A Dirigente Regional de Ensino de Votorantim, no uso de suas atribuições legais, comunica a abertura das inscrições ao posto de trabalho na função de Professor Articulador Escola/Família/Comunidade das escolas pertencentes a esta Diretoria de Ensino, de acordo com a RES. SE nº 01/2019 de 17-01-2019 e RES. SE 03 de 23-01-2019.
I – DOS REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO DE PROFESSOR ARTICULADOR ESCOLA/FAMÍLIA/COMUNIDADE
A atribuição de aulas para os Professores Articuladores da Escola da Família deverá contemplar o docente que possua vínculo com esta Secretaria da Educação, estando devidamente inscrito e classificado para o processo anual de atribuição de classes e aulas, observada a seguinte ordem de prioridade:
I – Titular de cargo na condição de adido;
II – Titular de cargo para atribuição de carga suplementar de trabalho;
III – Titular de cargo readaptado, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
IV – Ocupante de função atividade que esteja cumprindo horas de permanência;
V – Ocupante de função atividade para o aumento de carga horária;
VI – Ocupante de função atividade readaptado, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
II– DA CARGA HORÁRIA
Os docentes, devidamente inscritos e classificados para o processo anual de atribuição de classes e aulas, poderão ter atribuída a carga horária de 30 (trinta) aulas, correspondentes a 25 (vinte e cinco) horas semanais, a ser cumprida no papel Professor Articulador da Escola da Família, distribuída na seguinte conformidade:
I – 20 (vinte) aulas, correspondentes a 16 (dezesseis) horas, sendo 8 (oito) horas para acompanhamento das atividades programadas para os sábados e 8 (oito) horas para os domingos;
II – 4 (quatro) aulas semanais a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação, agendadas pela Coordenação Regional do Programa;
III – 6 (seis) aulas semanais de trabalho pedagógico em local de livre escolha. Parágrafo único – As férias do Professor Articulador da Escola da Família deverão ser usufruídas junto com seus pares docentes, de acordo com o calendário escolar.
III – DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO
Período: 24/07/2019 a 26/07/2019
Horário: 09h00 às 12h00 – 13h00 às 16h00
Local: Diretoria de Ensino Região de Votorantim
Rua Sete de Setembro, 311 – Pq Bela Vista – SP – Votorantim
IV– DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
1.Ficha de inscrição devidamente preenchida, disponibilizada no site devotorantim.educacao.sp.gov.br
- Cópia de Comprovante de Licenciatura Plena;
- Cópia do RG ou documento oficial com foto;
- Cópia do CPF;
- Anexo I – atualizado;
6.Declaração de horário de trabalho, caso exerça atividade na iniciativa privada ou acumule cargo/ função no serviço público federal, estadual, municipal ou outros;
7.Autorização do CAAS para o exercício da função (quando for o caso de professor readaptado);
- Declaração de aulas atribuídas.
V – DO PERFIL PROFISSIONAL E DOS REQUISITOS PARA ATRIBUIÇÃO.
O docente que tenha interesse em ser o Professor Articulador deverá apresentar, preferencialmente, o seguinte perfil profissional:
I – Ter a competência de articular suas ações com a proposta pedagógica, na condição de agente mobilizador da comunicação e interação entre a escola-família-comunidade;
II – Estar imbuído do papel que deve desempenhar, alinhado às questões que permeiam o cotidiano do Programa, procurando soluções junto à equipe gestora da escola;
III – Ter competência e habilidade na mediação de conflitos e na articulação de ações socioeducativas no âmbito do Programa;
IV – Declarar, expressamente, a disponibilidade para trabalhar aos finais de semana, bem como para participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação, seja em nível regional ou central.
VI – DAS ATRIBUIÇÕES
O Professor Articulador terá como principais atribuições:
I – Abrir a unidade escolar às 9 horas e fechá-la às 17 horas, aos sábados e domingos;
II – Acolher a comunidade, bem como os educadores universitários e os voluntários;
III – Orientar, acompanhar e avaliar a elaboração de projetos dos Educadores Universitários e dos voluntários;
IV – Proceder, em articulação com o Professor Mediador Escolar e Comunitário, ao o desenvolvimento de ações preventivas e conciliadoras, na unidade escolar e junto à comunidade no âmbito do Programa, tornando-o parceiro na construção de um clima organizacional favorável à mediação de conflitos;
V – Orientar os participantes sobre a aquisição de materiais para as atividades e a prestação de contas à comunidade escolar, aos órgãos centrais da Pasta, à FDE e órgãos de controle;
VI – Utilizar os espaços escolares e equipamentos, disponibilizados pelo Diretor de Escola da unidade, para desenvolvimento dos projetos do PEF e assegurar local adequado para o armazenamento dos materiais adquiridos para as atividades;
VII – Zelar pela conservação e manutenção do patrimônio público escolar, envolvendo, nessa ação, toda a comunidade;
VIII – Preencher relatórios, semanalmente, no Sistema Gerencial do Programa;
IX – Lançar o registro de frequência dos Educadores Universitários, semanalmente, no Sistema Gerencial do Programa;
X – Comunicar previamente ao Diretor de Escola da unidade suas possíveis ausências, licenças e afastamentos de qualquer natureza, organizando-se com antecedência necessária a possibilitar a tomada de providências, por parte da Coordenação local, no sentido de garantir que as atividades do Programa não sejam interrompidas e/ou prejudicadas;
XI – Manter o Diretor de Escola da unidade devidamente informados sobre todos os assuntos relacionados ao PEF.
XII – Promover, em conjunto com o Diretor da Escola e o(s) Professor(es) Coordenador(es), a integração entre as atividades desenvolvidas no âmbito do Programa Escola da Família e o Proposta Pedagógica da escola, tendo como foco central a aprendizagem dos alunos.
XIII – Diagnosticar a realidade da comunidade escolar, inclusive na identificação de serviços públicos locais, e, com base nos dados levantados, executar as ações do PEF, observando o cronograma estabelecido pela Coordenação Regional e Geral;
XIV – Organizar a Grade de Atividades, com programação dinâmica e contextualizada, relacionada aos eixos: aprendizagem, cultura, saúde, esporte e trabalho divulgando-a para a comunidade intra e extraescolar, bem como escalonar os horários de almoço dos membros do Programa, aos sábados e domingos, a fim de que o atendimento a comunidade não sofra interrupção;
XV – Participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo, realizadas na unidade escolar (ATPCs), com a finalidade de promover a integração entre as ações do PEF e a Proposta Pedagógica da Escola, divulgando as ações, projetos e parcerias do Programa e estimulando a articulação do corpo docente com os educadores do PEF;
XVI – Participar das reuniões do Conselho de Escola, na conformidade do que dispõe a legislação pertinente, com o objetivo de articular as ações do PEF;
XVII – Atender às convocações para participar de reuniões promovidas pelas Coordenações Regional e Geral do Programa;
XVIII – Promover o envolvimento e a participação do Grêmio Estudantil no PEF, tornando-o parceiro nas atividades desenvolvidas aos finais de semana;
XIX – Planejar e executar ações, em conjunto com a Coordenação Regional, que visem ao estabelecimento, manutenção e reconhecimento de parcerias e à busca da adesão de voluntários;
XX – Garantir o cumprimento do disposto no Artigo 6º da Resolução SE 43, de 28-09-2017. Seção III Do Professor Articulador da Escola da Família;
FICHA DE INSCRIÇÃO – CREDENCIAMENTO
Votorantim,
22 de Julho de 2019.
Neiva Aparecida Ferraz Nunes
Dirigente Regional de Ensino de
Votorantim