EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES
1º CADASTRO EMERGENCIAL – 2025
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Votorantim, torna pública a abertura de inscrições do Cadastro Emergencial de candidatos à contratação para docência, com fundamento no disposto no artigo 6º, Decreto nº 54.682, de 13 de Agosto de 2009, nos termos da Resolução SEDUC 95 de 07/11/2024 e Resolução SE 44/2010, combinado com o estabelecido na Lei Complementar 1.093/2009 e suas alterações para atuar na Rede Estadual de Ensino, no ano de 2025, por meio de Avaliação de Títulos e Experiência Profissional , tendo em vista a necessidade de atendimento à demanda, torna pública a abertura de cadastro emergencial de candidatos à contratação por tempo determinado para atribuição de aulas, mediante as condições estabelecidas neste edital.
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 – O presente cadastro Emergencial Simplificado destina-se à formação de Inscrição de candidatos à contratação temporária para ministrar aulas presenciais aos estudantes do Ensino Fundamental e Médio da rede pública estadual de ensino.
2 – A contratação temporária terá por objeto a realização de trabalho presencial nas Unidades Escolares.
3 – Poderão se inscrever no presente Cadastro Emergencial os docentes que queiram celebrar contrato com a rede estadual de educação, desde que cumpridas as exigências contratuais constantes deste edital e nas demais normas pertinentes ao assunto. E, NÃO possuam inscrição no PSS (Processo Seletivo) e no Processo Seletivo da Fundação Getúlio Vargas (Educação Profissional), ou Concurso VUNESP.
4 – A remuneração será por subsídio nos termos do inciso I, artigo 3º da Lei Complementar nº 1374/2022, aos docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009 e atualizações, conforme a carga horária que efetivamente vierem a cumprir, observando o mínimo de 25 (vinte e cinco) horas semanais, equivalente à 20 (vinte) aulas de interação com estudantes.
II – DOS REQUISITOS
1.Poderão se cadastrar os interessados:
1.1 – Habilitado:
1.1.1 – São considerados habilitados a lecionar os docentes portadores de Curso Superior de Licenciatura, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente.
1.2 – Autorizado:
1.2.1 – Estão autorizados a lecionar os portadores de Diploma de Curso Superior de Bacharelado ou Portadores de Diploma de Curso Superior de Tecnologia que apresentem no histórico escolar do curso, carga horária mínima de 160 horas no componente curricular pretendido.
1.3 – Estudante de licenciatura, de bacharelado ou de tecnologia, que apresente a carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas, concluídas, no componente curricular, segundo o histórico escolar.
1.4 – O portador de certificado do curso do Programa Especial de Formação Docente, nos termos da legislação específica, será considerado habilitado para todos os fins, enquanto o Bacharel e o Tecnólogo que estejam cursando o referido programa não poderão ser considerados como estudantes de curso de licenciatura plena.
ATENÇÃO: Não haverá cadastro de estudantes dos cursos de Pedagogia.
2 – Por ocasião da contratação, o candidato deverá cumprir as exigências previstas no artigo 4º da Lei Complementar nº 1.093/2009 e alterações e da legislação vigente referente ao processo de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do quadro do Magistério.
2.1 – O atestado admissional, a que se refere a legislação vigente ao pessoal docente do quadro do Magistério, deverá, para fins de comprovação de boa saúde física e mental, declarar o candidato apto ao exercício da docência na modalidade presencial e, no caso de existência de deficiência, a declaração de condições laborais para o desempenho da função pretendida.
2.2 – Para comprovação das habilitações/autorizações, observadas as diretrizes da Indicação CEE nº 213/2021,
a) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação (licenciado, bacharel ou tecnólogo) ou Pós- -graduação stricto sensu (Mestrado ou Doutorado), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, acompanhado do Histórico Escolar;
b) Certificado de conclusão de curso de Pós-graduação lato sensu (Especializações ou Mestrados Profissionais), acompanhado do Histórico Escolar;
c) Certificado de conclusão de curso de graduação (licenciado, bacharel ou tecnólogo), no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar;
d) certificado com carga horária mínima de 120 horas em libras;
e) Histórico escolar do curso de Licenciatura com carga horária mínima de 120 h em Libras
f) Certificado de aprovação no Pro libras/Mec
d) Declaração de Matrícula atualizada, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar.
2.3 – Para atuação como Intérprete de Libras, o docente deverá comprovar ter habilitação ou autorização na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, conforme Resolução SE 8, de 29-1-2016, alterada pela Resolução SEDUC 12, de 1-2-2022.
III – DA INSCRIÇÃO
1 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
- – O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição.
1.2 – A Inscrição ocorrerá no período de 27/03/2025 a 31/03/2025, via Formulário Online, disponibilizado no link https://forms.gle/PSKGq4Ed2TE24CNK8 observadas as condições previstas nas disposições preliminares e o anexo dos documentos solicitados no presente Edital.
1.3 – Disciplinas de Inscrição:
- Língua Portuguesa;
- Inglês;
- Interlocutor/ intérprete de Libras;
- Intérprete de Braille
- Espanhol
- Matemática
- Educação Especial (Deficiência Intelectual, Visual, Auditiva e TEA).
- Pedagogia (anos iniciais).
1.4 – O candidato, deverá anexar os seguintes documentos, cópias e originais para conferência:
a – Cédula de identidade – RG (frente e verso) – Não será aceito carteira de habilitação;
b – Certidão de Nascimento ou Casamento;
c – CPF – Cadastro de Pessoa Física; (caso no RG conste o número do CPF, não será necessário);
d – Título Eleitoral;
e – Comprovante de Residência no nome do candidato (caso seja em nome de terceiros, comprovar o parentesco);
f – Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes menores 18 anos –(somente para fins de desempate);
g – Para o candidato declarado com deficiência, laudo médico que ateste a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID;
h – Diploma da graduação (frente e verso) acompanhada do Histórico Escolar (datado e assinado);
i – Certificado de Conclusão (frente e verso), acompanhada do Histórico Escolar, (ambos datados e assinados), contendo a data da colação de grau, válido para os formados a partir do ano de 2024;
j – Comprovante de Matrícula do ano de 2025, com data atualizada (1º semestre de 2025, assinado pela direção da instituição, com informação do semestre em que está matriculado e de quantos semestres é composto o curso, acompanhado do Histórico Escolar Parcial, também devidamente assinado pela direção da instituição, com data atualizada;
g – Cópia da Carteira de Trabalho (folhas de identificação e registro); – Para os docentes que prestaram serviço no Magistério Público Oficial da Rede Estadual de São Paulo, cujo tempo não foi usado para aposentadoria, solicitar para a Unidade Escolar o Anexo I – “Contagem de Tempo Para Atribuição de aulas, com data base de 30/06/2024, preenchido, datado e assinado no devido campo de atuação: Classe, Aula ou Educação Especial.
h-Cópia do(s) certificado(s) de aprovação em concurso(s) de provas e títulos da Secretaria Estadual de Educação; 4.14-Cópia de Diploma de Mestrado (frente e verso), acompanhada da cópia do Histórico Escolar, desde que seja correlato ou intrínseco às disciplinas da Matriz Curricular, correspondente aos anos finais do Ensino Fundamental e séries do Ensino do Ensino Médio, ou à área da Educação;
i -Cópia de Diploma de Doutorado (frente e verso), acompanhada da cópia do Histórico Escolar, desde que seja correlato ou intrínseco às disciplinas da Matriz Curricular, correspondente aos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental e séries do Ensino Médio, ou à área da Educação Especial.
IV – DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
É assegurado às pessoas com deficiência fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal de 1988 e pela Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11-2002, regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013, alterado pelo Decreto 60.449/2014:
1. Na inscrição, além dos documentos constantes, o candidato deverá apresentar laudo médico (fotocópia autenticada), atestando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, que não será devolvido ao candidato.
2. A validade do laudo médico, a contar do início da inscrição, será de 2 (dois) anos quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.
3. A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste edital implicará a perda do direito a ser classificado na lista especial de classificação.
V – DA PONTUAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO
1. Os candidatos que tiverem suas inscrições deferidas serão classificados, em nível de Diretoria de Ensino, observando-se o campo de atuação, a situação funcional e a habilitação e/ou qualificação, com base na seguinte pontuação:
1.1- o tempo de serviço prestado, no Magistério Público Oficial da Rede Estadual de São Paulo;
1.2 – os títulos apresentados:
1. Certificado(s) de aprovação em concurso(s) de provas e títulos desta Secretaria, no mesmo campo de atuação da inscrição, ainda que de outra(s) disciplinas(s): 1 ponto por certificado, até no máximo 5 pontos;
2. Diploma de Mestrado: 5 pontos; e
3. Diploma de Doutorado: 10 pontos.
Em casos de empate de pontuações na classificação dos inscritos, para fins de desempate será observada a seguinte ordem de prioridade:
a. Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos – Estatuto do Idoso;
b. maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;
c. maior número de dependentes (encargos de família);
d. maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.
VI- DA ATRIBUIÇÃO DE AULAS
Os candidatos à contratação, do referido Cadastro Emergencial – 2025, poderão ter aulas atribuídas a partir de seu cadastro efetuado na SED, https://sed.educacao.sp.gov.br/ e, após celebrado o contrato, o docente poderá manifestar interesse para outras aulas disponíveis, respeitado o limite mínimo de 20 aulas e o máximo de 36 aulas.
VII – CRONOGRAMA
Período de inscrição: 27/03/2025 a 31/03/2025.
O deferimento ou indeferimento da inscrição será comunicado pela Comissão de Atribuição, após imediata análise dos documentos apresentados no ato da inscrição
A classificação final será gerada automaticamente pela Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, https://sed.educacao.sp.gov.br/, e divulgado no site da Diretoria de Ensino de Votorantim em 03/04/2025.
VIII- DISPOSIÇÕES FINAIS
Os candidatos poderão acompanhar as publicações e orientações referentes à atribuição de aulas por meio do endereço https://devotorantim.educacao.sp.gov.br/
Por tratar-se de Cadastro Emergencial não haverá período de Recursos, pois conforme orientações da CGRH, o cadastro emergencial não se trata de um novo processo seletivo, desta forma, dispensa a formalidade de um processo seletivo (classificação intermediária, recurso, entre outros).
A intenção deste certame é atribuir o saldo de aulas em aberto o mais breve possível, visando o processo de ensino aprendizagem dos alunos. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino Região Itapetininga, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.
Votorantim, 27 de março de 2025
Tereza Leonor A. B. G. Milano
Dirigente Regional de Ensino de Votorantim