EDITAL – CADASTRO EMERGENCIAL Nº 03/2022 PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS

EDITAL

CADASTRO EMERGENCIAL Nº 03/2022 PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS

 

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região Votorantim torna público o Edital de Abertura do Cadastro Emergencial de Professores – 2022, nos termos da legislação vigente, para a Contratação por Tempo Determinado -CTD- Docente, aos portadores de habilitação e qualificação para ministrar aulas presenciais, nos termos da Resolução SEDUC, de 29-10-2021, que homologa a Indicação CEE nº 213/2021 e Resolução SEDUC 48, de 9-6-2022 que alterou a Resolução SE-72, de 13-10-2020.

 

  • DO PÚBLICO-ALVO:

Poderão se cadastrar todos os interessados que queiram ter contrato celebrado com a Secretaria Estadual de Educação e que não estejam inscritos no Processo Seletivo Simplificado (Banco de Talentos/2022) e no 1º e 2º Cadastro Emergencial 2022 e Efetivos ou Categoria F e pretendem atuar em Regime de Acumulação com contrato

Após o interessado ter o cadastro emergencial deferido, poderá participar da atribuição de aulas e será contratado desde que cumpridas as exigências contratuais constantes deste edital e na legislação vigente.

 

II – DAS DISCIPLINAS OBJETO DESTE CADASTRO

    • Arte;
    • Biologia;
    • Ciências Físicas e Biológicas;
    • Educação Física;
    • Espanhol;
    • Filosofia
    • Física
    • Geografia
    • História
    • Inglês;
    • Língua Portuguesa;
    • Matemática
    • Química
    • Sociologia
    • Educação Especial (Deficiência Intelectual, Visual, Auditiva e TEA)
    • Intérprete de LIBRAS
    • Eletivas
    • Tecnologia
    • Projeto de Vida
    • Itinerários formativos

 

III – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO/QUALIFICAÇÃO

Poderão se cadastrar os interessados:

1 – Portadores de diploma de licenciatura plena concluído;

2 – Portadores de diploma de licenciatura plena, independentemente da existência de 160 (cento e sessenta) horas de estudos de disciplinas de sua área de conhecimento, embora não sejam específicas do curso;

3 – Portadores de diploma de Licenciatura Curta;

4 – Estudantes de Licenciatura Plena, desde que apresente 160 (cento e sessenta) horas de estudos da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;

5 – Portadores de diploma de Bacharel ou de Tecnólogo de nível superior, desde que apresente 160 (cento e sessenta) horas de estudos da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;

6 – Estudantes de Bacharelado ou de Tecnologia de nível superior, desde que apresente 160 (cento e sessenta) horas de estudos da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;

7 – Portadores de Licenciatura Plena em Pedagogia

ATENÇÃO: Não haverá cadastro de estudantes dos cursos de: Pedagogia e Educação Física

 

IV – DOS PRAZOS:

Período de Inscrição: das 09h00 do dia 11/06/2022 às 16h00 do dia 14/06/2022.

O cadastro será realizado somente através do preenchimento da ficha cadastral, através do link

 

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeiXwyTKX3ZCiwPdpHlHsuuOtpI5-LbdERlR253pqGH7dsJrQ/viewform?usp=sf_link

 

Resultados: A divulgação dos resultados será publicada no site da Diretoria de Votorantim, após a data de encerramento das inscrições.

 

V – DA DOCUMENTAÇÃO A SER ANEXADA NO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO:

Os documentos deverão ser anexados em PDF no link do formulário de inscrição.

    1. RG (não será aceito a CNH);
    2. CPF;
    3. Título de eleitor;
    4. Certidão de nascimento ou casamento;
    5. Comprovante de residência com CEP
    6. Carteira de trabalho parte da foto e dos dados pessoais);
    7. PIS OU PASEP;
    8. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos e do comprovante do Imposto de Renda na parte que consta o nome do menor declarado caso seja dependente do inscrito.
    9. Declaração de Tempo de Serviço (anexo I) trabalhado em escolas da Rede Estadual do Governo do Estado de São Paulo com data base de 30/06/2021.
    10. Candidatos com curso concluído de Licenciatura e Bacharelado/Tecnólogo:

Anexar Diploma frente e verso acompanhado de Histórico escolar do curso ou Certificado de Colação de Grau acompanhado de Histórico escolar do curso;

Candidatos Alunos dos cursos de Licenciatura Plena, Bacharelado e Tecnólogos: Anexar declaração de matrícula e frequência atualizada em 2022 e com informação da carga horaria total do curso ou duração de semestres acompanhado de histórico escolar parcial das disciplinas já cursadas;

I) Diploma de Mestrado/Doutorado se houver.

 

VI – DA ATRIBUIÇÃO DAS AULAS:

A atribuição durante o ano será realizada na plataforma SED, https://sed.educacao.sp.gov.br (atribuição online) e observará a classificação dos docentes, respeitadas as faixas de situação funcional, a ordem de preferência de atendimento das indicações, de acordo com o campo de atuação, a ordem de prioridade dos níveis de habilitação e qualificação, e ocorrerá na seguinte conformidade:

I – Atendimento obrigatório, que poderá ser por manifestação de interesse na SED, e, caso não ocorra, compulsoriamente, pela Aba 2 – Da Associação, para:

a) constituição ou composição da Jornada parcialmente constituída, ou constituição ou composição da jornada de docente adido, por ordem de classificação;

b) constituição de jornada que esteja sendo completada em outra escola;

c) constituição de jornada do removido ex officio com opção de retorno, somente com a disciplina do cargo;

d) composição de jornada;

e) ampliação de jornada, em nível de unidade escolar;

f) composição de carga horária mínima de 19 (dezenove) aulas semanais aos docentes não efetivos;

g) composição de carga horária mínimo de 19 (dezenove) aulas semanais aos docentes contratados;

II – Atribuição a partir da manifestação de interesse, para:

a) carga suplementar do titular classificado na unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nesta ordem;

b) carga suplementar do titular classificado, bem como os que estiverem em exercício na Diretoria de Ensino nesta ordem;

c) carga suplementar de trabalho a titulares de cargo de outra Diretoria de Ensino;

d) para aumento de carga horária a docentes não efetivos da unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nessa ordem;

e) para aumento de carga horária a docentes não efetivos da Diretoria de Ensino, bem como os que estiverem em exercício na Diretoria de Ensino nessa ordem;

f) para aumento de carga horária a docentes não efetivos de outra Diretoria de Ensino;

g) para aumento de carga horária a docentes contratados, classificados na unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nessa ordem;

h) para aumento de carga horária a docentes contratados da Diretoria de Ensino, bem como os que estiverem em exercício na Diretoria de Ensino nessa ordem;

i) para aumento de carga horária a docentes contratados de outra Diretoria de Ensino;

j) candidatos à contratação de processo seletivo vigente;

l) candidato à contratação de cadastro emergencial.” (NR)

III – Esgotadas as possibilidades de atribuição de classes e aulas aos docentes habilitados e qualificados dispostas nos parágrafos anteriores, as aulas remanescentes do Ensino Fundamental Anos Finais poderão ser atribuídas conforme disposto a seguir, respeitada a ordem:

  1. aos portadores de diploma do Curso de Pedagogia para os componentes curriculares de História, Geografia, Arte, Projeto de Vida e Orientação de Estudos;
  2. aos portadores de diploma de Curso Superior de Bacharelado ou Portadores de Curso Superior de Tecnologia, desde que haja correspondência entre o curso de formação e a área e/ou componentes curriculares;
  3. aos estudantes dos Cursos de Licenciatura, a partir do 4º semestre, na mesma área do componente curricular.

IV – Esgotadas as possibilidades de atribuição de classes e aulas aos docentes habilitados e qualificados dispostas nos parágrafos anteriores, as aulas remanescentes do Ensino Médio poderão ser atribuídas conforme disposto a seguir, respeitada a ordem:

  1. portadores de diploma do Curso de Pedagogia para os componentes curriculares Projeto de Vida e Orientação de Estudos;
  2. portadores de diploma de Curso Superior de Bacharelado ou de Curso Superior de Tecnologia, desde que haja correspondência entre o curso de formação e a área e/ou componentes curriculares da Formação Geral Básica ou dos Itinerários Formativos;
  3. portadores de diploma do Curso de Pedagogia para os componentes curriculares de: História, Geografia, Arte, Sociologia, Filosofia, Eletivas, Tecnologia e Inovação e em aprofundamentos curriculares.
  4. estudantes dos Cursos de Licenciatura, a partir do 4º semestre, na mesma área do componente curricular. § 13 – O disposto nos itens 3 e 4 do § 12 deste artigo terá vigência a partir de 20 de junho de 2022.”

 

VII – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS:

– O não atendimento às exigências deste edital ocasionará o indeferimento da inscrição. A entrega de documento falso ou falsificado, ainda que verificada posteriormente, acarretará a nulidade de todos os atos praticados, sem prejuízo das medidas administrativas e criminais.

– É de responsabilidade do candidato o acompanhamento do cronograma de todo o Processo de Cadastramento e Atribuição de aulas a ser publicado no site da Diretoria de Ensino-Região de Votorantim https://devotorantim.educacao.sp.gov.br/ “Atribuição de Aulas” e “Editais”

– Por ocasião da contratação o candidato deverá cumprir as exigências previstas no artigo 4º da Lei Complementar 1.093 de 16-07-2009 e no artigo 34 da Resolução SE 72 de 13-10-2020;

– Casos omissos a esse Edital serão analisados pela Comissão R e g i o n a l de Atribuição de Classes/Aulas e Dirigente Regional de Ensino.

Votorantim, 10 de junho de 2022

 

Tereza Leonor Ap. Barros Guimarães Milano
Dirigente Regional de Ensino
RG. 7.658.916