19/01/2024 # ATENÇÃO: INSCRIÇÃO PARA PROGRAMA ENSINO INTEGRAL E AULA REGULAR

                                                                                                           

INSCRIÇÃO PARA DOCENTES CONTRATADOS E CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO

Os docentes contratados e candidatos à contratação deverão se inscrever desde que estejam devidamente inscritos e classificados no Concurso Público para provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pela Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP).

Período: de 19/01, partir das 18h até o dia 23/01/2024, às 23h59min, prorrogado até 29/01/2024 às 23h59min (Portaria: CGRH de 22/01/2024)

Local: Secretaria Escolar Digital

Para a inscrição, observar o disposto no artigo 2º da Portaria CGRH 03, de 18-01-2024:

 

 

Para o docente contratado (Professor com contrato ativo 2021,2022 e 2023):

a) confirmar a sua habilitação e/ou qualificação, de acordo com a sua formação curricular registrada na SED;

b) informar e comprovar o Tempo de Magistério, anexando o arquivo correspondente;

c) optar por uma das Diretorias de Ensino indicadas no momento de inscrição do Concurso Público para provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio para fins de manifestação de interesse na atribuição inicial;

d) manifestar interesse em atuar no Programa Ensino Integral – PEI.

Documentos a serem anexados:

-Comprovante de tempo de magistério (documento a ser expedido pela escola)

Para o candidato à contratação (contratos extintos e candidatos novos):

a) informar e comprovar a formação indicada no momento de inscrição do Concurso Público para provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, anexando o arquivo correspondente, conforme previsto na Indicação CEE-2013/2021;

b) informar e comprovar o Tempo de Magistério, anexando o arquivo correspondente;

c) optar por uma das Diretorias de Ensino indicadas no momento de inscrição do Concurso Público para provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio para fins de manifestação de interesse na atribuição inicial;

d) manifestar interesse em atuar no Programa Ensino Integral – PEI.

Documentos a serem anexados na Secretaria Escolar Digital (SED) para a inscrição:

1 – Diploma de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar;

2 – Diploma de bacharelado ou tecnólogo e seu respectivo histórico escolar;

3 – Certificado de curso do Programa Especial de Formação Docente, acompanhado do Diploma de bacharelado ou tecnólogo e seu respectivo histórico escolar;

4 – Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de licenciatura plena, ou de bacharelado, ou ainda, de tecnólogo, e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retrativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição.

5 – Diplomas ou Certificados de Habilitação (Parte A) e de Qualificação (Parte B) referente à Educação Especial, de acordo com a Indicação CEE nº 213/2021.

§4º – O candidato à contratação, que tiver indicado duas disciplinas no momento de inscrição do Concurso Público para provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, deverá incluir os documentos comprobatórios de cada disciplina.

§5º – A comprovação do Tempo de Magistério, de que trata §1º deste artigo, deverá ser realizada mediante cópia digitalizada de:

1 – Carteira de Trabalho e Previdência Social (com número de registro da carteira e identificação do trabalhador, bem como as folhas correspondentes aos vínculos relativos à docência; ou

2 – Declaração, em papel timbrado, expedida pela área de recursos humanos do órgão empregador ou da unidade escolar do último vínculo, comprovando o tempo de serviço.

§7º – A experiência do tempo de serviço será considerada em dias corridos, sem exclusão de qualquer tipo.

§8º – Para fins de desempate, será considerado o tempo de magistério público estadual, no âmbito da Secretaria da Educação.

§9º – A classificação dos docentes contratados e os candidatos à contratação deverá observar a seguinte ordem de prioridade quanto à formação: habilitados e qualificados.

§10 – O processo de inscrição será auto declaratório, com conferência posterior pela unidade escolar ou Diretoria de Ensino.

§11 – Se o candidato à contratação ou docente contratado não tiver nenhuma habilitação ou qualificação ou não tiver o tempo de experiência declarado ou ainda apresentar qualquer documento ou declaração inverídica, será excluído da classificação final do Processo Seletivo Simplificado, para fins de atribuição de aulas.