22-02-2024#EDITAL PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA O CENTRO DE ESTUDOS DE LÍNGUAS – 2024

DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE VOTORANTIM

EDITAL PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA O CENTRO DE ESTUDOS DE LÍNGUAS – 2024

A Dirigente Regional de Ensino, em atendimento às disposições da Resolução SEDUC 67, de 27-07-2022, alterada pela Resolução SE 83, de 17-12-2018, da Resolução SE 72, de 13- 10-2020 e da Portaria CGRH – 18/2021, com alterações da Portaria CGRG nº 19/2021 e 20/2021, da Lei Complementar 1.374/2022 e as respectivas Resoluções de regulamentação, torna público o Edital de abertura de inscrições para o processo de credenciamento de docentes interessados em concorrer no ano letivo de 2024, a novas atribuições no Centro de Estudos de Línguas jurisdicionado a esta Diretoria de Ensino:

I – PERÍODO DE CREDENCIAMENTO:

a) De 22 a 27 de fevereiro de 2024.

b) Inscrição e envio da documentação pelo LINK:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSe5wboQ5712PGhQf_bnREQJLo-5KEUDQJdLiXsweygKZkLLbQ/viewform?usp=sf_link

c) Escolas que oferecem aulas do CEL:
– EE Prof. Daniel Verano
– EE Vereador Odilon B. Jordão
– EE Dr. Afonso Vergueiro
– EE Profª Maria Angelica Baillot
– EE Coronel Pedro Dias de Campos
– EE Prof. Carlos Augusto de Camargo
– EE Coronel João Rosa

II – IDIOMAS:
a) Inglês, Espanhol, Francês, Alemão, Italiano, Língua Brasileira de Sinais (Libras), Português como língua estrangeira para estudantes migrantes internacionais.

III – REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO:
O candidato deverá, no ato do credenciamento, comprovar:
a) estar inscrito no processo regular de atribuição de aulas – 2024 com opção para ministrar aulas na Diretoria de Ensino – Região de Votorantim;

b) ser portador de diploma de licenciatura plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência; ou

c) ser portador de diploma de Pedagogia ou licenciatura plena em qualquer componente curricular ou, nesta ordem sequencial, de diploma de curso de nível superior, do qual constem 160 (cento e sessenta) horas de estudos de uma das disciplinas da base nacional comum, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas no idioma pretendido, inclusive o certificado de conclusão de curso de idioma expedido pelo CEL, comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento, exigidos para docência desse idioma;

d) ser aluno de curso de licenciatura plena em Letras, preferencialmente, de último ano, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência ou;

e) Poderão, em caráter de absoluta excepcionalidade, ser atribuída aulas do CEL a profissional graduado em curso de nível superior e que seja portador de exame de proficiência linguística no idioma objeto da docência, a quem poderá ser atribuídas aulas do CEL, em caráter de absoluta excepcionalidade, quando comprovada a inexistência dos profissionais acima elencados.

f) Efetivos e professores, com vínculo ou contrato aberto que tenham interesse em aulas do CEL, deverão se inscrever neste credenciamento.

IV- DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO:
a) RG;

b) CPF;

c) Diploma do curso de licenciatura plena em Letras, ou Certificado de conclusão do referido curso com habilitação na língua estrangeira pretendida e respectivo Histórico Escolar.

d) Diploma de Pedagogia e outras licenciaturas ou Diploma de Curso Superior em outra área e Certificado de curso específico no idioma pretendido, comprovando as competências e as habilidades de leitura, escrita, conversação e entendimento oral exigidos no idioma a ser ministrado.

e) Declaração de matrícula atualizada, no curso de licenciatura plena em Letras, preferencialmente, de último ano, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência, expedido pela instituição de ensino superior que estiver oferecendo o curso;

f) Declaração de tempo de serviço em dias efetivamente trabalhados, exercido na docência do idioma objeto da inscrição em CEL, até a data de 30-06-2023 expedida pelo diretor de escola – (Anexo I);

g) Declaração de tempo de serviço, em dias, no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo (Ensino Fundamental e/ou Médio) até 30-06-2023.

h) Declaração de tempo de serviço em dias no Magistério do Ensino Fundamental e/ou Médio de qualquer esfera, até a data de 30-06-2023, expedida pela autoridade competente;

i) Declaração de tempo de serviço, em dias efetivamente trabalhados, exercido na docência do idioma objeto de inscrição em instituição privada, desde que de renomada competência – (Anexo III) até a data 30-06-2023;

j) Certificado de curso de língua estrangeira e/ou extensão cultural, com carga mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos quatro anos (data base 30-06- 2023), no Brasil ou no exterior, por instituições de reconhecida competência;
l) Comprovante de participação em orientação técnica promovida pela Coordenadoria Pedagógica – COPED ou Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB, nos últimos quatro anos, (data base 30-06-2023), em parceria com instituições de renomada competência;
m) Certificado de exame de proficiência no idioma em que se inscreve, expedido por instituição de renomada competência;
n) Diploma de mestre ou título de doutor na língua estrangeira objeto da docência;

o) Comprovante de inscrição para o processo de atribuição de aulas em 2024 na Diretoria de Ensino.

V- Para fins de atribuição de aulas de ensino em Libras, os candidatos deverão participar deste credenciamento, as referidas aulas devem ser atribuídas, observando as formações abaixo relacionadas:

1) Portador de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras, Letras-Libras;

2) Portador de Licenciatura com certificado de proficiência em Libras, com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;

3) Portador de Licenciatura com curso superior de Tradutor e intérprete de Libras;

4) Portador de qualquer licenciatura, com diploma em curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;

5) Portadores de diploma de Licenciatura ou Bacharel ou Tecnólogo de nível superior nesta ordem, e com apresentação de, pelo menos, um dos documentos abaixo e observando a seguinte ordem de prioridade:

a) Portador de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras (Letras-Libras), mediante apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;

b) Portador de licenciatura em Educação Especial (de qualquer especialidade), com Pós- Graduação lato sensu em Tradução e Interpretação em Libras, com mínimo de 450 horas, conforme CE197/2021, Artigo 6º;

c) Portador de Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lacto sensu Tradução e interpretação em Libras com mínimo de 450 horas, conforme CE197/2021, Artigo 6º, ou Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado ou Doutorado, na área de especialidade;

d) Portador de diploma de Licenciatura em qualquer área do conhecimento com Pós-Graduação e Interpretação, com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º e em Libras ou Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado) na área de especialidade;

e) Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;

f) Portador de diploma em qualquer Licenciatura com Pós-graduação em Libras, Pós-graduação em Intérprete de Libras, com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º;

g) Portador de diploma de Licenciatura ou Bacharelado em qualquer área de conhecimento inerentes à educação com Pós-graduação Lato Sensu Tradução e Interpretação (área de especialidade), com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º ou Pós- Graduação Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado) na área de especialidade;

h) Os profissionais surdos terão prioridade para o ensino de Libras.

i) Os documentos acima deverão ser inseridos no ato da inscrição.

VI- Para fins de atribuição do componente português como língua estrangeira para alunos migrantes internacionais, as referidas aulas devem ser atribuídas, observando as formações abaixo relacionadas:

a) Portador de diploma de Licenciatura plena em Letras, com Habilitação em Espanhol (preferencialmente)

b) Portador de diploma de Licenciatura plena em Letras, com Habilitação em Idioma estrangeiro.

c) portador de diploma de Pedagogia ou licenciatura plena em qualquer componente curricular ou, nesta ordem sequencial, de diploma de curso de nível superior, do qual constem 160 (cento e sessenta) horas de estudos de uma das disciplinas da base nacional comum, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas no idioma espanhol.

d) portador de diploma de Pedagogia ou licenciatura plena em qualquer componente curricular ou, nesta ordem sequencial, de diploma de curso de nível superior, do qual constem 160 (cento e sessenta) horas de estudos de uma das disciplinas da base nacional comum, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas em idioma estrangeiro.

e) ser aluno de curso de licenciatura plena em Letras, preferencialmente, de último ano, com habilitação em Espanhol;

f) ser aluno de curso de licenciatura plena em Letras, preferencialmente, de último ano, com habilitação em Idioma Estrangeiro.

VII– CLASSIFICAÇÃO:
Os candidatos inscritos e credenciados serão classificados de acordo com a pontuação obtida, respeitando-se a ordem de prioridade quanto à habilitação/qualificação e situação funcional, conforme o disposto na legislação pertinente à atribuição de aulas em vigor. A pontuação deverá ser conferida pelo candidato de imediato no momento da inscrição ou posterior, mas respeitando o período previsto neste edital. Ao final deste credenciamento, será publicada lista geral com docentes de todos os credenciamentos de 2022.

1- Quanto ao tempo de serviço (data base: 30-06-2023):

a) 0,005 (cinco milésimos) por dia de efetivo exercício em CEL;

b) 0,001 (um milésimo) por dia de efetivo exercício no magistério público do Estado de São Paulo, no campo de atuação referente a aulas do ensino fundamental e/ou médio;
c) 0,001 (um milésimo) por dia de efetivo exercício no magistério do ensino fundamental e/ou médio de qualquer esfera pública;
d) 0,002 (dois milésimos) por dia de efetivo exercício no ensino do componente curricular objeto da inscrição, em instituição privada, desde que de renomada competência (data base: 30-06-2022);

2- Quanto aos títulos específicos para o idioma pretendido:
a) 3,0 (três) pontos para certificado de exame de proficiência, último nível ou grau;

b) 1,0 (um) ponto por curso de língua estrangeira e/ou extensão cultural, com carga mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos quatro anos, no Brasil ou no exterior, por instituição de reconhecida competência: até o máximo de 3 (três) pontos;

c) 5,0 (cinco) pontos, por diploma de Mestrado, no componente curricular objeto da inscrição;

d) 10,0 (dez) pontos, por diploma de Doutorado, no componente curricular objeto da inscrição;

VIII- DO CRONOGRAMA:

a) Período de Credenciamento: 21 a 26 de fevereiro de 2024.

Os docentes classificados devem acompanhar a publicação dos editais de aulas para atribuição no site.

b) Publicação da lista final: a partir de 28/02/2024

IX- DISPOSIÇÕES FINAIS:

a) O docente para o qual forem atribuídas aulas não poderá exercer nenhuma outra atividade ou prestação de serviços que implique em afastamento das funções para as quais foi selecionado.

b) O docente que, por qualquer motivo, desistir das aulas que lhe foram atribuídas no CEL não poderá ter nova atribuição de aulas no mesmo ano de desistência.

c) Será considerado a classificação da Vunesp para candidatos a contratação.

d) NÃO haverá troca de turmas entre os professores das UEs que oferecem CEL.

e) O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica.
f) Recursos deverão ser protocolados junto à Diretoria de Ensino de Votorantim, setor de protocolo, até dois dias úteis, após publicação da classificação do credenciamento.

g) Os casos omissos ao disposto no presente Edital serão decididos pela Comissão de Atribuição de Aulas da Diretoria de Ensino – Região de Votorantim.
h) O presente Edital poderá sofrer alterações oriundas de legislação ou normatização supervenientes de órgãos centrais da SEDUC.

i) O Resultado do Credenciamento de Docentes para atuar junto ao Centro de Estudos de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino será divulgado no site e ficará disponível para todas as Unidades Escolares que oferecem CEL.

j) Não há redução de escolas considerando as aulas do CEL;

k) O professor com aulas do projeto deve se atentar para as Resoluções atuais referentes à ausência, seguindo as mesmas normativas dos professores com aulas regulares no que diz respeito às faltas médicas, justificadas e injustificadas.

l) O titular de cargo docente poderá:

1. Completar a constituição de jornada de trabalho com o projeto do CEL, desde que a disciplina específica e a não específica da licenciatura plena em Letras, seja na língua estrangeira objeto da docência e que seja classificado no credenciamento.

2. Ter carga suplementar com o projeto do CEL, em qualquer língua objeto da docência, desde que possua uma das formações previstas no §1º do artigo 16 da resolução Seduc 67, de 27/07/2022 e seja classificado no credenciamento.

As datas da divulgação do resultado poderão sofrer alterações conforme cronograma da SEDUC.
O interessado deverá apresentar a Declaração de Contagem de Tempo atualizada para fins de classificação do credenciamento, acrescentando documentos que forem de atualização profissional.

Votorantim, 20 de fevereiro de 2024

 

Link dos Anexos:

Anexo I

Anexo II

Anexo III

 

Tereza Leonor Aparecida Barros Guimaraes Milano
Dirigente Regional de Ensino
Região Votorantim

5º EDITAL DE ALOCAÇÃO – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – ANO LETIVO 2024       

 

5º EDITAL DE ALOCAÇÃO – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – ANO LETIVO 2024  RETIFICADO EM 19/02/2024

 

EDITAL – CONVOCAÇÃO PARA ALOCAÇÃO DE PROFISSIONAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – Atuação 2024.
Adesão ao Regime de Dedicação Exclusiva  

 

A Dirigente Regional da Diretoria de Ensino – Região de Votorantim – SP, nos termos da Resolução SEDUC 102, de 15-10-2021 alterada pela Resolução SEDUC 104 de 21/10/2021, Resolução SEDUC – 71, DE 8-12-2023, Resolução SEDUC – 72, de 11-12-2023, Resolução SEDUC nº 02, de 18/01/2024, Portaria CGRH 03 de 18/01/2024 alterada pela Portaria CGRH 05, de 22/01/2024, convoca os profissionais classificados no Credenciamento para atuação no Programa Ensino Integral em 2024 realizado na Secretaria escolar Digital, para sessão de alocação, atribuição de vagas e adesão ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE como segue:

Local:  Alocação presencial na Diretoria de Ensino – Região de Votorantim – Rua Sete de Setembro, 311 – Parque Bela Vista – Votorantim –SP.

 

ALOCAÇÃO PARA DOCENTE TITULAR DE CARGO, CATEGORIA F, CONTRATADO E CANDIDATO À CONTRATAÇÃO (VUNESP)

 Data 21/02/2024

  08h30

Alocação de vagas para Professor de Educação Básica- Anos Finais e Ensino Médio das disciplinas do quadro de vagas constante neste edital. Titular de cargo

Categoria F

 

Os candidatos inscritos nas Faixas II e III do Credenciamento PEI 2024 (da SED)  para a função de Professor de Educação Básica II.
Data 21/02/2024

 09:00

Alocação de vagas para Professor de Educação Básica- Anos Finais e Ensino Médio das disciplinas do quadro de vagas constante neste edital. Docentes HABILITADOS contratados e candidatos à contratação. Os candidatos inscritos e classificados no Processo do Concurso Público (VUNESP) com inscrição na Secretaria Escolar Digital para o PEI e que indicaram a Diretoria de Ensino – Região de Votorantim.
Data 21/02/2024

10:00

Alocação de vagas para Professor de Educação Básica- Anos Finais e Ensino Médio das disciplinas do quadro de vagas constante neste edital. Docentes QUALIFICADOS contratados e candidatos à contratação. Os candidatos inscritos e classificados no Processo do Concurso Público (VUNESP) com inscrição na Secretaria Escolar Digital para o PEI e que indicaram a Diretoria de Ensino – Região de Votorantim.

 

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  1. Para participar da alocação, o candidato inscrito e classificado deverá comprovar, no ato, a veracidade das informações prestadas no momento da inscrição, a exatidão das declarações e regularidade da documentação, sob pena de desclassificação do certame, de acordo com o item V do Edital de Credenciamento.
  2. Para a comprovação dos dados, no dia da alocação o candidato deverá comparecer munido para apresentação dos originais e entrega de cópia dos seguintes documentos (independentemente de os documentos já terem sido entregues em alocações anteriores):
  • Diploma e histórico escolar do curso superior completo ou certificado de colação de grau com histórico escolar (cópia para entregar);
  • Para candidato estudante, entregar cópia de histórico parcial atualizado 2024 e declaração de matrícula atualizada 2024;
  • Documento de Identificação Oficial com foto (apenas apresentar);
  • Professor de Educação Física deverá entregar prova do registro profissional obtido no sistema CONFEF/CREFI vigente (cópia para entregar);
  • Anuência do superior imediato e do Dirigente Regional de Ensino, quando a função pleiteada for exercida em Diretoria de Ensino diversa à de sua classificação (original para entregar);
  • Declaração que não sofreu penalidades, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos cinco anos e que não foi cessado do Programa Ensino Integral no ano de 2023 (original para entregar), conforme modelo abaixo:

DECLARAÇÃO (documento de próprio punho)
Declaro que estou ciente e de acordo com a regulamentação disposta no Edital de Credenciamento para Atuação no Programa Ensino Integral em 2024 e na legislação vigente.
Declaro, ainda, que:
a) estou classificado no processo anual de atribuição de classes e aulas de 2024;
b) não sofri penalidades, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos cinco anos;
c)  não fui cessado de designação do Programa Ensino Integral a partir de 01/02/2023, a pedido, por resultado insatisfatório na avaliação de desempenho, por descumprimento de normas legais do Programa ou no interesse da administração escolar.

 

Portanto, não tenho impedimentos para o exercício da função docente e possuo os requisitos necessários para a designação no Programa Ensino Integral, de acordo com a legislação vigente nesta data.
(local, data e assinatura)

 

ATENÇÃO:
* O candidato que não comprovar todos os requisitos obrigatórios não poderá ser alocado.
* O candidato que não comparecer na data prevista neste Edital de Alocação e com todos os documentos solicitados neste edital será desclassificado automaticamente deste processo de escolha, passando a possibilidade de escolha ao candidato com pontuação imediatamente inferior.

* Os integrantes do Quadro do Magistério que não obtiveram avaliação satisfatória e, por isso, não foram reconduzidos junto ao PEI, que pediram cessação ou foram cessados de escola do Programa Ensino Integral no ano letivo de 2023,  NÃO poderão participar desta sessão de alocação.

* Nesta sessão de alocação NÃO poderá ocorrer transferência entre escolas do Programa Ensino Integral.

 

VAGAS PARA ALOCAÇÃO DO DIA 21/02/2024:

ESCOLAS MUNICÍPIO TIPO DE ENSINO HORÁRIO COMPONENTE CURRICULAR VAGAS
EE DÍMPINA ROCHA LOPES PIEDADE ENSINO MÉDIO 12H15 ÀS 21H15 EDUCAÇÃO FÍSICA COM BIOLOGIA

*Licença maternidade de 28/01/2024 a 25/07/2024

01
EE MARIA AP. RECHINELI MODANEZI PILAR DO SUL ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS 7H ÀS 16H GEOGRAFIA 01
EE BAIRRO DO TURVO PIEDADE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO 8H ÀS 17H GEOGRAFIA 01
EE PEDRO AUGUSTO RANGEL FILHO VOTORANTIM ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO 7H ÀS 16H MATEMÁTICA 01
EE COMENDADOR PEREIRA INÁCIO VOTORANTIM ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO 7H ÀS 16H HISTÓRIA

*Licença maternidade de 08/11/2023 a 05/05/2024

01
EE SENADOR JOSÉ ERMÍRIO DE MORAES VOTORANTIM ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO 7H ÀS 16H HISTÓRIA COM SOCIOLOGIA E FILOSOFIA

*Licença maternidade de 07/11/2023 a 04/05/2024

 

01
EE BAIRRO JUNDIAQUARA ARAÇOIABA DA SERRA ENSINO MÉDIO 12H15 ÀS 21H15 MATEMÁTICA COM FÍSICA 01
EE BAIRRO JUNDIAQUARA ARAÇOIABA DA SERRA ENSINO MÉDIO 12H15 ÀS 21H15 SOCIOLOGIA 01
EE JARDIM PRIMAVERA SALTO DE PIRAPORA ENSINO MÉDIO 12H15 ÀS 21H15 EDUCAÇÃO FÍSICA

*Licença maternidade de 17/10/2023 a 13/04/2024

01
EE MARIA ANGÉLICA BAILLOT ARAÇOIABA DA SERRA ENSINO MÉDIO 7H ÀS 16H

 

HISTÓRIA COM SOCIOLOGIA 01
EE MARIA ANGÉLICA BAILLOT ARAÇOIABA DA SERRA ENSINO MÉDIO

 

12H15 ÀS 21H15 MATEMÁTICA COM FÍSICA 01
EE MARIA ANGÉLICA BAILLOT ARAÇOIABA DA SERRA ENSINO MÉDIO 7H ÀS 16H

 

LIBRAS 01
EE MARIA ANGÉLICA BAILLOT ARAÇOIABA DA SERRA ENSINO MÉDIO 12H15 ÀS 21H15 LIBRAS 01

Votorantim, 16 de fevereiro de 2024.

Tereza Leonor A. B. G. Milano

Dirigente Regional de Ensino

 

Manifestação de interesse na Secretaria Escolar Digital

ATENÇÃO – PROFESSORES

 

Manifestação de interesse na Secretaria Escolar Digital, hoje 16/02/2024 das 13h30 às 23h59 dos candidatos à contratação e docentes contratados – Habilitados e Qualificados. Atribuição em nível de Diretoria de Ensino.

05-02-2024#4º EDITAL ALOCAÇÃO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

4 º EDITAL DE ALOCAÇÃO – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – ANO LETIVO 2024 

EDITAL – CONVOCAÇÃO PARA ALOCAÇÃO DE PROFISSIONAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – Atuação 2024.
Adesão ao Regime de Dedicação Exclusiva  

 

A Dirigente Regional da Diretoria de Ensino – Região de Votorantim – SP, nos termos da Resolução SEDUC 102, de 15-10-2021 alterada pela Resolução SEDUC 104 de 21/10/2021, Resolução SEDUC – 71, DE 8-12-2023, Resolução SEDUC – 72, de 11-12-2023, Resolução SEDUC nº 02, de 18/01/2024, Portaria CGRH 03 de 18/01/2024 alterada pela Portaria CGRH 05, de 22/01/2024, convoca os profissionais classificados no Credenciamento para atuação no Programa Ensino Integral em 2024 realizado na Secretaria escolar Digital, para sessão de alocação, atribuição de vagas e adesão ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE como segue:

Local:  Alocação presencial na Diretoria de Ensino – Região de Votorantim – Rua Sete de Setembro, 311 – Parque Bela Vista – Votorantim –SP.

 

ALOCAÇÃO PARA DOCENTE CONTRATADO E CANDIDATO À CONTRATAÇÃO

ATENÇÃO:

TODOS OS CANDIDATOS DEVERÃO TRAZER OS DOCUMENTOS IMPRESSOS SOLICITADOS NESTE EDITAL.

COMPARECER APENAS OS CANDIDATOS DAS DISCIPLINAS DAS VAGAS DESTE EDITAL

 Data

06/02/2024

 

8:30   às 10:00

 

Alocação de vagas para Professor de Educação Básica- Anos Finais e Ensino Médio das disciplinas de Química, Arte, Geografia e Libras. Docentes HABILITADOS contratados e candidatos à contratação. Os candidatos inscritos e classificados no Processo do Concurso Público (VUNESP) com inscrição na Secretaria Escolar Digital para o PEI e que indicaram a Diretoria de Ensino – Região de Votorantim.
Data

06/02/2024

 

 10:00

 

 

Alocação de vagas para Professor de Educação Básica- Anos Finais e Ensino Médio das disciplinas de Química, Arte, Geografia e Libras. Docentes QUALIFICADOS contratados e candidatos à contratação. Os candidatos inscritos e classificados no Processo do Concurso Público (VUNESP) com inscrição na Secretaria Escolar Digital para o PEI e que indicaram a Diretoria de Ensino – Região de Votorantim.

 

 

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.Para participar da alocação, o candidato inscrito e classificado deverá comprovar, no ato, a veracidade das informações prestadas no momento da inscrição, a exatidão das declarações e regularidade da documentação, sob pena de desclassificação do certame, de acordo com o item V do Edital de Credenciamento.  

  1. Para a comprovação dos dados, no dia da alocação o candidato deverá comparecer munido para apresentação e entrega de cópia dos seguintes documentos:
  • Diploma e histórico escolar do curso superior completo ou certificado de colação de grau com histórico escolar (cópia para entregar);
  • Para candidato estudante, trazer cópia de histórico parcial atualizado 2024 e declaração de matrícula atualizada 2024;
  • Documento de Identificação Oficial com foto (apenas apresentar);
  • Professor de Educação Física deverá entregar prova do registro profissional obtido no sistema CONFEF/CREFI vigente (cópia para entregar);
  • Declaração que não sofreu penalidades, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos cinco anos e que não foi cessado do Programa Ensino Integral no ano de 2023 (original para entregar), conforme modelo abaixo:

DECLARAÇÃO (documento de próprio punho)
Declaro que estou ciente e de acordo com a regulamentação disposta no Edital de Credenciamento para Atuação no Programa Ensino Integral em 2024 e na legislação vigente.
Declaro, ainda, que:
a) estou classificado no processo anual de atribuição de classes e aulas de 2024;
b) não sofri penalidades, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos cinco anos;
c)  não fui cessado de designação do Programa Ensino Integral a partir de 01/02/2023, a pedido, por resultado insatisfatório na avaliação de desempenho, por descumprimento de normas legais do Programa ou no interesse da administração escolar.

 

Portanto, não tenho impedimentos para o exercício da função docente e possuo os requisitos necessários para a designação no Programa Ensino Integral, de acordo com a legislação vigente nesta data.
(local, data e assinatura)

 

ATENÇÃO:
* O candidato que não comprovar todos os requisitos obrigatórios não poderá ser alocado.
* O candidato que não comparecer na data prevista neste Edital de Alocação e com todos os documentos solicitados neste edital será desclassificado automaticamente deste processo de escolha, passando a possibilidade de escolha ao candidato com pontuação imediatamente inferior.

* Os integrantes do Quadro do Magistério que não obtiveram avaliação satisfatória e, por isso, não foram reconduzidos junto ao PEI, que pediram cessação ou foram cessados de escola do Programa Ensino Integral no ano letivo de 2023,  NÃO poderão participar desta sessão de alocação.

 

VAGAS PARA ALOCAÇÃO DO DIA 06/02/2024:

ESCOLAS MUNICÍPIO TIPO DE ENSINO HORÁRIO COMPONENTE CURRICULAR VAGAS
EE DÍMPINA ROCHA LOPES PIEDADE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS 7H ÀS 16H GEOGRAFIA 01
EE LEONOR OLIVEIRA MARTINS PIEDADE ENSINO MÉDIO 12H15 ÀS 21H15 LÍNGUA PORTUGUESA 01
EE BAIRRO DO TURVO PIEDADE ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO 8H ÀS 17H LÍNGUA INGLESA 01
EE PEDRO AUGUSTO RANGEL FILHO VOTORANTIM ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO  

7H ÀS 16H

ARTE 01
EE CEL. PEDRO DIAS DE CAMPOS CAPELA DO ALTO ENSINO MÉDIO 7H ÀS 16H QUÍMICA 01
EE MARIA ANGÉLICA BAILLOT ARAÇOIABA DA SERRA ENSINO MÉDIO  

7H ÀS 16H

 

LIBRAS 01

Votorantim, 05 de fevereiro de 2024.

Tereza Leonor A. B. G. Milano

Dirigente Regional de Ensino

 

Retificado # 3 º EDITAL DE ALOCAÇÃO – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – ANO LETIVO 2024

Retificado

Edital em PDF

Classificação habilitado

Classificação qualificado

Vagas PEI

 

 

PARA DOCENTE CONTRATADO E CANDIDATO À CONTRATAÇÃO

EDITAL – CONVOCAÇÃO PARA ALOCAÇÃO DE PROFISSIONAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – Atuação 2024.
Adesão ao Regime de Dedicação Exclusiva

A Dirigente Regional da Diretoria de Ensino – Região de Votorantim – SP, nos termos da Resolução SEDUC 102, de 15-10-2021 alterada pela Resolução SEDUC 104 de 21/10/2021, Resolução SEDUC – 71, DE 8-12-2023, Resolução SEDUC – 72, de 11-12-2023, Resolução SEDUC nº 02, de 18/01/2024, Portaria CGRH 03 de 18/01/2024 alterada pela Portaria CGRH 05, de 22/01/2024, convoca os profissionais classificados no Credenciamento para atuação no Programa Ensino Integral em 2024 realizado na Secretaria Escolar Digital, para sessão de alocação, atribuição de vagas e adesão ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE como segue:

Local: Alocação presencial na Diretoria de Ensino – Região de Votorantim – Rua Sete de Setembro, 311 – Parque Bela Vista – Votorantim –SP.

ALOCAÇÃO PARA DOCENTE CONTRATADO E CANDIDATO À CONTRATAÇÃO

ATENÇÃO:

TODOS OS CANDIDATOS DEVERÃO TRAZER OS DOCUMENTOS IMPRESSOS SOLICITADOS NESTE EDITAL.

Data: 01/02/2024 – 8:30 às 15:00 Alocação de vagas para Professor de Educação Básica- Anos Finais e Ensino Médio da Área de Linguagens e Códigos (Língua Portuguesa, Arte, Língua Inglesa e Educação Física). LIBRAS Docentes HABILITADOS contratados e candidatos à contratação. Os candidatos inscritos e classificados no Processo do Concurso Público (VUNESP) com inscrição na Secretaria Escolar Digital para o PEI e que indicaram a Diretoria de Ensino – Região de Votorantim.
Data: 01/02/2024 – a partir das 15:00 Alocação de vagas para Professor de Educação Básica- Anos Finais e Ensino Médio da Área de Linguagens e Códigos (Língua Portuguesa, Arte, Língua Inglesa e Educação Física). LIBRAS Docentes QUALIFICADOS contratados e candidatos à contratação. Os candidatos inscritos e classificados no Processo do Concurso Público (VUNESP) com inscrição na Secretaria Escolar Digital para o PEI e que indicaram a Diretoria de Ensino – Região de Votorantim.
Data: 02/02/2024 – 8:30 às 15:00 Alocação de vagas para Professor de Educação Básica- Anos Finais e Ensino Médio da Área de Ciências da Natureza e Matemática (Matemática, Biologia, Química, Física).

 

Docentes HABILITADOS contratados e candidatos à contratação. Os candidatos inscritos e classificados no Processo do Concurso Público (VUNESP) com inscrição na Secretaria Escolar Digital para o PEI e que indicaram a Diretoria de Ensino – Região de Votorantim.

 

 

Data: 02/02/2024 – a partir das 15:00 Alocação de vagas para Professor de Educação Básica- Anos Finais e Ensino Médio da Área de Ciências da Natureza e Matemática (Matemática, Biologia, Química, Física). Docentes QUALIFICADOS contratados e candidatos à contratação. Os candidatos inscritos e classificados no Processo do Concurso Público (VUNESP) com inscrição na Secretaria Escolar Digital para o PEI e que indicaram a Diretoria de Ensino – Região de Votorantim.
Data: 03/02/2024 – 08:30 às 12:00 Alocação de vagas para Professor de Educação Básica- Anos Finais e Ensino Médio da Área de Ciências Humanas (História, Geografia, Filosofia e Sociologia). Docentes HABILITADOS contratados e candidatos à contratação. Os candidatos inscritos e classificados no Processo do Concurso Público (VUNESP) com inscrição na Secretaria Escolar Digital para o PEI e que indicaram a Diretoria de Ensino – Região de Votorantim.
Data: 03/02/2024 – a partir das 12:00 Alocação de vagas para Professor de Educação Básica- Anos Finais e Ensino Médio da Área de Ciências Humanas (História, Geografia, Filosofia e Sociologia). Docentes QUALIFICADOS contratados e candidatos à contratação. Os candidatos inscritos e classificados no Processo do Concurso Público (VUNESP) com inscrição na Secretaria Escolar Digital para o PEI e que indicaram a Diretoria de Ensino – Região de Votorantim.

 

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.Para participar da alocação, o candidato inscrito e classificado deverá comprovar, no ato, a veracidade das informações prestadas no momento da inscrição, a exatidão das declarações e regularidade da documentação, sob pena de desclassificação do certame, de acordo com o cadastro na Secretaria Escolar Digital (VUNESP).

A alocação será realizada de acordo com a classificação geral, não tendo neste certame nenhuma prioridade.

  1. Para a comprovação dos dados, no dia da alocação o candidato deverá comparecer munido para apresentação e entrega de cópia dos seguintes documentos:
  • Diploma e histórico escolar do curso superior completo ou certificado de colação de grau com histórico escolar ou Declaração de matrícula e histórico parcial se for estudante (cópia para entregar);
  • Documento de Identificação Oficial com foto (apenas apresentar);
  • Professor de Educação Física deverá entregar prova do registro profissional obtido no sistema CONFEF/CREFI vigente (cópia para entregar);
  • Declaração que não sofreu penalidades, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos cinco anos e que não foi cessado do Programa Ensino Integral no ano de 2023 (original para entregar), conforme modelo abaixo:

DECLARAÇÃO (documento de próprio punho)

Declaro que estou ciente e de acordo com a regulamentação disposta no Edital de Credenciamento para Atuação no Programa Ensino Integral em 2024 e na legislação vigente.

Declaro, ainda, que:

a) estou classificado no processo anual de atribuição de classes e aulas de 2024;

b) não sofri penalidades, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos cinco anos;

c) não fui cessado de designação do Programa Ensino Integral a partir de 01/02/2023, a pedido, por resultado insatisfatório na avaliação de desempenho, por descumprimento de normas legais do Programa ou no interesse da administração escolar.

 

Portanto, não tenho impedimentos para o exercício da função docente e possuo os requisitos necessários para a designação no Programa Ensino Integral, de acordo com a legislação vigente nesta data.

(local, data e assinatura)

ATENÇÃO:
* O candidato que não comprovar todos os requisitos obrigatórios não poderá ser alocado.

* O candidato que não comparecer na data prevista neste Edital de Alocação e com todos os documentos solicitados no item 2 será desclassificado automaticamente deste processo de escolha, passando a possibilidade de escolha ao candidato com pontuação imediatamente inferior.

* Os integrantes do Quadro do Magistério que não obtiveram avaliação satisfatória e, por isso, não foram reconduzidos junto ao PEI, que pediram cessação ou foram cessados de escola do Programa Ensino Integral no ano letivo de 2023, NÃO poderão participar desta sessão de alocação.

* Candidatos que exerceram a função de Agente de Organização Escolar em 2023, ou continuam contratados, estão impedidos de participar, pois devem cumprir a duzentena.

* Não terão prioridade os docentes bem avaliados no Programa Ensino Integral em 2023.

* As vagas serão publicadas posteriormente.

Votorantim, 30 de janeiro de 2024.

Tereza Leonor Aparecida Barros Guimarães MilanoDirigente Regional de Ensino  

24-11-2023#Um pouquinho de nossa escola: Cida Lacerda – 20 Anos de História.

 

Escola “Cida Lacerda” comemora 20 anos

A EE Profª “Maria Apparecida Mendes Silva Lacerda”, em Pilar do Sul, completou 20 anos de história. Para celebrar a data, a escola organizou uma cerimônia festiva, na própria escola, com a presença de pais, alunos, professores, funcionários e muitos convidados. Dentre eles, destacaram-se o viúvo da Patrona da escola – Sr João Lacerda, a primeira diretora – Sra Alice de Proença Machado, a diretora Vera Lúcia Nicomedes Macedo, professores e funcionários já aposentados e muitos ex-alunos da unidade.

 

 

20-12-2023#Relação final de classificados no processo de Credenciamento PEI – 2024

Os anexos em cada link:

Faixa II – Professores com sede de classificação ou sede de controle de frequência na Diretoria de Ensino – Região de Votorantim

 

Faixa III – Professores com sede de classificação ou sede de controle de frequência em outra Diretoria de Ensino

20-12-2023#CREDENCIAMENTO PEI 2024 – PARA EFETIVO E OFA – COM RETIFICAÇÃO DO EDITAL

Clique AQUI ->VAGAS PEI – 1ª ALOCAÇÃO PARA 2024

RETIFICAÇÃO Clique AQUI -> EDITAL DE CREDENCIAMENTO INICIAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2024

EDITAL DE CREDENCIAMENTO INICIAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2024

A Secretaria da Educação por meio da sua Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos
Humanos torna pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento para atuação em
Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI,
conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022 e na Resolução SEDUC – nº 71, DE 08-12-2023
e Resolução SEDUC – nº 72, de 11-12-2023, para o início do ano letivo de 2024.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – A realização do presente credenciamento destina-se aos docentes titulares de cargo ou ocupantes
de função-atividade que atuam em unidades escolares de tempo parcial e pretendem atuar em
unidades escolares do Programa Ensino Integral, no ano letivo de 2024.
2 – O integrante do Quadro do Magistério já designado no Programa Ensino Integral – PEI poderá
participar deste credenciamento, para fins de transferência.
3 – No levantamento das vagas para alocação, serão computadas aquelas que estão disponíveis nas
escolas do Programa Ensino Integral, ou seja, aquelas previstas no módulo de pessoal para as quais não
haja profissional designado, inclusive as vagas decorrentes de cessação por resultado insatisfatório na
Avaliação de Desempenho – 2023 e as vagas preenchidas por docentes contratados referentes aos anos
de 2018 até 2023.
4 – O disposto no item 3 deste Capítulo não se aplica aos docentes contratados nos anos de 2021, 2022
e 2023, para reger classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental que terão os seus respectivos
contratados em continuidade para o ano de 2024.
4 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino
Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei
Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40
(quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de
gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação.
5 – Ao efetivar sua inscrição no presente processo, o candidato se declara ciente de que a designação
no Programa Ensino Integral implicará o exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das
escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem
como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a
permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.
6 – Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão jus a
Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de:

6.1 – R$ 2.120,00 (dois mil cento e vinte reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação
Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral;
6.2 – R$ 3.180,00 (três mil cento e oitenta reais), a ser paga aos integrantes das equipes gestoras em
Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral.
6.2.1 – Consideram-se integrantes de equipe gestora, nas escolas do Programa Ensino Integral, o Diretor
Escolar/Diretor de Escola, o Coordenador de Organização Escolar, Coordenador de Gestão Pedagógica
Geral e o Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento.

7 – Fica impedido de participar do processo de credenciamento, no mesmo ano letivo da realização do
processo, o integrante do Quadro do Magistério que:

7.1 – apresentar frequência positiva inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) no período de 01/02 a
30/09/2023, considerando-se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se
todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica, de
designação, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nomeado ou designado como
Dirigente Regional de Ensino, de afastamentos nos termos do incisos I, II e III do artigo 64 da Lei
Complementar nº 444/85, afastamento nojo, folga TRE, licença- -paternidade, licença-maternidade,
licença-adoção, convocação do Tribunal de Juri e Falta doação de sangue.
7.2 – Não ter sido aprovado no curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola
de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE),
com conceito Satisfatório;
7.3 – Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;
7.4 – Ter cessada sua designação junto ao Programa, a partir de 01/02/2023, nas seguintes hipóteses:
7.4.1 – a pedido do integrante do Quadro do Magistério;
7.4.2 – por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;
7.4.3 – nos casos de descumprimento de normas legais do Programa.
7.4.4 – no interesse da administração escolar. 8 – As condições previstas no item 7 deste Capítulo
implicam o impedimento de participação do integrante do Magistério, seja qual for vínculo funcional.

II – DOS REQUISITOS

1 – Para participar do processo de credenciamento, o docente titular de cargo ou ocupante de função atividade deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e atender aos
seguintes requisitos de escolaridade, conforme Indicação CEE 213/2021:

1.1 – Para atuação em Classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, o docente deverá ser:
1.1.1 Portador de diploma de Curso Normal Superior;
1.1.2 Portador de diploma de Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil
e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino
Fundamental;
1.1.3 Portador de diploma de Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos
Anos Iniciais; ou
1.1.4 Portador de diploma de Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja
a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
1.1.5 Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Diploma do Curso Normal de Nível Médio;
1.2 – Para atuação como docente especialista em componente curricular específico nos Anos Iniciais do
Ensino Fundamental (Arte/Educação Física/ Inglês), ou nos Anos Finais do Ensino Fundamental ou nas
séries do Ensino Médio, o docente deverá ser atendido e classificado considerando a seguinte ordem
de prioridade quanto à formação:
1.2.1 Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, específica de disciplina da Matriz
Curricular;
1.2.2 Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, de outras disciplinas que não sejam
específicas do curso, mas pertençam à mesma área de formação, desde que habilite ou qualifique o
docente para atuação em disciplina da Matriz Curricular;
1.2.3 Portador de Diploma de Licenciatura Curta específica de disciplina da Matriz Curricular;
1.2.4 Estudantes de Licenciatura Plena com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz
Curricular;
1.2.5 Portador de Diploma de Bacharelado ou de Tecnólogo de nível superior, com carga horária
mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;
1.2.6 Estudantes do curso de Bacharelado ou Tecnologia de nível superior com carga horária mínima
de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular.
1.3 – Para atuação como Intérprete de Libras, o docente deverá comprovar ter habilitação ou
qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, conforme Resolução SE 8, de 29-1- 2016, alterada
pela Resolução SEDUC 12, de 1-2-2022.

2 – O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar prova do registro profissional obtido
no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998.

3 – Para atuar como Coordenador de Organização Escolar:

3.1 – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade;
3.2 – Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de ensino; 3
3.3 – Ser portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
3.3.1 – Diploma, devidamente registrado, de Licenciatura Plena em Pedagogia;
3.3.2 – Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação,
com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
3.3.3 – Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de
formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800
(oitocentas horas);
3.4 – Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma
de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com
foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da
Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE.

4 – Para atuação como Coordenador de Gestão Pedagógica Geral:

4.1 – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função atividade;
4.2 – Ter diploma de licenciatura plena, preferencialmente em pedagogia;
4.3 – Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de ensino.

5 – O docente readaptado poderá atuar nas funções de Coordenador de Organização Escolar ou
Coordenador de Gestão Pedagógica Geral (CGPG), desde que o rol de atividades previsto pelo CAAS
seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral.

III – DA INSCRIÇÃO

1 – A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas
neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a
realização do credenciamento, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
2 – A Inscrição ocorrerá a partir do dia 12/12/2023, das 12 horas e finalizará no 15/12/2023, às 23:59,
via Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br), observada as
condições previstas no item 7 do Capítulo I deste Edital.
3 – O integrante do Quadro do Magistério, que preencher as condições do item 2 deste Capítulo,
poderá prosseguir com a sua inscrição, devendo:

3.1 – Selecionar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, seleção, alocação e designação
(DI), sendo que o docente em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente
ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos;
3.2 – Selecionar as funções pretendidas (poderá selecionar mais de uma, desde que possua os requisitos
para o exercício da função);
3.3 – Selecionar 1 (uma) Diretoria de Ensino de interesse e as escolas, por ordem de preferência.

4 – Será permitida apenas 1 (uma) inscrição para cada candidato, devendo atentar-se para a seleção de
todas as funções pretendidas.
5 – Finalizada a inscrição, o candidato não poderá alterar a(s) opção(ões) de função(ões) selecionada(s).
6 – O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser
comprovado no momento da seleção, sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa.

IV – DA ALOCAÇÃO

1 – Para fins de designação, os candidatos serão alocados de acordo com a classificação do processo
anual de atribuição de classes e aulas, conforme disposições da Resolução SEDUC – n° 47, de 01-11-
2023, alterada pela Resolução SEDUC – 67, de 01-12-2023.

1.1 – O integrante do Quadro do Magistério que optou pela transferência deverá ser atendido de acordo
com a classificação mencionada no item 1 deste Capítulo, devendo apresentar no momento da sessão
de alocação declaração da unidade escolar de origem que atende o limite previsto na legislação
específica.

2 – Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação e
alocação:

2.1 – Docentes Habilitados:
2.1.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;
2.1.2 – Ocupantes de Função-Atividade – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;
2.1.3 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino; 2.1.4 – Ocupantes de Função-Atividade – de
outra Diretoria de Ensino;
2.2 – Docentes Qualificados:
2.2.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;
2.2.2 – Ocupantes de Função-Atividade – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;
2.2.3 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino;
2.2.4 – Ocupantes de Função-Atividade – de outra Diretoria de Ensino.
2.2.3 – O integrante do Quadro do Magistério que tenha sido cessado em razão de redução de módulo
terá atendimento prioritário em relação aos demais credenciados.

3 – A Diretoria de Ensino deverá iniciar a alocação a partir do dia 18/12/2023 e finalizar no dia
21/12/2023.
4 – A alocação deverá ser realizada via Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED
(https://sed.educacao.sp.gov.br).
5 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda às condições do item 2 do
Capítulo III deste edital e aos requisitos para o desempenho da função.
6 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:

6.1 – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
6.2 – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
6.3 – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
6.4 – declaração de horário para fins de acumulação remunerada; e
6.5 – demais documentos para concretizar a designação.

V – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e
regularidade de documentos.
2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente
comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.
3 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que
verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a
devolução dos valores recebidos indevidamente.
4 – Os candidatos não indicados para fins de alocação e designação no período determinado neste
edital permanecerão na lista de inscritos e poderão ser convocados pela Diretoria de Ensino para
preencher vaga correspondente ao seu perfil profissional.
5 – A Administração poderá, a qualquer momento, alterar o cronograma e normas relativas ao
credenciamento.
6 – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH

18-12-2023#EDITAL DE ALOCAÇÃO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL 2024

1 º EDITAL DE ALOCAÇÃO – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – ANO LETIVO 2024

EDITAL – CONVOCAÇÃO PARA ALOCAÇÃO DE PROFISSIONAL PARA ATUAÇÃO

NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – Atuação 2024.
Adesão ao Regime de Dedicação Exclusiva

A Dirigente Regional da Diretoria de Ensino – Região de Votorantim – SP, nos termos da Resolução SEDUC 102, de 15-10-2021 alterada pela Resolução SEDUC 104 de 21/10/2021, Resolução SEDUC – 71, DE 8-12-2023 e Resolução SEDUC – 72, de 11-12-2023 convoca os profissionais classificados no Credenciamento para atuação no Programa Ensino Integral em 2024 realizado na Secretaria escolar Digital, para sessão de alocação, atribuição de vagas e adesão ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE como segue:
Local: Alocação presencial na Diretoria de Ensino – Região de Votorantim – Rua Sete de Setembro, 311 – Parque Bela Vista – Votorantim –SP.

ALOCAÇÃO PARA TITULAR DE CARGO E CATEGORIA F

Data
21/12/202308h30
Alocação de vagas para COE e CGPG Os candidatos inscritos nas Faixas II e III do Credenciamento PEI 2024 para as funções de COE E CGPG.
Data
21/12/202309h00
ALOCAÇÃO DE VAGAS PARA TRANSFERÊNCIA DE DOCENTES PARA OUTRA ESCOLA DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL. Os candidatos inscritos nas Faixas II e III do Credenciamento PEI 2024 para as funções de COE E CGPG.
Data
21/12/202313h30
Alocação de vagas para Professor de Educação Básica- Anos Finais e Ensino Médio. Os candidatos inscritos nas Faixas II e III do Credenciamento PEI 2024.
Data
22/12/202209h00
Continuidade da alocação, de acordo com a disponibilidade de vagas.
Alocação de vagas para Professor de Educação Básica- Anos Finais e Ensino Médio. Os candidatos inscritos nas Faixas II e III do Credenciamento PEI 2024.

 

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.Para participar da alocação, o candidato credenciado deverá comprovar, no ato, a veracidade das informações prestadas no momento da inscrição, a exatidão das declarações e regularidade da documentação, sob pena de desclassificação do certame, de acordo com o item V do Edital de Credenciamento.
2. Para a comprovação dos dados, no dia da alocação o candidato deverá comparecer munido para apresentação e entrega de cópia dos seguintes documentos:

    • Diploma e histórico escolar do curso superior completo ou certificado de colação de grau com histórico escolar (cópia para entregar);
    • Documento de Identificação Oficial com foto (apenas apresentar);
    • Professor de Educação Física deverá apresentar prova do registro profissional obtido no sistema CONFEF/CREFI.
      Protocolo de inscrição do Credenciamento do Programa Ensino Integral 2024 da Secretaria Escolar Digital com a lista de escolas indicadas na inscrição (cópia para entregar);
    • Para função gestora, além dos documentos citados, apresentar comprovante de, no mínimo, três anos de experiência em docência na rede estadual de ensino e comprovante da formação exigida para a função, de acordo com os itens 3 e 4 do Edital de Credenciamento e anuência do Dirigente Regional de Ensino;
    • Para docente readaptado – trazer para entrega o rol de atividades previsto pelo CAAS que seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino;
    • Declaração que não sofreu penalidades, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos cinco anos e que não foi cessado do Programa Ensino Integral (original para entregar), conforme modelo abaixo:

 

DECLARAÇÃO (documento de próprio punho)

Declaro que estou ciente e de acordo com a regulamentação disposta no Edital de Credenciamento para Atuação no Programa Ensino Integral em 2024 e na legislação vigente.
Declaro, ainda, que:

a) estou classificado no processo anual de atribuição de classes e aulas de 2024;
b) não sofri penalidades, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos cinco anos;
c) não fui cessado de designação do Programa Ensino Integral na Avaliação 360º e nem a pedido no ano de 2023.
Portanto, não tenho impedimentos para o exercício da função docente e possuo os requisitos necessários para a designação no Programa Ensino Integral, de acordo com a legislação vigente nesta data.
(local, data e assinatura)

ATENÇÃO:

* O candidato que não comprovar todos os requisitos obrigatórios não poderá ser alocado.
* O candidato que não comparecer na data prevista neste Edital de Alocação e com todos os documentos solicitados neste edital será desclassificado automaticamente deste processo de escolha, passando a possibilidade de escolha ao candidato com pontuação imediatamente inferior.
* Os integrantes do Quadro do Magistério que não obtiveram avaliação satisfatória e, por isso, não foram reconduzidos junto ao PEI, que pediram cessação ou foram cessados de escola do Programa Ensino Integral no ano letivo de 2023, NÃO poderão participar desta sessão de alocação.
* O integrante do Quadro do Magistério que pretenda mudar sua sede de exercício do Programa, por meio do presente Processo de Credenciamento, deverá apresentar, na sessão de alocação, documento que oficialize seu enquadramento nos limites fixados na Resolução SEDUC – 72, de 11-12-2023, conforme o caso, bem como informe se o profissional obteve resultado favorável da avaliação de desempenho no Programa em 2023.
* As vagas estarão disponíveis para o dia da alocação.

Votorantim, 18 de dezembro de 2023.

Tereza Leonor A. B. G. Milano

Dirigente Regional de Ensino

 

14-11-2023#Edital AOE

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGAS –

AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

 

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, – CE-CTD da Diretoria de Ensino – Região Votorantim, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual/1989, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009,

CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos do Processo Seletivo nº.01/2023 de AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, classificados na lista desta Diretoria de Ensino por Municipio, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

I – INSTRUÇÕES GERAIS

1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.

2 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação por Municipio, publicada em DOE. de 14/11/2023.

3 – O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído. O Candidato deverá também estar com máscara de proteção e na hora da escolha comparecer somente a pessoa na qual poderá escolher a vaga. Caso o candidato esteja com algum sintoma não comparecer a sessão de escolha e se possível nomeie um procurador devidamente constituido.

4 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos

5 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

6 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.

6.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

7 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;

7.1 – Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;

7.2 – Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;

7.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.

8 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.

9 –  O candidato que atender à convocação, mesmo sendo contratado, não perderá o direito à classificação obtida no concurso público.

10 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:

a) estar em gozo de boa saúde física e mental;

b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;

c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;

d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;

e) ter boa conduta.

11 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

12 – O Candidato deverá comparecer com pelo menos 15 minutos de antecedência ao horário de sua convocação e preferencialmente venha somente o candidato por motivo de espaço restrito. Recomendamos também neste caso, por ser uma escolha em ambiente fechado, o uso de máscaras.

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

LOCAL: Diretoria de Ensino – Região de Votorantim

ENDEREÇO: Rua Sete de Setembro, 311 – Pq. Bela Vista – Votorantim

DATA: 22/11/2023

HORÁRIO: 09:00 horas

Código CIE – Nome da Escola – Número de Vagas

Município de Votorantim

908332      EE PROFª. ANTONIETA FERRARESE   –     1

406685      EE PROFª. SELMA MARIA MARTINS CUNHA   –   1

016809      EE PROF.DANIEL VERANO   –     1

 

LILIANE DA SILVA PALMA 45262168
TATIANE ANDRÉA ROSA DOS REIS 41251965
LARISSA CRISTINA NOVELINO 480266396
PAMELLA MACEDO CONTI 406280289
LILIANE CRISTINA DOS SANTOS PASSARINHO 497989840
SÉRGIO ANTONIO SAID FILHO 52118846-5
LUCILENE FERREIRA LUCIO 50037796
CRISTIANE DE SOUZA SALGADO 25048191
SILVANO DE CAMARGO 27807748
MARIANA MELO FARIAS 41961809-0
DAIANA CRISTINA DOS SANTOS 33951619
ALLINE RODRIGUES DA SILVA 46268291-2
AGLICIAN SUELLEN MARTINS DOS SANTOS GILLIBERTI 49804463
PAULA EDIVINIA DOS SANTOS DE JESUS 15252174
GABRIEL SILVA ANDRADE 52631178
TATIANE DE SOUZA CUNHA ARCHILIA 42854544-0
LUANA APARECIDA GARCIA DE PONTES 60501757-8
AMANDA NAYARA VIEIRA DA CRUZ 64283481
KAREN DANIELE STEVAUX GOBBO 45038033
SOFIA MARIA CAVALCANTE GONCALVES 46252060
GABRIELA BARROSO DE ANDRADE CAMARGO 42437584
HINGRID PONTES CAMPOS MARQUES 44938166
SILMARA COSTA DE SOUZA 18186404
JOSÉ CARLOS SIMONELLI 15496726-9
ALCINDA MARQUES ANTUNES PEDROSO 25677253  
RITA JAQUELINE DIAS ROSA 28065547-2
EDENILSON BUENO ROSA JUNIOR 32122085-7
FERNANDA MARIA BLUME RIBEIRO 50585371
NIGEL CARREIRA SOARES 31137129
NICOLLE DE ARRUDA NOBREGA 39597034
DANIELY APARECIDA GARCIA PIRES TOMIAZI MARINHO 58711010
RAYANA NAHARA RODRIGUES DOS SANTOS 59440041
ANNE VITORIA DA CUNHA CLAUDINO 64152720-2
ALBANI CARDOSO REDONDO DE TOLEDO 47238867
SIMONE DE CAMARGO LEÃO 25903449
TATIANE DE FÁTIMA COLONE 40733824
SILENE LEME DA SILVA 33131452-6
PAULA TALINE PAULINO 43491401
MARÍLIA DE FÁTIMA FARIAS 47232131-6
CAMILA MARUCI LARA FABIANO 35351992
ANA LAURA FREIRE DE CAMARGO 47545144-2
BRUNA AMARAL DE ANDRADE 48839840 -x
FLÁVIA RAYANNE SAMPAIO 49624169
SUÉLLEN DE SOUZA EVANGELISTA 43086768
LARISSA MARTINS RODRIGUES 40568888x
LUCAS APARECIDO RAMOS DE OLIVEIRA 64943188
PÂMELA APARECIDA CHIARELLI FRANCO 41665565
MARIA FERNANDA CARDOSO GOMES 28306834
HELOISE RIBEIRO MORAES 56890836-3
NATHALE CORREA 55796260
BEATRIZ MOTA 56950528
JHONATAN DA SILVA BARBOSA 58620760-0
MERYN DIAS DOMINGUES 63951890-4
ELOINA GONZAGA PRESTES 41159173
DOUGLAS AUGUSTO MENDES ROCHA 40808554X
INGRID CRISTINA CORRÊA DE MEIRA VIEIRA 41478601-4
APARECIDA ELIAS PRADO 16878524-9
RAPHAEL HENRIQUE VITTA VIEIRA 43262221
JOAO PEDRO PINHEIRO 53273261-3
JOSÉ CARLOS DE PAULA ANHAYA 23094214
ANA PAULA DE FARIA PIRES 45267465
LILIAM REGINA DE OLIVEIRA RIBEIRO 35046524
VANILLA PEDROSO DA SILVA 48022501-1
IVANI DE OLIVEIRA SILVA 26508854-9
KÁTIA REGINA DE AGUIAR MARTINS 27777259-0
ROSELI ROCHA PLACIDO SANTOS 45116209
DENILSON BENEDITO DE OLIVEIRA 17700564-6
DANIELA SIQUEIRA LOBO 48071370-4
RAYCHA COSTA DE OLIVEIRA 50585553-7
MICAELLE ISABELE AMARAL MEIRA 65181566
CAROLINE VIEIRA DOS SANTOS 55876729
YOHAN POLLI VIEIRA DA SILVA 62666389-1
JULIA CASSIA MELO DE OLIVEIRA 29825396-3
ANDRÉIA LEMOS DOS SANTOS 27372477
BARBARA DAIANE DELL ANHOL 46174742
MICHELE AMARAL BARROS RIBEIRO 30904187-9
NERI MARINHO SOARES 42387404
CRISTIANE BRANDINO DE LARA 30737558
KENYA AMANDA GARCIA PIRES DE LIMA 40789232
BEATRIZ RODRIGUES 60243974-7
ANA LAURA PRESTES MOREIRA 56484939-X
PALOMA DE CAMARGO MORAES 48823641-1
NICÉA ARAÚJO DA SILVA 43537786
CRISTIANE FERREIRA DE LIMA CARVALHO 45117499-9
PATRICIA LUANA MARQUES DA SILVA 42854715-1
FERNANDA ANDRADE BORGES DIAS 44230658
DALILA CRISTIANE PADILHA 33941242-2
KÁTIA ROSA ALEXANDRINO 24452147-5
SANDRO MÁRCIO PEDROSO 24275545-8
ROSANA ALVES DOS SANTOS 28868662-7
MATHEUS FELIPE VIANA DA SILVA 53769954-5
MARLI ALVES RODRIGUES 45118198
ALINE CRISTINA ALVES BATISTA 46548538
DÉBORA DE FÁTIMA JUBAT DOS SANTOS 29868622-3
EVELIM CRISTINA ROSA 28531061
MIRIÃ CAROLINE CAMPELO SILVA 46142313
HELOISA BRANCO FRANCO 49998042-6
SABRINA SILVA DA CRUZ 49757961
ROSARITA MARIA RIBEIRO 20693723
ANDRÉIA CRISTINA RIBEIRO 22918688-9
ERIC QUEIROZ DE FREITAS BERTONI 43987143
NIZETE CARDOSO DE MOURA DOS SANTOS 10698781-1
SILVANA LIMA DE MELLO 22403229-X
MURILO ANSELMO ACACIO DOS SANTOS 37616502-9
STHEFANY NASCIMENTO MADOLIO 56097344-5
NATALI FERNANDES GARCIA 60609307
EDUARDO CELESTINO DE PAULA FERREIRA 18481316-5
GABRIELA BOAVA DE OLIVEIRA ARAUJO 43074578-3
SAMARA FERNANDES CARDOSO 52939202
GIOVANA RIBEIRO DA SILVA 41268615
KELLY CRISTINA PIRES PRADO DE BRITO 45857929
SONIA REGINA VASSOLER VALENTIN 13272525-3
SIMONE DOS SANTOS RIBEIRO 46186280
ADRIELE APARECIDA DE MIRANDA SANTANA 44114905-4
LETICIA NUNES BARBOSA 55738012
FRANCINE JULIANA DOS SANTOS DE ALMEIDA 47224157
HILDA MARA BOSSOLAN DOS SANTOS 17007641
CREUSA TEREZINHA CRUZEIRO CRAVO DA COSTA 23696961-4
JUCIMARA CRISTINA CAVERZAN LOUREDO 29533244-x
MICHELE ALEXANDRE DA SILVA ROSA 32560788-6
JULIANA FRANCISCO PEREIRA 44932490
NAYRA CRISTINE MARTINS GOMES DA SILVA QUEIROZ 56488018-8
BIONDA NUNES DA SILVA 50580292
NATALYN FERNANDA DOS SANTOS 57943449
NICOLY VITÓRIA GALHARDO DOS SANTOS 63431059
FLÁVIA RIBEIRO VIEIRA 60271244
PRISCILA PIRES PEREIRA 48070037

 

HORÁRIO: 09:30 horas

Código CIE – Nome da Escola – Número de Vagas

Município de Piedade

498403    EE BAIRRO DO TURVO                       1

 

YASMIM CRISTINA DE MORAES SANTOS 55686925-4
JHENIFER LAÍS ALMEIDA PAES 59156093-8
AMANDA PEDROSO GARCIA DE MORAES 45150327-2
BRUNA VITÓRIA ALVES MORAIS DA SILVA 569988706
CARLA BIANCA DA SILVA MORAES DANTA 437353291
ANGELA REGINA AFONSO GONZAGA 431778693
CINTIA VALERIA DOS SANTOS 2033545-8
DIEGO LUIZ DE PROENCA SOARES 43424076x
THAMIRES RODRIGUES DE OLIVEIRA 407431263
SILVIA RIBEIRO DA VEIGA 410241581
CAMILA DE JESUS ROSA 41.003.474-5
RAFAELA DEBRE GRECCO 437631229
ANDRESSA CAROLINE DE OLIVEIRA 406536259
NICOLE DA SILVA OLIVEIRA 41166154-1
THAÍS RODRIGUES DE OLIVEIRA 57271460
MÁRCIO DE BRITO NERI 26080974
VIVIAN APARECIDA MACIEL CARDOSO 48018179-2
SUELEN LOPES LEITE 47428496
JOÃO EDUARDO PIRES DE CAMARGO FILHO 40681591-4
NÁDIA ROSA DE JESUS 60594660-7
JAIANA AP MARIA DOS SANTOS 60592854x
FRANSOISE APARECIDA DA LUZ 40847378
JULIANA MONTEIRO ESCANHOELA 50115695-1
CESAR AUGUSTO SANTANA 32055918-x
SINEIDE RIBEIRO DE PROENÇA 40567238x
DANIELA CRISTINA DE PONTES 40045704-0
MARCELA APARECIDA VIEIRA DE GÓES 57436730
ADRIELLI CORREA MONTEIRO DE ALMEIDA 58791690
IDALINA GARCIA DE MORAES 43385933
ANDREIA CORREA DOS SANTOS 46225573-6
VITÓRIA FELICIANO DE PAULA E SILVA 60040681-7
KAMILLY DIAS DE MORAES BRITO 60936694-4
ANDREA PAULA MURAKAMI GOMES CASTANHO DE MORAES 22845530
ROSIANA LARA RIBEIRO GARCIA 45274698-X
FRANCINE DE OLIVEIRA BORGES 47177811-4
JAQUELINE PEREIRA DE MORAES CEZAR 40776794
BRUNO FERREIRA ESCORCIO 42997364-0
CARINA GOMES DA ROSA 47284849
BRUNA THALIA DA SILVA 54937688
LUZINETE DIAS DOS SANTOS YOSHIKAWA 34243075-0
EMÍLIA MÔNICA LIMA SANTOS 15589517-5
PATRÍCIA SILVEIRA KNIGGENDORF 23915499x
GABRIELLE IRANY LEONEL FLORA 52037205
GRACE DO NASCIMENTO PEREIRA 44885210x
DANIELA MOREIRA DE CAMARGO 48814828
ÁGHATA CRISTIELLEN DOS SANTOS LIMA 57884925
ELISÂNGELA SOARES DA SILVA DIAS 30054991-X
VITHÓRIA FERREIRA DE CAMPOS CHERUTTE 49794238-0
DANIELA CAMARGO DOS SANTOS 53059374
ALEXANDRE DA COSTA PINTO 42735183-2
GRAZIELE APARECIDA SOARES VIEIRA 43729843
ELIZANDRA LUZIA DUARTE DE OLIVEIRA 59322220
MAURICIO LEONEL PEDROSO 29350132
CINTIA APARECIDA DIAS SOARES DA CONCEIÇÃO 40567186
LUIZ FELIPE AMBRÓSIO DOS SANTOS 40681762
FABIO PINTO DOMINGUES 48509187
SUENY MARIA RODRIGUES50 3
DANIELA TEREZINHA DE QUEIROZ MORAES 49227594
GRACIELLY CARDOSO ROLIM MARTINS 40709342
VANESSA ANTUNES DA SILVA 42735278
LILIAN APARECIDA RODRIGUES 45314958
PRISCILA NASCIMENTO DE OLIVEIRA 49127404x
LUANA FERREIRA DE CAMARGO 43910165-7
LUANA APARECIDA TENÓRIO 49780593
ALINE PEREIRA SANCHES AGAPITO 44667418-7
VERA LUCIA CARDOSO EUZEBIO 47 304 397 x
PRISCILA RIBEIRO SILVA 48046098X
STEPHANY BAPTISTA NASCIMENTO 5520616
GABRIELLY STEPHANIE NASCIMENTO SILVA 60833168
MARIA EDUARDA DIAS DE MORAES 63106121
ISABELLE DE CAMARGO MIRANDA 49805336
FRANCINE ANTUNES ORTIZ 55988480
GIOVANA GABRIELA DOMINGUES DE OLIVEIRA 59946765-4
LORENZO PONCE 52315539
AMANDA GABRIELLY PEDROSO DE MORAES 67234152-9
LARISSA VITÓRIA FERREIRA ESCÓRCIO 65170288
ALINE ROCHA 46197007
MAGALY REGINA SCHNEIDER ALVES DA SILVA 17702854
THAMIRES APARECIDA DA SILVA ROSA DE JESUS 47285125-1
DANIELY MARTINS PRADO 60340813-8
RAFAEL DIAS PEDROSO DA SILVA 45220015-5
MARIA VITÓRIA APARECIDA SOARES 42972950-9
HOGAN ARAUJO PEREIRA JUNIOR 63693601
ELISÂNGELA VEIGA DA SILVA COELHO 41159172
ELAINE CAROLINE TAVARES 57659420
HELENA MARYA RODRIGUES GUEDES 59436793
ELIANE A P ROCHA 29067355-0
PATRÍCIA FERREIRA DORATTIOTI 27518024-4
JENIFFER CAROLAINE VENÂNCIO CARDOSO 49540557-7
MONIKE DE PROENÇA SCHULLZ 64295528-1
NUBIA IARA PEREIRA 55929709.9
ALINE FLORA DOS SANTOS 48016159-8
TATIANA CAPPELLO 34534873-4
LETICIA DA SILVA FERNANDES 56973379
DAFINY APARECIDA ALVES DA SILVA 47618448
ISABELA CANDUZIN FERNANDES DE MATTOS 58200348-9
PRISCILA VIEIRA CARDOSO 46847067
BIANCA PEDROSO DOMINGUES 48130166-5
CAMILLY VITORIA DE PROENÇA TORRES 62021253-6
ANE CAROLINE OLIVEIRA DOS REIS GARCIA 50627026
MARISTELA DOMINGUES SAMPAIO TOBIAS 43424323
CAROLINA CRISTINA FERNANDES JOAQUIM 53544011
AQUÉLIS CRISTINA RODRIGUES 276635516
EDUARDA CAMILY DE CAMARGO LEITE 56369323X
FERNANDA SOARES DE CAMARGO PONTES 33942168X
ESTEFANY CRISTINA MARTINS 63790803-X
MARIA BLANDIELLI DOMINGUES DE SOUSA VIEIRA 57.580.064-1
LORRY LODAN SANTOS LAPINSKAS 56.514.036-x
RAFAELA RODRIGUES DE OLIVEIRA 63791027-8
TATIANE REGINALDO CARDOSO 47298580-2
ELEN 55344169
GIOVANA CRISTINE ROSA DE BORBA 49804444
FERNANDA APARECIDA DE CAMARGO MACIEL 54432300
STEFANIA PRESTES DE OLIVEIRA 41024046
MARCIA BARBOSA SUARES MAGNANI 41984655-4
CARLA APARECIDA VIEIRA DA SILVA 44725590
ALINE GARCIA INACIO DOS SANTOS 47304557
SILVANA MUNIZ NUNES 48020269
GIOVANA SÃO MATEUS CLÁUDIO 63836582-x
SIMONE DE OLIVEIRA BATISTA MOREIRA 48341356
AMANDA VIEIRA MARTINS NUNES 63454167
MÁRCIA REGINA DE OLIVEIRA 34072354
ELAINE CRISTINA BENTO 32231447-1
VANILZA MARTINS COIMBRA 55206041-0
THALITA MUNIS DE MORAES 40154459×
KARINA DE GOES VIEIRA 55.953.408-5
AMELIA JESUS DE PAULA SOUZA 33861791-7
KAUANY BISCAIA PEDROSO 63374265-X
LILIANE ISABEL GARCIA 42624066
JANAINA DIAS DOS SANTOS COSTA 34243077 4
ONELANDIA KÁTIA MEDEIROS MACEDO 42181081
HULDA SILVA ROCHA 744753631
GISELE CHAVES MENDES CARDOSO 43424235

 

HORÁRIO: 10:00 horas

Código CIE – Nome da Escola – Número de Vagas

Município de Araçoiaba da Serra

563043      EE BAIRRO JUNDIAQUARA   -1

ADEENNE FELIPE DE OLIVEIRA 34371556
JÉSSICA NASCIMENTO COUTO DA SILVA 6581230
AUGUSTO SALAS DE ALMEIDA 34674736
PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS NUNES 5899474
MARIANA SCRUPH MAGNANI 5624279
EDILAINE SANTOS MOTA 41875500
RENAN RODRIGUES FERREIRA 48583763
MAYARA DE ALMEIDA VICENTE ANDRADE 39707807
MARCELO BORDIERI 25738576
GEZIELA MONTEIRO DE ALMEIDA 28361485
LILIAN CRISTINA DE OLIVEIRA 47016255
CAROLINE STEFANY GARCIA FREITAS 43421665
FLAVIANO ALEXANDRE DOS SANTOS 50841753
JOÃO MARCOS SANTIAGO BERTO 55903858
ANA MARIA DE OLIVEIRA 57073152
ALINE VIVIANE DE OLIVEIRA QUEIROZ 33417510
PRISCILA INOCENCIA VILAS BOAS PAIFFER 57363870
GABRIELLE SILVA MARIZ 46129965
ALEXIA CHAVES CATANZARO DOS SANTOS 8033808
SABRINA SANTOS DO NASCIMENTO 59041216
FERNANDA LEME DA FONSECA 57764327
GIOVANNA RIBEIRO MANREZA 66057236
JOSÉ ANTONIO OLIVEIRA MARTINES 28706130
VANESSA CÂMARA MUNHOZ 29487368
JAQUELINE CRISTINA DE ALMEIDA GÓES 24865221
BÁRBARA VITÓRIA BRANCO BUENO 53481010
VIVIANE FERREIRA FABORGES 40317632
DANIELE RODRIGUES DE OLIVEIRA SETTI 45553748
ELLEN LARISSA DA SILVA WOHLERS CANDIDO 48894456
CAMILA MASCARENHAS DA SILVA 59177049
DENISE APARECIDA DE SOUZA MEDEIROS 20983459
MÁRCIO ALEXANDRE MOREIRA 24865333
REGIANE CRISTINA DA SILVA NUNES 34749599
LIVIA DE SOUSA MOURA 40610467
STEFANI APARECIDA CLÁSSIO 40617885
LAURA BARROS MAZZULLI 30351273
MICHELE FRANCISCA DE NORONHA SILVA 30904997
ÉLITON BATISTA LEITE 54847078
INGRID MARIANA DE JESUS INÁCIO 54670128
CARINA MASCARENHAS DA SILVA 48825468
MARIANNE DIDIER 32364531
ANDRESSA AGATHA RIBEIRO DE OLIVEIRA 54188726
LEONARDO VITOR FERNANDES 58291450
IRIS APARECIDA BOTELHO DA SILVA 42372690
MARIANA LUIZA DE SOUSA MARTINS 40716528
ALINE VITÓRIA APARECIDA VIEIRA 58711567
JÚLIO CESAR GOMES 53711706
JOSÉ MARIA NAREZI VIEIRA 6776137
SIMONE CRISTINA MACHADO 45097740
MARLI AP RIBEIRO 23400513
MAURA CRISTINA DE SOUZA PEREIRA 339513652
AMANDA APARECIDA GOMES SANTOS 480067660
NATALI MARIANE MARTINS CASSIOLATO 40625314
STEFANI CAROLINE FERREIRA KALTNER 40730662
ANA AUGUSTA DOS SANTOS MARTINS 30904279
JULIANA RAMOS 33600483
TAYNARA TALITA DA COSTA 50413186
WILSON MARCELO PEREIRA 23162457
JÚLIA PEREIRA RODRIGUES 55425486
ROMÁRIO FERNANDES DOS SANTOS 46769174-5
SONIA CRISTINA DE ALMEIDA KATAYAMA 24453481-0
KLEBER ANTONIO DE SOUZA 56737547-x
MARCO VINICIUS DE SOUZA 47569609
THAYNA STEPHANY RIBEIRO DOS SANTOS 45472360-X
JOSIANE AP DA CRUZ COSTA 45163633-8
ANA LAURA DE PAULA LIMA ANDRADE CROCCIA 54745046
GIOVANA CAMARGO DE MENEZES 53701592
FABRICIO DOS SANTOS MARCULINO 50455329-X
RENATA YAMILÉ FERNANDES DOS SANTOS 40724143-7
JULIO CEZAR DE JESUS 50706628
MÁRCIA ISABEL MIRANDA LEME 40317694
MARIANE DE MILANDA BARROS 29602546x
CAMILA DA SILVA 34886215-5
SARELENA GREGÓRIO SILVA 47755824
TELMA APARECIDA NOGUEIRA BRISOLA 34337994-6
MARIA CLAUDIA BERNARDES MAIA ALVES 35792644
ANTONIO ROBERTO DOMACILIO 14756510
OSVALDO OTAVIO DE OLIVEIRA 13659809
TATIANE PEREIRA DE SOUZA 45489539-2
ALESSANDRA ARNOUD PEREIRA 27514926-2
MARIANE SOUZA ROCHA TAMAIO 40634491
NATHALIA SILVA DE OLIVEIRA 39376373
VANESSA APARECIDA COSTA 27601796
ELISÂNGELA DALVA FERNANDES 24864252
DAISY TÂNIA ALVES ALVAREZ 29224288
LUCIANE APARECIDA ALVES LIMA 40317576
BRUNA MACHADO MALDONADO 4634419-65
LUCIANA APARECIDA MACHADO 33340082
TAINÁ CRISTINA DA SILVA 47056965
LARISSA DA SILVA SANTOS PEDROZO 54847091
ANDREZA PAOLA DE ALMEIDA 55895467
NALANDA SANTOS MATOS 59434525
LOHANY EDUARDA FAUSTINO RODRIGUES 59068474