SEPES – Serviço de Pessoas

 

EQUIPE:
 
CHEFE DE SERVIÇO – SEPES: Daniélle Motta – Telefone (15) 3353 7810
e-mail: vot.sepes@educacao.sp.gov.br

 

 
CHEFE DE SEÇÃO – SEAPE: Genimas do Nascimento – Telefone (15) 3353 7854
e-mail: vot.seape@educacao.sp.gov.br
Ademilson – Telefone (15) 33533 7812
 

 

 CHEFE DE SEÇÃO – SEFREP: Maria José – Telefone (15) 3353 7808
e-mail: vot.sefrep@educacao.sp.gov.br
Lorraine – Telefone (15) 3353 7803

 
 

ATRIBUIÇÕES:

 

Artigo 143 – Os Serviços de Pessoas contam com Seção de Administração de Pessoal e Seção de Frequência e Pagamento, como área finalística vinculam-se à Diretoria de Pessoas e tem as seguintes competências:

I – as previstas no inciso III do artigo 11 e, artigos 14 e 15 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;

II – apoiar a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” na execução de programas de desenvolvimento profissional;

III – implementar programas de qualidade de vida definidos pela Diretoria de Pessoas, apoiando seu gerenciamento;

IV – orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da Unidade Regional de Ensino, no desempenho:

a) das atribuições previstas no parágrafo único do artigo 22 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
b) de outras atividades da área de administração de pessoal, a elas afetas diante de necessidades específicas da Secretaria.

V- acompanhar:
1. o processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações necessárias;
2. o absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção.

VI- controlar as rotinas de administração de pessoal;

VII- solicitar:
1. o preenchimento de vagas existentes;
2. avaliações médico-periciais, nos casos de readaptação ou de aposentadoria por invalidez;

VIII- acompanhar e controlar os processos de readaptação de servidores;

IX- executar outras atividades relacionadas às suas competências para atender o interesse da Administração Pública quando solicitado pelo responsável da Unidade Regional de Ensino.

RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 28 DE JULHO DE 2025