EDITAL
CADASTRO EMERGENCIAL Nº 03/2022 PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região Votorantim torna público o Edital de Abertura do Cadastro Emergencial de Professores – 2022, nos termos da legislação vigente, para a Contratação por Tempo Determinado -CTD- Docente, aos portadores de habilitação e qualificação para ministrar aulas presenciais, nos termos da Resolução SEDUC, de 29-10-2021, que homologa a Indicação CEE nº 213/2021 e Resolução SEDUC 48, de 9-6-2022 que alterou a Resolução SE-72, de 13-10-2020.
- DO PÚBLICO-ALVO:
Poderão se cadastrar todos os interessados que queiram ter contrato celebrado com a Secretaria Estadual de Educação e que não estejam inscritos no Processo Seletivo Simplificado (Banco de Talentos/2022) e no 1º e 2º Cadastro Emergencial 2022 e Efetivos ou Categoria F e pretendem atuar em Regime de Acumulação com contrato
Após o interessado ter o cadastro emergencial deferido, poderá participar da atribuição de aulas e será contratado desde que cumpridas as exigências contratuais constantes deste edital e na legislação vigente.
II – DAS DISCIPLINAS OBJETO DESTE CADASTRO
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- Arte;
- Biologia;
- Ciências Físicas e Biológicas;
- Educação Física;
- Espanhol;
- Filosofia
- Física
- Geografia
- História
- Inglês;
- Língua Portuguesa;
- Matemática
- Química
- Sociologia
- Educação Especial (Deficiência Intelectual, Visual, Auditiva e TEA)
- Intérprete de LIBRAS
- Eletivas
- Tecnologia
- Projeto de Vida
- Itinerários formativos
III – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO/QUALIFICAÇÃO
Poderão se cadastrar os interessados:
1 – Portadores de diploma de licenciatura plena concluído;
2 – Portadores de diploma de licenciatura plena, independentemente da existência de 160 (cento e sessenta) horas de estudos de disciplinas de sua área de conhecimento, embora não sejam específicas do curso;
3 – Portadores de diploma de Licenciatura Curta;
4 – Estudantes de Licenciatura Plena, desde que apresente 160 (cento e sessenta) horas de estudos da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;
5 – Portadores de diploma de Bacharel ou de Tecnólogo de nível superior, desde que apresente 160 (cento e sessenta) horas de estudos da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;
6 – Estudantes de Bacharelado ou de Tecnologia de nível superior, desde que apresente 160 (cento e sessenta) horas de estudos da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;
7 – Portadores de Licenciatura Plena em Pedagogia
ATENÇÃO: Não haverá cadastro de estudantes dos cursos de: Pedagogia e Educação Física
IV – DOS PRAZOS:
Período de Inscrição: das 09h00 do dia 11/06/2022 às 16h00 do dia 14/06/2022.
O cadastro será realizado somente através do preenchimento da ficha cadastral, através do link
Resultados: A divulgação dos resultados será publicada no site da Diretoria de Votorantim, após a data de encerramento das inscrições.
V – DA DOCUMENTAÇÃO A SER ANEXADA NO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO:
Os documentos deverão ser anexados em PDF no link do formulário de inscrição.
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- RG (não será aceito a CNH);
- CPF;
- Título de eleitor;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Comprovante de residência com CEP
- Carteira de trabalho parte da foto e dos dados pessoais);
- PIS OU PASEP;
- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos e do comprovante do Imposto de Renda na parte que consta o nome do menor declarado caso seja dependente do inscrito.
- Declaração de Tempo de Serviço (anexo I) trabalhado em escolas da Rede Estadual do Governo do Estado de São Paulo com data base de 30/06/2021.
- Candidatos com curso concluído de Licenciatura e Bacharelado/Tecnólogo:
Anexar Diploma frente e verso acompanhado de Histórico escolar do curso ou Certificado de Colação de Grau acompanhado de Histórico escolar do curso;
Candidatos Alunos dos cursos de Licenciatura Plena, Bacharelado e Tecnólogos: Anexar declaração de matrícula e frequência atualizada em 2022 e com informação da carga horaria total do curso ou duração de semestres acompanhado de histórico escolar parcial das disciplinas já cursadas;
I) Diploma de Mestrado/Doutorado se houver.
VI – DA ATRIBUIÇÃO DAS AULAS:
A atribuição durante o ano será realizada na plataforma SED, https://sed.educacao.sp.gov.br (atribuição online) e observará a classificação dos docentes, respeitadas as faixas de situação funcional, a ordem de preferência de atendimento das indicações, de acordo com o campo de atuação, a ordem de prioridade dos níveis de habilitação e qualificação, e ocorrerá na seguinte conformidade:
I – Atendimento obrigatório, que poderá ser por manifestação de interesse na SED, e, caso não ocorra, compulsoriamente, pela Aba 2 – Da Associação, para:
a) constituição ou composição da Jornada parcialmente constituída, ou constituição ou composição da jornada de docente adido, por ordem de classificação;
b) constituição de jornada que esteja sendo completada em outra escola;
c) constituição de jornada do removido ex officio com opção de retorno, somente com a disciplina do cargo;
d) composição de jornada;
e) ampliação de jornada, em nível de unidade escolar;
f) composição de carga horária mínima de 19 (dezenove) aulas semanais aos docentes não efetivos;
g) composição de carga horária mínimo de 19 (dezenove) aulas semanais aos docentes contratados;
II – Atribuição a partir da manifestação de interesse, para:
a) carga suplementar do titular classificado na unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nesta ordem;
b) carga suplementar do titular classificado, bem como os que estiverem em exercício na Diretoria de Ensino nesta ordem;
c) carga suplementar de trabalho a titulares de cargo de outra Diretoria de Ensino;
d) para aumento de carga horária a docentes não efetivos da unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nessa ordem;
e) para aumento de carga horária a docentes não efetivos da Diretoria de Ensino, bem como os que estiverem em exercício na Diretoria de Ensino nessa ordem;
f) para aumento de carga horária a docentes não efetivos de outra Diretoria de Ensino;
g) para aumento de carga horária a docentes contratados, classificados na unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nessa ordem;
h) para aumento de carga horária a docentes contratados da Diretoria de Ensino, bem como os que estiverem em exercício na Diretoria de Ensino nessa ordem;
i) para aumento de carga horária a docentes contratados de outra Diretoria de Ensino;
j) candidatos à contratação de processo seletivo vigente;
l) candidato à contratação de cadastro emergencial.” (NR)
III – Esgotadas as possibilidades de atribuição de classes e aulas aos docentes habilitados e qualificados dispostas nos parágrafos anteriores, as aulas remanescentes do Ensino Fundamental Anos Finais poderão ser atribuídas conforme disposto a seguir, respeitada a ordem:
- aos portadores de diploma do Curso de Pedagogia para os componentes curriculares de História, Geografia, Arte, Projeto de Vida e Orientação de Estudos;
- aos portadores de diploma de Curso Superior de Bacharelado ou Portadores de Curso Superior de Tecnologia, desde que haja correspondência entre o curso de formação e a área e/ou componentes curriculares;
- aos estudantes dos Cursos de Licenciatura, a partir do 4º semestre, na mesma área do componente curricular.
IV – Esgotadas as possibilidades de atribuição de classes e aulas aos docentes habilitados e qualificados dispostas nos parágrafos anteriores, as aulas remanescentes do Ensino Médio poderão ser atribuídas conforme disposto a seguir, respeitada a ordem:
- portadores de diploma do Curso de Pedagogia para os componentes curriculares Projeto de Vida e Orientação de Estudos;
- portadores de diploma de Curso Superior de Bacharelado ou de Curso Superior de Tecnologia, desde que haja correspondência entre o curso de formação e a área e/ou componentes curriculares da Formação Geral Básica ou dos Itinerários Formativos;
- portadores de diploma do Curso de Pedagogia para os componentes curriculares de: História, Geografia, Arte, Sociologia, Filosofia, Eletivas, Tecnologia e Inovação e em aprofundamentos curriculares.
- estudantes dos Cursos de Licenciatura, a partir do 4º semestre, na mesma área do componente curricular. § 13 – O disposto nos itens 3 e 4 do § 12 deste artigo terá vigência a partir de 20 de junho de 2022.”
VII – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS:
– O não atendimento às exigências deste edital ocasionará o indeferimento da inscrição. A entrega de documento falso ou falsificado, ainda que verificada posteriormente, acarretará a nulidade de todos os atos praticados, sem prejuízo das medidas administrativas e criminais.
– É de responsabilidade do candidato o acompanhamento do cronograma de todo o Processo de Cadastramento e Atribuição de aulas a ser publicado no site da Diretoria de Ensino-Região de Votorantim https://devotorantim.educacao.sp.gov.br/ “Atribuição de Aulas” e “Editais”
– Por ocasião da contratação o candidato deverá cumprir as exigências previstas no artigo 4º da Lei Complementar 1.093 de 16-07-2009 e no artigo 34 da Resolução SE 72 de 13-10-2020;
– Casos omissos a esse Edital serão analisados pela Comissão R e g i o n a l de Atribuição de Classes/Aulas e Dirigente Regional de Ensino.
Votorantim, 10 de junho de 2022
Tereza Leonor Ap. Barros Guimarães Milano
Dirigente Regional de Ensino
RG. 7.658.916