3ª ALOCAÇÃO – 2ª RETIFICAÇÃO

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3º EDITAL DE ALOCAÇÃO – CREDENCIAMENTO PEI PARA O ANO LETIVO DE 2023   CONVOCAÇÃO PARA ALOCAÇÃO DE PROFISSIONAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – Atuação 2023.
Adesão ao Regime de Dedicação Exclusiva   2ª RETIFICAÇÃO

 

  A Dirigente Regional da Diretoria de Ensino – Região de Votorantim – SP, nos termos da Portaria CGRH 12 de 10 de Outubro de 2022 e Portaria CGRH 16, de 03-11-2022, Resolução 4 de 03/01/2020, da Resolução SE 8 de 17/01/2020, da Resolução SEDUC 102, de 15-10-2021 alterada pela Resolução SEDUC 104 de 21/10/2021, Resoluções SEDUC 37 de 01/06/2022 e 41 de 01/06/2022, Decreto nº 66.799/2022, Resolução SEDUC 87 de 12/11/2022, republicada em 18/11/2022 e Portaria CGRH nº 01, de 13 de janeiro de 2023 convoca os profissionais classificados no Credenciamento para atuação no Programa Ensino Integral em 2023 realizado na Secretaria escolar Digital, para sessão de alocação, atribuição de vagas e adesão ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE como segue: Local:  Alocação presencial na Diretoria de Ensino – Região de Votorantim – Rua Sete de Setembro, 311 – Parque Bela Vista – Votorantim –SP.

 Data  26/01/2023    08:30   Alocação das vagas para  docentes  de História, Geografia, Sociologia e Filosofia. e Intérprete de Libras.  Titular de cargo Categoria F Categoria O

Banco de Talentos

 Os candidatos inscritos nas Faixas II e III do Credenciamento da Secretaria Escolar Digital (SED).

Os candidatos inscritos e credenciados pelo Banco de Talentos.

 Data  26/01/2023    09:00  Alocação das vagas para  docentes  de Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Arte e Educação Física.  Titular de cargo Categoria F Categoria O

Banco de Talentos

 Os candidatos inscritos nas Faixas II e III do Credenciamento da Secretaria Escolar Digital (SED).

 Os candidatos inscritos e credenciados pelo Banco de Talentos.

 Data  26/01/2023    14:00 Alocação das vagas para  docentes de Ciências,  Física, Química, Biologia e Matemática.  Titular de cargo Categoria F Categoria O

Banco de Talentos

 Os candidatos inscritos nas Faixas II e III do Credenciamento da Secretaria Escolar Digital (SED).

 Os candidatos inscritos e credenciados pelo Banco de Talentos.

 

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  1. Para participar da alocação, o candidato credenciado deverá comprovar, no ato, a veracidade das informações prestadas no momento da inscrição, a exatidão das declarações e regularidade da documentação, sob pena de desclassificação do certame, de acordo com o disposto no item VII do Edital de Credenciamento.
  2. Para a comprovação dos dados, no dia da alocação o candidato deverá comparecer munido para apresentação e entrega de cópia dos seguintes documentos:
  • Diploma e histórico escolar do curso superior completo ou certificado de colação de grau com histórico escolar (cópia para entregar);
  • Para alunos, trazer cópia de histórico parcial atualizado 2023 e declaração de matrícula atualizada;
  • Documento de Identificação Oficial com foto (apenas apresentar);
  • Professor de Educação Física deverá apresentar prova do registro profissional obtido no sistema CONFEF/CREFI.
  • Comprovante de inscrição para atribuição de classes e aulas/2023 da Secretaria Escolar Digital (cópia para entregar) ou do Banco de Talentos;
  • Declaração que não sofreu penalidades, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos cinco anos e que não foi cessado do Programa Ensino Integral (original para entregar), conforme modelo abaixo:

DECLARAÇÃO (documento de próprio punho)

Declaro que estou ciente e de acordo com a regulamentação disposta no Edital de Credenciamento para Atuação no Programa Ensino Integral em 2023 e na legislação vigente.
Declaro, ainda, que:

  1. a) estou classificado no processo anual de atribuição de classes e aulas de 2023;
    b) não sofri penalidades, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos cinco anos;
    c) não fui cessado de designação do Programa Ensino Integral na Avaliação 360º e nem a pedido após 30/05/2022. Portanto, não tenho impedimentos para o exercício da função docente e possuo os requisitos necessários para a designação no Programa Ensino Integral, de acordo com a legislação vigente nesta data. (local, data e assinatura).

ATENÇÃO:
* O candidato que não comprovar todos os requisitos obrigatórios não poderá ser alocado.
* O candidato que não comparecer na data prevista neste Edital de Alocação e com todos os documentos solicitados neste edital será desclassificado automaticamente deste processo de escolha, passando a possibilidade de escolha ao candidato com pontuação imediatamente inferior.

* Os integrantes do Quadro do Magistério que não obtiveram avaliação satisfatória e, por isso, não foram reconduzidos junto ao PEI e que pediram cessação de escola do Programa Ensino Integral após o dia 30/05/2022, NÃO poderão participar desta sessão de alocação.

* Cada candidato deverá verificar o número de sua classificação na lista de “Classificação Retificada da Relação final de classificados no processo de Credenciamento” publicada em 19/11/2022 ou da Classificação do Banco de Talentos e trazer para a alocação.

* A classificação será organizada de acordo com a Portaria CGRH 12 de 06/11/2022 e a legislação de atribuição de aulas entre os candidatos presentes na alocação.

* Devido aos protocolos da COVID 19, solicitamos que o candidato não traga acompanhantes, será autorizada a entrada apenas do candidato.

 VAGAS PARA ALOCAÇÃO  DIA 26/01/2023:

ESCOLAS TIPO DE ENSINO COMPONENTE CURRICULAR VAGAS
EE EVILÁZIO DE GÓES VIEIRA  VOTORANTIM ENSINO MÉDIO (12H15 ÀS 21H15)  INGLÊS 01
EE COMENDADOR PEREIRA INÁCIO VOTORANTIM ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO (7h00 às 16h00) LÍNGUA PORTUGUESA  COM INGLÊS 01
EE JARDIM SÃO MATHEUS VOTORANTIM ENSINO MÉDIO (12H15 ÀS 21H15)  INGLÊS  01
EE PROF. AZARIAS MENDES VOTORANTIM ENSINO MÉDIO (12H15 ÀS 21H15) FÍSICA COM MATEMÁTICA 01
EE BAIRRO JUNDIAQUARA ARAÇOIABA DA SERRA ENSINO MÉDIO (12H15 ÀS 21H15) INGLÊS     01
EE BAIRRO JUNDIAQUARA ARAÇOIABA DA SERRA ENSINO MÉDIO (12H15 ÀS 21H15) MATEMÁTICA     01
EE PROF.ª MARIA IGNÊS  ARAÚJO PAULA SANTOS  PIEDADE ENSINO MÉDIO (12H15 ÀS 21H15) LÍNGUA PORTUGUESA 02
EE PROF.ª MARIA IGNÊS  ARAÚJO PAULA SANTOS  PIEDADE ENSINO MÉDIO (12H15 ÀS 21H15) INGLÊS 1
EE PROF.ª MARIA IGNÊS  ARAÚJO PAULA SANTOS  PIEDADE ENSINO MÉDIO (12H15 ÀS 21H15) QUÍMICA 1
EE VEREADOR ODILON BATISTA JORDÃO  PILAR DO SUL ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO (7h00 às 16h00)  LÍNGUA PORTUGUESA COM INGLÊS 01
EE VEREADOR ODILON BATISTA JORDÃO  PILAR DO SUL ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO (7h00 às 16h00)  MATEMÁTICA Licença Gestante de 22/01 a 20/07/23 01
EE CEL JOÃO ROSA  TAPIRAÍ ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO (8h30 às 17h30) LÍNGUA PORTUGUESA COM INGLÊS 01 
EE CEL JOÃO ROSA  TAPIRAÍ ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO (8h30 às 17h30) HISTÓRIA 01
EE JARDIM PRIMAVERA  SALTO DE PIRAPORA ENSINO MÉDIO (12H15 ÀS 21H15) INGLÊS 01
EE CEL. PEDRO DIAS DE CAMPOS  CAPELA DO ALTO ENSINO MÉDIO (12H15 ÀS 21H15) ARTE 01
EE PROF.ª DÍMPINA ROCHA LOPES PIEDADE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS (7h00 às 16h00) LÍNGUA PORTUGUESA COM INGLÊS 01
EE PROF.ª DÍMPINA ROCHA LOPES PIEDADE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS (7h00 às 16h00) LÍNGUA PORTUGUESA 01
EE PROF.ª DÍMPINA ROCHA LOPES PIEDADE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS (7h00 às 16h00) CIÊNCIAS 01
EE PROF.ª DÍMPINA ROCHA LOPES PIEDADE ENSINO MÉDIO (12H15 ÀS 21H15) LÍNGUA PORTUGUESA COM INGLÊS 01
EE PROF.ª LEONOR OLIVEIRA MARTINS  PIEDADE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS (7h00 às 16h00) LÍNGUA PORTUGUESA 01
EE PROF.ª MARIA ANGÉLICA BAILLOT ARAÇOIABA DA SERRA ENSINO MÉDIO (7h00 às 16h00) LÍNGUA PORTUGUESA COM INGLÊS 01
EE PROF.ª MARIA ANGÉLICA BAILLOT ARAÇOIABA DA SERRA ENSINO MÉDIO (12H15 ÀS 21H15) QUÍMICA 01
EE PROF.ª MARIA TEREZA DO ESPÍRITO SANTO PIEDADE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS (7h00 às 16h00) CIÊNCIAS 01
EE PROF.ª MARIA TEREZA DO ESPÍRITO SANTO PIEDADE ENSINO MÉDIO (12H15 ÀS 21H15) BIOLOGIA COM QUÍMICA 01
EE PROF.ª MARIA TEREZA DO ESPÍRITO SANTO PIEDADE ENSINO MÉDIO (12H15 ÀS 21H15) INGLÊS Licença Gestante de 12/01 a 11/05/23 01
EE PROF.ª MARIA HELENA S. C CÉSAR PIEDADE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS (7h00 às 16h00) INGLÊS 01
EE PROF.ª MARIA HELENA S. C CÉSAR PIEDADE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS (7h00 às 16h00) CIÊNCIAS 01
EE PROF.ª MARIA HELENA S. C CÉSAR PIEDADE ENSINO MÉDIO (12H15 ÀS 21H15) LÍNGUA PORTUGUESA 01
EE PROF.ª MARIA HELENA S. C CÉSAR PIEDADE ENSINO MÉDIO (12H15 ÀS 21H15) QUÍMICA 01
EE PROF. MIGUEL PIRES PIEDADE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS (7h00 às 16h00) LÍNGUA PORTUGUESA COM INGLÊS 01
EE PROF.ª SELMA MARIA MARTINS CUNHA VOTORANTIM ENSINO MÉDIO (12H15 ÀS 21H15) LÍNGUA PORTUGUESA COM INGLÊS 01
EE PROF.ª SELMA MARIA MARTINS CUNHA VOTORANTIM ENSINO MÉDIO (12H15 ÀS 21H15) ARTE 01
EE PROF.ª MARIA PAULA RAMALHO PAES PIEDADE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS (7h00 às 16h00) INGLÊS 01
EE PROF. ARMANDO RIZZO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO (7h00 às 16h00) QUÍMICA 01

 

VAGAS – INTÉRPRETE DE LIBRAS

ESCOLAS TIPO DE ENSINO COMPONENTE CURRICULAR VAGAS
EE PROF.ª MARIA ANGÉLICA BAILLOT ARAÇOIABA DA SERRA ENSINO MÉDIO (7h00 às 16h00) INTÉRPRETE DE LIBRAS             01

Votorantim, 24 de janeiro de 2023.   Tereza Leonor A. B. G. Milano Dirigente Regional de Ensino 

 

CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO

                               Portaria CGRH No 01, de 13 de janeiro de 2023 

Estabelece procedimentos e cronograma para a continuidade do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2023  

A continuidade do processo de atribuição inicial de classes e aulas para as escolas de tempo parcial ocorrerá de acordo com as datas fixadas abaixo, na Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br/) 

19/01/2023, das 07h às 12h 

Conferência do saldo de aulas 

 

19/01/2023, das 13h às 23h59 

Manifestação de interesse aos docentes efetivos (Categoria A) habilitados, em nível de Diretoria de Ensino. 

 

20/01/2023, das 07h às 19h 

Atribuição de classes e aulas aos docentes efetivos (Categoria A) habilitados, em nível de Diretoria de Ensino realizada, em sistema, por Unidade Escolar ou Diretoria de Ensino. 

23/01/2023, das 07h às 10h 

Conferência do saldo de aulas 

 

23/01/2023, das 11h às 23h59 

Manifestação de interesse aos docentes não efetivos (Categorias F, N e P) habilitados, em nível de Diretoria de Ensino. 

 

 

24/01/2023, das 07h às 19h 

Atribuição de classes e aulas aos não efetivos (Categorias F, N e P) habilitados, em nível de Diretoria de Ensino realizada, em sistema, por Unidade Escolar ou Diretoria de Ensino. 

26/01/202, das 07h às 10h 

Conferência do saldo de aulas 

26/01/2023, das 11h às 23h59:  

 

Manifestação de interesse aos docentes contratados (Categorias O e V) e candidatos à contratação habilitados, em nível de Diretoria de Ensino; 

 

27/01/2023, das 07h às 19h 

Atribuição de classes e aulas aos docentes contratados (Categorias O e V) e candidatos à contratação habilitados, em nível de Diretoria de Ensino realizada, em sistema, por Unidade Escolar ou Diretoria de Ensino; 

30/01/2023, das 07h às 10h 

Conferência do saldo de aulas 

 

 

30/01/2023, das 11h às 23h59:  

Manifestação de interesse aos docentes efetivos (Categoria A), não efetivos (Categorias F, N e P), contratados (Categorias O e V) e candidatos à contratação habilitados e qualificados, em nível de Diretoria de Ensino; 

 

 

31/01/2023, das 07h às 19h 

Atribuição de classes e aulas aos docentes efetivos (Categoria A), não efetivos (Categorias F, N e P), contratados (Categorias O e V) e candidatos à contratação habilitados e qualificados, em nível de Diretoria de Ensino, realizada, em sistema, por Unidade Escolar ou Diretoria de Ensino. 

 

EDITAL – VAGAS DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA DO EF e EM 2023

EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO – ANO LETIVO DE 2023

 

A Dirigente Regional de Ensino de Votorantim, no uso de suas atribuições legais, comunica a abertura das inscrições ao posto de trabalho na função de Coordenador de Gestão Pedagógica das Unidades Escolares pertencente a esta Diretoria de Ensino, de acordo com a Resolução SEDUC 53 de 29/06/2022.

I – DOS REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA.

1 – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
2 – ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia;

§1º – É vetada a designação de Coordenador de Gestão Pedagógica ao docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.
§2º – O docente classificado na unidade escolar terá prioridade na indicação para designação como Coordenador de Gestão Pedagógica.
§ 3º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o §2º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
§ 4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

II – DOS CRITÉRIOS PARA DESIGNAÇÃO DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA.

1 – a análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Coordenador de Gestão Pedagógica nos anos iniciais do ensino fundamental, devendo, neste caso, ser priorizada a experiência em alfabetização;
2 – a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
3 – a experiência anterior em assessoramento pedagógico ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
4 – a valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Coordenador de Gestão Pedagógica;
5 – a análise de Plano de Gestão Pedagógica, conforme diretrizes da Diretoria de Ensino, a ser entregue pelo candidato à vaga.

III– DA CARGA HORÁRIA

A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função gratificada de CGP será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana e por todos os turnos de funcionamento da escola.

IV – DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO

Entrega da Proposta de Trabalho no período de 17/01/2023 a 19/01/2023 na secretaria da escola com vaga, de acordo com o quadro de vagas deste edital.

V– DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

1. Ficha de inscrição devidamente preenchida (anexa a este edital);
2. Cópia de Comprovante de Licenciatura Plena;
3. Cópia do RG ou documento oficial com foto;
4. Cópia do CPF;
5. Anexo I – atualizado;
6. Proposta de trabalho contendo ações a serem desenvolvidas visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Paulo;
7. Currículo atualizado contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEE e/ou Diretoria de Ensino e experiência profissional na área de Educação;
8. Declaração de horário de trabalho, caso exerça atividade na iniciativa privada ou acumule cargo/ função no serviço público federal, estadual, municipal ou outros;
9. Autorização do CAAS para o exercício da função (quando for o caso de professor readaptado);
10. Declaração de Anuência, atualizada e assinada pelo superior imediato, que não se opõe ao afastamento do interessado (em caso de docente de outra UE).

VI – DA ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

A entrevista constará da apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição;

a) A entrevista ocorrerá na Unidade Escolar, data a ser agendada pelo Gestor da Unidade Escolar.

VII – DA SELEÇÃO DO CANDIDATO

Nas designações de Coordenador de Gestão Pedagógica, em nível de unidade serão observados critérios estabelecidos neste edital, conjuntamente, pelos Diretores de Escola das unidades escolares e da respectiva circunscrição.
A designação para Coordenador de Gestão Pedagógica será realizada por Portaria do Dirigente Regional de Ensino publicada no Diário Oficial do Estado e recairá em docente que atenda, além do disposto no artigo 2° desta resolução, aos critérios estabelecidos neste edital.

VIII – DAS VAGAS OFERECIDAS:

ESCOLA Vaga Segmento Município
EE DR. AFONSO VERGUEIRO 01 ENSINO MÉDIO Salto de Pirapora
EE SUZANA WALTER 01 ANOS INICIAIS Salto de Pirapora

Os casos omissos serão resolvidos por Comissão designada pela Dirigente Regional de Ensino.

 

Link para baixar a ficha de inscrição: https://midiasstoragesec.blob.core.windows.net/001/2023/01/ficha-de-inscrio-para-professor-coordenador-160123.docx

Edital Coordenador de Organização Escolar – PRORROGADO ATÉ DIA 29/12/22

 Edital para Coordenador de Organização Escolar – COE

PRORROGADO ATÉ DIA 29/12/22

 

A Dirigente Regional de Ensino – Região de Votorantim, nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022, torna pública a abertura de Processo Seletivo para preenchimento de vagas da função de Coordenador de Organização Escolar para docentes interessados em exercer a função gratificada nas Unidades Escolares desta Diretoria de Ensino.

 

I – Disposições Iniciais:

A seleção será por meio da análise de documentos, observando formação, competência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022.

Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na Diretoria de Ensino.

 

II – Do Perfil Profissional e Dos Requisitos Para Designação:

a) enviar proposta de trabalho baseada na função de Coordenador de Organização Escolar, metas e resultados da Unidade Escolar de acordo com as diretrizes da SEDUC.

b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº52/2022;

c) enviar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

1 – Diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;

2 – Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

3 – Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).

4 – Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE.

d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;

e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;

f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;

g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;

h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 52/2022.

 

III – Proposta de Trabalho

A proposta de trabalho deverá ser baseada na função de Coordenador de Organização Escolar, metas e resultados da Unidade Escolar de acordo com as diretrizes da SEDUC.

 

IV – Documentos

A proposta de trabalho e os documentos deverão ser enviados digitalizados em PDF (em arquivo único) por meio do link abaixo:

https://forms.gle/K9qTruPXzZEQSH1m6

 

Anexo à proposta de trabalho, a documentação abaixo relacionada:

a) RG e CPF;

b) Contagem de Tempo Anual – 2022 (data base 30/06/2022) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;

c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com o item II, alínea “c” deste edital;

d) Currículo Profissional.

 

VI – Das inscrições

a) De 21 a 29 de dezembro de 2022.

b) Inscrição e envio da documentação pelo LINK:

https://forms.gle/K9qTruPXzZEQSH1m6

 

VII – Das vagas

Escola Vaga Coordenador de Organização escolar
EE Dr. Afonso Vergueiro 02 vagas
EE Prof.ª Antonieta Ferrarese 01 vaga
EE Prof.ª Selma Maria Martins Cunha 01 vaga
EE Prof. Daniel Verano 01 vaga
EE Prof.ª Maria Angélica Baillot 01 vaga
EE Cel. João Rosa 01 vaga
EE Prof. Armando Rizzo 01 vaga
EE Padre Anchieta 01 vaga
EE Jardim Primavera 01 vaga

 

Disposições finais  

a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.

b) O Coordenador de Organização Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.

c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, é de decisão da Unidade Escolar a indicação do candidato devidamente habilitado para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a aprovação e homologação.

 Votorantim, 21 de dezembro de 2022

 

Tereza Leonor Aparecida Barros Guimaraes Milano

Dirigente Regional de Ensino

Região Votorantim

Edital em PDF

 

 

 

Edital de Coordenador de Gestão Pedagógica

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Tutorial – Banco de Talentos

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Classificação – Banco de Talentos CRONOGRAMA RETIFICADO EM 14/12/2022

Edital em PDF

 

RETIFICADO: CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS PARA 2023

 

ATRIBUIÇÃO DE AULAS PARA OS PROFESSORES TITULARES DE Cargo inscritos pelo artigo 22 da LC 444/85

Alteração do cronograma de atribuição de aulas

Portaria CGRH nº 26, de 07 de dezembro de 2022

Altera a Portaria CGRH nº 22, de 22 de novembro de 2022, que estabelece datas e procedimentos para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2023.

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando as disposições do funcionamento das repartições públicas estaduais nos dias da participação do Brasil na Copa do Mundo FIFA 2022 e tendo em vista a necessidade de adequar datas, prazos e procedimentos do processo de atribuição inicial de classes e aulas para o ano letivo de 2023, de que trata que o disposto na Resolução Seduc 85, de 07-11-2022, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Os incisos VIII ao XVI do artigo 2º Portaria CGRH nº 22, de 22 de novembro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:

VIII – ETAPA I – Fase 3 – 12/12/2022 das 7h às 19h – Associação do titular de cargo que tenha feito a opção pela designação, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985;

IX – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 07h às 9h30min do dia 13/12/2022;

X – ETAPA I – Fase 4 – 13/12/2022 das 10h às 23h59min – Manifestação de interesse dos docentes não efetivos (categoria P, N, F), com sede de controle de frequência na unidade escolar;

XI – ETAPA I – Fase 4 – das 07h às 19h do dia 14/12 – Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes não efetivos em 13/12/2022 para composição da carga horária ou atendimento da jornada de opção em nível de unidade escolar, na seguinte ordem de prioridade:

a) Docentes estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) Docentes celetistas;
c) Docentes ocupantes de função-atividade;

XII – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 07h às 9h30min do dia 15/12/2022;

XIII – ETAPA I – Fase 5 – das 10h do dia 15/12 às 23h59min do dia 18/12/2022 – Manifestação de interesse dos docentes não efetivos (categoria P, N, F), contratados e candidatos à contratação em nível de Diretoria de Ensino;

XIV – ETAPA I – Fase 5 – das 07h às 19h do dia 19/12 – Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes não efetivos, em nível de Diretoria de Ensino, para composição da carga horária/jornada, na seguinte ordem de prioridade:

a) Docentes estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) Docentes celetistas;
c) Docentes ocupantes de função-atividade;

XV – ETAPA I – Fase 6 – 20/12/2022 das 7h às 12h – Atribuição do docente não efetivo que tenha feito a opção pela transferência de Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução Seduc 85, de 07-11-2022;

XVI – ETAPA I – Fase 7 – das 14h do dia 20/12 às 19h do dia 23/12/2022 – Atribuição de Classes e Aulas aos docentes contratados e candidatos à contratação, nos termos da Resolução Seduc 85, de 07-11-2022.” (NR)

Artigo 2º – Concluída a ETAPA I – Habilitados e previamente ao início da ETAPA II – Qualificados, caberá o oferecimento das classes e aulas disponíveis aos docentes HABILITADOS, para completar o atendimento ou aumentar a jornada/carga horária de atuação, na seguinte conformidade:

I – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 07h às 9h30min do dia 26/12/2022;

II – das 10h às 13h do dia 26/12/2022 – Manifestação de interesse no saldo de aulas disponível na Secretaria Escolar Digital – SED do docente titular de cargo (categoria A), dos docentes não efetivos (categoria P, N, F), dos docentes contratados e candidatos à contratação que já tenham aulas atribuídas na unidade escolar, durante a ETAPA I – Fase 7 – em nível de Unidade Escolar;

III – das 14h às 19h do dia 26/12/2022 – Atribuição de Classes e Aulas aos docentes habilitados, em nível de unidade escolar, na seguinte ordem de prioridade:

a) Titulares de cargo;
b) Estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c) Celetistas;
d) Ocupantes de função-atividade;
e) Contratados e candidatos à contratação que já tenham aulas atribuídas na unidade escolar, durante a ETAPA I – Fase 7.

IV – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 07h às 9h30min do dia 27/12/2022;

V – das 10h às 13h do dia 27/12/2022 – Manifestação de interesse no saldo de aulas disponível na Secretaria Escolar Digital – SED do docente titular de cargo (categoria A), dos docentes não efetivos (categoria P, N, F), dos docentes contratados e candidatos à contratação que já tenham aulas atribuídas na unidade escolar, durante a ETAPA I – Fase 7 – em nível de Diretoria de Ensino;

VI – das 14h às 19h do dia 27/12/2022 – Atribuição de Classes e Aulas aos docentes habilitados, em nível de Diretoria de Ensino, na seguinte ordem de prioridade:

a) Titulares de cargo;
b) Estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c) Celetistas;
d) Ocupantes de função-atividade;
e) Contratados e candidatos à contratação que já tenham aulas atribuídas na unidade escolar, durante a ETAPA I – Fase 7.

Artigo 3º – O Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas – ETAPAS II, ocorrerá na Secretaria Escolar Digital – SED, nos termos da Resolução Seduc 85/2022, e atenderá ao seguinte cronograma:

I – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 07h às 09h30min do dia 28/12/2022;

II – ETAPA II – Fase 1 – das 10h às 13h do dia 28/12/2022 – Manifestação de interesse no saldo de aulas disponível na Secretaria Escolar Digital – SED, em nível de Unidade Escolar, aos docentes qualificados, titular de cargo (categoria A), não efetivos (categoria P, N, F), contratados e candidatos à contratação, que já tenham aulas atribuídas na unidade escolar, durante a ETAPA I – Fase 7 – em nível de Diretoria de Ensino;

III – ETAPA II – Fase 1 – das 14h às 19h do dia 28/12/2022 – Atribuição de Classes e Aulas aos docentes qualificados, em nível de unidade escolar, na seguinte ordem de prioridade:

a) Titulares de cargo;
b) Estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c) Celetistas;
d) Ocupantes de função-atividade;
e) Contratados e candidatos à contratação que já tenham aulas atribuídas na unidade escolar, durante a ETAPA I – Fase 7.

IV – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 07h às 09h30min do dia 29/12/2022.

V – ETAPA II – Fase 2 – das 10h às 13h do dia 29/12/2022 – Manifestação de interesse no saldo de aulas disponível na Secretaria Escolar Digital – SED, em nível de Diretoria de Ensino dos docentes qualificados titular de cargo (categoria A), não efetivos (categoria P, N, F), contratados e candidatos à contratação, que já tenham aulas atribuídas na unidade escolar, durante a ETAPA I – Fase 7 – em nível de Diretoria de Ensino;

VI – ETAPA II – Fase 2 – das 14h do dia 29/12/2022 às 13h de 30/12/2022 – Atribuição de Classes e Aulas referente aos docentes qualificados, na seguinte ordem de prioridade:

a) Titulares de cargo;
b) Estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c) Celetistas;
d) Ocupantes de função-atividade;
e) Contratados e Candidatos à contratação.

Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os incisos XVII, XVIII e XIX do artigo 2º da Portaria CGRH nº 22, de 22 de novembro de 2022.