Credenciamento Emergencial Programa Ensino Integral para Categoria “O” – Retificado 10/02/2020

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

Credenciamento de candidatos à Contratação Temporária (categoria O) nas unidades escolares do Programa Ensino Integral – PEI

 

O Dirigente Regional de Ensino da Região de Votorantim considerando a publicação do Decreto n° 64.770, de 31 de janeiro de 2020, que revogou o parágrafo 5°, do artigo 2º, do Decreto n° 59.354/2013, comunica a abertura das inscrições para o cadastro emergencial, em caráter excepcional, para atender as necessidades das escolas  para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral circunscritas à Diretoria de Ensino – Região de Votorantim.

Este credenciamento tem o objetivo de preencher as vagas existentes para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos casos em que o número de docentes efetivos e não efetivos de determinada disciplina da matriz curricular seja insuficiente para o preenchimento das vagas existentes.

I – REGIME DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (RDPI)

No Programa Ensino Integral – PEI os integrantes do Quadro de Magistério atuam em regime de dedicação exclusiva à escola por 40 horas semanais, cumpridas na unidade escolar em sua totalidade. Durante o horário de funcionamento do Programa, os integrantes do Quadro de Magistério estão impedidos de exercer qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada.

Pelas atribuições adicionais pertinentes às especificidades do Programa, os integrantes do Quadro de Magistério, em Regime de Dedicação Plena e Integral, recebem 75% de gratificação sobre o salário-base (Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI).

Essas atribuições envolvem as disciplinas da parte diversificada, as ações de planejamento estratégico, numa gestão voltada a resultados, a tutoria aos alunos para apoio a seu Projeto de Vida, e a substituição de ausências entre os pares.

 

II – DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

 

Para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral, será considerado:

 

1. Situação funcional:

 

Poderão participar do processo de credenciamento os professores temporários que atendam aos seguintes requisitos:

– Docentes que estejam classificados no processo anual de atribuição de classes e aulas de 2020;

– Possuir experiência mínima de 3 (três) anos de exercício no magistério público estadual;

– Expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

 

 

2. Requisitos:

      2.1-Docente:

– Para atuação nos anos finais do ensino fundamental e nas séries do ensino médio ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental dos Anos Finais e Ensino Médio.

– Possuir experiência mínima de 3 (três) anos de exercício no magistério público estadual.

 

3. Adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral

 

III.    ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

 

  1. Inscrição:

– Inscrição por meio de preenchimento e envio da ficha de inscrição para  o              e-mail institucional vera.ferreira@educacao.sp.gov.br  aos cuidados das Supervisora Vera Cooper;

– encaminhar as fichas 100 (assiduidade) dos últimos 03 (três) anos: 30/06/2016 a 30/06/2019, por e-mail;

– fazer download do arquivo referente a atividade de sala de aula, preenchê-lo e encaminhá-lo por e-mail;

– fazer download do arquivo da declaração de aceite de Termo de Participação, preencher e encaminhar por e-mail;

A condição de elegibilidade será consultada no momento da inscrição e o candidato ficará impedido de continuar caso não atenda os critérios, conforme informações contidas no cadastro funcional.

  • Período das inscrições: 07/02/2020 a 13/02/2020;
  • Período final para o envio por e-mail da ficha 100; do termo de aceite e da atividade de sala de aula: 13/02/2020.

Local: e-mail institucional vera.ferreira@educacao.sp.gov.br 

  1. Atividade de sala de aula: etapa em que o candidato posta as respostas dos questionários enviados previamente.
  1. Classificação dos candidatos: o processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar:

I – classificado, diante da avaliação resultante da atividade de sala de aula;

II– Ficha 100 (assiduidade) dos últimos 03 (três) anos: 30/06/2016 a 30/06/2019;

III- critério para desempate: maior pontuação na atribuição de classes e aulas.

 

– Publicação da classificação final:

– Site da Diretoria de Ensino: 14/02/2020

–  Prazo D.O E: 15/02/2020 – classificação final

 

IV – Do Recurso: Prazo: 14/02/2020 – Das 14h às 17h.

 

  1. Alocação dos candidatos nas vagas:

– Prazo: 17/02/2020

Local: Diretoria de Ensino – Região de Votorantim.

  1. Relação das vagas para alocação no Programa Ensino Integral:

Faça Download dos documentos através dos link abaixo:

Ficha PEI

Atividade de Sala de Aula_Credenciamento 2020_Anos Iniciais

Modelo -Termo de Participação

Votorantim, 07 de fevereiro de 2020.

 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA CEEJA – BIOLOGIA 2020

 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA CEEJA Nº 02/2020

A Dirigente Regional de Ensino de Votorantim e a Direção do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos “Professora Mertila Larcher de Moraes”, de Votorantim, nos termos da Resolução, SE 75 de 07/12/2018 e estabelecem os procedimentos gerais para inscrição e credenciamento de docentes interessados em atuar na Unidade Escolar no ano de 2020.

 

I- Período de Inscrição:  10 a 12/02/2020

Horário: das 9:00 às 12 h00 e das 14H 00 ás 16H00

Local: Diretoria de Ensino região de Votorantim

Rua 7 de setembro, 311 – Parque Bela Vista _ Votorantim, SP

 

II-Inscrição — Poderão se inscrever:

Docentes ocupantes de função-atividade cumprindo horas de permanência, sem aulas atribuídas; (Categoria F)

Docentes Contrato ativo, sem aulas atribuídas (Categoria O)

Candidatos à contratação temporária. (Categoria O)

 

 III-  Documentos para inscrição:

Xerox de RG e CPF

Xerox e original do diploma ou certificado de licenciatura plena, acompanhado do respectivo Histórico Escolar;

Comprovante de Tempo de serviço junto ao CEEJA, se houver. (em dias);

Comprovante de inscrição para o processo regular de atribuição de aulas, ano letivo de 2020, na Diretoria de Ensino de Votorantim e inscrição no projeto da pasta CEEJA.

Anexo I – comprovante de tempo no Magistério

Xerox do Diploma de Mestre (se houver)

Xerox do Diploma de Doutor. (se houver)

 

 IV — Processo de Credenciamento:

Será realizado pela Diretoria de Ensino e pela Direção do CEEJA, observando-se os critérios que devem nortear a análise do perfil do docente, sob os seguintes aspectos:

 

1- De comprometimento com a aprendizagem do aluno, demonstrando mediante:

– Clima de acolhimento, equidade, confiança, solidariedade e respeito que devem caracterizar seu relacionamento com os alunos;

– Alta expectativa quanto ao desenvolvimento cognitivo e à aprendizagem de todos os alunos;

– Preocupação em avaliar e monitorar o processo de compreensão e apropriação dos conteúdos pelos alunos;

– Diversidade de estratégias utilizadas para promover o desenvolvimento dos alunos;

2- De responsabilidades profissionais, explicitadas pela:

-Reflexão sistemática que faz de sua prática docente;

– Forma como constrói suas relações com seus pares docentes e com os gestores da escola;

-Participação em cursos de atualização e aperfeiçoamento.

 

3- De atributos pessoais sinalizados pelos índices de:

– pontualidade,

–  assiduidade;

– envolvimento e participação nas atividades escolares.

 

V— Do Processo Seletivo

Os candidatos serão avaliados considerando a análise e pontuação dos documentos apresentados e entrevistas, a serem realizadas oportunamente na Diretoria de Ensino, em datas a serem agendadas e publicizadas no site na Diretoria de Ensino, no período de 13 a 18/02/2020.

 

VI — Da pontuação

-Tempo de Serviço no Magistério Público oficial do estado da Educação de São Paulo:

0,002 por dia até o máximo de 10 pontos.

-Experiência no CEEJA: 01 ponto

-Diploma de Mestre = 5 pontos.

-Diploma de Doutor = 10 pontos

– Entrevista: 0 a 10 pontos

 

VII — Da Classificação:

A classificação  será afixada  no CEEJA e no site da Diretoria de Ensino de Votorantim http://devotorantim.educacao.sp.gov.br no período de 13 a 18/02/2020.

.

VIII-   Resultado e Classificação  Final: até 19/02/2020.

 

IX – Da Atribuição

As aulas dos cursos mantidos pelo CEEJA serão atribuídas, em nível de Diretoria de Ensino, a docentes e a candidatos à contratação temporária, desde devidamente habilitados, inscritos para o processo regular de atribuição de classe e aulas da própria Diretoria de Ensino e que estejam inscritos e credenciados no processo seletivo específico desse projeto da pasta;

Os docentes em exercício no CEEJA deverão cumprir a carga horária de 40 horas semanais, na seguinte conformidade: sendo 32 aulas, com duração de 50 minutos destinadas ao atendimento de alunos, e  as horas relógio restantes destinadas  ás horas de trabalho coletivo, reuniões pedagógicas, de planejamento e a preparação de atividades e avaliações, que deverão ser cumpridas no CEEJA .

O processo de atribuição de aulas do CEEJA será divulgado oportunamente no site da Diretoria de Ensino de Votorantim : https://devotorantim.educacao.sp.gov.br/

X- Das Disposições Finais

  1. Os candidatos deverão ter disponibilidade para atuar em todos os turnos e períodos mantidos pelos CEEJA;
  2. O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital;
  3. Serão aceitas inscrições apenas para a disciplina de BIOLOGIA.
  4. Os casos omissos serão analisados por uma comissão de Supervisores de Ensino da Diretoria de Ensino de Votorantim e Direção do CEEJA.

 

Votorantim, 06 de fevereiro de 2020.

Tereza Leonor Aparecida Barros Guimarães Milano

Dirigente Regional de Ensino

RG. 7.658.916

Atribuição de aulas 10/02/2020

Confira aqui o saldo de atribuição de aulas para 10/02/2020

Horário de Atribuição de Aulas

Segunda-feira – 10/02/2020

 

 

   08h00

Educação Física, Arte, Língua Portuguesa, Inglês, Espanhol, INOVA

 

 

 

  10h00

Itinerância, Interlocutor de Libras, Geografia, História, Filosofia Sociologia, INOVA

 

 

13h30

 

Matemática, Física, Química, Biologia, Ciências, INOVA

 

➢ O docente que se encontra na condição de aluno de Último Ano deverá comprovar matrícula no respectivo curso em 2020.

➢ Docentes com aulas atribuídas deverão apresentar horário de trabalho atualizado (documento impresso com assinatura do Diretor de Escola).

➢ Documentos de apresentação obrigatória em nível de Diretoria de Ensino: Carteira de Identidade (RG) ou de Habilitação.

 ➢ Local de Atribuição de Aulas:

Diretoria de Ensino de Votorantim

Rua Sete de Setembro, 311 – Parque Bela Vista – Votorantim -SP

Votorantim, 06 de fevereiro de 2020

Tereza Leonor Aparecida Barros Guimarães Milano

Dirigente Regional de Ensino

NOVOTEC Expresso – informações e inscrição

INFORMAÇÕES SOBRE OS CURSOS OFERECIDOS E LOCAIS DOS MESMOS

2º Edital de Credenciamento

 

EDITAL – CONVOCAÇÃO PARA ALOCAÇÃO DE PROFISSIONAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – Atuação 2020.

Adesão ao Regime de Dedicação Plena e Integral

 

A Dirigente Regional da Diretoria de Ensino – Região de Votorantim – SP, nos termos da Lei Complementar 1.164/12 alterada pela LC 1.191/2012, do Decreto nº 59.354/13, da Resolução SE 67 de 16-12-2014, da Resolução 4 de 2020 e da Resolução SE 78 de 03/03/2020, convoca os profissionais classificados no Processo de Credenciamento do Programa Ensino Integral, para sessão de alocação, atribuição de vagas e adesão ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI como segue:

 

  • Local: Diretoria de Ensino – Região de Votorantim – Rua Sete de Setembro, 311 –

Parque Bela Vista – Votorantim – SP

– Data: 07/02/2020

  • Horário:
    • 09:00 –  Todos os docentes classificados nas faixas II e III da lista de Classificação Final do dia 17/01/2020  e do cadastro emergencial de 24/01/2020;
    • 10:00 – Todos os docentes classificados nas faixas II e III da lista de Classificação Final do 2° Credenciamento Emergencial–  05/02/2020;

 ·    Trazer diploma e histórico escolar da licenciatura;

  • O candidato deverá comparecer munido de Documento de Identificação Oficial com foto;
  • O candidato que não comparecer no horário previsto será desclassificado automaticamente deste processo de escolha, passando a possibilidade de escolha ao candidato com pontuação imediatamente

 

VAGAS DISPONÍVEIS:

ESCOLA Disciplinas VAGAS
EE Pedro Augusto Rangel Filho Matemática com habilitação em Ciências ou Física 3
Município: Votorantim Geografia 1
EE Senador José Ermírio de Moraes Geografia 1
Município: Votorantim Matemática com habilitação em Ciências 1
EE Prof. Benedicto Rodrigues Geografia 2
Município: Salto de Pirapora Ciências 1
EE Vereador Odilon Batista Jordão Física ou Matemática com habilitação em Física 1
Município: Pilar do Sul
EE Jardim Daniel David Haddad Física 1
Município: Salto de Pirapora Matemática 2
Geografia 1
Sociologia 1
Sala de leitura 1
ENSINO FUNDAMENTAL
EE Prof. Benedicto Leme Vieira Neto História com habilitação em Geografia ou Geografia com habilitação em História 1
Município: Salto de Pirapora Geografia 1
Sala de leitura 1
ENSINO MÉDIO
Filosofia com habilitação em Sociologia ou Sociologia com habilitação em Filosofia 1
História com habilitação em Geografia ou Geografia com habilitação em História 1
Língua Portuguesa com habilitação em Inglês 1
Arte 1

Tereza Leonor A. B. G. Milano Dirigente Regional de Ensino

2º Classificação Final – Cadastro Emergencial

 

Classificados

Faixa II- Professores com sede de classificação ou sede de controle de frequência na Diretoria de Ensino (Resolução04/2020)

FUNÇÃO: Professor EF Anos Finais e/ou EM
  Disciplina de habilitação / área de conhecimento Nome CPF/ DI Pontuação Critérios de desempate
Inscrição Atividade de sala de aula Assiduidade Total Pontuação para atribuição de aula
1 MATEMÁTICA CLÁUDIO ROBERTO RIBEIRO JÚNIOR 110.423.938-85 ——- 4 5 9 44,825
2 LÍNGUA PORTUGUESA IVANDIR ALVES 071.994.868-12 ——- 4 3 7 74,743
3 MATEMÁTICA SILENE DE FARIA BATISTA 382.030.748-63 ——– 4 1,5 5,5 24,177
I- Professores com sede de classificação ou sede de controle de frequência em outra Diretoria de Ensino

(Resolução 04/2020)

FUNÇÃO: Professor EF Anos Finais e/ou EM
  Disciplina de habilitação / área de conhecimento Nome CPF/ DI Pontuação Critérios de desempate
Inscrição Atividade de sala de aula Assiduidade Total  
4 CIÊNCIAS FÍSICAS  E BIOLÓGICAS EDNEIA FERREIRA DE PROENÇA DE OLIVEIRA 084.803.818-50 —–     4,0 3,0 7,0 16,817

Candidatos não classificados por falta de documentação comprobatória (Resolução 04/2020) ou por impedimento (Resolução SE 04/2020 e Decreto 59.354/2013).

 

CREDENCIAMENTO CEEJA – CLASSIFICAÇÃO FINAL E DATA DE ATRIBUIÇÃO

CREDENCIAMENTO CEEJA
CLASSIFICAÇÃO FINAL E DATA DE ATRIBUIÇÃO

 

EDITAL PARA PROFESSOR COORDENADOR – 2020

 

EDITAL PARA PROFESSOR COORDENADOR

– FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROFESSOR COORDENADOR

INSCRIÇÃO – RESOLUÇÃO SE 18/2020 – Diretor de Escola e/ou Supervisor de Ensino.

Ficha de Inscrição Diretor de Escola

Ficha de Inscrição Supervisor de Ensino

 

DOE 01/02/2020

Resolução SE 18, de 31-1-2020

Altera a Resolução SE 5, de 7 de janeiro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos relativos às substituições nas classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério.

O Secretário da Educação, à vista da necessidade de adequar e normatizar os procedimentos relativos às substituições durante impedimentos legais e temporários de integrantes das

classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério, na conformidade das disposições do Decreto 53.037, de 28-05-2008, e alterações nos termos do Decreto 59. 447, de 19-08-2013,

Resolve:

Artigo 1º – A Resolução SE 5, de 7 de janeiro de 2020, passa vigorar com as seguintes alterações:

I – o § 1º do artigo 3º:

“Artigo 3º – …

  • 1º – O período de inscrição será os 10 primeiros dias úteis do mês de julho de cada ano.” (NR)

II – o caput do artigo 4º:

“Artigo 4º – Confirmada a inscrição, nos termos do artigo anterior, a classificação dos candidatos inscritos dar-se-á por meio de processo seletivo por competências, que será realizado pela Diretoria de Ensino, de acordo com edital específico padrão para a toda rede estadual de ensino, a ser expedido pela Secretaria da Educação até o último dia útil de maio. ” (NR)

Artigo 2º – Fica acrescentada as Disposições Transitórias a Resolução SE 5, de 7 de janeiro de 2020:

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 1º – Em caráter excepcional, poderá a Diretoria de Ensino, até a finalização do primeiro processo seletivo por competências, proceder a atribuições de vagas, em substituição ou em cargo vago/função em pró-labore, das classes de Suporte Pedagógico, ficando dispensada do cumprimento do disposto nos artigos 3º, 4º e inciso I do artigo 5º dessa resolução, aplicando o disposto na presente Disposição Transitória.

Artigo 2º – Para concorrer a atribuições de vagas, em substituição ou em cargo vago/função em pró-labore, das classes de Suporte Pedagógico, nos termos destas Disposições Transitórias, os titulares de cargo do Quadro do Magistério poderão se inscrever nas Diretorias de Ensino, durante o período de 05 a 14-02-2020.

  • 1º – No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os documentos de habilitação estabelecidos no Anexo III da Lei Complementar 836/1997, junto ao Anexo I e/ou ao Anexo II, que integra(m) esta resolução, devidamente preenchido(s) e assinado(s) por seu superior imediato.
  • 2º – A inscrição concretizada terá validade até o início do período de inscrições do processo seletivo por competências.

Artigo 3º – Apresentados os documentos que comprovam o atendimento dos critérios para concretização da inscrição, a classificação dos candidatos inscritos dar-se-á por situação funcional, títulos e tempo de serviço, na seguinte conformidade:

I – Classificação para atribuição na classe de Diretor de Escola:

  1. a) Quanto à situação funcional:

a.1) Faixa I – titulares de cargo de Diretor de Escola;

a.2) Faixa II – docentes titulares de cargo, portadores de certificado de aprovação em concurso público de provas e títulos, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Diretor de Escola, dentro do prazo de validade do concurso;

a.3) Faixa III – demais docentes titulares de cargo.

  1. b) Quanto aos títulos:

b.1) 5 pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Diretor de Escola, excluídos, na Faixa I, o certificado do cargo de que é titular e, na Faixa II, o relativo à própria classificação nesta faixa;

b.2) 3 pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino.

  1. c) Quanto ao tempo de serviço como Diretor de Escola:

0,004 por dia, até 20 pontos.

II – Classificação para atribuição na classe de Supervisor de Ensino:

  1. a) Quanto à situação funcional:

a.1) Faixa I – titulares de cargo de Supervisor de Ensino;

a.2) Faixa II – titulares de cargo de Diretor de Escola – com certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino, dentro do prazo de validade do concurso;

a.3) Faixa III – docentes titulares de cargo – com certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos

de Supervisor de Ensino, dentro do prazo de validade do concurso;

a.4) Faixa IV – demais Diretores de Escola titulares de cargo;

a.5) Faixa V – demais docentes titulares de cargo.

  1. b) Quanto aos títulos:

b.1) 3 pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Diretor de Escola, excluído, nas Faixas II e IV, o certificado relativo ao cargo de que é titular;

b.2) 5 pontos por certificado de aprovação em concurso público promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino, excluídos, na Faixa I, o certificado do cargo de que é titular e, nas Faixas II e III, o relativo à própria classificação nestas faixas.

  1. c) Quanto ao tempo de serviço como Supervisor de Ensino:

0,004 por dia, até 20 pontos.

  • 1º – O tempo de serviço a ser considerado para fins da classificação, de que trata este artigo, é apenas o exclusivamente prestado no Quadro do Magistério desta Secretaria da Educação.
  • 2º – O tempo de serviço trabalhado como Delegado de Ensino/Dirigente Regional de Ensino será considerado como tempo de cargo, com relação ao próprio cargo do candidato inscrito e, também, como tempo de serviço de Supervisor de Ensino em situação de designação, no cômputo previsto na alínea “c” do inciso II deste artigo.
  • 3º – Quando ocorrer empate na classificação dos inscritos de qualquer das classes, o desempate dar-se-á pelo maior tempo de serviço no magistério público estadual.
  • 4º – Para fins da contagem de tempo de serviço, nos termos desta resolução, deverão ser utilizados os mesmos critérios e deduções que se aplicam à concessão de Adicional por Tempo

de Serviço (ATS).

  • 5º – A data-limite da contagem de tempo de que trata o parágrafo anterior será sempre o dia 30 de junho do ano anterior ao da inscrição.
  • 6º – Após 3 (três) dias úteis, contados a partir do encerramento do período de inscrições, a classificação dos inscritos deverá ser divulgada pela Diretoria de Ensino, afixando-se a relação dos candidatos, com as respectivas pontuações, em local visível e de livre acesso.
  • 7º – Caberá recurso do candidato ao Dirigente Regional de Ensino, a ser interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação da classificação, tendo a autoridade

recorrida igual prazo para decisão.

  • 8º – Encerrados os períodos de inscrição, de classificação e da decisão dos recursos, o cronograma de atribuição não será fixado pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos,

cabendo a cada Diretoria de Ensino fixar e divulgar, mediante publicação no Diário Oficial do Estado, a data para a primeira sessão de atribuição de vagas.

Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXOS:

 

ANEXO I

Inscrição para a classe de Diretor de Escola

Nome:_______________________________________

RG _________________ DI: ___

Cargo:_______________________________________

RS:____________________________ PV:_____

Órgão de Classificação:

EE ________________________________________

Diretoria de Ensino – Região____________________

Acumula cargos? ____ (S/N)

Outro cargo/função:__________________________

Órgão de vinculação do outro cargo/função:_____________

(SEE /Estadual/Municipal/Federal)

Classe: DIRETOR DE ESCOLA FAIXA:_____________

Títulos: Certificados de aprovação em concurso público da

SEE Pontos:

Diretor de Escola (exceto o do cargo e o relativo à Faixa

II):5,0 pts.(A)

Supervisor de Ensino: 3,0 pts. (B)

Tempo de Serviço em direção de escola (dias): Pontos:

Total de Pontos:

DESEMPATE: Tempo de serviço no Magistério Público Estadual (dias):

___/____/______ _____________________________

(data) (carimbo e assinatura do superior imediato)

___________________________________________

 

ANEXO II

Inscrição para a classe de Supervisor de Ensino

Nome:_______________________________________

RG ____________________ DI: ___

Cargo:_______________________________________

RS:____________________________ PV:_____

Órgão de Classificação:

Diretoria de Ensino – Região _______________________

Acumula cargos? ____ (S/N)

Outro cargo/função: ______________________________

Órgão de vinculação do outro cargo/função:__________

(SEE /Estadual/Municipal/Federal)

Classe: SUPERVISOR DE ENSINO FAIXA:_____________

Títulos: Certificados de aprovação em concurso público da

SEE Pontos:

Diretor de Escola (exceto o do cargo, nas Faixa II e IV):

3,0 pts. (A)

Supervisor de Ensino (exceto o do cargo e o das Faixas II

e III):5,0 pts. (B)

Tempo de Serviço na Supervisão (dias): Pontos:

Total de Pontos:

DESEMPATE: Tempo de serviço no Magistério Público Estadual (dias):

___/____/______ _____________________________

(data) (carimbo e assinatura do superior imediato

CREDENCIAMENTO CEEJA 2020

CREDENCIAMENTO CEEJA 2020 – ENTREVISTA