CLASSIFICAÇÃO CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PEI

1º EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PEI  / DER VOTORANTIM  – 17/02/2025

 

CLASSIFICAÇÃO DOCENTES

FAIXA II

CLASSIFICAÇÃO NOME PONTUAÇÃO ATRIBUIÇÃO DE AULA CPF DI SITUAÇÃO DE EXERCÍCIO DIRETORIA FAIXA COMPONENTE CURRICULAR
1 LETÍCIA PRESTES DE OLIVEIRA CIPRIANO DA SILVA 0,6864 42952421870 1 CATEGORIA C VOTORANTIM II LÍNGUA PORTUGUESA/LÍNGUA INGLESA
2 JANDER DA COSTA MORAIS 0,616 38646179877 1 CATEGORIA C VOTORANTIM II CIÊNCIAS
3 JESSICA CATIRA NOVAES 0,5657 41029799806 2 CATEGORIA C VOTORANTIM II LÍNGUA PORTUGUESA/LÍNGUA INGLESA
4 FRANCIELLE VIEIRA FEDERZONI DE MOURA 0,5593 35239218803 1 CATEGORIA C VOTORANTIM II LÍNGUA INGLESA
5 BIANCA SAYURI KURITA PRADO 0,48 23493292830 1 CATEGORIA C VOTORANTIM II MATEMÁTICA
6 RENATA SILENE DE OLIVEIRA SILVA 0,4549 18407136824 1 CATEGORIA C VOTORANTIM II LÍNGUA PORTUGUESA
7 JOSÉ PEDRO MACHADO 0,3903 7281489862 0 CATEGORIA C VOTORANTIM II LÍNGUA PORTUGUESA/LÍNGUA INGLESA
8 CARLA MARIA FERREIRA MARTINI 0,3682 36351352835 1 CATEGORIA C VOTORANTIM II LÍNGUA PORTUGUESA/LÍNGUA INGLESA
9 GLAUCIA PEREIRA PACHECO 0,352 28677182870 0 CATEGORIA C VOTORANTIM II LÍNGUA PORTUGUESA
10 QUEILA ALVES DE MATTOS LAGOEIRO 0,278 20254914845 0 CATEGORIA C VOTORANTIM II LÍNGUA PORTUGUESA/LÍNGUA INGLESA
11 RILTON CARLOS DE QUEIROZ 0,2371 37764651826 0 CATEGORIA C VOTORANTIM II QUÍMICA
12 AMANDA DE ATAIDE SEMEGHINI PUCHE 0,6599 36860381884 0 CATEGORIA Y VOTORANTIM II MATEMÁTICA
13 VIVIAN MARQUES ROQUE PADUA 0,6499 21469339846 0 CATEGORIA Y VOTORANTIM II LÍNGUA PORTUGUESA
14 ISABEL CRISTINA RIBEIRO DE MORAES 0,6008 41165854830 1 CATEGORIA Y VOTORANTIM II LÍNGUA PORTUGUESA
15 JULIANE ANGÉLICA ABE 0,5538 28444138894 1 CATEGORIA Y VOTORANTIM II LÍNGUA PORTUGUESA
16 RAFAEL AUGUSTO FRANCO 0,5214 45032329835 1 CATEGORIA Y VOTORANTIM II QUÍMICA
17 ANDRESSA APARECIDA FERNANDES 0,4782 44259254839 1 CATEGORIA Y VOTORANTIM II LÍNGUA PORTUGUESA
18 JENIFER AMANDA FELIX DE SOUZA 0,4665 43217450809 1 CATEGORIA Y VOTORANTIM II LÍNGUA PORTUGUESA/LÍNGUA INGLESA
19 BIANCA JULIA MENCK 0,4597 43946039863 1 CATEGORIA Y VOTORANTIM II MATEMÁTICA
20 LUCAS RODRIGUES CORREA DE MORAES 0,4144 39601582894 0 CATEGORIA Y VOTORANTIM II FÍSICA
21 VANDRÉ DE OLIVEIRA MIRANDA 0,4097 28690394842 2 CATEGORIA Y VOTORANTIM II CIÊNCIAS
22 THALIA MAYRA SOARES DOS SANTOS 0,3999 49058104850 0 CATEGORIA Y VOTORANTIM II CIÊNCIAS
23 RUBENS MONTEIRO DOS SANTOS 0,3749 3875403851 0 CATEGORIA Y VOTORANTIM II CIÊNCIAS
24 CAMILA MAIOTTI DE CAMARGO CHEQUE 0,3622 31821580826 1 CATEGORIA Y VOTORANTIM II MATEMÁTICA
25 MARIANA QUIRINO DE ABREU FORMES 0,3538 37397120822 0 CATEGORIA Y VOTORANTIM II LÍNGUA PORTUGUESA
26 ANA PAULA VIEIRA REIS DE SOUSA 0,3399 30843454814 0 CATEGORIA Y VOTORANTIM II MATEMÁTICA
27 LUCAS CASTILHO MARIA 0,3064 38439439822 1 CATEGORIA Y VOTORANTIM II MATEMÁTICA
28 CARLOS EDUARDO LEITE 0,2749 36532430846 0 CATEGORIA Y VOTORANTIM II MATEMÁTICA
29 ANA PAULA REIS  VIEIRA 0,2285 35402519870 1 CATEGORIA Y VOTORANTIM II LÍNGUA PORTUGUESA
30 SIMONE REGINA DOS SANTOS DI LORTO 0,2015 11036431851 1 CATEGORIA Y VOTORANTIM II LÍNGUA PORTUGUESA/LÍNGUA INGLESA
31 CAMILA APARECIDA DE ALMEIDA 0,1966 34931044808 1 CATEGORIA Y VOTORANTIM II LÍNGUA PORTUGUESA
32 KELLY CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS 0,1599 33292565839 0 CATEGORIA Y VOTORANTIM II LÍNGUA PORTUGUESA
33 VALDIRENE DE JESUS MARTINS VIEIRA 0,1473 12298880808 1 CATEGORIA Y VOTORANTIM II LÍNGUA PORTUGUESA/LÍNGUA INGLESA
34 LARISSA GOES SILVA PAULUCCI 0,0033 39096595866 1 CATEGORIA Y VOTORANTIM II CIÊNCIAS

FAIXA III

CLASSIFICAÇÃO NOME PONTUAÇÃO ATRIBUIÇÃO DE AULA CPF DI SITUAÇÃO DE EXERCÍCIO DIRETORIA  FAIXA COMPONENTE CURRICULAR 
1 LUCIANO BARBOSA DA SILVA  0,6605 14812069823 1 CATEGORIA A SOROCABA III LÍNGUA PORTUGUESA/LÍNGUA INGLESA
2 THAIS PROENÇA DE ALMEIDA PEREIRA 0,6661 30878253874 1 CATEGORIA C SOROCABA  III LÍNGUA PORTUGUESA/LÍNGUA INGLESA
3 MARIANA DE MATTOS MANGULLO 0,5323 33659070840 2 CATEGORIA C SOROCABA III LÍNGUA PORTUGUESA/LÍNGUA INGLESA
4 BRUNA REDUCINO PERES RIBEIRO 0,4632 38988033841 1 CATEGORIA C SOROCABA III QUÍMICA
5 BRUNA DE ZOPPA CARDOZO 0,4324 42623670889 1 CATEGORIA C SOROCABA III LÍNGUA PORTUGUESA
6 ELTON JUNIOR MACIEL 0,3625 46956156814 1 CATEGORIA C SOROCABA III CIÊNCIAS
7 ISABELLA NUNES FERNANDES DE MELLO 0,3313 45972272881 0 CATEGORIA C SOROCABA  III CIÊNCIAS
8 BEATRIZ MAIA RAMOS 0,33 45062067898 0 CATEGORIA C SOROCABA III QUÍMICA
9 BRUNA SILVA RODRIGUES 0,3284 43035382808 1 CATEGORIA C ITAPETININGA III LÍNGUA INGLESA
10 RODRIGO DANTAS DA SILVA  0,3245 40437292860 0 CATEGORIA C SOROCABA III FÍSICA /MATEMÁTICA
11 MARIA EDUARDA BERNARDINO 0,3135 952335980 1 CATEGORIA C SOROCABA III LÍNGUA PORTUGUESA/LÍNGUA INGLESA
12 IVANEIDE CARDOSO DOS SANTOS 0,2456 3731542838 2 CATEGORIA C SOROCABA  III CIÊNCIAS E FÍSICA
13 JAIR PLACIDINO DOS SANTOS SOBRINHO  0,209 27766652889 0 CATEGORIA C SOROCABA  III LÍNGUA PORTUGUESA/LÍNGUA INGLESA
14 ROSIMARE APARECIDA SALES ANDRADE 0,1705 37289830806 0 CATEGORIA C SOROCABA III LÍNGUA PORTUGUESA/LÍNGUA INGLESA
15 GUMERCINDO ARRUDA NETO  0,6102 22002026874 1 CATEGORIA Y SOROCABA III LÍNGUA PORTUGUESA/LÍNGUA INGLESA
16 CLAYTON ALVES MARCELINO 0,5914 37640260817 0 CATEGORIA Y SOROCABA III MATEMÁTICA
17 ANA CLAUDIA COLLELA 0,5737 11573124893 2 CATEGORIA Y SOROCABA III LÍNGUA PORTUGUESA
18 LUIZ ALEXANDRE MORAIS MATIAS  0,5452 34039779860 1 CATEGORIA Y SOROCABA III CIÊNCIAS
19 MARIA SILVA SANTOS PINTO 0,5256 17825468805 1 CATEGORIA Y SOROCABA III LÍNGUA PORTUGUESA
20 FELIPE AUREO RODRIGUES DA SILVA 0,5208 46160626841 1 CATEGORIA Y SOROCABA III LÍNGUA PORTUGUESA
21 ANDREA RODRIGUES FILIPE DE SOUZA 0,5019 15333528870 1 CATEGORIA Y NORTE I III LÍNGUA PORTUGUESA/LÍNGUA INGLESA
22 FRANCIELLI LOPES 0,4999 43650579871 2 CATEGORIA Y SOROCABA  III LÍNGUA PORTUGUESA/LÍNGUA INGLESA
23 KAUE YURI YOSHIOKA 0,4866 48512555866 1 CATEGORIA Y SOROCABA III QUÍMICA
24 PRISCILA MACHADO DE OLIVEIRA MARCELINO 0,4615 40080134823 0 CATEGORIA Y SOROCABA III MATEMÁTICA
25 GABRIELA GONÇALVES FARIAS  0,4509 48287436850 1 CATEGORIA Y SOROCABA III MATEMÁTICA
26 LUCAS ADRIANO DANTAS PINTO 0,4399 2793488275 0 CATEGORIA Y SOROCABA III CIÊNCIAS
27 DAVYD GUSTAVO MOCHI DIAS 0,4358 5382321108 1 CATEGORIA Y PIRACICABA III QUÍMICA
28 ANDRÉ LUIZ DE MELO CORREIA 0,3063 19289320885 1 CATEGORIA Y SOROCABA III MATEMÁTICA
29 THAIS APARECIDA CAMARGO  0,2744 43098482818 1 CATEGORIA Y ITAPETININGA III LÍNGUA PORTUGUESA/LÍNGUA INGLESA
30 TATIANA APARECIDA ANDRADE DE ALMEIDA 0,2021 35277061860 1 CATEGORIA Y ITAPETININGA III CIÊNCIAS
31 RACIEL CORDEIRO DA SILVA 0,1906 16433957854 1 CATEGORIA Y SOROCABA III LÍNGUA PORTUGUESA
32 ADRIANA PEREIRA 0,1499 31134471866 0 CATEGORIA Y SÃO ROQUE III LÍNGUA PORTUGUESA
33 ROGÉRIO MARCOS DA SILVA  0,1299 2716418861 0 CATEGORIA Y SOROCABA III MATEMÁTICA
34 RAFAEL GUAZZELLI 0,0069 36694191871 1 CATEGORIA Y SOROCABA III MATEMÁTICA

LIBRAS – FAIXA II

CLASSIFICAÇÃO NOME PONTUAÇÃO ATRIBUIÇÃO DE AULA CPF DI SITUAÇÃO DE EXERCÍCIO DIRETORIA  FAIXA COMPONENTE CURRICULAR 
1 IRACI AMELIA DA SILVA OLIVEIRA  0,476 00939738880 1 CATEGORIA C VOTORANTIM II LIBRAS
2 RULIA GRAZIELA ANTUNES DE MOURA  0,4575 34085878840 1 CATEGORIA Y VOTORANTIM II LIBRAS
3 VANDRÉ DE OLIVEIRA MIRANDA 0,4097 28690394842 2 CATEGORIA Y VOTORANTIM II LIBRAS 
4 MARCOS GABRIEL ROCHA 0,3549 43122436892 0 CATEGORIA Y VOTORANTIM II LIBRAS 

 

CANDIDATOS INDEFERIDOS PELOS SEGUINTES MOTIVOS: CANDIDATOS NÃO REMANESCENTES DO CONCURSO PÚBLICO nº 01 – VUNESP 2023, NÃO CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO VUNESP DE 05/06/2024 OU SEM HABILITAÇÃO/AUTORIZAÇÃO.

NOME  CPF
1 HELIO CELESTINO DE GOES JUNIOR 31170470858
2 MARCIA APARECIDA DE OLIVEIRA CHIAVINI LOPES  12276428813
3 CLAUDICÉIA AP CORRÊA RODRIGUES 08827744843
4 LUCIANO SILVA  29049646816
5 ROSANA SOARES MARTINS DE FARIA  02698229845
6 EDILAINE CRISTINA MARIANO RODRIGUES  28090205828
7 NATÁLIA DE ALCÂNTARA SOUSA 51963276817
8 MARIANA GARANHANI DA CRUZ 46040744880
9 BRUNA NOELY FOGAÇA  36687575856
10 GISELE LEAL FALVELA  40961190833
11 DAIANE ANDREZA DE JESUS MOREIRA 29422311810
12 MARIA APARECIDA EVARISTO 16435652813
13 JOSÉ CARLOS CÁCERES MORAIS 04913306855
14 VICTOR AUGUSTO DA SILVA CARNEIRO  13633666702
15 PAULO ALEXANDRE NASCIMENTO  18237141881
16 FERNANDO ALENCAR ISVESSIA 30152060871
17 SUELEN APARECIDA MACHADO 39800098828
18 CAROLINE MIRANDA DA SILVA 48906849800
19 LUANA MARTINS AMARAL  42950190898
20 MARINA REBELO MARONDES 22372966855
21 JOICE GONÇALVES NEGRETTI 31010933841
22 ANDRIELLY SUZANA DE JESUS 37101346847
23 ANTONIO MARCOS FARAH 14626686826
24 FELIPE DE MARINS DA SILVA 44627269870
25 DOUGLAS CLEMENTE 32255920808
26 JOÃO FRANCO DE ALMEIDA NETO  06278581809
27 ADRIANO ORTIS DE MORAES  47108643812
28 LUCÉLIA SODRE DE MEDEIROS 30800126823
29 ANTONIO FRANCISCO PINTO 09016684867
30 SILMARA APARECIDA MIQUELOTTI 14984666803
31 THAIS 43098482818
32 ALEXANDRA REAL MIRANDA CORREIA  26792758884
33 RIKELMY VINICIUS DE MELO 48239731864
34 NICOLE TOZZI 44168622886
35 ANA PAULA DE JESUS PROCOPIO DE MENESES 35239218803
36 JULIO DA COSTA VERAS 52102068404
37 ELTON JUNIOR MACIEL 46956156814
38 RAQUEL CASSIANA GODOI LIMA  45799363884
39 THAIS DOMINGUES DE ALMEIDA 43413450875
40 DYOVANNA FERNANDA ALVES DOS SANTOS 46113926869
41 SIMONE AMANCIO VIEIRA DA SILVA CAVALCIUK  20254894801
42 ROSANGELA MARIA PEDROSO 00674653580
43 BARBARA SANTANA CACERES 46987082812
44 AMANDA PRISCILA NUNES PEREIRA  41359778802
45 TEREZA CRISTINA GALVÃO CESAR 08171733824
46 KEILA JAQUELINE DE MORAES DIAS  14163406883
47 SILVIA MORAES ROCHA DE OLIVEIRA 26668135846
48 PATRÍCIA  11050990838
49 MATHEUS GONÇALVES DE SOUZA E MURICI 43401231880
50 ALEXANDRE MOREIRA NOGUEIRA 21911189840
51 ESTELA CAROLINE CALDEIRA 49199020858
52 GUILHERME MURICY MONTEIRO DOS SANTOS  38550364894
53 ALBERTINA POPES MODESTO 03365127836
54 CLEITON DANIEL PIRES  31316454827
55 VANESSA MARIA DOS SANTOS 31372801847
56 MARCOS APARECIDO DOS SANTOS  18522150893
57 IZABELLA CRISTINA PINA ZEFERINO 43996251807
58 JANAINA ALVES JACINTO 53444898894
59 PATRÍCIA PIRES  22726552897
60 CRISTINA PEREIRA DE NOVAIS SILVA 35647053840
61 PAULO ROBERTO SILVESTRI JUNIOR 06115410681
62 MARTA ELISÂNGELA GUILHERME  08911620890
63 MARCELO SANTOS DE FARIA 36923027896
64 VICÁCIA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA 04293599428
65 GUILHERME FELIPE CALDEIRA  37427361830
66 CARLOS JOSÉ LUKO 13519005875
67 RICARDO ANASTACIO DE SOUZA 29839093878
68 MARCELO HIROSHI MIYAMOTO  17891999805
69 ADRIANA VIEIRA DOMINGUES  33045467822
70 ANDREA APARECIDA FELIX 20243190840
71 HEBERT PEREIRA 32839521830
72 MAGDYEL VASQUES 45565338808
73 VANUSA MADALENA MARTINS  13497544809
74 ANDRÉ LUIZ MARQUES 18030415877
75 MARCELO LEITE DE CAMARGO FILHO  47219208812
76 SOLANGE APARECIDA PETRYLA 34343037827
77 VINÍCIUS LOPES OLIVEIRA 47587155805
78 NIVALDO GORY 11020971878
79 AURÉLIO GIROTO 08178764806
80 CAMILA DE LARA QUEIRÓZ 39515949858
81 JESSICA FERNANDES OLIVEIRA DE ARAUJO 41102577863
82 ROSANA APARECIDA MENDES 31700518810
83 CAROLINA CRISTINA DOS REIS DE OLIVEIRA 31269916882
84 NICOLI FRANCINE PANDORI 36666563824
85 CAMILE VITORIA SOUZA DOS ANJOS 54015013824
86 SABRINA DA SILVA SANTOS 47894499803
87 GABRIELY REGINA DOMINGUES FRANCO 44677108846
88 FLÁVIA VIEIRA DIAS DA COSTA 30100390854
89 ANA LÚCIA TENÓRIO DE MORAES LIMA 15669307828
90 ÁUREA CAROLINA WEY SANTOS 33654501818
91 DANILO EUGÊNIO MASSA DA ROSA 34578891801
92 DENIZE FERNANDES DE ALBUQUERQUE LERA 44244890866
93 AMANDA SANTOS DE OLIVEIRA 39144480830
94 EVERSON DOS SANTOS CAMARGO 32227838884
95 LEONARDO ANTÔNIO LÁZARO 39100484806
96 WILLIAM VIEIRA 16432946875
97 CRISTINE LUCIA MARTINS DE QUEIROZ 28179939855
98 JOYCE DE OLIVEIRA CAPELLI 44851660820
99 LUCINEIDE MARQUES NASCIMENTO 29408357809
100 NAIR MARIA DA SILVA OLIVEIRA 7168600826
101 VANESSA MARTINS ROSA 35101274801
102 MARIANA P V SILVA 50481976825
103 MIRAFLOR MARIA CHERNIAUSKAS 28400200845
104 ANA CLAUDIA PAQUES DOS SANTOS 40354167898
105 BRUNA VIEIRA 47302440875
106 ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA 4770806850
107 ANGELITA PLENS DA CRUZ MONTE 40010126856
108 SILVINO GUSTAVO NOGUEIRA 25838427817
109 LEANDRO AUGUSTO BORGES 53289886808
110 ALÍCIA TONETTO 45587023885
111 FELLIPE AUGUSTO FONSECA 36492461800
112 LEONARDO FIUZA PALAZZI 46092578824
113 ERICK FRANCISQUINI DIAS 29023326881
114 VANESSA MARIA DOS SANTOS 31372801847
115 JONATAS CORREA DA SILVA 41901906833
116 RODRIGO VIEIRA 44085911813
117 NOEMI GILBER 34325378839
118 TAMIRIS STEFANI CARAMANTI 38717838894
119 TAMIRIS REGINA DE OLIVEIRA VIEIRA 36415888803
120 SANDRA CRISTINA GONZALES 26402471828
121 DANIELA DA SILVA URIAS VIEIRA 53299699806
122 VIVIANE GOMES DE QUEIROZ 38987980898
123 JACOB ANTONIO PAES 29934485877
124 BRUNO RODRIGUES DA SILVA 40377070807
125 GUILHERME APARECIDO AMARAL RAMOS 40608666874
126 MURILO 36817150841
127 JHENIFER LAÍS ALMEIDA PAES 48856811898

 

 

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DE PROFESSORES PARA AS ESCOLAS OLÍMPICAS

EDITAL Nº02 – FEVEREIRO 2025

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DE PROFESSORES

PARA AS ESCOLAS OLÍMPICAS

A Coordenadoria Pedagógica da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, com fundamento no disposto na Resolução SEDUC n° 01, de 06 de janeiro de 2025, alterada pela Resolução SEDUC nº 15, de 28 de janeiro de 2025, torna público o edital com os critérios que norteiam a seleção e a atribuição de aulas para docentes para atuação no Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas, a ser realizado nas Diretorias de Ensino, mediante as condições estabelecidas neste documento.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – O presente edital destina-se a orientar as Diretorias de Ensino para o processo de cadastro de docentes para atuação no Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas da rede pública estadual de ensino.

2 – A atribuição de Professor Olímpico terá por objeto a realização de trabalho presencial nas Unidades Escolares.

3 – Poderão fazer parte do Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação com classificação ativa no processo de atribuição de classes e aulas 2025, desde que cumpridas as exigências constantes deste edital e nas demais normas pertinentes ao assunto.

4 – O processo de seleção e de atribuição de aulas para o Professor Olímpico será organizado pela Diretoria de Ensino Regional e deverá seguir as diretrizes presentes deste edital e das demais normas pertinentes ao assunto.

5 – O Professor Olímpico é o responsável pela condução pedagógica das Aulas Olímpicas, nas unidades escolares selecionadas, com o objetivo de promover o enriquecimento curricular dos estudantes, de estimular a participação em olimpíadas científicas e de desenvolver competências específicas.

6 – As Aulas Olímpicas acontecerão sempre aos sábados, nas quais o selecionado irá exercer as atribuições previstas na Seção I da Resolução Seduc n° 01, de 6 de janeiro de 2025, cumprindo a carga horária de 4 (quatro) horas semanais de trabalho e sendo, necessariamente, 3 (três) horas-aula com interação com estudantes, nos sábados indicados no calendário pedagógico das Aulas Olímpicas, nos Anexos I e II deste edital.

CAPÍTULO II

DOS REQUISITOS

1 – A seleção de docentes para atuação como Professor Olímpico ocorrerá mediante processo de atribuição de aulas a ser realizado pela Diretoria de Ensino participante do Projeto.

2 – As formações exigidas para a atribuição deverão seguir a ordem de prioridade abaixo, observando-se critérios de qualificação e adequação à função:

2.1 – Portadores de diploma de licenciatura plena em Matemática;

2.2 – Portadores de diploma de licenciatura plena em Física;

2.3 – Portadores de Mestrado ou Doutorado no componente curricular ou em áreas correlatas (Matemática), na ausência de docentes dos itens 2.1 e 2.2;

2.4 – Graduados(as) em curso superior de outra área com, no mínimo, 160 horas de formação em Matemática ou áreas correlatas (Física);

2.6 – Graduados(as) em outros cursos superiores, com cinco anos de experiência comprovada na área de Matemática;

2.7 – Profissionais com Notório Saber reconhecido pelo Sistema de Ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, conforme o inciso V do caput do art. 36 da LDB, com redação dada pela Lei Federal 13.415/2017, na ausência de docentes dos itens 2.1 e 2.2;

3 –A atribuição das aulas deverá observar a seguinte ordem de prioridade:

3.1 – Docentes titulares de cargo, para constituição de jornada e carga suplementar;

3.2 – Docentes ocupantes de função-atividade, para composição da carga horária de opção;

3.3 – Docentes contratados, com aulas já atribuídas, para composição de carga horária de trabalho.

4 – Em caráter excepcional, as Diretorias de Ensino que não contarem com docentes enquadrados nos itens 2 e 3 deste edital poderão, nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, contratar candidatos à docência, desde que atendam às exigências do item 2 deste edital e que apresentem perfil compatível com Projeto.

5 – Docentes da rede estadual, especialmente aqueles com carga horária equivalente à Jornada Integral e sem outro vínculo empregatício, poderão celebrar contrato nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, desde que estejam devidamente classificados em lista de remanescente de concurso de Professor de Ensino Fundamental e Médio e/ou em processo seletivo simplificado vigente.

6 – Os docentes deverão declarar, por escrito, sua disponibilidade para trabalhar aos sábados e para participar de formações presenciais ou a distância, que integram o trabalho pedagógico (ATPC), oferecidas pela Secretaria da Educação, seja em âmbito regional ou central.

7 – A atribuição de aulas poderá ocorrer posteriormente ao processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2024, para vigência no ano letivo de 2025, estando prevista para o mês de março de 2025.

CAPÍTULO III

DA SELEÇÃO

1 – O processo seletivo será realizado, por meio das seguintes etapas:

1.1 – Formulário de inscrição disponibilizado pela Diretoria de Ensino;

1.2 – Análise de currículo profissional dos candidatos inscritos;

1.3 – Entrevista com os candidatos selecionados, on-line;

1.4 – Atribuição de aulas para professor selecionado.

 

 

2 – O processo seletivo deve acontecer de acordo com as datas previstas no calendário no Anexo III deste edital.

 

    • Seleção, por meio de entrevistas online de 17 a 28 de fevereiro (acompanhar a publicação da convocação para entrevista por meio do site da Diretoria de Ensino).

 

4 – A COPED poderá fazer alterações no calendário, caso haja necessidade, e qualquer mudança em relação às datas será comunicada pelos principais meios de comunicação da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

5 – As informações inseridas na inscrição e apresentadas ao longo do processo são de inteira responsabilidade do candidato.

6 – O formulário de inscrição e os demais documentos apresentados pelos candidatos que contiverem dados inverídicos ou incompletos poderá implicar em indeferimento do candidato.

7 – Ao realizar a inscrição, o candidato concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – A Diretoria de Ensino reserva-se ao direito de proceder às atribuições em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com o número de aulas existentes.

2 – O docente aprovado no processo e que não tiver atribuição poderá ser incluído em cadastro de reserva, o que não implica obrigatoriedade de sua atribuição, cabendo à Diretoria de Ensino a avaliação da conveniência e oportunidade de aproveitá-los em número estritamente necessário às atividades por ele desenvolvidas.

3 – Não serão acatadas alegações de desconhecimento das instruções, prazos, requisitos e demais especificações contidas neste Edital, tampouco caberão recursos dos resultados, salvaguardando o direito de correção de erros materiais eventualmente ocorridos.

4 – É dever e responsabilidade do candidato acompanhar os editais, comunicados e demais publicações referentes ao presente processo seletivo.

5 – Eventuais informações adicionais, avisos e demais comunicados serão disponibilizadas através do sítio eletrônico da Diretoria de Ensino.

Anexo I

Calendário Pedagógico das aulas nas Escolas Olímpicas

Mês Sábados de aula no mês
Março 15/22/29
Abril 05/12/26
Maio 10/ 17 /24 /31
Junho 07 /14
Agosto 09 /16 /23 /30
Setembro 06 /13 / 20  /27
Outubro 04 /11 /18
Novembro 08

Anexo II

Calendário Pedagógico de reposição das aulas nas Escolas Olímpicas.

Este calendário poderá ser utilizado pelas Diretorias de Ensino que tiveram algum sábado de aula afetado em decorrência de feriados municipais. Considera-se aqui apenas os feriados que, necessariamente, ocorrem no sábado de aula previsto no calendário do Anexo I.

Mês Sábados de aula no mês
Junho 28
Outubro 25
Novembro 29

 

 

Anexo III

Calendário de seleção de professores e de atribuição de Aulas Olímpicas na SED

Mês Ação Data
Fevereiro Inscrição (Site da Diretoria de Ensino) 10 a 14
Fevereiro Entrevistas (on-line) 17 a 28
Março Atribuição de Aulas  10 e 11

 

 

Votorantim, 10 de fevereiro de 2025.

 

 

Edital para Coordenador de Gestão Pedagógica

Edital para Coordenador de Gestão Pedagógica

 

Clique aqui para ver o Edital

 

Clique aqui para baixar a Ficha de Inscrição para Professor Coordenador (necessário leitor de PDF instalado)

 

 

EDITAL – CONVOCAÇÃO PARA INSCRIÇÃO DE PROFISSIONAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO PRISIONAL – Atuação 2025.

 

 

EDITAL – CONVOCAÇÃO PARA INSCRIÇÃO DE PROFISSIONAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO PRISIONAL – Atuação 2025.

 

A Dirigente Regional da Diretoria de Ensino – Região de Votorantim – SP,  torna público o Edital de Credenciamento nos termos da Resolução Conjunta SEDUC/SAP 01, de 25/11/2021 , e pela Resolução Conjunta SE/SAP 02,  de 30/12/2016, comunica a abertura de inscrição para o Credenciamento de atuação no Programa Ensino Prisional em 2025, realizado no Edital do site devotorantim.educacao.sp.gov.br clicando no link: já finalizado

Penitenciária de Capela do Alto e CDP de Capela do Alto – Sistema Prisional vinculado  com a Escola Estadual Pedro Dias de Campos, em Capela do Alto e Penitenciária Feminina de Votorantim vinculada à EE Evilázio de Góes Vieira, ambas jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino.

Informações Gerais:

  1. Esse credenciamento tem por objetivo formar um cadastro reserva para aulas das disciplinas do Ensino Fundamental Anos Finais e do Ensino Médio que surgirem ao longo do ano letivo de 2025.
  2. Assegurar a oferta de escolarização de Ensino Fundamental e Ensino Médio  para jovens e adultos privados de liberdade.
  3. O Projeto Pedagógico se desenvolverá na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, caracterizando-se pela oferta de Ensino Fundamental e Ensino Médio, pela instalação de classes multisseriadas.
  4. O Credenciamento observará a análise do perfil do docente candidato e a legislação vigente.
  5. Os candidatos inscritos e classificados no Processo do Concurso Público (VUNESP) 2023 e os candidatos inscritos e classificados no PSS – Processo Seletivo Simplificado de 2024, com inscrição na Secretaria Escolar Digital (SED), que indicaram a Diretoria de Ensino – Região de Votorantim. Habilitados e Qualificados para as disciplinas oferecidas.
  6. O tempo de serviço servirá para critério de desempate dos candidatos. (Anexo I).

 

INSCRIÇÃO PARA DOCENTE CATEGORIA F, CONTRATADO E CANDIDATO À CONTRATAÇÃO (VUNESP) 2023 E PSS(Processo Seletivo Simplificado) 2024.

Período: 07/02/2025 a 12/02/2025

Pelo link: FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO professores para sistema prisional 2025.


Primeira Classificação: 18/02/2025

Prazo de Recurso: 18/02/2025 a 19/02/2025

Classificação Final: 25/02/2025

Documentos necessários para o Credenciamento

  1. RG e CPF
  2. Diplomas ou Certificado de Conclusão de Licenciatura /Graduação e o respectivo Histórico Escolar.
  3. Certidão de Tempo de Serviço no Magistério do Estado de São Paulo (Anexo I) com data base 30/06/2024, solicitado na última Escola em que teve aulas atribuídas.
  4. Professor de Educação Física deverá entregar prova do registro profissional obtido no sistema CONFEF/CREFI vigente.
  5. Para candidato estudante, entregar cópia de histórico parcial atualizado 2025 e declaração de matrícula atualizada 2025.
  6. Classificação no Concurso VUNESP (2023) ou no Processo Seletivo Simplificado de 2024.

              Todos os documentos deverão ser digitalizados e anexados na inscrição, no link acima.

Votorantim, 06 de fevereiro de 2025.

Tereza Leonor A. B. G. Milano

Dirigente Regional de Ensino

 

1º EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PEI

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL
1º EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2025

 

A Diretoria de Ensino – Região de Votorantim torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 77, de 24-10-2024 e a Resolução SEDUC 93, de 07-11-2024, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2025.

INCRIÇÃO SOMENTE PARA: Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Matemática, Física, Química, Ciências e Libras.

 

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – A realização do presente credenciamento destina-se aos integrantes do Quadro do Magistério que pretendem atuar em unidades escolares do Programa Ensino Integral, no ano letivo de 2025.

 

2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino https://devotorantim.educacao.sp.gov.br , onde serão divulgadas a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares, por ocasião da alocação.

 

3 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

 

4 – Ao efetivar sua inscrição no presente processo, o docente se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará o exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.

 

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de:

5.1 – R$ 2.120,00 (dois mil cento e vinte reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral;

 

6 – Fica impedido de participar do processo de credenciamento, o integrante do Quadro do Magistério que:
6.1 – o docente com inscrição vigente no processo de atribuição de aulas que  apresentar frequência inferior a 90% (noventa por cento) no período de 15/02 a 31/08/2024, considerando-se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica, de designação, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nomeado ou designado como Dirigente Regional de Ensino, de afastamentos nos termos do incisos I, II e III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, afastamento nojo, folga TRE, licença-paternidade, licença-maternidade, licença-adoção, convocação do Tribunal de Juri e Falta doação de sangue. Exceto: os docentes que foram contratados após o período de aferição do critério presença, bem como aqueles que estiveram em interrupção de exercício.
6.2 – Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;
6.3 – Tiver cessada sua designação junto ao Programa, a partir de 03/02/2025, nas seguintes hipóteses:
6.3.1 – A pedido do integrante do Quadro do Magistério;
6.3.2 – Por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;
6.3.3 – Nos casos de descumprimento de normas legais do Programa.

6.3.4 – No interesse da administração escolar.

 

7 – As condições previstas no item 6 deste Capítulo implicam o impedimento da participação do integrante do Magistério, seja qual for, o vínculo funcional.

 

8 – A entrevista é obrigatória aos docentes que pleiteiam designação no Programa Ensino Integral.

 

II – DOS REQUISITOS
1 – Poderão participar do presente processo de credenciamento:
1.1 – Docentes titulares de cargo;
1.2 – Docentes não efetivos (P, N, F);
1.3 – Docentes contratados – com contrato ativo;
1.4 – Candidatos à contratação – Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023.
1.5 – Candidatos à contratação – Classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;

1.6 – Candidatos à contratação oriundos de Cadastro Emergencial, devidamente classificados no Processo de Atribuição de Classes e Aulas;

 

2 – Para participar do processo de credenciamento, o docente deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e atender aos seguintes requisitos de escolaridade, conforme Indicação CEE 213/2021:
2.1 – Para atuação como docente especialista em componente curricular específico nos Anos Finais do Ensino Fundamental ou nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser atendido e classificado considerando a seguinte ordem de prioridade quanto à formação:
2.1.1 – Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, específica de disciplina da Matriz Curricular;
2.1.2 – Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, de outras disciplinas que não sejam específicas do curso, mas pertençam à mesma área de formação, desde que habilite ou autorize o docente para atuação em disciplina da Matriz Curricular; 
2.1.3 – Portador de Diploma de Licenciatura Curta específica da disciplina da Matriz Curricular;
2.1.4 – Estudantes de Licenciatura Plena com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular; 
2.1.5 – Portador de Diploma de Bacharelado ou de Tecnólogo de nível superior, com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular; 

2.1.6 – Estudantes do curso de Bacharelado ou Tecnologia de nível superior com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular.

 

2.2 – Para atuação como Intérprete de Libras, o docente deverá comprovar ter habilitação ou autorização na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, conforme Resolução SE 8, de 29-1-2016, alterada pela Resolução SEDUC 12, de 1-2-2022.

 

III – DA INSCRIÇÃO  

 1 – A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o docente não poderá alegar desconhecimento.

 

2 – A Inscrição ocorrerá no período de 07/02/2025 a 12/02/2025, via Formulário Online, disponibilizado no link https://forms.gle/jNdCbTQpo2oZjdC6A  observadas as condições previstas no item 6 do Capítulo I deste Edital.

 

3 – Para inscrição, o candidato deverá:
3.1 – Indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI).
3.1.1 – O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.

3.2 – Anexar no formulário de inscrição os documentos solicitados.

 

4 – O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovado no momento da alocação, sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa.

 

IV – DA ENTREVISTA

Os candidatos deferidos deverão passar pela etapa de entrevista a ser agendada pela Comissão de alocação, a ser divulgada no site da Diretoria de Ensino – Região de Votorantim para acompanhamento do candidato.

 

V – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO

1 – Finalizada a etapa de inscrições, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições concluídas, a partir das informações registradas pelo interessado, para prosseguimento nas demais etapas do processo.

 

2 – Os candidatos de outras Diretorias de Ensino deverão apresentar o comprovante do deferimento/classificação da entrevista no Programa Ensino Integral.

 

3 – Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, poderão ser excluídos do processo, nesta etapa.

 

4 – Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação e alocação:
Para Anos Finais e Ensino Médio:
4.1 – Docentes Habilitados:
4.1.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;
4.1.2 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino
4.1.3 – Docentes não efetivos (P, N, F) da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;
4.1.4 – Docentes não efetivos (P, N, F) de outra Diretoria de Ensino;
4.1.5 – Docentes contratados e candidatos à contratação Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023; 
4.1.6 – Docentes contratados e candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;
4.1.7 – Docentes candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial;
4.2 – Docentes Autorizados:
4.2.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;
4.2.2 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino
4.2.3 – Docentes não efetivos (P, N, F) da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;
4.2.4 – Docentes não efetivos (P, N, F) de outra Diretoria de Ensino;
4.2.5 – Docentes contratados e candidatos à contratação Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023; 
4.2.6 – Docentes contratados e candidatos à contratação Classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;

4.2.7 – Docentes candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial.

 

5 – Para fins de desempate, a classificação resolver-se-á favoravelmente ao candidato que tiver, pela ordem:
5.1 – Maior pontuação obtida na classificação de docentes no Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas, em nível de Diretoria de Ensino;

5.2 – Maior idade entre os credenciados.

 

6 – A lista de classificação do credenciamento será divulgada no dia 17/02/2025 no site https://devotorantim.educacao.sp.gov.br

 

VI – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1 – O candidato poderá interpor recurso, a partir da divulgação da Classificação, nos dias 17/02 a 18/02/2025, mediante solicitação a ser encaminhada para o endereço neiva.ferraz@educacao.sp.gov.br

 

2 – Os recursos serão analisados no período de 19/02 a 20/02/2025 e a resposta será disponibilizada para os interessados por meio do email do candidato.

 

3 – A etapa de entrevista será realizada anteriormente à publicação da lista final, com cronograma a ser publicado no site da Diretoria de Ensino de Votorantim https://devotorantim.educacao.sp.gov.br

 

4 – Concluída a etapa de recursos e de entrevistas, a lista final de candidatos credenciados será divulgada no Diário Oficial do Estado e no site https://devotorantim.educacao.sp.gov.br  com data prevista para 28/02/2025.

 

5 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas.

VII – DA ALOCAÇÃO

1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, a ser realizada preferencialmente de forma online, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e site https://devotorantim.educacao.sp.gov.br  indicando o dia, horário e local da sessão.

 

2 – Para alocação, os candidatos serão convocados na ordem de atendimento definida no item 3 do Capítulo IV deste Edital.

 

3 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios para designação e desempenho da função, previstos no item 6 do Capítulo I e no Capítulo II deste Edital.
4 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar: 
4.1 – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
4.2 – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
4.3 – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
4.4 – declaração de horário para fins de acumulação remunerada; e
4.5 – demais documentos para concretizar a designação.

5 – Os candidatos que não forem alocados comporão cadastro reserva e poderão ser convocados para novas sessões de alocação no decorrer do ano letivo de 2025.

 

VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – É de responsabilidade do candidato: 
1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino https://devotorantim.educacao.sp.gov.br  as publicações correspondentes a este Processo.

1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

 

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

 

3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região de Votorantim, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

 

Votorantim, 06 de fevereiro de 2025.
Tereza Leonor A. B. G. Milano

 

Dirigente Regional de Ensino de Votorantim

 

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – ITINERÁRIO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE – ENSINO MÉDIO

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – ITINERÁRIO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE – ENSINO MÉDIO

Ficam convocados os docentes para sessão de atribuição de aulas presencial a realizar-se dia 07/02/2025 nos seguintes horários:

 

8:30 horas – Professores atuando no ensino técnico profissionalizante em 2025 com jornada incompleta

10 horas – contratados e candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado regido pelo edital de 12/08/2024 da Fundação Getúlio Vargas (FGV) da Diretoria de Ensino de Votorantim e outras Diretorias de Ensino respectivamente.

 

Local: Diretoria de Ensino de Votorantim

Rua: Sete de setembro, 311 – Parque Bela Vista – Votorantim

 

IMPORTANTE:

– Deverão comparecer somente os candidatos habilitados para o EIXO 1 – GESTÃO E NEGÓCIOS e EIXO V – RECURSOS NATURAIS munidos de documentação comprobatória da formação exigida.

– Aulas disponíveis nos municípios de Votorantim, Pilar do Sul, Salto de Pirapora, Araçoiaba da Serra.

 

 

1º CONCURSO DE RECEITAS DAS COZINHEIRAS ESCOLARES – SEDUC

EQUIPE DA EE EVILÁZIO DE GÓES É PREMIADA NO 1º CONCURSO DE RECEITAS DAS COZINHEIRAS ESCOLARES – SEDUC

No último dia 28 de janeiro, as cozinheiras escolares de todo o estado de São Paulo se reuniram na Secretaria da Educação (SEDUC), em São Paulo, para a premiação do 1º Concurso de Receitas das Cozinheiras Escolares. O evento contou com a presença de mais de 400 profissionais da área de alimentação escolar e foi marcado por uma tarde de homenagens, reconhecimento e celebração ao trabalho das cozinheiras que atuam nas escolas estaduais.

Dentre as participantes, a equipe da EE Evilázio de Góes brilhou ao ser premiada pelo prato Estrogonofe de Frango. Segundo as próprias cozinheiras da unidade, a escolha do prato se deu pela sua grande aceitação entre os alunos da escola, que consideram a receita um verdadeiro sucesso nas refeições escolares.

Durante o evento, os participantes tiveram a oportunidade de receber suas medalhas de participação, enquanto o momento finalizou com um delicioso coquetel. O evento contou com a presença do Secretário da Educação, Renato Feder, e do Secretário Executivo da SEDUC, Vinícius Neiva, que destacaram a importância do trabalho das cozinheiras escolares para a qualidade da alimentação dos estudantes

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGAS – AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGAS

AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

 

Clique para acessar o edital (necessário leitor de PDF)

 

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – ITINERÁRIO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE – ENSINO MÉDIO

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – ITINERÁRIO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE – ENSINO MÉDIO

Ficam convocados os docentes contratados reconduzidos que ministraram aulas em 2024 e candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado regido pelo edital de 12/08/2024 da Fundação Getúlio Vargas (FGV) para sessão de atribuição de aulas a realizar-se:

Dia – 03/02/2025

Horário – 13:30 horas

Local: Diretoria de Ensino de Votorantim
Rua: Sete de setembro, 311 – Parque Bela Vista – Votorantim

IMPORTANTE:

Deverão comparecer somente os candidatos habilitados para o EIXO 1 – GESTÃO E NEGÓCIOS e EIXO V – RECURSOS NATURAIS munidos de documentação comprobatória da formação exigida.

ATRIBUIÇÃO – CENTRO DE ESTUDOS DE LÍNGUAS 2025

 

ATRIBUIÇÃO – CENTRO DE ESTUDOS DE LÍNGUAS 2025

 

LOCAL: DIRETORIA DE ENSINO DE VOTORANTIM

 

DATA: 28/01/2025

 

Horário: 9h

 

TODOS OS CANDIDATOS INSCRITOS COMO

REMANESCENTES E PSS VUNESP

 CREDENCIADOS NO PROJETO DA PASTA – CEL