HORÁRIO ENTREVISTAS CIEBP

Centro de Inovação da Educação Básica Paulista (CIEBP)

da E.E. CEL. PEDRO DIAS DE CAMPOS 1/2022

Edital – Processo Seletivo 1/2022

 

A Dirigente Regional da Diretoria de Ensino – Região de Votorantim – SP, torna pública a chamada para a fase de entrevista dos candidatos inscritos no Processo Seletivo do CIEBP – Capela do Alto, de acordo com edital publicado. A seguir, o agendamento das entrevistas para o dia 21/02/2022 dos candidatos inscritos, bem como os candidatos não selecionados:

Centro de Inovação da Educação Básica Paulista (CIEBP) – ENTREVISTA
Processo Seletivo 1/2022 

Data: 21/02/2022

Local da entrevista: Diretoria de Ensino – Região de Votorantim – Rua Sete de Setembro, 311, Parque Bela Vista , CEP: 18110-420 Votorantim – SP

Nome completo ENTREVISTA
1-    CAROLINA CRISTINA GUILHERME Não licenciado
2-    ÉDNA RODRIGUES CARRIEL 8h30
3-    JOSILEIDE MARIA DE MORAIS LEME 8h50
4-    PAOLA ALVES DE CAMARGO GUILHERME DIAS 9h10
5-    MISLENE PAULA DA MOTA 9h30
6-    EDSON AMADOR LOPES 9h50
7-    EDUARDO PRESTES 14h00
8-    BRUNO MATEUS IDRO 10h10
9-     LAÍS FERNANDA MENCK MACHADO 13H50
10- JOSÉ RAFAEL GUILHERME 10h30
11-  RONALDO HENRIQUE CORREA DOS SANTOS 13H30

 

A Dirigente Regional da Diretoria de Ensino – Região de Votorantim – SP, torna pública a chamada para a fase de entrevista dos candidatos inscritos no Processo Seletivo do CIEBP – Capela do Alto, de acordo com edital publicado. A seguir, o agendamento das entrevistas para o dia 22/02/2022 dos candidatos inscritos, bem como os candidatos não selecionados:

 

 

Centro de Inovação da Educação Básica Paulista (CIEBP) – ENTREVISTA
Processo Seletivo 1/2022 

Data: 22/02/2022

Local da entrevista: Diretoria de Ensino – Região de Votorantim – Rua Sete de Setembro, 311, Parque Bela Vista , CEP: 18110-420 Votorantim – SP

Nome completo ENTREVISTA
1-    EMANUELE CAROLINE MORAES PEREIRA 8H30
2-    MARCOS EVANDRO MARTINS Não licenciado
3-    ANDERSON CLAITON FERRAZ 9h10
4-    VIRGINIA MARIA PIRES VIEIRA 9h30
5-    STEFANI JULIANE WINCLER DE MORAES 9h50
6-    NATANAEL AMADOR DE JESUS PRADO Não licenciado
7-    VANUSA MADALENA MARTNS 10h10
8-     GISELLE BRUNA DA SILVA 10h30
9-    LETÍCIA CRISTINA DIAS DUARTE 11H10

 

O candidato deverá apresentar no momento da entrevista o comprovante de inscrição para atribuição de classes e aulas/2022 da Secretaria Escolar Digital (SED).

Votorantim, 17 de fevereiro de 2022.

Tereza Leonor A. B. G. Milano

Dirigente Regional de Ensino

 

 

A Dirigente Regional da Diretoria de Ensino – Região de Votorantim – SP, torna pública a chamada para a fase de entrevista dos candidatos inscritos no Processo Seletivo do CIEBP – Capela do Alto, de acordo com edital publicado. A seguir, o agendamento das entrevistas para o dia 23/02/2022 dos candidatos inscritos, bem como os candidatos não selecionados:

 

 

Centro de Inovação da Educação Básica Paulista (CIEBP) – ENTREVISTA
Processo Seletivo 1/2022 

Data: 23/02/2022

Local da entrevista: Diretoria de Ensino – Região de Votorantim – Rua Sete de Setembro, 311, Parque Bela Vista , CEP: 18110-420 Votorantim – SP

Nome completo ENTREVISTA
1-    RAPHAEL GARCIA MORAES DA FONSECA Não licenciado
2-    GABRIELA SILVA FONSECA 8h30
3-    JULIANA GOMES PINTO LOPES 8h50
4-    VITOR DE DEUS PIRES Não licenciado
5-    SICIANE APARECIDA DE ALMEIDA 9h10
6-    NÁDIA CRISTINA DE LARA QUEVEDO 9h30
7-     FÁBIO HENRIQUE DE CAMPOS 14h00
8-    VALDIRENE DE JESUS MARTINS VIEIRA 9h50
9-    IURIELI ALVES CARRIEL 10h10
10-  JOSILEIDE MARIA DE MORAIS LEME 10h30
11-  WELINTON FRANCISCO MACHADO NOGUEIRA Não licenciado
12-  LEONARDO ANTÔNIO LÁZARO 10h50
13-  LAURA CRISTINA FERNANDES PALMEIRA 14h20
14-  TATIANE PORPINO COELHO DA SILVA 11h10
15-   NICÉIA MACHADO 11h30

 

O candidato deverá apresentar no momento da entrevista o comprovante de inscrição para atribuição de classes e aulas/2022 da Secretaria Escolar Digital (SED).

 

A Dirigente Regional da Diretoria de Ensino – Região de Votorantim – SP, torna pública a chamada para a fase de entrevista dos candidatos inscritos no Processo Seletivo do CIEBP – Capela do Alto, de acordo com edital publicado. A seguir, o agendamento das entrevistas para o dia 24/02/2022 dos candidatos inscritos, bem como os candidatos não selecionados:

 

 

Centro de Inovação da Educação Básica Paulista (CIEBP) – ENTREVISTA
Processo Seletivo 1/2022 

Data: 24/02/2022

Local da entrevista: Diretoria de Ensino – Região de Votorantim – Rua Sete de Setembro, 311, Parque Bela Vista , CEP: 18110-420 Votorantim – SP

Nome completo ENTREVISTA
1-    IRACI AMELIA DA SILVA OLIVEIRA 8h30
2-    MONIQUE APARECIDA BUENO MOURA DE OLIVEIRA 8h50
3-    SILMARA DOS SANTOS 14h00
4-    NÁDIA CRISTINA DE LARA QUEVEDO 9h10
5-    CRISTIANE MARTINS RODRIGUES 14h20
6-    SONIA NASCIMENTO DE MATOS 9h30
7-     MATEUS SANTOS QUIRINO Não licenciado
8-    PATRICIA RODRIGUES ALVES 9h50
9-    EZIQUIEL CARDOSO DE CAMARGO 10h10
10-  MARIA CRISTINA DE JESUS MENDES 10h30
11-  CRISTIANE DOS SANTOS SOUZA TOLEDO 10H50

O candidato deverá apresentar no momento da entrevista o comprovante de inscrição para atribuição de classes e aulas/2022 da Secretaria Escolar Digital (SED).

 

A Dirigente Regional da Diretoria de Ensino – Região de Votorantim – SP, torna pública a chamada para a fase de entrevista dos candidatos inscritos no Processo Seletivo do CIEBP – Capela do Alto, de acordo com edital publicado. A seguir, o agendamento das entrevistas para o dia 25/02/2022 dos candidatos inscritos, bem como os candidatos não selecionados:

 

Centro de Inovação da Educação Básica Paulista (CIEBP) – ENTREVISTA
Processo Seletivo 1/2022 

Data: 25/02/2022

Local da entrevista: Diretoria de Ensino – Região de Votorantim – Rua Sete de Setembro, 311, Parque Bela Vista , CEP: 18110-420 Votorantim – SP

Nome completo ENTREVISTA
1-    CAMILA ROBERTA DA SILVA HIRATA 13h
2-    TAMIRES DOS SANTOS SILVA GEREVINI 13h20
3-    MARLENE FARIA 13h40
4-    NATALIA MARIA RODRIGUES 14h00

 

O candidato deverá apresentar no momento da entrevista o comprovante de inscrição para atribuição de classes e aulas/2022 da Secretaria Escolar Digital (SED).

Votorantim, 17 de fevereiro de 2022.

Tereza Leonor A. B. G. Milano

Dirigente Regional de Ensino

 

EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE PROFESSOR COORDENADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO – ANO LETIVO DE 2022 (RETIFICADO)

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EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE PROFESSOR COORDENADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO –  ANO LETIVO DE 2022 (RETIFICADO)

A Dirigente Regional de Ensino de Votorantim, no uso de suas atribuições legais, comunica a abertura das inscrições ao posto de trabalho na função de Professor Coordenador das Unidades Escolares pertencente a esta Diretoria de Ensino, de acordo com a Resolução SEDUC 03 de 11/01/2021 e Resolução SEDUC 129 de 19/11/2021.

I – DOS REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR DE ENSINO FUNDAMENTAL.

 I – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

II- Contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;

III – ser portador de diploma de licenciatura plena.

  • 1º – O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, não poderá ser designado para o exercício das atribuições de Professor Coordenador.
  • 2º – O docente, classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação, respectivamente, no posto de trabalho de Professor Coordenador da unidade escolar – PC.
  • 3º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o §2º, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação
  • 4º – A designação para atuar como Professor Coordenador – PC somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

 

II – DOS CRITÉRIOS PARA DESIGNAÇÃO DO PROFESSOR COORDENADOR  

  1. – A análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Professor Coordenador;
  2. – A compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
  3. – A experiência anterior de Professor Coordenador ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
  4. – A valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;
  5. – A disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta.

III– DA CARGA HORÁRIA

 A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função gratificada de PC será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana e por todos os turnos de funcionamento da escola.

 IV – DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO 

 Entrega da Proposta de Trabalho no período de 17/02/2022 a 24/02/2022 na secretaria da escola com vaga, de acordo com o quadro de vagas deste edital.

  V– DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO 

  1. Ficha de inscrição devidamente preenchida (anexa a este edital);
  2. Cópia de Comprovante de Licenciatura Plena;
  3. Cópia do RG ou documento oficial com foto;
  4. Cópia do CPF;
  5. Anexo I – atualizado;
  6. Proposta de trabalho contendo ações a serem desenvolvidas visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Paulo;
  7. Currículo atualizado contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEE e/ou Diretoria de Ensino e experiência profissional na área de Educação;
  8. Declaração de horário de trabalho, caso exerça atividade na iniciativa privada ou acumule cargo/ função no serviço público federal, estadual, municipal ou outros;
  9. Autorização do CAAS para o exercício da função (quando for o caso de professor readaptado);
  10. Declaração de Anuência, atualizada e assinada pelo superior imediato, que não se opõe ao afastamento do interessado (em caso de docente de outra UE).

 

VI – DA ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO

  1. A entrevista constará da apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição;
  2. A entrevista ocorrerá na Unidade Escolar, data a ser agendada pelo Gestor da Unidade Escolar.

VII – DA SELEÇÃO DO CANDIDATO

Nas designações de Professor Coordenador, em nível de unidade serão observados critérios estabelecidos neste edital, conjuntamente, pelos Diretores de Escola das unidades escolares e da respectiva circunscrição.

 A indicação para o posto de trabalho de Professor Coordenador dar-se-á, na unidade escolar, por iniciativa do Diretor da Escola e a designação, ser devidamente publicada no Diário Oficial do Estado, por portaria do Dirigente Regional de Ensino.

 

VIII – DAS VAGAS OFERECIDAS: 

ESCOLAS Vaga Segmento Município
EE LEONOR OLIVEIRA MARTINS 01 EM Piedade
EE MARIA HELENA SIKORSKI CERQUEIRA CÉSAR 01 EM Piedade
EE MIGUEL PIRES GODINHO 01 EM Piedade
EE MARIA IGNÊS ARAÚJO PAULA SANTOS 01 EM Piedade
EE MARIA AP. MENDES SILVA LACERDA 01 EF Anos Finais Pilar do Sul
EE SUZANA WALTER 01 EF ANOS INICIAIS Salto de Pirapora
EE ANNA CUEVAS GUIMARÃES 01 EF Salto de Pirapora
EE ANTONIETA FERRARESE 02 EF ANOS FINAIS E EM Votorantim
EE DANIEL VERANO 01 EM Votorantim
EE JARDIM SÃO MATHEUS 01 EM Votorantim

 

Os casos omissos serão resolvidos por Comissão designada pela Dirigente Regional de Ensino.

 

Votorantim, 16 de fevereiro de 2022.

Tereza Leonor A. B. G. Milano

Dirigente Regional de Ensino

 

 

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Classificação Final 4º Credenciamento Emergencial PEI

Classificação Final 4º Credenciamento Emergencial 2022 – 16/02/2022

Faixa II – Professores com sede de classificação ou sede de controle de frequência na Diretoria de Ensino Região de Votorantim
FUNÇÃO: Professor EF Anos Finais e/ou EM

Classificação Nome CPF DI Diretoria
Cargo
Categoria Pontuação CLASSIFICAÇÃO DOCENTE DIRETORIA DE ENSINO Data Nascimento Pontos Atividade Sala de Aula
1 Cláudia Luciana Palmeira 17732243870 DI 1 VOTORANTIM PEB-II CATEGORIA O 10 / 10 34,288 28/05/1976 0
2 Patrícia Zaks 32187753883 DI 1 VOTORANTIM PEB-II CATEGORIA O 10 / 10 8,471 10/08/1984 0
4 Najara Spínola Arantes Faria 3114646611 DI 1 VOTORANTIM PEB-II CATEGORIA O 10 / 10 7,392 24/08/1976 0
3 Wesley Jackson dos Santos Carvalho 40361376898 DI 1 VOTORANTIM PEB-II CATEGORIA O 10 / 10 0,408 14/03/1990 0
5 Leonardo Antônio Lázaro 39100484806 DI 1 VOTORANTIM PEB-II CATEGORIA O 7 / 10 0,21 31/05/1992 0
6 Lourival Agra de Lima 895781808 DI 1 VOTORANTIM PEB-II CATEGORIA O 6 / 10 8,876  06/12/1959 0
7 Willian Gomes Nogueira 7306969790 DI 0 VOTORANTIM PEB-II BANCO DE TALENTOS 10 / 10 0 13/06/1977 0
9 Gilberto Furquim De Oliveira 21468689886 DI 0 VOTORANTIM PEB-II BANCO DE TALENTOS 10 / 10 0 08/09/1981 0
8 Edikeila Regina Moraes de Azevedo 36612131802 DI 0 VOTORANTIM PEB-II BANCO DE TALENTOS 10 / 10 0 13/01/1987 0
10 Mislene Paula da Mota 27555103826 DI 0 VOTORANTIM PEB-II BANCO DE TALENTOS 9 / 10 8,18 21/08/1978 0
11 Tatiane Porpino Coelho da Silva 22714680860 DI 0 VOTORANTIM PEB-II BANCO DE TALENTOS 9 / 10 0  06/07/1979 0
12 Angélica de Jesus Carriel 32976840890 DI 0 VOTORANTIM PEB-II BANCO DE TALENTOS 9 / 10 0 03/07/1983 0
13 Karen Apolinário da Silva 44884803817 DI 0 VOTORANTIM PEB-II BANCO DE TALENTOS 9 / 10 0 26/12/1997 0
14 Jeniffer da SIlveira Goncalves 39288794808 DI 0 VOTORANTIM PEB-II BANCO DE TALENTOS 8 / 10 4,662  02/03/1993 0
15 Marcos José Lorenzi 2933767945 DI 0 VOTORANTIM PEB-II BANCO DE TALENTOS 8 / 10 4 09/10/1980 0
16 Maristela Monteiro Pereira 7429506895 DI 0 VOTORANTIM PEB-II BANCO DE TALENTOS 8 / 10 0 31/10/1965 0
17 Martinho Camargo Milani 10446523810 DI 0 VOTORANTIM PEB-II BANCO DE TALENTOS 7 / 10 33,55 21/11/1967 0
18 Siciane Aparecida de Almeida Rodrigues 39959250814 DI 0 VOTORANTIM PEB-II BANCO DE TALENTOS 7 / 10 5,676  28/08/1992 0
19 Maria Carolina Costa 41637057830 DI 0 VOTORANTIM PEB-II BANCO DE TALENTOS 7 / 10 2  17/04/1995 0
20 Geovana Vasconcelos Pires 46299210877 DI 0 VOTORANTIM PEB-II BANCO DE TALENTOS 7 / 10 2 02/04/1998 0
21 ADEMIR Portillo Junior 30095404856 DI 0 VOTORANTIM PEB-II BANCO DE TALENTOS 7 / 10 1,846 30/07/1980 0
22 Paula Portillo dos Santos 25536462830 DI 0 VOTORANTIM PEB-II BANCO DE TALENTOS 7 / 10 0 12/02/1977 0
23 Gislene da Silva Souza Torres 30426465806 DI 0 VOTORANTIM PEB-II BANCO DE TALENTOS 7 / 10 0 17/09/1983 0
24 Jéssica Aguera de Paula 39271767888 DI 0 VOTORANTIM PEB-II BANCO DE TALENTOS 7 / 10 0 20/04/1990 0
25 Flávia Solange Corrêa Silva 41869956800 DI 0 VOTORANTIM PEB-II BANCO DE TALENTOS 6 / 10 3,4 20/01/1994 0
26 Carlos Moraes de Freitas Junior 41754054889 DI 0 VOTORANTIM PEB-II BANCO DE TALENTOS 6 / 10 0 11/03/1996 0

Faixa III – Professores com sede de classificação ou sede de controle de frequência em outra Diretoria de Ensino
FUNÇÃO: Professor EF Anos Finais e/ou EM

Não há candidatos

CANDIDATOS INDEFERIDOS POR NÃO TEREM O CURSO DA EFAPE

 CPF OU RG
1 24592159837
2 25542379800

 

CANDIDATOS INDEFERIDOS POR NOTA INFERIOR A 6 (SEIS)

 CPF OU RG
1 24592159837
2 25542379800

CANDIDATOS INDEFERIDOS POR NÃO TEREM INSCRIÇÃO

 CPF OU RG
1 32158124873
2 43056365813
3 24546601808
4 30839964897
5 43445190860
6 12280614839
7 2180481810
8 42960998847
9 1378098838
10 4839521174
11 32622975856
12 25697632843
13 33488817814
14 35846680852
15 33075463841
16 21529712807
17 27054965809
18 39515949858
19 8174081852

 

 PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

4º  EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2022

 

A Diretoria de Ensino – Região Votorantim torna pública a abertura de inscrições e a realização do Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos nas Resoluções SE 4, de 03-01-2020, SE 8, de 17-01-2020 e SEDUC 102, de 15-10-2021, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes e de composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2022.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 1 – A realização do presente credenciamento de integrantes do Quadro do Magistério para atuar nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2022 ocorrerá no período de 10/02/2022 até 17/02/2022, considerando todas as fases do certame.

2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino (https://devotorantim.educacao.sp.gov.br), onde será divulgada a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares por ocasião da alocação.

3 – Os integrantes do Quadro de Magistério atuarão em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em período integral, com carga horária multidisciplinar ou de gestão especializada, sendo vedado o desempenho de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, durante o horário de trabalho no referido Programa.

4 – A remuneração mensal dos integrantes do Quadro do Magistério, que atuarão no Programa, corresponderá ao salário-base do professor acrescido do valor da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, que equivale a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da faixa e nível da Estrutura da Escala de Vencimentos em que estiver enquadrado o cargo ou a função-atividade do integrante do Quadro do Magistério submetido ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedidos de participar do processo de credenciamento, caso tenham sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos.

6- Os integrantes do Quadro do Magistério que não obtiveram avaliação satisfatória e, por isso, não foram reconduzidos junto ao PEI, NÃO poderão ter nova designação no referido programa no ano de 2022.

 

 

II – DOS REQUISITOS

 

1 – Para participar do processo de credenciamento os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade ou contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, bem como os candidatos à contratação (Banco de Talentos) classificados no Processo Seletivo Simplificado para Docentes /2022, deverão atender aos seguintes requisitos:

a) escolaridade (habilitação):

a.1) Para atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental e nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser portador de diploma devidamente registrado de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio;

b) expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

2 – O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998.

 

III – DA INSCRIÇÃO

 

1A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

 2 A inscrição ocorrerá no período de 10/02/2022 até às 17h do dia 11/02/2022, via Formulário Online, disponibilizado no link: https://forms.gle/LUjkdtgQVwBL7nEW7 (Link retificado em 10/02/2022)

 

3 – Na inscrição, o candidato deverá indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI).

3.1 – O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.

4 – O integrante do Quadro do Magistério deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação.

5 – O candidato deverá indicar, no momento da inscrição:

a) se concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); ou

b) se responderá ao questionário específico disponibilizado com 10 (dez) questões relacionadas ao Programa. Cada questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo 10 (dez) pontos.

6 – O integrante do Quadro do Magistério, de que trata a alínea “a” do item 5 deste Capítulo, deverá, obrigatoriamente, ter concluído o curso com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente processo de Credenciamento Emergencial seja validada.

7 – Para o candidato que responder ao questionário a que se refere alínea “b” do item 5 deste Capítulo, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis).

8 – Na inscrição, todos os candidatos deverão preencher uma Atividade para função de atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental e nas séries do Ensino Médio que será considerada, exclusivamente, para fins de desempate, e, em caso de não preenchimento da referida Atividade, o candidato será eliminado do processo.

 

IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO

1 – No dia 16/02/2022, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições, a partir das informações registradas pelo interessado e cruzamento com a base de concluintes do curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, para prosseguimento nas demais etapas do processo.

2 – O processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar os integrantes do Quadro do Magistério, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida, após aplicação de todos os critérios de desempate.

2.1 – A Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/função classificados na “Mesma Diretoria de Ensino”;

2.2 – A Faixa III corresponde aos inscritos, com cargo/função e classificados em “Outra Diretoria de Ensino”.

 

3 – Para fins de desempate na classificação, observar-se-á:

3.1 – Para docentes:

a) maior pontuação obtida na classificação de docentes no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de Diretoria de Ensino,

b) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;

c) maior idade entre os credenciados;

d) maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de Aula.

 

4 – A data-base para a contagem do tempo de serviço será 30/06/2021.

5 – A Atividade de Sala de Aula será avaliada pela Diretoria de Ensino, exclusivamente para fins de desempate, na escala de 1,0 (um) a 3,0 (três) pontos, sendo que estes pontos não serão acrescidos à pontuação final.

6 – A Classificação do credenciamento será publicada no dia 16/02/2022, no Diário Oficial do Estado e site (https://devotorantim.educacao.sp.gov.br).

 

V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 – O candidato poderá interpor recurso a partir da divulgação da Classificação, até às 10h do dia 17/02/2022, mediante solicitação a ser encaminhada para o e-mail neiva.ferraz@educacao.sp.gov.br

2 – A Classificação Final Pós-Recurso será publicada no site (https://devotorantim.educacao.sp.gov.br), no dia 17/01/2022 (tarde).

 

VI – DA ALOCAÇÃO

1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e site (https://devotorantim.educacao.sp.gov.br) indicando o dia, horário e local da sessão.

2 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição.

3 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios previstos no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro funcional.

4 – Os docentes poderão ser designados junto ao Programa Ensino Integral – PEI, utilizando a disciplina específica ou não específica da licenciatura plena, objeto do cargo/admissão ou de outra habilitação.

 

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É de responsabilidade do candidato:

1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino (https://devotorantim.educacao.sp.gov.br), as publicações correspondentes a este Processo.

1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

2.2- Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região de Votorantim, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

 

 Votorantim, 09 de fevereiro de 2022.

Tereza Leonor A. B. G. Milano

Dirigente Regional de Ensino

 

Edital do CIEBP

Centro de Inovação da Educação Básica Paulista (CIEBP)

da E.E. CEL. PEDRO DIAS DE CAMPOS

Edital – Processo Seletivo 01/2022

 

A Diretoria de Ensino – Região de Votorantim, torna pública a abertura de inscrições na realização do processo seletivo para Docentes, em jornada integral, para atuação presencial em atividades ligadas à inovação, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes no Centro de Inovação da Educação Básica Paulista (CIEBP) da EE Coronel Pedro Dias de Campos, localizada no Município de Capela do Alto e tem como objetivo promover um espaço de aprimoramento educacional, por meio de oficinas, projetos, rodadas, entre outras ações que promovam a melhoria da qualidade da Educação.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

Foram fixadas as diretrizes gerais da atribuição de docentes para exercício nos Centros de Inovação da Educação Básica Paulista – CIEBP da EE Coronel Pedro Dias de Campos, considerando:

– que o Parecer CNE/CEB 05/97 dispõe que as atividades escolares se realizam na tradicional sala de aula, do mesmo modo que em outros locais adequados a trabalhos teóricos e práticos, a leituras, pesquisas ou atividades em grupo, treinamento e demonstrações, contato com o meio ambiente e com as demais atividades humanas de natureza cultural e artística, visando à plenitude da formação de cada aluno;

– que a LDB também dispõe, em seu artigo 36, § 11, inciso VI, que para efeito de cumprimento das exigências curriculares do Ensino Médio, os sistemas de ensino poderão reconhecer competências desenvolvidas em cursos realizados por meio de educação à distância ou educação presencial mediada por tecnologias;

– o incentivo ao desenvolvimento e à utilização de tecnologias educacionais e à adoção de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, garantida a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com preferência para “softwares” livres e recursos educacionais abertos, constitui, nos termos do Plano Nacional de Educação, estabelecido pela Lei Federal 13.005, de 25-06-2014, estratégia para fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades;

– que esta proposta também está em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Educação – PNE (Lei n° 13.005/2014); com a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, especialmente na implementação da parte diversificada do currículo paulista e no trabalho com os componentes curriculares Projeto de Vida, Eletivas e Tecnologia e Inovação, normatizados pela Resolução SEDUC 85/2020 e itinerários informativos; com a reforma do Ensino Médio, especialmente no que se refere à competência 05, que versa sobre o desenvolvimento da cultura digital; com o Programa de Inovação Educação Conectada (PIEC), instituído pelo decreto Nº 9.204, de 23 de novembro de 2017; bem como com o Programa Nacional do Livro e do Material Didático – PNLD, instituído pelo Decreto nº 9.099, de 18 de julho de 2017;

– a Resolução Seduc-3, de 11-01-2021, que dispõe sobre a função gratificada de Professor Coordenador e dá providências correlatas;

– o compromisso da Secretaria da Educação, estabelecido no Plano Estratégico 2019-2022, de oferecer uma educação de excelência com equidade para os estudantes da rede estadual de educação de São Paulo, visando promover efetiva igualdade de oportunidades;

– As publicações referentes a inscrições e a realização do processo seletivo poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino – Região de Votorantim, no endereço eletrônico https://devotorantim.educacao.sp.gov.br/ onde constará a quantidade de vagas disponíveis e o resultado do processo seletivo.

 

II – DOS REQUISITOS:

Os PROFESSORES que atuarão junto ao CIEBP terão as seguintes atribuições:

1- Ofertar aos estudantes e docentes visitantes do CIEBP trilhas, atividades, mentorias e formações;

2- Criar as atividades que serão desenvolvidas nos espaços do CIEBP, que promovam a tecnologia e a inovação, para os docentes e estudantes da rede;

3- Construir materiais e recursos pedagógicos, baseado em metodologias ativas, para utilização no CIEBP e nas unidades escolares;

4- Atuar em conjunto com os demais docentes do CIEBP, de forma a promover o trabalho cooperativo e colaborativo;

5- Preparar, organizar e executar atividades desenvolvidas para os estudantes e docentes da rede, conforme a proposta de cada espaço do CIEBP;

6- Acompanhar e subsidiar a monitoria de projetos e ações propostas pela rede para serem desenvolvidas no CIEBP;

7- Desenvolver e implementar estratégias e metodologias diversas, tendo como foco aperfeiçoar o processo de ensino e aprendizagem;

8- Participar em reuniões pedagógicas e formações continuadas, visando o aperfeiçoamento da prática docente;

9- Implementar as ações e projetos educacionais na Rede, em consonância com o Currículo Paulista;

10- Acompanhar as ações do Hub de Inovação;

11- Construir materiais abertos, como guias, manuais e documentos orientadores.

 

São REQUISITOS para o exercício da função de PROFESSOR que atuará no CIEBP:

I – Ser docente vinculado à rede estadual de ensino, inclusive o docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-09;

II – Ser habilitado, portador de diploma de licenciatura plena, ou qualificado, nos termos da legislação pertinente;

III – Ser habilitado, portador de licenciatura plena, inscrito na Plataforma Banco de Talentos, candidatos a contratação;

IV – Ser Titular de Cargo ou Categoria “F” com, no máximo, 24 aulas atribuídas;

III – Os professores que atuarão junto ao CIEBP terão a atribuição da carga horária equivalente a 40 (quarenta) horas semanais, a serem cumpridas nas unidades escolares ou espaços onde o CIEBP esteja constituído.

 

III – DA INSCRIÇÃO:

1– A inscrição no processo seletivo do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização da inscrição no processo seletivo, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2– A Inscrição ocorrerá no período de 09/02/2022 a 15/02/2022, via formulário online disponibilizado no link: https://forms.gle/g7QWN27jtV1qyhdC6

3– O integrante do Quadro do Magistério terá inscrição indeferida caso não atenda aos critérios previstos nos Requisitos para o desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no presente edital.

4- O integrante do Quadro do Magistério fará sua inscrição e se for selecionado, passará por entrevista.

 

IV – DA ENTREVISTA:

1- A chamada para entrevista presencial será realizada no período de 17/02/2022 a 21/02/2022, mediante publicação no site da Diretoria de Ensino – Região Votorantim, no endereço eletrônico http://devotorantim.educacao.sp.gov.br, que indicará o dia, horário e local.

2-No processo de seleção do candidato, caberá a Comissão designada pela Dirigente Regional de Ensino, observar os critérios estabelecidos neste edital:

1- Analisar os documentos apresentados;

2- Proceder a realização de entrevista individual e presencial com os candidatos, atentando ao seu perfil profissional e a sua capacidade de inovar e promover mudanças, com vistas à otimização dos planos de trabalho no ensino e no processo de aprendizagem em atividades do hub de inovação, ações de cultura maker e outras ações que compõem o complexo do CIEBP.

 

V – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO:

1- A partir de 23/02/2022, a Diretoria de Ensino – Região de Votorantim disponibilizará o resultado da inscrição e processo seletivo no site https://devotorantim.educacao.sp.gov.br/

 

VI – DO RECURSO:

1- O candidato poderá interpor recurso a Dirigente Regional de Ensino, a partir da divulgação da classificação no dia 23/02/2022, mediante requerimento a ser encaminhado para o e-mail: ronerio.ribeiro01@educacao.sp.gov.br

2–A Diretoria de Ensino analisará os recursos no dia 24/02/2021 e disponibilizará no site https://devotorantim.educacao.sp.gov.br/, a Classificação Final Pós- Recurso.

 

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS:

1- Caso alguma informação ou dado prestado na inscrição e processo seletivo não seja devidamente comprovado, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

2- A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito à designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos no momento da inscrição, conforme edital.

3- Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região Votorantim, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

 

 

Votorantim, 09 de fevereiro de 2022.

Tereza Leonor A. B. G. Milano

Dirigente Regional de Ensino

Classificação do 3º Credenciamento Emergencial 2022 – 26/01/2022

3º Credenciamento Emergencial 2022 – Classificação Final após recurso – 27/01/2022
Faixa II – Professores com sede de classificação ou sede de controle de frequência na Diretoria de Ensino Região de Votorantim
FUNÇÃO: Professor EF Anos Finais e/ou EM
Classificação Nome CPF DI
Diretoria
Cargo Categoria Pontuação CLASSIFICAÇÃO DOCENTE DIRETORIA DE ENSINO DATA DE NASCIMENTO PONTOS ATIVIDADE SALA DE AULA
1 ADEMILSON DA SILVA QUEIROZ 03549667906 DI 1 VOTORANTIM PEB-II A 10 / 10 26,782 08/07/1982 0
2 JOSIANE VIEIRA 35318256821 DI 1 VOTORANTIM PEB-II A 6 / 10 35,624 08/03/1986 0
3 ELAINE CRISTINA MEDEIROS SILVA ROSA 17822022857 DI 1 VOTORANTIM PEB-II F 7 / 10 56,949 11/07/1976 0
4 JUSSARA AARECIDA SOARES TAVARES 16430772870 DI 1 VOTORANTIM PEB-II F 7 / 10 34,962 13/05/1979 0
5 PAULA CATARINE PEREIRA ORTIZ 30352265809 DI 1 VOTORANTIM PEB-II O 10 / 10 22,836 13/10/1982 0
6 NAJARA SPÍNOLA ARANTES FARIA 03114646611 DI 1 VOTORANTIM PEB-II O 10 / 10 7,392 24/08/1976 0
7 PATRÍCIA CÉLIA GALVÃO PIRES 14972516801 DI 1 VOTORANTIM PEB-II O 10 / 10 6,405 14/07/1977 0
8 WESLEY JACKSON DOS SANTOS CARVALHO 40361376898 DI 1 VOTORANTIM PEB-II O 10 / 10 0,408 14/03/1990 0
9 BEATRIZ MARTINS SENFUEGOS 45815880817 DI 1 VOTORANTIM PEB-II O 9 / 10 0 07/12/1996 0
10 JANAINA APARECIDA DA SILVA 41770880801 DI 1 VOTORANTIM PEB-II O 8 / 10 2,305 09/11/1992 0
11 ALAN FRANCISCO VIEIRA 28889481846 DI 1 VOTORANTIM PEB-II O 7 / 10 6,838 27/03/1980 0
12 BARBARA DIERKERS BOESEL 25428854863 DI 1 VOTORANTIM PEB-II O 7 / 10 5,772 14/03/1975 0
13 ADRIANA VIEIRA DOMINGUES 33045467822 DI 1 VOTORANTIM PEB-II O 7 / 10 1,382 03/07/1983 0
14 LEONARDO ANTÔNIO LÁZARO 39100484806 DI 1 VOTORANTIM PEB-II O 7 / 10 0,21 31/05/1992 0
15 KAYNÃ LEANDRO LEITE DE SOUZA 46225758844 DI 1 VOTORANTIM PEB-II O 7 / 10 0 06/12/1997 0
16 MISLENE PAULA DA MOTA 27555103826 DI 0 VOTORANTIM PEB-II BANCO DE TALENTOS 9 / 10 8,18 21/08/1978 0
17 BIANCA CRISTINA ALMEIDA SILVA 35555071841 DI 0 VOTORANTIM PEB-II BANCO DE TALENTOS 9 / 10 0,24 18/05/1993 0
18 MARCEL DE MELO BERNARDO FAGUNDES 0486375218 DI 0 VOTORANTIM PEB-II BANCO DE TALENTOS 9 / 10 0 21/04/19991 0
19 SILMARA DOS SANTOS 6965392924 DI 0 VOTORANTIM PEB-II BANCO DE TALENTOS 8 / 10 5,318 21/03/1990 0
20 DANIEL JANUÁRIO DA SIVA 31915090890 DI 0 VOTORANTIM PEB-II BANCO DE TALENTOS 8 / 10 4,61 25/10/1991 0
21 JULIANA MATREIRA DE MIRANDA PERES 5315436926 DI 0 VOTORANTIM PEB-II BANCO DE TALENTOS 8 / 10 0,36 25/12/1984 0
22 CARLA MARIA FERREIRA MARTINI 36351352835 DI 0 VOTORANTIM PEB-II BANCO DE TALENTOS 8 / 10 0 02/09/1986 0
23 ROSINÉIA DE FÁTIMA RIBEIRO 13497466816 DI 0 VOTORANTIM PEB-II BANCO DE TALENTOS 7 / 10 25,306 23/06/1972 0
24 ALEX SANDER MARTINS DE CAMARGO 43686972867 DI 0 VOTORANTIM PEB-II BANCO DE TALENTOS 7 / 10 4,266 01/07/1995 0
25 MARCOS SIEG 40311275885 DI 0 VOTORANTIM PEB-II BANCO DE TALENTOS 7 / 10 2 05/08/1990 0
26 ALBERTINA POPES MODESTO 3365127836 DI 0 VOTORANTIM PEB-II BANCO DE TALENTOS 7 / 10 0,394 28/04/1961 0
27 DENISE ALVES NAKANO 33973153876 DI 0 VOTORANTIM PEB-II BANCO DE TALENTOS 7 / 10 0,045 16/04/1984 0
28 WILLIAN BENEDITO DA SILVA 36383463829 DI 0 VOTORANTIM PEB-II BANCO DE TALENTOS 7 / 10 0 18/12/1986 0
29 RAFAEL GALLI 40239065816 DI 0 VOTORANTIM PEB-II BANCO DE TALENTOS 7 / 10 0 27/01/1987 0
30 REINALDO PEDRON ESTEVAO DE OLIVEIRA 44625505879 DI 0 VOTORANTIM PEB-II BANCO DE TALENTOS 7 / 10 0 30/09/1994 0
31 KAROLINE PAIZ CORDEIRO 35421532810 DI 0 VOTORANTIM PEB-II BANCO DE TALENTOS 7 / 10 0 21/07/1997 0
32 FABIO HENRIQUE DE CAMPOS 29659458819 DI 0 VOTORANTIM PEB-II BANCO DE TALENTOS 6 / 10 12 05/07/1982 0
33 MARCEL FERNANDO DE ALMEIDA MORAES 34010170808 DI 0 VOTORANTIM PEB-II BANCO DE TALENTOS 6 / 10 0,11 15/04/1985 0
34 ANA MARIA FABIANO DE OLIVEIRA 29867093895 DI 0 VOTORANTIM PEB-II BANCO DE TALENTOS 6 / 10 0,03 20/04/1979 0
35 NICOLE CAROLINA MOTA DE OLIVEIRA 47013625817 DI 0 VOTORANTIM PEB-II BANCO DE TALENTOS 6 / 10 0 20/09/1999 0
Faixa III – Professores com sede de classificação ou sede de controle de frequência em outra Diretoria de Ensino
FUNÇÃO: Professor EF Anos Finais e/ou EM
1 ANALU THAISA BERGAMO NEGRÃO ALVES PEREIRA 10243732740 DI 0 SOROCABA PEB-II BANCO DE TALENTOS 10 / 10 2,92 11/11/1983 0
2 ALINE MARCELA VIEIRA DE SOUZA PROENÇA 45231504866 DI 0 SOROCABA PEB-II BANCO DE TALENTOS 10 / 10 0 20/06/1994 0
3 NELSON APARECIDO SÔNEGO 4548953809 DI 0  ITAPETININGA PEB-II BANCO DE TALENTOS 9 / 10 24,8 13/03/1963 0
4 MARGARETE MELLO BUCI MATTOS 6115537835 DI 0 SOROCABA PEB-II BANCO DE TALENTOS 8 / 10 4,114 16/04/1996 0
5 MARIA ROSANA FORTI 7389547804 DI 0 SOROCABA PEB-II BANCO DE TALENTOS 8 / 10 3,18 24/09/1963 0
6 MARLENE APARECIDA RAMOS 8180615880 DI 0 SOROCABA PEB-II BANCO DE TALENTOS 8 / 10 2,12 13/09/1964 0
7 CAMILA DUARTE DONINI 44251427807 DI 0 GUARULHOS NORTE PEB-II BANCO DE TALENTOS 8 / 10 0 07/12/1993 0
8 KAUÊ YURI YOSHIOKA 48512555866 DI 0 SOROCABA PEB-II BANCO DE TALENTOS 8 / 10 0 26/09/1999 0
9 GILBERTO ANTONIO TAGIRA 736624023 DI 0 SOROCABA PEB-II BANCO DE TALENTOS 7 / 10 9,2 23/02/1984 0
10 POLIANE DE MELLO DO ESPÍRITO SANTO FAUSTINO 337.650.558-67 DI 0 SOROCABA PEB-II BANCO DE TALENTOS 7 / 10 2 02/11/1983 0
11 JAQUELINE GRAZIELE FERRAREZI 24592159837 DI 0 SOROCABA PEB-II BANCO DE TALENTOS 7 / 10 0,156 28/11/1982 0
12 THIAGO HENRIQUE LOPES DOS PASSOS 39821737870 DI 0 SOROCABA PEB-II BANCO DE TALENTOS 7 / 10 0 01/10/1991 0
13 THAIS APARECIDA CAMARGO 43098482818 DI 0 BOTUCATU PEB-II BANCO DE TALENTOS 7 / 10 0 03/11/1995 0
14 RAQUEL ORTIZ LIMA GOMES 34571706812 DI 0 VOTUPORANGA PEB-II BANCO DE TALENTOS 6 / 10 6,022 09/02/1987 0
15 MARIANA ALICE PEREIRA SCHATZER RIBEIRO 34786000817 DI 0 SOROCABA PEB-II BANCO DE TALENTOS 6 / 10 4,114 16/04/1966 0
16 MARCIA APARECIDA DE OLIVEIRA CHIAVINI LOPES 12276428813 DI 0 SOROCABA PEB-II BANCO DE TALENTOS 6 / 10 2,36 21/08/1971 0
17 FERNANDO JOSÉ DE LIMA 26372062844 DI 0 SOROCABA PEB-II BANCO DE TALENTOS 6 / 10 0,004 31/05/1978 0
18 SILVANA ANTUNES MARTINS 16183896888 DI 0 SOROCABA PEB-II BANCO DE TALENTOS 6 / 10 0 11/05/1968 0
19 MAIRA PIVETTA MORETTI 39939823800 DI 0 SOROCABA PEB-II BANCO DE TALENTOS 6 / 10 0 12/11/1990 0

 

CANDIDATOS INDEFERIDOS POR NÃO TEREM O CURSO DA EFAPE
 CPF OU RG
1 40461558840
2 30262141833
3 27258592806
4 41869956800
CANDIDATOS INDEFERIDOS POR NOTA INFERIOR A 6 (SEIS)
 CPF OU RG
1 39959250814
2 18226521890
3 36499685844
4 42872208
CANDIDATOS INDEFERIDOS POR NÃO TEREM CONCLUÍDO ATIVIDADE DE SALA DE AULA
 CPF OU RG
1 45201671837
CANDIDATOS INDEFERIDOS POR NÃO TEREM INSCRIÇÃO
 CPF OU RG
1 6280756858
2 27157852837
3 48222652850
4 20324599811
5 16596149889
6 84607416720
7 24546601808
8 10018857671
9 46519719897

 

Classificação Final do Credenciamento CEEJA Nº 01/2022

 

CREDENCIAMENTO CEEJA Nº01/2022

CLASSIFICAÇÃO FINAL – LÍNGUA PORTUGUESA:

 

 

  • Inscrição Deferida:
Classificação NOME RG PONTUAÇÃO
AMANDA MENDONÇA RAMOS 33.996.806-0 8,00

 

 

 

CLASSIFICAÇÃO FINAL – MATEMÁTICA:

 

  • Inscrição Deferida:
Classificação NOME RG PONTUAÇÃO
CARLOS ALBERTO STEVAUX 19.178.997-5 10.486

 

 

  • Inscrição Indeferida:
CPF MOTIVO DO INDEFERIMENTO
01 122.675.188-13 Não compareceu à entrevista
02 700.739.371-34 Inscrição feita extemporaneamente

 

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PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

TERCEIRO EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2022

 

A Diretoria de Ensino – Região Votorantim torna pública a abertura de inscrições e a realização do Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos nas Resoluções SE 4, de 03-01-2020, SE 8, de 17-01-2020 e SEDUC 102, de 15-10-2021, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes e de composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2022.

 

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1 – A realização do presente credenciamento de integrantes do Quadro do Magistério para atuar nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2022 ocorrerá no período de 25/01/2022 até 27/01/2022, considerando todas as fases do certame.

2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino (https://devotorantim.educacao.sp.gov.br), onde será divulgada a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares por ocasião da alocação.

3 – Os integrantes do Quadro de Magistério atuarão em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em período integral, com carga horária multidisciplinar ou de gestão especializada, sendo vedado o desempenho de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, durante o horário de trabalho no referido Programa.

4 – A remuneração mensal dos integrantes do Quadro do Magistério, que atuarão no Programa, corresponderá ao salário-base do professor acrescido do valor da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, que equivale a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da faixa e nível da Estrutura da Escala de Vencimentos em que estiver enquadrado o cargo ou a função-atividade do integrante do Quadro do Magistério submetido ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedidos de participar do processo de credenciamento, caso tenham sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos.

6- Os integrantes do Quadro do Magistério que não obtiveram avaliação satisfatória e, por isso, não foram reconduzidos junto ao PEI, NÃO poderão ter nova designação no referido programa no ano de 2022.

 

II – DOS REQUISITOS

1 – Para participar do processo de credenciamento os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade ou contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, bem como os candidatos à contratação (Banco de Talentos) classificados no Processo Seletivo Simplificado para Docentes /2022, deverão atender aos seguintes requisitos:

a) escolaridade (habilitação):

a.1) Para atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental e nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser portador de diploma devidamente registrado de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio;

b) expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

2 – O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998.

 

III – DA INSCRIÇÃO

 1A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

 2 A inscrição ocorrerá no período de 25/01/2022 até às 12h do dia 26/01/2022, via Formulário Online, disponibilizado no link: https://forms.gle/PEALiHgr8y4gxorZ9

3 – Na inscrição, o candidato deverá indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI).

3.1 – O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.

4 – O integrante do Quadro do Magistério deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação.

5 – O candidato deverá indicar, no momento da inscrição:

a) se concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); ou

b) se responderá ao questionário específico disponibilizado com 10 (dez) questões relacionadas ao Programa. Cada questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo 10 (dez) pontos.

6 – O integrante do Quadro do Magistério, de que trata a alínea “a” do item 5 deste Capítulo, deverá, obrigatoriamente, ter concluído o curso com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente processo de Credenciamento Emergencial seja validada.

7 – Para o candidato que responder ao questionário a que se refere alínea “b” do item 5 deste Capítulo, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis).

8 – Na inscrição, todos os candidatos deverão preencher uma Atividade para função de atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental e nas séries do Ensino Médio que será considerada, exclusivamente, para fins de desempate, e, em caso de não preenchimento da referida Atividade, o candidato será eliminado do processo.

 

IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO

 1 – No dia 26/01/2022 das 13h às 16h, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições, a partir das informações registradas pelo interessado e cruzamento com a base de concluintes do curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, para prosseguimento nas demais etapas do processo.

2 – O processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar os integrantes do Quadro do Magistério, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida, após aplicação de todos os critérios de desempate.

2.1 – A Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/função classificados na “Mesma Diretoria de Ensino”;

2.2 – A Faixa III corresponde aos inscritos, com cargo/função e classificados em “Outra Diretoria de Ensino”.

3 – Para fins de desempate na classificação, observar-se-á:

3.1 – Para docentes:

a) maior pontuação obtida na classificação de docentes no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de Diretoria de Ensino,

b) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;

c) maior idade entre os credenciados;

d) maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de Aula.

4 – A data-base para a contagem do tempo de serviço será 30/06/2021.

5 – A Atividade de Sala de Aula será avaliada pela Diretoria de Ensino, exclusivamente para fins de desempate, na escala de 1,0 (um) a 3,0 (três) pontos, sendo que estes pontos não serão acrescidos à pontuação final.

6 – A Classificação do credenciamento será publicada no dia 27/01/2022, no Diário Oficial do Estado e site (https://devotorantim.educacao.sp.gov.br).

 

V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 – O candidato poderá interpor recurso a partir da divulgação da Classificação, até às 10h do dia 27/01/2021, mediante solicitação a ser encaminhada para o e-mail vera.ferreira@educacao.sp.gov.br .

2 – A Classificação Final Pós-Recurso será publicada no site (https://devotorantim.educacao.sp.gov.br), no dia 27/01/2022 (tarde).

  

VI – DA ALOCAÇÃO

1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e site (https://devotorantim.educacao.sp.gov.br) indicando o dia, horário e local da sessão.

2 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição.

3 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios previstos no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro funcional.

4 – Os docentes poderão ser designados junto ao Programa Ensino Integral – PEI, utilizando a disciplina específica ou não específica da licenciatura plena, objeto do cargo/admissão ou de outra habilitação.

 

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É de responsabilidade do candidato:

– Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino (https://devotorantim.educacao.sp.gov.br), as publicações correspondentes a este Processo.

1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

2.2- Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região de Votorantim, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

 

Votorantim, 25 de janeiro de 2022.

Tereza Leonor A. B. G. Milano

Dirigente Regional de Ensino

ATENÇÃO: Atribuição Projetos da PASTA

Data: 25/01/2022

Local: Diretoria de Ensino de Votorantim

Convocamos os professores devidamente credenciados, conforme classificação disponível no site da Diretoria de Ensino de Votorantim, no menu “Editais”, nos links abaixo.

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA EDUCAÇÃO PRISIONAL /2022 – CLASSIFICAÇÃO FINAL APÓS RECURSO

Classificação CEL – 2022 – NOVOS

Somente os professores já credenciados nesses projetos poderão participar.

PROJETO HORÁRIO
Centro de Estudos de Línguas – CEL      09h
Educação nas Prisões – Prisional      13h

PROJETO DE ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO FORMATIVO

EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR DE AGRUPAMENTO DE ESCOLAS – PCAE

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Votorantim, nos termos da Resolução Seduc – 3, de 11- 01-2021, alterada pela Resolução Seduc-10, de 18-01-2021, Resolução Seduc-46, de 8-4-2021 e Resolução Seduc nº 129, de 19/11/2021, comunica a todos os Docentes Efetivos e Ocupantes de Função Atividade abrangidos pelo § 2º do artigo 2º da Lei complementar 1010/2007, a abertura das inscrições para seleção de docentes para preenchimento de posto de trabalho, na função de Professor Coordenador do Agrupamento de Escolas (PCAE), nas escolas sob sua jurisdição.

I– Das vagas:

Para Professor Coordenador de Agrupamento de unidades escolares: 08 (oito)vagas.

 II– Dos requisitos de habilitação:

Para o exercício da função de Professor Coordenador de Agrupamento de unidades escolares (PCAE), o docente deverá:

a)ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b) contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

c) ser portador de diploma de licenciatura plena;

prioritariamente, ser classificado em unidade escolar desta Diretoria de Ensino. Em caso de seleção de docente classificado em escolas de outras D.E., o candidato selecionado deverá apresentar anuência expressa de seu superior imediato no momento da entrega de documentos, pós seleção.

III – Das Atribuições da Função:

 Conforme inciso II do artigo 5º da Resolução Seduc – 3, de 11-01-2021, constituem-se atribuições do docente designado para o exercício da função gratificada de PCAE:

a) apoiar e fortalecer o papel dos Professores Coordenadores das respectivas unidades escolares quanto à gestão pedagógica, no que tange às rotinas de trabalho semanais de apoio à qualificação do plano de aula do professor, de acompanhamento das aprendizagens dos estudantes e suporte formativo aos professores, visando à melhoria da aprendizagem dos estudantes;

b) implementar as orientações e as pautas de Acompanhamento Pedagógico Formativo nas escolas, propostas pela Seduc;

c) apoiar e fortalecer os Professores Coordenadores na elaboração e implementação do Plano de Melhoria do Método de Melhoria de Resultados (MMR);

d) participar, semanalmente, de forma presencial ou a distância, de reunião de planejamento, alinhamento e orientação do Acompanhamento Pedagógico com o Supervisor de Ensino que atuar como ponto focal do Acompanhamento Pedagógico Formativo;

e) planejar e apoiar as atividades de gestão pedagógica em conjunto com os Professores Coordenadores e Diretores de Escola, com uma postura formativa, com vistas ao desenvolvimento profissional da equipe gestora;

f) disseminar boas práticas de gestão pedagógica aos Diretores e Professores Coordenadores das escolas que acompanha, incentivando e apoiando a sua implementação de forma adaptada à realidade de cada escola;

g) participar das ações formativas focadas no suporte ao acompanhamento pedagógico realizadas pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE e Diretoria de Ensino;

h) Estabelecer uma rotina de trabalho e acompanhamento de caráter formativo, reflexivo e prático, por meio de atividades estruturadas e formativas com sua equipe no apoio à gestão pedagógica.

Na Diretoria de Ensino:

a) estabelecer parceria com os Supervisores das unidades escolares que acompanha, alinhando frequentemente os combinados estabelecidos, avanços e pontos de atenção, solicitando sempre que necessário, atuação conjunta para ações pedagógicas.

b) indicar ao Supervisor de Ensino Ponto Focal do Acompanhamento Pedagógico Formativo necessidades de ações formativas dos Professores Coordenadores e Professores com apoio dos

 

IV – Da carga horária

A carga horária para exercício das atribuições do Professor Coordenador de Agrupamento de unidades escolares será de 40 horas semanais, distribuídas em todas as escolas do agrupamento ao longo da semana.

V – Da designação

a) A fixação da sede de exercício para o posto de trabalho de Professor Coordenador de Agrupamento de Escolas dar-se-á em uma das unidades escolares do conjunto de escolas que formam o agrupamento, estando esta definição a cargo do Dirigente Regional de Ensino;

b) A seleção do(s) candidato(s) indicado(s) ocorrerá após realização de entrevista individual realizada por comissão definida para este fim;

c) A designação para posto de trabalho de Professor Coordenador de Agrupamento de Escolas, bem como sua cessação, dar-se-á por ato do Dirigente Regional de Ensino, publicado em DOE.

Previamente à designação, o docente selecionado deverá apresentar (Após o processo seletivo)

I – Cópia dos Documentos Pessoais (RG/CPF)

II – Cópia de Histórico Escolar e Diploma de Licenciatura Plena;

III – Documento comprobatório de possuir minimamente 3 anos no magistério público estadual (Certidão de Tempo de Serviço (CTS) ou Declaração do Diretor de Escola ou Comprovante de Inscrição para atribuição de aulas/2021 (SED);

IV – Parecer CAAS favorável a designação (caso seja readaptado);

V – Termo de Anuência do Diretor de Escola (caso seja de outra DE);

VI – Declaração de horário para expedição de ato decisório para acúmulo, se necessário.

VI- Da Cessação

O docente designado, nos termos da Resolução Seduc 3/2021, terá cessada sua designação em quaisquer das seguintes situações:

I – a seu pedido, mediante solicitação por escrito;

II – a critério da administração, em decorrência de:

a) não corresponder às atribuições relativas ao posto de trabalho ou obtiver resultado insatisfatório na avaliação de desempenho;

b) entrar em afastamento, a qualquer título exceto licença-gestante e adoção, por período superior a 45 dias, interpolados ou não, no ano civil;

c) a unidade escolar deixar de comportar o posto de trabalho;

d) descumprimento de normas legais;

e) não atendimento de convocações para realização de atividades de formação continuada e de qualificação profissional propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta.

 

VII- Dos critérios de seleção

I – Na entrevista, o docente selecionado deverá apresentar:

1 – Cópia dos Documentos Pessoais (RG/CPF);

2 – Cópia de Histórico Escolar e Diploma de Licenciatura Plena;

3 – Documento que comprove minimamente 3 anos de experiência no magistério público estadual (Certidão de Tempo de Serviço (CTS) ou Declaração do Diretor de Escola ou Comprovante de Inscrição para atribuição de aulas/2021 (SED);

4 – Termo de Anuência do Diretor de Escola (caso seja de outra DE);

5 – Parecer CAAS favorável a designação (caso seja readaptado);

Nos critérios de seleção estabelecidos, observar-se-á:

1 – Análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato;

2 – Compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;

3 – Valorização dos certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação da Gestão Pedagógica;

4 – Disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação, e, também, para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta.

VIII – Da inscrição e cronograma

a) Inscrição: 19 a 24 de janeiro de 2022

O procedimento será realizado por meio digital.

O interessado deverá encaminhar e-mail para vera.ferreira@educacao.sp.gov.br, anexando a ficha de inscrição (anexo I). Constar no assunto do e-mail: SELEÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR DE AGRUPAMENTO DE ESCOLAS –

PCAE

b) Entrevista: Os dias e horários serão agendados via e-mail de contato dos candidatos;

c) Período previsto para entrevista: a confirmar

 

IX – Procedimentos para a seleção

No decorrer da entrevista o(s) membro(s) da Comissão fará/farão:

a) Análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato;

b) Análise do perfil por meio de questões que visem conhecer algumas das potencialidades do candidato para assumir a nova função.

X – Disposições finais:

a) O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital;

b) Casos omissos neste Edital serão tratados pela Comissão em conjunto com o Dirigente Regional de Ensino.

 

Clique aqui para baixar a Ficha de inscrição

Votorantim, 18/01/2022.

Tereza Leonor Aparecida Barros Guimarães

Dirigente Regional de Ensclique ino