2º EDITAL – PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR 2024 – RESOLUÇÃO 28/2023.

2º EDITAL – PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR  2024 – RESOLUÇÃO 28/2023.

INSCRIÇÕES PRORROGADAS ATÉ O DIA 25/03/2024.

 

A Dirigente Regional de Ensino de Votorantim, torna pública a relação de vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a serem preenchidas mediante designação, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – AS VAGAS

Serão oferecidas 02 (duas) vagas em substituição de Diretor de Escola/Diretor Escolar nas seguintes Unidades Escolares:

EE Dr. Afonso Vergueiro

CEEJA Mertila Larcher de Moraes

 

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 

2.1. O candidato interessado em concorrer à vaga deverá atender aos seguintes requisitos:

2.1.1. Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria de Estado da Educação;

2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:

2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997; ou

2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.

2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.1.7. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares, se aplicável;

2.1.5. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;

2.1.6. Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança (PDL): Curso 2 – 1ª Edição/2023.

2.1.7. Preencher devidamente o “Modelo de CV – SEDUC” (Baixar o arquivo)

 

III – DAS ETAPAS

3.1 – Etapa 1 – Inscrição – O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 14/03/2024 a 20/03/2024. Prorrogadas até o dia 25/03/2024

O Diretor de Escola / Diretor Escolar e/ou docente (efetivo ou ocupante de função atividade) de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, se inscrevendo de 14/03/2024 às 23h59min  do dia 20/03/2024  Prorrogadas até o dia 25/03/2024  através do link:

https://forms.gle/pXHVwBHzrNmuFcnB7

3.1.1. No momento de inscrição, o candidato deverá anexar os documentos solicitados no link. Os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.

3.1.2. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

3.1.3. Os docentes que, na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencherem os requisitos, mas possuem os documentos comprobatórios, poderão apresentá-los na Diretoria de Ensino de interesse de inscrição, na data da entrevista, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento das etapas.

3.1.4. Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso e ou reconsideração.

3.2. – Etapa 2 – Diretoria de Ensino – em data oportuna, após o término das inscrições, mediante prévia convocação:

3.2.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.

3.2.2. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.

3.2.3. Além do disposto no item 3.2.2 deste edital, serão analisadas:

3.2.3.1. A conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;

3.2.3.2. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

3.2.3.3. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

3.2.4. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo;

3.3. – Etapa 3 

3.3.1. Será realizada a análise sobre:

3.3.2. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;

3.3.3. o histórico funcional e de curriculum vitae.

3.3.4. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

3.3.5. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

3.4. – Etapa 4 

3.4.1. Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino. O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino e posteriormente ratificado pela SEDUC.

 

IV – DOS RESULTADOS:

4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://devotorantim.educacao.sp.gov.br/

4.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Talentos.

4.3. Esses candidatos podem ser considerados, oportunamente, para futuras vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

 

V – DA DESIGNAÇÃO:

5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola/ Diretor Escolar pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

5.2.2 não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

 

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

6.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.

6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais 6.1. supervenientes.

6.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Votorantim, 13 de março de 2024.

Tereza Leonor A. B. G. Milano

Dirigente Regional de Ensino