PRORROGAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE 2021 – INSCRIÇÕES DOCENTES CONTRATADOS E CANDIDATOS A CONTRATAÇÃO PARA O ANO DE 2021

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO VOTORANTIM 

INSCRIÇÃO ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS – 2021 

DOCENTES CATEGORIA “O” e CATEGORIA “V” 

PRORROGAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE 2021

Portaria CGRH-13, de 26-11-2020  

Complementa as orientações relacionadas às inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2021, previstas na Portaria CGRH-10, de 13-11-2020 

 O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, em complementação à Portaria CGRH-10, de 13-11-2020, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Os docentes contratados (Categoria “O”) e candidatos à contratação, de que tratam os incisos I e II, do artigo 1º da Portaria CGRH-10, de 13-11-2020, terão os prazos de confirmação de inscrição e solicitação de recurso prorrogados até o dia 04-12-2020.

 

O DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO VOTORANTIM, a vista da publicação da Portaria CGRH 10, de 13/11/2020 publicada no DOE de 14/11/2020 expede o seguinte comunicado de informação: 

Inscrição no período de 17 a 27/11/2020  04/12/2020 para:

1 – TODOS OS DOCENTES COM CONTRATOS ATIVOS – Categorias “O” e “ V”  dos anos de 2018, 2019 e 2020: deverão acessar a SED – Secretaria Escolar Digital e conferir seus dados pessoais, sua formação curricular e sua pontuação, juntamente com os Gerentes de Organização Escolar para fins de inscrição ao Processo de Atribuição de Classes e/ou Aulas – 2021. Em caso de incorreções deverão realizar recurso e procurar suas escolas de classificação para os devidos acertos; 

2 – TODOS OS DOCENTES que procederam sua inscrição no Cadastro Emergencial/2019 para ministrar aulas em 2020 MAS não estão com contrato ativo: deverão também acessar a SED – Secretaria Escolar Digital e proceder com sua inscrição e conferência de dados bem como em caso de incorreções proceder com recurso que será analisado pela Diretoria de Ensino. 

                                

Inscrição em Janeiro/2021 (data a ser definida ela CGRH)  para:

– DOCENTES CANDIDATOS A CONTRATAÇÃO(NOVOS) QUE NUNCA MINISTRARAM AULAS NO ESTADO; 

– DOCENTES CONTRATADOS DE 2017 que seus contratos serão extintos em 2020 – Categoria “O” e “V”  

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

email – devotcrh@educacao.sp.gov.br ou  devotnap@educacao.sp.gov.br 

telefone: 15 – 33537811; 15 – 33537812; 15 – 33537854 

                                                 Votorantim, Novembro/2020 

                                               TEREZA LEONOR AP. BARROS GUIMARÃES MILANO 

                                               DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO 

 

 

DOE 14/11/2020

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH-10, de 13-11-2020

Dispõe sobre as inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2021

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições no Processo Anual de atribuição de Classes e Aulas de 2021, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Os docentes abaixo relacionados deverão consultar seus dados pessoais, de formação e pontuação, solicitar recurso se necessário, dentro dos prazos fixados nesta Portaria, por meio do site http://sed.educacao.sp.gov.br, e confirmar sua inscrição:

I – docentes contratados (Categoria “O”), com contrato ativo celebrado em 2018, 2019 e 2020, nos termos da LC 1093, de 16-06-2009, e suas alterações, desde que não possuam contrato “V” 2017 suspenso precedente ao contrato “O”;

II – docentes candidatos à contratação sem vínculo na Secretaria de Estado da Educação que se inscreveram em 2019 no Processo Seletivo realizado para atuação em 2020.

Parágrafo único – Os interessados, que não se enquadrem nos incisos I e II deste artigo e pretendam atuar como docente no ano letivo de 2021, deverão aguardar de publicação em Diário Oficial do Estado de São Paulo – D.O, de Edital, referente ao Processo Seletivo Simplificado, a ser realizado no ano de 2021.

Artigo 2º – A confirmação da inscrição e solicitação de Recurso ocorrerá no período de 17-11-2020 a 27-11-2020:

a) solicitação de acerto na inscrição;

b) indicação da carga horária de opção;

c) opção para atuação em classes ou aulas de Programas ou Projetos da Pasta.

d) indicação dos novos componentes do Programa Inova Educação em que deseja atuar, cuja atribuição estará condicionada à conclusão do curso de formação.

 §1º – A Escola e/ou Diretoria de Ensino terá até o dia 01-12- 2020 para proceder com os acertos solicitados pelo professor, o qual deverá confirmar sua inscrição até essa data.

 §2º – Para fins de classificação no inciso II do artigo 6º da Resolução SE 72/2020, o contratado e o candidato à contratação, exceto para alteração da pontuação do processo seletivo, poderá incluir títulos, que ainda não foram apresentados, no período de 17-11-2020 a 27-11-2020, na seguinte conformidade:

1.Diploma de Mestre;

2.Diploma de Doutor.

§3º – Os docentes, a que se referem os incisos I e II do artigo 1º desta portaria, deverão apresentar, quando for o caso, para fins de atualização de graduação, no prazo de 04 a 06-01-2021, os seguintes documentos:

a) diploma e/ou certificado de conclusão de graduação, com data de colação de grau, expedida por instituição de ensino superior público ou privado;

b) declaração da instituição superior de ensino, com a atualização para aluno de último ano, no caso de contratos ativos com semestres anteriores ao último ano.

§4º – A Diretoria de Ensino terá até o dia 07-01-2021 para proceder com os acertos no sistema referentes ao §3º deste artigo.

§5º – A responsabilidade da verificação dos dados da inscrição e solicitação de recursos pelos docentes será do próprio interessado, seja contratado ou candidato a contratação.

Artigo 3º – Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17-03-2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão de seu “nome social” para tratamento.

Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação