Edital Coordenador de Organização Escolar – PRORROGADO ATÉ DIA 29/12/22

 Edital para Coordenador de Organização Escolar – COE

PRORROGADO ATÉ DIA 29/12/22

 

A Dirigente Regional de Ensino – Região de Votorantim, nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022, torna pública a abertura de Processo Seletivo para preenchimento de vagas da função de Coordenador de Organização Escolar para docentes interessados em exercer a função gratificada nas Unidades Escolares desta Diretoria de Ensino.

 

I – Disposições Iniciais:

A seleção será por meio da análise de documentos, observando formação, competência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022.

Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na Diretoria de Ensino.

 

II – Do Perfil Profissional e Dos Requisitos Para Designação:

a) enviar proposta de trabalho baseada na função de Coordenador de Organização Escolar, metas e resultados da Unidade Escolar de acordo com as diretrizes da SEDUC.

b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº52/2022;

c) enviar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

1 – Diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;

2 – Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

3 – Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).

4 – Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE.

d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;

e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;

f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;

g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;

h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 52/2022.

 

III – Proposta de Trabalho

A proposta de trabalho deverá ser baseada na função de Coordenador de Organização Escolar, metas e resultados da Unidade Escolar de acordo com as diretrizes da SEDUC.

 

IV – Documentos

A proposta de trabalho e os documentos deverão ser enviados digitalizados em PDF (em arquivo único) por meio do link abaixo:

https://forms.gle/K9qTruPXzZEQSH1m6

 

Anexo à proposta de trabalho, a documentação abaixo relacionada:

a) RG e CPF;

b) Contagem de Tempo Anual – 2022 (data base 30/06/2022) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;

c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com o item II, alínea “c” deste edital;

d) Currículo Profissional.

 

VI – Das inscrições

a) De 21 a 29 de dezembro de 2022.

b) Inscrição e envio da documentação pelo LINK:

https://forms.gle/K9qTruPXzZEQSH1m6

 

VII – Das vagas

Escola Vaga Coordenador de Organização escolar
EE Dr. Afonso Vergueiro 02 vagas
EE Prof.ª Antonieta Ferrarese 01 vaga
EE Prof.ª Selma Maria Martins Cunha 01 vaga
EE Prof. Daniel Verano 01 vaga
EE Prof.ª Maria Angélica Baillot 01 vaga
EE Cel. João Rosa 01 vaga
EE Prof. Armando Rizzo 01 vaga
EE Padre Anchieta 01 vaga
EE Jardim Primavera 01 vaga

 

Disposições finais  

a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.

b) O Coordenador de Organização Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.

c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, é de decisão da Unidade Escolar a indicação do candidato devidamente habilitado para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a aprovação e homologação.

 Votorantim, 21 de dezembro de 2022

 

Tereza Leonor Aparecida Barros Guimaraes Milano

Dirigente Regional de Ensino

Região Votorantim

Edital em PDF