Classificação – CEL 2023

Baixe aqui a classificação

 

Classificação – CEL

A Dirigente Regional de Ensino – Diretoria de Ensino de Votorantim, no uso de suas atribuições legais, torna público a classificação dos professores reconduzidos para ministrar aulas no Centro de Estudos de Línguas – CEL – 2023.

 

 

Espanhol   –   Categoria F                                          

Suzilaine dos Santos Silvano –

RG: 34.241.316-8

Total de pontos: 44,252

 

Espanhol   – Categoria O

Marianela Micaela S. R. d’ Alambart – RG: 39.119.308 Total de pontos: 38,979
Marcos Rueda Guzmán –

RG: 8.787.062-9

Total de pontos: 34,350
Terezinha Cristina Noronha Moreira Datri – RG: 5.323.055-3 Total de pontos: 24,891
Vanessa de Almeida Campos – RG 34.675.045-3 Total de pontos: 22,384

 

 

Inglês – Categoria O

Luiz Antônio Maymoni de Oliveira –

RG: 33.416.876-4

Total de pontos:
Valdemir N. Fagundes Cajui Total de pontos: 4,378

 

 

 

Francês – Categoria O

Sueli de Jesus Palomar da Silva –

RG: 9.899.907-2

 Total de pontos: 17,588

 

Italiano – Categoria O

Ana Paula Porto Xavier – RG: 669577-9  Total de pontos: 17,692

 

 

Classificação – CEL

A Dirigente Regional de Ensino – Diretoria de Ensino de Votorantim, no uso de suas atribuições legais, torna público a classificação dos professores credenciados para ministrar aulas no Centro de Estudos de Línguas – CEL – 2023.

 

 

 Espanhol   –

 

Elisete Vieira de M. Alexandrini

RG. 33.951.251-9

Total de pontos: 16,698
Marcos Fernando D’Avila–

RG: 42.648.764-3

Total de pontos: 12,662
Fabio Lucio Maciel–

RG: 32.404.477-x

Total de pontos: 10,585
Paula Beatriz dos Santos Vieira–

RG: 34.885.402-x

Total de pontos: 7,348
Caroline Figueiredo Padilha –

RG: 35.200.246-3

Total de pontos: 0,00

 

 

Inglês –

 

Fabio Lucio Maciel–

RG: 32.404.477-x

Total de pontos: 12,590
Cristiane Albiero

RG: 23.697.642-4

Total de pontos: 9,091
Marcos Edson dos Santos

RG: 23.960.362-x

Total de pontos: 8,029
Raquel Ribeiro Rodrigues

RG: 34.189.965-3

Total de pontos: 4,074
Abdiel Caitano de Lima

RG: 29.244.934-3

Total de pontos: 2,002
Carolina Ponciano Gonçalvez

RG: 46.765.010-x

Total de pontos: 1,18

 

Alemão –

 

Dina Mara Alves Ferreira –

RG: 12.476.097-1

 Total de pontos: 4,0

 

 

Francês –

Marcos Fernando D’Avila–

RG: 42.648.764-3

 Total de pontos: 6,472

 

 

LIBRAS

Maria Carla Moller da Silva

RG: 38.901.980-x

 Total de pontos: 6,893
Tatiane Rodrigues da Costa

RG: 34.181.308-4

Total de pontos: 4,018
Leticia Cristina Dias Duarte

RG: 42.186.323-7

Total de pontos: 2,000
Leila Belizario Almeida

RG: 29.675.035-9

Total de pontos: 2,000

 

 

INDEFERIDOS

Ivani Rosa da Silva

RG: 20.253.341

 Não apresentou documentos comprobatórios
Alcione Graziele di Giorgio Hagiya

RG: 29.602.666-9

Não apresentou documentos comprobatórios
Leticia Lopes Fogaça

RG: 53.854.285-8

Não apresentou documentos comprobatórios

Edital Coordenador de Organização Escolar – PRORROGADO ATÉ DIA 29/12/22

 Edital para Coordenador de Organização Escolar – COE

PRORROGADO ATÉ DIA 29/12/22

 

A Dirigente Regional de Ensino – Região de Votorantim, nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022, torna pública a abertura de Processo Seletivo para preenchimento de vagas da função de Coordenador de Organização Escolar para docentes interessados em exercer a função gratificada nas Unidades Escolares desta Diretoria de Ensino.

 

I – Disposições Iniciais:

A seleção será por meio da análise de documentos, observando formação, competência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022.

Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na Diretoria de Ensino.

 

II – Do Perfil Profissional e Dos Requisitos Para Designação:

a) enviar proposta de trabalho baseada na função de Coordenador de Organização Escolar, metas e resultados da Unidade Escolar de acordo com as diretrizes da SEDUC.

b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº52/2022;

c) enviar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

1 – Diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;

2 – Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

3 – Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).

4 – Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE.

d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;

e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;

f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;

g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;

h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 52/2022.

 

III – Proposta de Trabalho

A proposta de trabalho deverá ser baseada na função de Coordenador de Organização Escolar, metas e resultados da Unidade Escolar de acordo com as diretrizes da SEDUC.

 

IV – Documentos

A proposta de trabalho e os documentos deverão ser enviados digitalizados em PDF (em arquivo único) por meio do link abaixo:

https://forms.gle/K9qTruPXzZEQSH1m6

 

Anexo à proposta de trabalho, a documentação abaixo relacionada:

a) RG e CPF;

b) Contagem de Tempo Anual – 2022 (data base 30/06/2022) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;

c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com o item II, alínea “c” deste edital;

d) Currículo Profissional.

 

VI – Das inscrições

a) De 21 a 29 de dezembro de 2022.

b) Inscrição e envio da documentação pelo LINK:

https://forms.gle/K9qTruPXzZEQSH1m6

 

VII – Das vagas

Escola Vaga Coordenador de Organização escolar
EE Dr. Afonso Vergueiro 02 vagas
EE Prof.ª Antonieta Ferrarese 01 vaga
EE Prof.ª Selma Maria Martins Cunha 01 vaga
EE Prof. Daniel Verano 01 vaga
EE Prof.ª Maria Angélica Baillot 01 vaga
EE Cel. João Rosa 01 vaga
EE Prof. Armando Rizzo 01 vaga
EE Padre Anchieta 01 vaga
EE Jardim Primavera 01 vaga

 

Disposições finais  

a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.

b) O Coordenador de Organização Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.

c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, é de decisão da Unidade Escolar a indicação do candidato devidamente habilitado para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a aprovação e homologação.

 Votorantim, 21 de dezembro de 2022

 

Tereza Leonor Aparecida Barros Guimaraes Milano

Dirigente Regional de Ensino

Região Votorantim

Edital em PDF

 

 

 

Edital de Coordenador de Gestão Pedagógica

Edital em PDF

 

Tutorial – Banco de Talentos

CLIQUE AQUI para baixar o Manual em PDF

 

Primeiro acesso ao sistema SED para candidatos a contratações do Banco de Talentos

Baixe este tutorial em PDF

Classificação – Banco de Talentos CRONOGRAMA RETIFICADO EM 14/12/2022

Edital em PDF

 

RETIFICADO: CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS PARA 2023

 

ATRIBUIÇÃO DE AULAS PARA OS PROFESSORES TITULARES – Artigo 22

ATENÇÃO:

ATRIBUIÇÃO DE AULAS PARA OS PROFESSORES TITULARES DE CARGO inscritos pelo artigo 22 da LC 444/85.

Data: 12/12/2022

Horário: 10:00 horas

Local: Diretoria de Ensino de Votorantim

Endereço: Rua Sete de Setembro, nº 311 – Votorantim/SP

ATRIBUIÇÃO DE AULAS PARA OS PROFESSORES TITULARES DE Cargo inscritos pelo artigo 22 da LC 444/85

Alteração do cronograma de atribuição de aulas

Portaria CGRH nº 26, de 07 de dezembro de 2022

Altera a Portaria CGRH nº 22, de 22 de novembro de 2022, que estabelece datas e procedimentos para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2023.

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando as disposições do funcionamento das repartições públicas estaduais nos dias da participação do Brasil na Copa do Mundo FIFA 2022 e tendo em vista a necessidade de adequar datas, prazos e procedimentos do processo de atribuição inicial de classes e aulas para o ano letivo de 2023, de que trata que o disposto na Resolução Seduc 85, de 07-11-2022, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Os incisos VIII ao XVI do artigo 2º Portaria CGRH nº 22, de 22 de novembro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:

VIII – ETAPA I – Fase 3 – 12/12/2022 das 7h às 19h – Associação do titular de cargo que tenha feito a opção pela designação, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985;

IX – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 07h às 9h30min do dia 13/12/2022;

X – ETAPA I – Fase 4 – 13/12/2022 das 10h às 23h59min – Manifestação de interesse dos docentes não efetivos (categoria P, N, F), com sede de controle de frequência na unidade escolar;

XI – ETAPA I – Fase 4 – das 07h às 19h do dia 14/12 – Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes não efetivos em 13/12/2022 para composição da carga horária ou atendimento da jornada de opção em nível de unidade escolar, na seguinte ordem de prioridade:

a) Docentes estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) Docentes celetistas;
c) Docentes ocupantes de função-atividade;

XII – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 07h às 9h30min do dia 15/12/2022;

XIII – ETAPA I – Fase 5 – das 10h do dia 15/12 às 23h59min do dia 18/12/2022 – Manifestação de interesse dos docentes não efetivos (categoria P, N, F), contratados e candidatos à contratação em nível de Diretoria de Ensino;

XIV – ETAPA I – Fase 5 – das 07h às 19h do dia 19/12 – Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes não efetivos, em nível de Diretoria de Ensino, para composição da carga horária/jornada, na seguinte ordem de prioridade:

a) Docentes estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) Docentes celetistas;
c) Docentes ocupantes de função-atividade;

XV – ETAPA I – Fase 6 – 20/12/2022 das 7h às 12h – Atribuição do docente não efetivo que tenha feito a opção pela transferência de Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução Seduc 85, de 07-11-2022;

XVI – ETAPA I – Fase 7 – das 14h do dia 20/12 às 19h do dia 23/12/2022 – Atribuição de Classes e Aulas aos docentes contratados e candidatos à contratação, nos termos da Resolução Seduc 85, de 07-11-2022.” (NR)

Artigo 2º – Concluída a ETAPA I – Habilitados e previamente ao início da ETAPA II – Qualificados, caberá o oferecimento das classes e aulas disponíveis aos docentes HABILITADOS, para completar o atendimento ou aumentar a jornada/carga horária de atuação, na seguinte conformidade:

I – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 07h às 9h30min do dia 26/12/2022;

II – das 10h às 13h do dia 26/12/2022 – Manifestação de interesse no saldo de aulas disponível na Secretaria Escolar Digital – SED do docente titular de cargo (categoria A), dos docentes não efetivos (categoria P, N, F), dos docentes contratados e candidatos à contratação que já tenham aulas atribuídas na unidade escolar, durante a ETAPA I – Fase 7 – em nível de Unidade Escolar;

III – das 14h às 19h do dia 26/12/2022 – Atribuição de Classes e Aulas aos docentes habilitados, em nível de unidade escolar, na seguinte ordem de prioridade:

a) Titulares de cargo;
b) Estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c) Celetistas;
d) Ocupantes de função-atividade;
e) Contratados e candidatos à contratação que já tenham aulas atribuídas na unidade escolar, durante a ETAPA I – Fase 7.

IV – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 07h às 9h30min do dia 27/12/2022;

V – das 10h às 13h do dia 27/12/2022 – Manifestação de interesse no saldo de aulas disponível na Secretaria Escolar Digital – SED do docente titular de cargo (categoria A), dos docentes não efetivos (categoria P, N, F), dos docentes contratados e candidatos à contratação que já tenham aulas atribuídas na unidade escolar, durante a ETAPA I – Fase 7 – em nível de Diretoria de Ensino;

VI – das 14h às 19h do dia 27/12/2022 – Atribuição de Classes e Aulas aos docentes habilitados, em nível de Diretoria de Ensino, na seguinte ordem de prioridade:

a) Titulares de cargo;
b) Estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c) Celetistas;
d) Ocupantes de função-atividade;
e) Contratados e candidatos à contratação que já tenham aulas atribuídas na unidade escolar, durante a ETAPA I – Fase 7.

Artigo 3º – O Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas – ETAPAS II, ocorrerá na Secretaria Escolar Digital – SED, nos termos da Resolução Seduc 85/2022, e atenderá ao seguinte cronograma:

I – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 07h às 09h30min do dia 28/12/2022;

II – ETAPA II – Fase 1 – das 10h às 13h do dia 28/12/2022 – Manifestação de interesse no saldo de aulas disponível na Secretaria Escolar Digital – SED, em nível de Unidade Escolar, aos docentes qualificados, titular de cargo (categoria A), não efetivos (categoria P, N, F), contratados e candidatos à contratação, que já tenham aulas atribuídas na unidade escolar, durante a ETAPA I – Fase 7 – em nível de Diretoria de Ensino;

III – ETAPA II – Fase 1 – das 14h às 19h do dia 28/12/2022 – Atribuição de Classes e Aulas aos docentes qualificados, em nível de unidade escolar, na seguinte ordem de prioridade:

a) Titulares de cargo;
b) Estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c) Celetistas;
d) Ocupantes de função-atividade;
e) Contratados e candidatos à contratação que já tenham aulas atribuídas na unidade escolar, durante a ETAPA I – Fase 7.

IV – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 07h às 09h30min do dia 29/12/2022.

V – ETAPA II – Fase 2 – das 10h às 13h do dia 29/12/2022 – Manifestação de interesse no saldo de aulas disponível na Secretaria Escolar Digital – SED, em nível de Diretoria de Ensino dos docentes qualificados titular de cargo (categoria A), não efetivos (categoria P, N, F), contratados e candidatos à contratação, que já tenham aulas atribuídas na unidade escolar, durante a ETAPA I – Fase 7 – em nível de Diretoria de Ensino;

VI – ETAPA II – Fase 2 – das 14h do dia 29/12/2022 às 13h de 30/12/2022 – Atribuição de Classes e Aulas referente aos docentes qualificados, na seguinte ordem de prioridade:

a) Titulares de cargo;
b) Estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c) Celetistas;
d) Ocupantes de função-atividade;
e) Contratados e Candidatos à contratação.

Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os incisos XVII, XVIII e XIX do artigo 2º da Portaria CGRH nº 22, de 22 de novembro de 2022.