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DOE 03/08/2017
Portaria CGRH-7, de 2-8-2017
Dispõe sobre as inscrições para o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas do ano letivo de 2018
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições no Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas de 2018 e para o Processo Seletivo Simplificado, a ser realizado ainda em 2017, para viabilizar a celebração de contratos no ano letivo de 2018, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – A participação do docente no processo de atribuição de classes e aulas para o ano de 2018, obedecida à legislação pertinente, estará condicionada à sua inscrição, em que poderá ser solicitado qualquer acerto que o docente comprove ser necessário, por meio do site http://portalnet.educacao.sp.gov.br.
Parágrafo único – Todos os docentes efetivos (Categoria A) e de categorias “P”,” N” e “F”, com vínculo ativo com esta Secretaria, bem como os docentes de categorias “O” e “V”, contratados a partir de 2015, deverão obrigatoriamente se inscrever para ministrar aulas em 2018, sendo que os docentes da categoria “V”, no ato da inscrição deverão indicar a Diretoria de Ensino em que pretendam realizar a prova do processo seletivo.
Artigo 2º – Os candidatos à contratação, incluindo-se os pertencentes à etnia indígena, bem como os que pretendam atuar em regime de acumulação com cargo/função já existente, deverão realizar pré-cadastro e posteriormente efetivar a sua inscrição, seguindo as orientações constantes desta Portaria, desde que se enquadrem em uma das seguintes situações:
I – Candidatos sem vínculo ativo no cadastro funcional da SEE;
II – Docentes Efetivos e Ocupantes de Função-Atividade(categorias “A” “P”, “N” e “F”), com um único vínculo ativo na SEE, que pretendam acumular, no mesmo campo de atuação ou em campo de atuação diverso, comprovada a respectiva habilitação/qualificação docente;
III – Docentes Categorias “O” e “V” com contrato celebrado no ano de 2014;
IV – Docentes Categorias “S” que pretendam acumular;
b.1) caso já tenha dados pessoais no cadastro funcional da SEE, os mesmos serão apresentados na tela e, se algum erro for detectado, deverá se proceder como segue:
b.1.1) se docente ativo, solicitar a devida correção junto à unidade onde estiver classificado ou em exercício;
b.1.2) se candidato (sem vínculo ativo), proceder à devida correção e anexar o documento comprobatório da alteração ou da correção efetuada;
c.1) digitalizar e anexar, em formato PDF ou PNG e clicar em enviar para análise, os documentos comprobatórios da habilitação/qualificação, para cada campo de atuação de opção:
c.1.1) Diploma ou Certificado de Conclusão com Histórico Escolar (obrigatório) ou;
c.1.2) Declaração de Matrícula e Histórico Escolar (obrigatório), quando se tratar de aluno de último ano.
c.1.3) Documentos pessoais e complementares:
f.1) na impossibilidade de anexar o laudo médico no pré–cadastro, o candidato que preencher os demais requisitos, poderá ter o pré-cadastro deferido para concorrer na lista geral, devendo no período de 15/08 a 11-09-2017, entregar o laudo na Diretoria de Ensino de sua inscrição para efeito de análise e, se for o caso, ser classificado em lista especial, sendo-lhe possibilitado também realizar a prova, observadas as condições especiais indicadas;
Artigo 3º – Deverão se inscrever para ministrar aulas em 2018, no período de 15/08 a 11-09-2017, as seguintes categorias de docentes:
I – Docentes Efetivos, Categoria “A”, a seu critério, deverão proceder, às indicações abaixo e atentar as informações contidas no artigo 7º:
II – Docentes não efetivos, Categoria “P”, “N” e “F”, a seu critério, deverão proceder as indicações abaixo e atentar às informações contidas no artigo 7º:
III – Docentes, Categoria “S”, deverão proceder, a seu critério, às indicações abaixo:
IV – Docentes, Categoria “O”, com contrato vigente, celebrado em 2015, 2016 ou 2017, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, deverão proceder, a seu critério, às indicações abaixo
e atentar as informações contidas no Artigo 7º:
V – Docentes, Categoria “V”, com contrato vigente, celebrado em 2015, 2016 e 2017, proceder, a seu critério, as indicações abaixo e atentar as informações contidas no artigo 7º:
VI – Docentes definidos no artigo 2º, que realizarem e tiverem deferido o pré-cadastro, deverão proceder, a seu critério, às indicações abaixo e atentar para as informações contidas no artigo 7º:
Parágrafo único- A responsabilidade da confirmação da inscrição é do próprio interessado, seja candidato ou docente.
Artigo 4º – O Processo Seletivo Simplificado será realizado no corrente ano (2017), para fins de contratação temporária de docentes no ano de 2018, sendo que somente poderão participar
do Processo Seletivo os docentes/candidatos com inscrição confirmada para o Processo Anual de Atribuição de Classes/Aulas 2018, conforme segue:
I – Candidatos (sem vínculo ativo no cadastro funcional da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo);
II – Docentes Efetivos e Ocupantes de Função Atividade, categorias “P”, “N” e “F” com um único vínculo ativo nesta Rede de Ensino, inscrito para atuar em regime de acumulação;
III – Docentes Categoria “O” com contrato celebrado no ano de 2014;
IV – Docentes Categoria “V” com contrato celebrado de 2014 a 2017;
V – Docentes Categoria “S”, inscrito para atuar em regime de acumulação.
Parágrafo único – As inscrições para a Prova do Processo Seletivo estão condicionadas à confirmação de inscrição para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas, de acordo com os prazos e orientações previstos na presente Portaria, conforme segue:
d.1) “Prova Classe”, para fins de classificação no campo de atuação de classes, e/ou;
d.2) “Prova Aulas”, para fins de classificação no campo de atuação de aulas, e/ou;
d.3) “Prova Educação Especial”, para fins de classificação no campo de atuação educação especial.
As demais atribuições no decorrer do contrato seguirão a lista geral dos candidatos.
Artigo 5º – Os procedimentos relativos às inscrições de docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação, observarão o seguinte cronograma:
I – PRÉ-CADASTRO:
II – INSCRIÇÃO:
Artigo 6º – A definição de perfis de competência e habilidades requeridas para os integrantes do Quadro do Magistério (QM) da rede pública estadual, como também a bibliografia de referência para todos os campos de atuação do Processo Seletivo Simplificado, constam na Resolução SE 52/2013.
Artigo 7º – O candidato que queira ou necessite se utilizar das prerrogativas legais abaixo discriminadas, deverá solicitar no ato do pré – cadastro/inscrição:
I – Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17-03-2010, a pessoa transexual ou travesti poderá incluir seu “nome social” para tratamento, no pré-cadastro.
II – A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo em sala reservada, desde que informe essa condição no ato da inscrição.
III – Para as pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal de 1988 e pela Lei Complementar
683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11-2002, regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013, é assegurado o direito de inscrição para o Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função docente, devendo o candidato indicar esta condição no ato de pré-cadastro, conforme disposto nesta Portaria;
e aos critérios de correção; ao dia, horário de início, local de aplicação da prova;
h.1 Ao candidato com deficiência visual:
h.1.1 Prova impressa em Braile;
h.1.2 Prova impressa em caracteres ampliados, indicando o tamanho da fonte;
h.1.3 Fiscal Ledor, com leitura fluente, devendo, nesta situação, a prova ser gravada em áudio;
h.2 Ao candidato com deficiência auditiva:
h.2.1 Fiscal Intérprete de LIBRAS, nos termos da Lei 12.319, de 01-09-2010.
h.3 Ao candidato com deficiência física:
h.3.1 Facilidade de acesso às salas de provas e às demais instalações relacionadas ao certame.
IV – O atendimento de condições específicas ou auxílios técnicos não previstos nesta Portaria ficarão sujeitos à análise da razoabilidade do pedido.
Artigo 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRONOGRAMA – PRÉ CADASTRO/INSCRIÇÃO ATRIBUIÇÃO/2018
I – PRÉ-CADASTRO:
Artigo 2º – Os candidatos à contratação, incluindo-se os pertencentes à etnia indígena, bem como os que pretendam atuar em regime de acumulação com cargo/função já existente, deverão realizar pré-cadastro e posteriormente efetivar a sua inscrição, seguindo as orientações constantes desta Portaria, desde que se enquadrem em uma das seguintes situações:
I – Candidatos sem vínculo ativo no cadastro funcional da SEE;
II – Docentes Efetivos e Ocupantes de Função-Atividade(categorias “A” “P”, “N” e “F”), com um único vínculo ativo na SEE, que pretendam acumular, no mesmo campo de atuação ou em campo de atuação diverso, comprovada a respectiva habilitação/qualificação docente;
III – Docentes Categorias “O” e “V” com contrato celebrado no ano de 2014;
IV – Docentes Categorias “S” que pretendam acumular;
INSCRIÇÃO ATRIBUIÇÃO DE AULAS/2018
II – INSCRIÇÃO:
http://portalnet.educacao.sp.gov.br
Artigo 3º – Deverão se inscrever para ministrar aulas em 2018, no período de 15/08 a 11-09-2017, as seguintes categorias de docentes:
I – Docentes Efetivos, Categoria “A”, a seu critério, deverão proceder, às indicações abaixo e atentar as informações contidas no artigo 7º:
II – Docentes não efetivos, Categoria “P”, “N” e “F”, a seu critério, deverão proceder as indicações abaixo e atentar às informações contidas no artigo 7º:
III – Docentes, Categoria “S”, deverão proceder, a seu critério, às indicações abaixo:
IV – Docentes, Categoria “O”, com contrato vigente, celebrado em 2015, 2016 ou 2017, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, deverão proceder, a seu critério, às indicações abaixo
e atentar as informações contidas no Artigo 7º:
V – Docentes, Categoria “V”, com contrato vigente, celebrado em 2015, 2016 e 2017, proceder, a seu critério, as indicações abaixo e atentar as informações contidas no artigo 7º:
VI – Docentes definidos no artigo 2º, que realizarem e tiverem deferido o pré-cadastro, deverão proceder, a seu critério, às indicações abaixo e atentar para as informações contidas no artigo 7º:
Parágrafo único- A responsabilidade da confirmação da inscrição é do próprio interessado, seja candidato ou docente.
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Manual de Procedimentos SED-Pre Cadastro CANDIDATO DIRETORIA 02-08-17
O Programa de Pós-Graduação em Educação da Uniso, em parceria com a Diretoria de Ensino – Região de Votorantim, promoverá o curso “Gestão Democrática Escolar: O papel do gestor pedagógico” para diretores e professores coordenadores de escolas estaduais da Região. O objetivo é formar o gestor escolar dentro da perspectiva democrática, através de metodologias voltadas para a sua prática, envolvendo temas como liderança, gestão pedagógica e planejamento estratégico.
O curso está organizado em dois módulos: Gestão Democrática e Gestão Pedagógica, que totalizam 60 horas de aulas presenciais e a distância. As atividades serão desenvolvidas de 5 de agosto a 21 de outubro, aos sábados, das 8h30 às 12h30, na Cidade Universitária.
Link da publicação do Uniso Notícias:
http://uniso.br/publicacoes/pdfs/Uniso-Noticias/uniso-noticias-621-2.pdf

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CONCURSO PÚBLICO PARA DIRETOR DE ESCOLA/2017
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Governo do Estado de São Paulo Secretaria de Estado da Educação
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos Departamento de Administração de Pessoal Centro de Ingresso e Movimentação Edital SE nº 01 /2017 – Abertura de Inscrições
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SE nº 33, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 17/05/2016, e nos termos do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, torna pública a abertura de inscrições e a realização do concurso público, em nível estadual, conforme prevê o §4º, art. 1º do Decreto nº 53.037/2008, alterado pelo Decreto nº 59.447/2013, para provimento de 1.878 (mil oitocentos e setenta e oito) vagas para o cargo de Diretor de Escola do Quadro de Magistério.
OBS. Ver na íntegra (DOE. 23/06/2017-Pág.171-Seção I-Concursos).
No dia 19 de maio, a Escola Estadual Senador José Ermírio de Moraes, situada no município de Votorantim/SP, sob a orientação dos professores Fábio Barbosa, de matemática e Laura Campos, de Geografia, receberam a visita do vocalista da Banda Cataia, Rodrigo Fonseca, banda esta de renome na região pelo trabalho multicultural, invocando ritmos que compõem essa enorme colcha de retalhos que é o nosso país. O motivo dessa visita foi sua participação na disciplina eletiva Navegando no Ritmo, uma proposta interdisciplinar de estudo envolvendo conhecimento tanto da matemática no entendimento das notas musicais quanto da geografia na compreensão de suas origens, suas variedades regionais. Disciplinas Eletivas perfazem um dos componentes do Programa de Ensino Integral (PEI) na Parte Diversificada e, devem promover o enriquecimento, a ampliação e a diversificação de conteúdos, temas ou áreas do Núcleo Comum, elas ocupam um lugar central no que tange à diversificação das experiências escolares, oferecendo um espaço privilegiado para a experimentação, a interdisciplinaridade e o aprofundamento dos estudos. Nessa aul ‘a, o artista Rodrigo Fonseca falou de sua trajetória enquanto músico, sobre algumas curiosidades musicais e influências rítmicas. Os alunos participaram de dinâmicas de ritmo…compasso e tempo, sem falar em ampliação de repertório e algumas reflexões importantes sobre respeito ao próximo e a sabedoria. Sobretudo, a aula em questão ampliou outra perspectiva do Programa, a orientação aos alunos sobre o Projeto de Vida, podendo eles, compreenderem melhor a profissão de um músico para assim traçar seus próprios projetos de vida!


O EncExame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos é voluntário, gratuito e destinado à certificação do ensino fundamental e ensino médio.
Fique atento às datas!
Saiba mais: https://goo.gl/YJsSEo
Ouça pelo SoundCloud: https://goo.gl/RvkDDE

Após 2 meses de jogos intensos as Escolas Estaduais, Profª Clotilde Beline Capitani, Profª Maria Helena Sikorski Cerqueira César, Prof Carlos Augusto de Camargo e Vereador Odilon Batista Jordão classificam-se para as Finais Estaduais (JEESP) da categoria Mirim dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo.
Nessa semana foram disputadas as finais regionais dos JEESP em todas as modalidades esportivas, participaram dessa competição as escolas estaduais campeãs das seguintes Diretorias de Ensino, Votorantim, Sorocaba, São Roque, Itú, Itapetininga, Itararé, Itapeva, Avaré e Apiaí.
Logo na terça feira em Itapetininga as equipes masculina e feminina de Tênis de Mesa da E.E. Profª Clotilde Beline Capitani venceram a competição com jogos muito acirrados, principalmente contra a Diretoria de Itapetininga.
Já no Atletismo, que ocorreu nessa quinta feira, a E.E. Carlos Augusto de Camargo classificou-se no Lançamento de Dardo com o aluno Lucas, que atingiu a marca de 23,33 metros. Na penúltima prova do dia a equipe feminina de Revezamento 4X75 metros da E.E. Vereador Odilon Batista Jordão também se classificou com o tempo de 46,29 segundos.

No último dia de competição, após passar pelas equipes das Diretorias de Sorocaba, São Roque, Itu e Itapetininga, a equipe feminina de Futsal da E.E. Profª Maria Helena Sikorski Cerqueira César, venceu a equipe representante da Diretoria de Apiaí por um placar de
No mês de agosto, essas escolas enfrentarão escola de todo estado, levando o nome de nossa Diretoria de Ensino, vamos todos torcer por elas.

A ESCOLA CLOTILDE BELINE CAPITANI PROMOVEU NESTA SEXTA REIRA, DIA 23/06/2017, A I FEIRA DE PROFISSÕES, COM EXPOSIÇÃO E EXPLANAÇÃO DAS DIVERSAS PROFISSÕES QUE ENVOLVERAM ALUNOS DO 1º AO 3º ANO DO ENSINO MÉDIO. O PROJETO CONTOU COM PESQUISAS FEITAS PELOS ALUNOS E COM A PARCERIA DA FACULDADE ANHANGUERA/PÍTAGORAS, MINISTRANDO PALESTRA SOBRE AS TICS (TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO).
A INICIATIVA DO PROJETO FOI DO DOCENTE MARCOS ROBERTO MARQUES ALVES, DA DISCIPLINA DE MATEMÁTICA.
A FEIRA DE PROFISSÕES FOI O PONTO CULMINANTE DO PROJETO

EQUIPE GESTORA, SUPERVISÃO E EQUIPE DA ANHANGUERA/PÍTAGORAS

ALUNOS DA EE CLOTILDE BELINE CAPITANI
PARCERIA ANHANGUERA

TRABALHOS EXPOSTOS