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EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE PROFESSOR COORDENADOR DO NÚCLEO PEDAGÓGICO ANO 2022

A Dirigente Regional de Ensino de Votorantim, no uso de suas atribuições legais, comunica a abertura das inscrições ao posto de trabalho na função de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico desta Diretoria de Ensino, de acordo com a RES. SE nº 75/2014.

I – DOS REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR DO NÚCLEO PEDAGÓGICO.

  • – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da

Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

  • – Contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;
  • – Ser portador de diploma de licenciatura plena.
  • 1º – O docente, classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação, no posto de trabalho de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino – PCNP.
  • 2º – Em caso de indicação, o docente deverá apresentar anuência expressa do superior imediato da unidade escolar de origem, para o ato de designação.
  • 3º – A designação para atuar como PCNP somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

 

II – DOS CRITÉRIOS PARA DESIGNAÇÃO DO PROFESSOR COORDENADOR

  • – A análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Professor Coordenador;
  • – A compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
  • – O cumprimento do papel do Professor Coordenador na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
  • – A valorização dos certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria Estadual da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor

Coordenador;

  • – A disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e também para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta.

 III– DA CARGA HORÁRIA

 A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função gratificada de Professor

Coordenador do Núcleo Pedagógico será de 40 (quarenta) horas semanais, observando que: I – O PCNP poderá atuar no período noturno, na seguinte conformidade:

  1. a) em unidade escolar, exclusivamente para apoio pedagógico às atividades docentes e acompanhamento do trabalho do Professor Coordenador;
  2. b) na sede da Diretoria de Ensino, esporádica e excepcionalmente, em atividade que não possa ser realizada no período diurno;

 

II – A carga horária do PCNP, quando cumprida no período noturno, não poderá exceder a 8 (oito) horas semanais e, independentemente do local de seu cumprimento, as atividades realizadas deverão ser registradas em livro próprio, com indicação dos objetivos e/ou finalidades e com registro do horário de realização.

IV – INSCRIÇÃO

Pelo Link

https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=3C52UFD5SE-0Oew0IoJgDEqdKNxVe9FJuI7ay7g71fNUNE01N0xSSlBESU0yOThEMERGSVdYTjRMUC4u

Período: de 19 a 24 de janeiro de 2022

 V– DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO 

Anexar no formulário os seguintes documentos:

  • Comprovante de Licenciatura Plena na área correspondente à inscrição;
  • Cópia do RG ou documento oficial com foto;
  • Cópia do CPF;
  • Anexo I – atualizado;
  • Proposta de trabalho contendo ações a serem desenvolvidas visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Paulo;
  • – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

As entrevistas ocorrerão na sede da Diretoria de Ensino Região de Votorantim, em horários previamente agendados com os respectivos candidatos, cujas inscrições forem deferidas. Versará sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função, conhecimentos e domínio dos requisitos das atribuições conforme legislação vigente

  • – DA SELEÇÃO DO CANDIDATO

No processo de seleção do candidato, caberá ao Dirigente Regional de Ensino, observar os critérios estabelecidos neste edital:

  • Analisar os documentos apresentados;
  • Analisar e avaliar o(s) Projeto(s) de Trabalho;
  • Proceder à realização de entrevista individual com os candidatos, atentando ao seu perfil profissional e à sua capacidade de inovar e promover mudanças, com vistas à otimização dos planos de trabalho no ensino e no processo de aprendizagem.

 

A indicação para o posto de trabalho de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico dar-se-á, por iniciativa Dirigente Regional, devendo, a designação, ser devidamente publicada no Diário Oficial do Estado, por portaria do Dirigente Regional de Ensino.

 

VIII – DAS VAGAS OFERECIDAS

 

DISCIPLINA VAGA
Arte 01 vaga
Geografia 01 vaga
Língua Portuguesa 02 vagas
Educação Física 01 vaga
Matemática 01 vaga
Anos Iniciais 01 vaga
Língua Estrangeira Moderna 01 vaga

 

 IX- DO RESULTADO E PUBLICAÇÃO DO ATO DE DESIGNAÇÃO 

O resultado do processo seletivo será divulgado aos candidatos selecionados e a designação será realizada por Portaria da Dirigente Regional de Ensino mediante publicação no Diário Oficial do Estado.

 

X – DISPOSIÇÕES FINAIS

Os candidatos, que após análise da documentação apresentada, não atenderem os requisitos mínimos para a inscrição, contidos no Item I deste Edital, terão suas inscrições indeferidas antecedentemente à submissão das Entrevistas, especialmente aqueles que:

  1. A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função gratificada de PCNP será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana.

 

  1. Incumbe ao PCNP estar ciente de que deverá ter conhecimento do disposto no art. 6º do da Res.

SEDUC – 3 de 11/01/2021.

Os casos omissos serão resolvidos pela Dirigente Regional de Ensino.

Votorantim, 18 de janeiro de 2022.

Tereza Leonor A. B. G. Milano

Dirigente Regional de Ensino de Votorantim