13/03/2024 # 1º EDITAL – PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE SUPERVISOR EDUCACIONAL 2024 – RESOLUÇÃO SEDUC 28/2023.

 

1º EDITAL – PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE SUPERVISOR EDUCACIONAL 2024 – RESOLUÇÃO SEDUC 28/2023.

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Votorantim, torna pública a relação de vagas de Supervisor Educacional, a ser preenchida mediante designação, nesta Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – DAS VAGAS
Serão oferecidas as seguintes vagas para o cargo de Supervisor Educacional:
02 (dois) Cargos vagos de Supervisor Educacional

II – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O candidato interessado em concorrer a uma das vagas deverá atender aos seguintes requisitos:
2.1.1. Ser Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, ou Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;

2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
2.1.2.1. Supervisor de Ensino, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar no 836, de 30 de dezembro de 1997, alterado pela Lei Complementar no 1.256, de 06 de janeiro de 2015;

2.1.2.2. Supervisor Educacional, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar no 1.374, de março de 2022.
2.1.2.3. Para fins de comprovação de experiência para o exercício do cargo de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, considerar-se-á, como tempo de gestão educacional ou em política educacional, os períodos de:

2.1.2.3.1. coordenação e assessoramento pedagógico nas unidades escolares e administrativas;
2.1.2.3.2. direção de unidade escolar;
2.1.2.3.3. supervisão de ensino ou educacional;
2.1.2.3.4. mediação em processo de implementação de currículo, de programas educacionais ou de formação continuada na educação básica.
2.1.2.3.5. A comprovação da experiência em política educacional dar-se-á com a apresentação de declaração, em papel timbrado, da instituição em que foi prestado o serviço correspondente e assinada pelo responsável legal, sendo que o mesmo regramento será aplicado ao tempo de experiência de docente ou de magistério, conforme o caso.

2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos.
2.1.7. Preencher devidamente o “Modelo de CV – SEDUC” e anexar ao link de inscrição (Baixar o arquivo)

III – DAS ETAPAS

3.1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá considerando as seguintes etapas:

3.2. Etapa 1 – Inscrição
3.2.1. O candidato, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá se inscrever no período de 14/03/2024 até às 23h59min do dia 20/03/2024 por meio do link:

https://forms.gle/52aLUcr1yLJcXAS77

3.2.2. No momento de inscrição, o candidato deverá anexar os documentos solicitados no link. Os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.

3.2.3. No caso de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, titular de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

3.2.3 Os docentes que, na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencherem os requisitos, mas possuem os documentos comprobatórios, poderão apresentá-los na Diretoria de Ensino de interesse de inscrição, na data da entrevista, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento das etapas.

3.2.4 Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso e ou reconsideração.

3.3. Etapa 2 — Diretoria de Ensino

3.3.1. Esta etapa será instruída pelo Dirigente Regional de Ensino, junto a uma comissão designada, com a devida participação de pelo menos 1 (um) Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, preferencialmente efetivo, integrante do atual quadro da Diretoria de Ensino.

3.3.2. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
3.3.3. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.

3.3.4. Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:
3.3.4.1. A conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
3.3.4.2. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
3.3.4.3. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

3.3.5. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste processo de seleção;
3.3.6. A Diretoria de Ensino selecionará os candidatos, com base nas competências apresentadas na entrevista, e encaminhará à Secretaria da Educação.

3.4. Etapa 3 – Secretaria de Educação

3.4.1. Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino. O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino e posteriormente ratificado pela SEDUC.

IV – DOS RESULTADOS:

4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site
desta Diretoria de Ensino: https://devotorantim.educacao.sp.gov.br/

4.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Supervisor Educacional, são inseridos no Banco de Talentos.

4.3. Esses candidatos podem ser considerados, oportunamente, para futuras vagas de Supervisor Educacional.

V – DA DESIGNAÇÃO:

5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Supervisor Educacional (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
5.2.2. não aceitar as condições ou não apresentar os documentos pertinentes para o exercício do cargo.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
6.4. O não comparecimento ou a não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.
6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

 

Votorantim, 13 de março de 2024.

 

Tereza Leonor A. B. G. Milano
Dirigente Regional de Ensino