20-12-2023#CREDENCIAMENTO PEI 2024 – PARA EFETIVO E OFA – COM RETIFICAÇÃO DO EDITAL

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EDITAL DE CREDENCIAMENTO INICIAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2024

A Secretaria da Educação por meio da sua Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos
Humanos torna pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento para atuação em
Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI,
conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022 e na Resolução SEDUC – nº 71, DE 08-12-2023
e Resolução SEDUC – nº 72, de 11-12-2023, para o início do ano letivo de 2024.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – A realização do presente credenciamento destina-se aos docentes titulares de cargo ou ocupantes
de função-atividade que atuam em unidades escolares de tempo parcial e pretendem atuar em
unidades escolares do Programa Ensino Integral, no ano letivo de 2024.
2 – O integrante do Quadro do Magistério já designado no Programa Ensino Integral – PEI poderá
participar deste credenciamento, para fins de transferência.
3 – No levantamento das vagas para alocação, serão computadas aquelas que estão disponíveis nas
escolas do Programa Ensino Integral, ou seja, aquelas previstas no módulo de pessoal para as quais não
haja profissional designado, inclusive as vagas decorrentes de cessação por resultado insatisfatório na
Avaliação de Desempenho – 2023 e as vagas preenchidas por docentes contratados referentes aos anos
de 2018 até 2023.
4 – O disposto no item 3 deste Capítulo não se aplica aos docentes contratados nos anos de 2021, 2022
e 2023, para reger classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental que terão os seus respectivos
contratados em continuidade para o ano de 2024.
4 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino
Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei
Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40
(quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de
gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação.
5 – Ao efetivar sua inscrição no presente processo, o candidato se declara ciente de que a designação
no Programa Ensino Integral implicará o exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das
escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem
como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a
permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.
6 – Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão jus a
Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de:

6.1 – R$ 2.120,00 (dois mil cento e vinte reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação
Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral;
6.2 – R$ 3.180,00 (três mil cento e oitenta reais), a ser paga aos integrantes das equipes gestoras em
Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral.
6.2.1 – Consideram-se integrantes de equipe gestora, nas escolas do Programa Ensino Integral, o Diretor
Escolar/Diretor de Escola, o Coordenador de Organização Escolar, Coordenador de Gestão Pedagógica
Geral e o Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento.

7 – Fica impedido de participar do processo de credenciamento, no mesmo ano letivo da realização do
processo, o integrante do Quadro do Magistério que:

7.1 – apresentar frequência positiva inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) no período de 01/02 a
30/09/2023, considerando-se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se
todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica, de
designação, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nomeado ou designado como
Dirigente Regional de Ensino, de afastamentos nos termos do incisos I, II e III do artigo 64 da Lei
Complementar nº 444/85, afastamento nojo, folga TRE, licença- -paternidade, licença-maternidade,
licença-adoção, convocação do Tribunal de Juri e Falta doação de sangue.
7.2 – Não ter sido aprovado no curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola
de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE),
com conceito Satisfatório;
7.3 – Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;
7.4 – Ter cessada sua designação junto ao Programa, a partir de 01/02/2023, nas seguintes hipóteses:
7.4.1 – a pedido do integrante do Quadro do Magistério;
7.4.2 – por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;
7.4.3 – nos casos de descumprimento de normas legais do Programa.
7.4.4 – no interesse da administração escolar. 8 – As condições previstas no item 7 deste Capítulo
implicam o impedimento de participação do integrante do Magistério, seja qual for vínculo funcional.

II – DOS REQUISITOS

1 – Para participar do processo de credenciamento, o docente titular de cargo ou ocupante de função atividade deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e atender aos
seguintes requisitos de escolaridade, conforme Indicação CEE 213/2021:

1.1 – Para atuação em Classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, o docente deverá ser:
1.1.1 Portador de diploma de Curso Normal Superior;
1.1.2 Portador de diploma de Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil
e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino
Fundamental;
1.1.3 Portador de diploma de Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos
Anos Iniciais; ou
1.1.4 Portador de diploma de Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja
a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
1.1.5 Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Diploma do Curso Normal de Nível Médio;
1.2 – Para atuação como docente especialista em componente curricular específico nos Anos Iniciais do
Ensino Fundamental (Arte/Educação Física/ Inglês), ou nos Anos Finais do Ensino Fundamental ou nas
séries do Ensino Médio, o docente deverá ser atendido e classificado considerando a seguinte ordem
de prioridade quanto à formação:
1.2.1 Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, específica de disciplina da Matriz
Curricular;
1.2.2 Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, de outras disciplinas que não sejam
específicas do curso, mas pertençam à mesma área de formação, desde que habilite ou qualifique o
docente para atuação em disciplina da Matriz Curricular;
1.2.3 Portador de Diploma de Licenciatura Curta específica de disciplina da Matriz Curricular;
1.2.4 Estudantes de Licenciatura Plena com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz
Curricular;
1.2.5 Portador de Diploma de Bacharelado ou de Tecnólogo de nível superior, com carga horária
mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;
1.2.6 Estudantes do curso de Bacharelado ou Tecnologia de nível superior com carga horária mínima
de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular.
1.3 – Para atuação como Intérprete de Libras, o docente deverá comprovar ter habilitação ou
qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, conforme Resolução SE 8, de 29-1- 2016, alterada
pela Resolução SEDUC 12, de 1-2-2022.

2 – O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar prova do registro profissional obtido
no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998.

3 – Para atuar como Coordenador de Organização Escolar:

3.1 – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade;
3.2 – Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de ensino; 3
3.3 – Ser portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
3.3.1 – Diploma, devidamente registrado, de Licenciatura Plena em Pedagogia;
3.3.2 – Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação,
com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
3.3.3 – Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de
formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800
(oitocentas horas);
3.4 – Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma
de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com
foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da
Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE.

4 – Para atuação como Coordenador de Gestão Pedagógica Geral:

4.1 – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função atividade;
4.2 – Ter diploma de licenciatura plena, preferencialmente em pedagogia;
4.3 – Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de ensino.

5 – O docente readaptado poderá atuar nas funções de Coordenador de Organização Escolar ou
Coordenador de Gestão Pedagógica Geral (CGPG), desde que o rol de atividades previsto pelo CAAS
seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral.

III – DA INSCRIÇÃO

1 – A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas
neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a
realização do credenciamento, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
2 – A Inscrição ocorrerá a partir do dia 12/12/2023, das 12 horas e finalizará no 15/12/2023, às 23:59,
via Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br), observada as
condições previstas no item 7 do Capítulo I deste Edital.
3 – O integrante do Quadro do Magistério, que preencher as condições do item 2 deste Capítulo,
poderá prosseguir com a sua inscrição, devendo:

3.1 – Selecionar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, seleção, alocação e designação
(DI), sendo que o docente em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente
ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos;
3.2 – Selecionar as funções pretendidas (poderá selecionar mais de uma, desde que possua os requisitos
para o exercício da função);
3.3 – Selecionar 1 (uma) Diretoria de Ensino de interesse e as escolas, por ordem de preferência.

4 – Será permitida apenas 1 (uma) inscrição para cada candidato, devendo atentar-se para a seleção de
todas as funções pretendidas.
5 – Finalizada a inscrição, o candidato não poderá alterar a(s) opção(ões) de função(ões) selecionada(s).
6 – O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser
comprovado no momento da seleção, sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa.

IV – DA ALOCAÇÃO

1 – Para fins de designação, os candidatos serão alocados de acordo com a classificação do processo
anual de atribuição de classes e aulas, conforme disposições da Resolução SEDUC – n° 47, de 01-11-
2023, alterada pela Resolução SEDUC – 67, de 01-12-2023.

1.1 – O integrante do Quadro do Magistério que optou pela transferência deverá ser atendido de acordo
com a classificação mencionada no item 1 deste Capítulo, devendo apresentar no momento da sessão
de alocação declaração da unidade escolar de origem que atende o limite previsto na legislação
específica.

2 – Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação e
alocação:

2.1 – Docentes Habilitados:
2.1.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;
2.1.2 – Ocupantes de Função-Atividade – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;
2.1.3 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino; 2.1.4 – Ocupantes de Função-Atividade – de
outra Diretoria de Ensino;
2.2 – Docentes Qualificados:
2.2.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;
2.2.2 – Ocupantes de Função-Atividade – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;
2.2.3 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino;
2.2.4 – Ocupantes de Função-Atividade – de outra Diretoria de Ensino.
2.2.3 – O integrante do Quadro do Magistério que tenha sido cessado em razão de redução de módulo
terá atendimento prioritário em relação aos demais credenciados.

3 – A Diretoria de Ensino deverá iniciar a alocação a partir do dia 18/12/2023 e finalizar no dia
21/12/2023.
4 – A alocação deverá ser realizada via Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED
(https://sed.educacao.sp.gov.br).
5 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda às condições do item 2 do
Capítulo III deste edital e aos requisitos para o desempenho da função.
6 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:

6.1 – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
6.2 – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
6.3 – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
6.4 – declaração de horário para fins de acumulação remunerada; e
6.5 – demais documentos para concretizar a designação.

V – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e
regularidade de documentos.
2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente
comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.
3 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que
verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a
devolução dos valores recebidos indevidamente.
4 – Os candidatos não indicados para fins de alocação e designação no período determinado neste
edital permanecerão na lista de inscritos e poderão ser convocados pela Diretoria de Ensino para
preencher vaga correspondente ao seu perfil profissional.
5 – A Administração poderá, a qualquer momento, alterar o cronograma e normas relativas ao
credenciamento.
6 – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH