Edital do CIEBP

Centro de Inovação da Educação Básica Paulista (CIEBP)

da E.E. CEL. PEDRO DIAS DE CAMPOS

Edital – Processo Seletivo 01/2022

 

A Diretoria de Ensino – Região de Votorantim, torna pública a abertura de inscrições na realização do processo seletivo para Docentes, em jornada integral, para atuação presencial em atividades ligadas à inovação, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes no Centro de Inovação da Educação Básica Paulista (CIEBP) da EE Coronel Pedro Dias de Campos, localizada no Município de Capela do Alto e tem como objetivo promover um espaço de aprimoramento educacional, por meio de oficinas, projetos, rodadas, entre outras ações que promovam a melhoria da qualidade da Educação.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

Foram fixadas as diretrizes gerais da atribuição de docentes para exercício nos Centros de Inovação da Educação Básica Paulista – CIEBP da EE Coronel Pedro Dias de Campos, considerando:

– que o Parecer CNE/CEB 05/97 dispõe que as atividades escolares se realizam na tradicional sala de aula, do mesmo modo que em outros locais adequados a trabalhos teóricos e práticos, a leituras, pesquisas ou atividades em grupo, treinamento e demonstrações, contato com o meio ambiente e com as demais atividades humanas de natureza cultural e artística, visando à plenitude da formação de cada aluno;

– que a LDB também dispõe, em seu artigo 36, § 11, inciso VI, que para efeito de cumprimento das exigências curriculares do Ensino Médio, os sistemas de ensino poderão reconhecer competências desenvolvidas em cursos realizados por meio de educação à distância ou educação presencial mediada por tecnologias;

– o incentivo ao desenvolvimento e à utilização de tecnologias educacionais e à adoção de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, garantida a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com preferência para “softwares” livres e recursos educacionais abertos, constitui, nos termos do Plano Nacional de Educação, estabelecido pela Lei Federal 13.005, de 25-06-2014, estratégia para fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades;

– que esta proposta também está em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Educação – PNE (Lei n° 13.005/2014); com a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, especialmente na implementação da parte diversificada do currículo paulista e no trabalho com os componentes curriculares Projeto de Vida, Eletivas e Tecnologia e Inovação, normatizados pela Resolução SEDUC 85/2020 e itinerários informativos; com a reforma do Ensino Médio, especialmente no que se refere à competência 05, que versa sobre o desenvolvimento da cultura digital; com o Programa de Inovação Educação Conectada (PIEC), instituído pelo decreto Nº 9.204, de 23 de novembro de 2017; bem como com o Programa Nacional do Livro e do Material Didático – PNLD, instituído pelo Decreto nº 9.099, de 18 de julho de 2017;

– a Resolução Seduc-3, de 11-01-2021, que dispõe sobre a função gratificada de Professor Coordenador e dá providências correlatas;

– o compromisso da Secretaria da Educação, estabelecido no Plano Estratégico 2019-2022, de oferecer uma educação de excelência com equidade para os estudantes da rede estadual de educação de São Paulo, visando promover efetiva igualdade de oportunidades;

– As publicações referentes a inscrições e a realização do processo seletivo poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino – Região de Votorantim, no endereço eletrônico https://devotorantim.educacao.sp.gov.br/ onde constará a quantidade de vagas disponíveis e o resultado do processo seletivo.

 

II – DOS REQUISITOS:

Os PROFESSORES que atuarão junto ao CIEBP terão as seguintes atribuições:

1- Ofertar aos estudantes e docentes visitantes do CIEBP trilhas, atividades, mentorias e formações;

2- Criar as atividades que serão desenvolvidas nos espaços do CIEBP, que promovam a tecnologia e a inovação, para os docentes e estudantes da rede;

3- Construir materiais e recursos pedagógicos, baseado em metodologias ativas, para utilização no CIEBP e nas unidades escolares;

4- Atuar em conjunto com os demais docentes do CIEBP, de forma a promover o trabalho cooperativo e colaborativo;

5- Preparar, organizar e executar atividades desenvolvidas para os estudantes e docentes da rede, conforme a proposta de cada espaço do CIEBP;

6- Acompanhar e subsidiar a monitoria de projetos e ações propostas pela rede para serem desenvolvidas no CIEBP;

7- Desenvolver e implementar estratégias e metodologias diversas, tendo como foco aperfeiçoar o processo de ensino e aprendizagem;

8- Participar em reuniões pedagógicas e formações continuadas, visando o aperfeiçoamento da prática docente;

9- Implementar as ações e projetos educacionais na Rede, em consonância com o Currículo Paulista;

10- Acompanhar as ações do Hub de Inovação;

11- Construir materiais abertos, como guias, manuais e documentos orientadores.

 

São REQUISITOS para o exercício da função de PROFESSOR que atuará no CIEBP:

I – Ser docente vinculado à rede estadual de ensino, inclusive o docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-09;

II – Ser habilitado, portador de diploma de licenciatura plena, ou qualificado, nos termos da legislação pertinente;

III – Ser habilitado, portador de licenciatura plena, inscrito na Plataforma Banco de Talentos, candidatos a contratação;

IV – Ser Titular de Cargo ou Categoria “F” com, no máximo, 24 aulas atribuídas;

III – Os professores que atuarão junto ao CIEBP terão a atribuição da carga horária equivalente a 40 (quarenta) horas semanais, a serem cumpridas nas unidades escolares ou espaços onde o CIEBP esteja constituído.

 

III – DA INSCRIÇÃO:

1– A inscrição no processo seletivo do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização da inscrição no processo seletivo, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2– A Inscrição ocorrerá no período de 09/02/2022 a 15/02/2022, via formulário online disponibilizado no link: https://forms.gle/g7QWN27jtV1qyhdC6

3– O integrante do Quadro do Magistério terá inscrição indeferida caso não atenda aos critérios previstos nos Requisitos para o desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no presente edital.

4- O integrante do Quadro do Magistério fará sua inscrição e se for selecionado, passará por entrevista.

 

IV – DA ENTREVISTA:

1- A chamada para entrevista presencial será realizada no período de 17/02/2022 a 21/02/2022, mediante publicação no site da Diretoria de Ensino – Região Votorantim, no endereço eletrônico http://devotorantim.educacao.sp.gov.br, que indicará o dia, horário e local.

2-No processo de seleção do candidato, caberá a Comissão designada pela Dirigente Regional de Ensino, observar os critérios estabelecidos neste edital:

1- Analisar os documentos apresentados;

2- Proceder a realização de entrevista individual e presencial com os candidatos, atentando ao seu perfil profissional e a sua capacidade de inovar e promover mudanças, com vistas à otimização dos planos de trabalho no ensino e no processo de aprendizagem em atividades do hub de inovação, ações de cultura maker e outras ações que compõem o complexo do CIEBP.

 

V – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO:

1- A partir de 23/02/2022, a Diretoria de Ensino – Região de Votorantim disponibilizará o resultado da inscrição e processo seletivo no site https://devotorantim.educacao.sp.gov.br/

 

VI – DO RECURSO:

1- O candidato poderá interpor recurso a Dirigente Regional de Ensino, a partir da divulgação da classificação no dia 23/02/2022, mediante requerimento a ser encaminhado para o e-mail: ronerio.ribeiro01@educacao.sp.gov.br

2–A Diretoria de Ensino analisará os recursos no dia 24/02/2021 e disponibilizará no site https://devotorantim.educacao.sp.gov.br/, a Classificação Final Pós- Recurso.

 

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS:

1- Caso alguma informação ou dado prestado na inscrição e processo seletivo não seja devidamente comprovado, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

2- A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito à designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos no momento da inscrição, conforme edital.

3- Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região Votorantim, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

 

 

Votorantim, 09 de fevereiro de 2022.

Tereza Leonor A. B. G. Milano

Dirigente Regional de Ensino