-  Documentos para inscrição:

Cópia de RG e CPF

Cópia do diploma (frente e verso) ou certificado de licenciatura plena, acompanhado do respectivo Histórico Escolar;

Comprovante de Tempo de serviço junto ao CEEJA, se houver. (em dias);

Xerox do Diploma de Mestre (se houver)

Xerox do Diploma de Doutor. (se houver)

 

Encaminhar cópia dos documentos em pdf para o link:

 

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf3pvzVZL5ZeT7CzOwFrqIV0OyxKHD193xnSJY_lEf4UiEugQ/viewform?usp=sf_link

 

 

 IV — Processo de Credenciamento:

 

Será realizado pela Diretoria de Ensino e pela Direção do CEEJA, observando-se os critérios que devem nortear a análise do perfil do docente, sob os seguintes aspectos:

 

1- De comprometimento com a aprendizagem do aluno, demonstrando mediante:

– Clima de acolhimento, equidade, confiança, solidariedade e respeito que devem caracterizar seu relacionamento com os alunos;

– Alta expectativa quanto ao desenvolvimento cognitivo e à aprendizagem de todos os alunos;

 – Preocupação em avaliar e monitorar o processo de compreensão e apropriação dos conteúdos pelos alunos;

– Diversidade de estratégias utilizadas para promover o desenvolvimento dos alunos;

 2- De responsabilidades profissionais, explicitadas pela:

-Reflexão sistemática que faz de sua prática docente;

– Forma como constrói suas relações com seus pares docentes e com os gestores da escola;

-Participação em cursos de atualização e aperfeiçoamento.

 

3- De atributos pessoais sinalizados pelos índices de:

– pontualidade,

–  assiduidade;

– envolvimento e participação nas atividades escolares.

 

V— Do Processo Seletivo

 Os candidatos serão avaliados considerando a análise e pontuação dos documentos apresentados e entrevistas, a serem realizadas oportunamente na Diretoria de Ensino, presencial ou remoto, em datas a serem agendadas e publicizadas no site na Diretoria de Ensino em 29/01/2021 – a partir das 14h00

 

VI — Da pontuação

-Tempo de Serviço no Magistério Público oficial do estado da Educação de São Paulo:

0,002 por dia até o máximo de 10 pontos.

-Experiência no CEEJA: 01 ponto

-Diploma de Mestre = 5 pontos.

-Diploma de Doutor = 10 pontos

– Entrevista: 0 a 10 pontos

 

VII — Da Classificação parcial:

 

A Classificação parcial será afixada  no CEEJA e no site da Diretoria de Ensino de Votorantim http://devotorantim.educacao.sp.gov.br  em  29/01/2021 – a partir das 14h00.

 

VIII-   Resultado e Classificação Final: até 03/02/2021.

IX – Da Atribuição

As aulas dos cursos mantidos pelo CEEJA serão atribuídas, em nível de Diretoria de Ensino, a docentes e a candidatos à contratação temporária, desde devidamente habilitados, inscritos para o processo regular de atribuição de classe e aulas da própria Diretoria de Ensino e que estejam inscritos e credenciados no processo seletivo específico desse projeto da pasta;

 

Os docentes em exercício no CEEJA deverão cumprir a carga horária de 40 horas semanais, na seguinte conformidade: sendo 32 aulas, com duração de 50 minutos destinadas ao atendimento de alunos, e as horas relógio restantes destinadas  ás horas de trabalho coletivo, reuniões pedagógicas, de planejamento e a preparação de atividades e avaliações, que deverão ser cumpridas no CEEJA .

 

             

X- Das Disposições Finais

  1. Os candidatos deverão ter disponibilidade para atuar em todos os turnos e períodos mantidos pelos CEEJA;
  2. O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital;
  3. Os casos omissos serão analisados por uma comissão de Supervisores de Ensino da Diretoria de Ensino de Votorantim e Direção do CEEJA.

 

 

 

 

Votorantim, 27 de janeiro de 2021

Tereza Leonor Aparecida Barros Guimarães Milano

Dirigente Regional de Ensino

  1. 7.658.916

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Em parceria com a Sub-Secretária do Estado de SP, o Inspirando Jovens lança sua 2ª Turma do Laboratório Jovem: Curso básico, prático e 100% online de autoconhecimento para jovens
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NOVA ALOCAÇÃO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL 2021

EDITAL alocação PEI – 25-01-2021

 

Classificação Final – Efetivo e F – Credenciamento PEI 2021 pós recurso

 

CLASSIFICAÇÃO CATEGORIA O PEI – 2021 – Final pós recurso 14-01-2021

Edital PC janeiro 2021

EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE PROFESSOR COORDENADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO – ANO 2021 (Retificado 20/01/2021)
–FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROFESSOR COORDENADOR ANO 2021