13/03/2024 # 1º EDITAL – PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE SUPERVISOR EDUCACIONAL 2024 – RESOLUÇÃO SEDUC 28/2023.

 

1º EDITAL – PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE SUPERVISOR EDUCACIONAL 2024 – RESOLUÇÃO SEDUC 28/2023.

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Votorantim, torna pública a relação de vagas de Supervisor Educacional, a ser preenchida mediante designação, nesta Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – DAS VAGAS
Serão oferecidas as seguintes vagas para o cargo de Supervisor Educacional:
02 (dois) Cargos vagos de Supervisor Educacional

II – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O candidato interessado em concorrer a uma das vagas deverá atender aos seguintes requisitos:
2.1.1. Ser Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, ou Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;

2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
2.1.2.1. Supervisor de Ensino, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar no 836, de 30 de dezembro de 1997, alterado pela Lei Complementar no 1.256, de 06 de janeiro de 2015;

2.1.2.2. Supervisor Educacional, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar no 1.374, de março de 2022.
2.1.2.3. Para fins de comprovação de experiência para o exercício do cargo de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, considerar-se-á, como tempo de gestão educacional ou em política educacional, os períodos de:

2.1.2.3.1. coordenação e assessoramento pedagógico nas unidades escolares e administrativas;
2.1.2.3.2. direção de unidade escolar;
2.1.2.3.3. supervisão de ensino ou educacional;
2.1.2.3.4. mediação em processo de implementação de currículo, de programas educacionais ou de formação continuada na educação básica.
2.1.2.3.5. A comprovação da experiência em política educacional dar-se-á com a apresentação de declaração, em papel timbrado, da instituição em que foi prestado o serviço correspondente e assinada pelo responsável legal, sendo que o mesmo regramento será aplicado ao tempo de experiência de docente ou de magistério, conforme o caso.

2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos.
2.1.7. Preencher devidamente o “Modelo de CV – SEDUC” e anexar ao link de inscrição (Baixar o arquivo)

III – DAS ETAPAS

3.1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá considerando as seguintes etapas:

3.2. Etapa 1 – Inscrição
3.2.1. O candidato, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá se inscrever no período de 14/03/2024 até às 23h59min do dia 20/03/2024 por meio do link:

https://forms.gle/52aLUcr1yLJcXAS77

3.2.2. No momento de inscrição, o candidato deverá anexar os documentos solicitados no link. Os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.

3.2.3. No caso de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, titular de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

3.2.3 Os docentes que, na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencherem os requisitos, mas possuem os documentos comprobatórios, poderão apresentá-los na Diretoria de Ensino de interesse de inscrição, na data da entrevista, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento das etapas.

3.2.4 Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso e ou reconsideração.

3.3. Etapa 2 — Diretoria de Ensino

3.3.1. Esta etapa será instruída pelo Dirigente Regional de Ensino, junto a uma comissão designada, com a devida participação de pelo menos 1 (um) Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, preferencialmente efetivo, integrante do atual quadro da Diretoria de Ensino.

3.3.2. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
3.3.3. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.

3.3.4. Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:
3.3.4.1. A conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
3.3.4.2. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
3.3.4.3. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

3.3.5. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste processo de seleção;
3.3.6. A Diretoria de Ensino selecionará os candidatos, com base nas competências apresentadas na entrevista, e encaminhará à Secretaria da Educação.

3.4. Etapa 3 – Secretaria de Educação

3.4.1. Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino. O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino e posteriormente ratificado pela SEDUC.

IV – DOS RESULTADOS:

4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site
desta Diretoria de Ensino: https://devotorantim.educacao.sp.gov.br/

4.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Supervisor Educacional, são inseridos no Banco de Talentos.

4.3. Esses candidatos podem ser considerados, oportunamente, para futuras vagas de Supervisor Educacional.

V – DA DESIGNAÇÃO:

5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Supervisor Educacional (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
5.2.2. não aceitar as condições ou não apresentar os documentos pertinentes para o exercício do cargo.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
6.4. O não comparecimento ou a não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.
6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

 

Votorantim, 13 de março de 2024.

 

Tereza Leonor A. B. G. Milano
Dirigente Regional de Ensino

22-02-2024#EDITAL PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA O CENTRO DE ESTUDOS DE LÍNGUAS – 2024

DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE VOTORANTIM

EDITAL PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA O CENTRO DE ESTUDOS DE LÍNGUAS – 2024

A Dirigente Regional de Ensino, em atendimento às disposições da Resolução SEDUC 67, de 27-07-2022, alterada pela Resolução SE 83, de 17-12-2018, da Resolução SE 72, de 13- 10-2020 e da Portaria CGRH – 18/2021, com alterações da Portaria CGRG nº 19/2021 e 20/2021, da Lei Complementar 1.374/2022 e as respectivas Resoluções de regulamentação, torna público o Edital de abertura de inscrições para o processo de credenciamento de docentes interessados em concorrer no ano letivo de 2024, a novas atribuições no Centro de Estudos de Línguas jurisdicionado a esta Diretoria de Ensino:

I – PERÍODO DE CREDENCIAMENTO:

a) De 22 a 27 de fevereiro de 2024.

b) Inscrição e envio da documentação pelo LINK:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSe5wboQ5712PGhQf_bnREQJLo-5KEUDQJdLiXsweygKZkLLbQ/viewform?usp=sf_link

c) Escolas que oferecem aulas do CEL:
– EE Prof. Daniel Verano
– EE Vereador Odilon B. Jordão
– EE Dr. Afonso Vergueiro
– EE Profª Maria Angelica Baillot
– EE Coronel Pedro Dias de Campos
– EE Prof. Carlos Augusto de Camargo
– EE Coronel João Rosa

II – IDIOMAS:
a) Inglês, Espanhol, Francês, Alemão, Italiano, Língua Brasileira de Sinais (Libras), Português como língua estrangeira para estudantes migrantes internacionais.

III – REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO:
O candidato deverá, no ato do credenciamento, comprovar:
a) estar inscrito no processo regular de atribuição de aulas – 2024 com opção para ministrar aulas na Diretoria de Ensino – Região de Votorantim;

b) ser portador de diploma de licenciatura plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência; ou

c) ser portador de diploma de Pedagogia ou licenciatura plena em qualquer componente curricular ou, nesta ordem sequencial, de diploma de curso de nível superior, do qual constem 160 (cento e sessenta) horas de estudos de uma das disciplinas da base nacional comum, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas no idioma pretendido, inclusive o certificado de conclusão de curso de idioma expedido pelo CEL, comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento, exigidos para docência desse idioma;

d) ser aluno de curso de licenciatura plena em Letras, preferencialmente, de último ano, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência ou;

e) Poderão, em caráter de absoluta excepcionalidade, ser atribuída aulas do CEL a profissional graduado em curso de nível superior e que seja portador de exame de proficiência linguística no idioma objeto da docência, a quem poderá ser atribuídas aulas do CEL, em caráter de absoluta excepcionalidade, quando comprovada a inexistência dos profissionais acima elencados.

f) Efetivos e professores, com vínculo ou contrato aberto que tenham interesse em aulas do CEL, deverão se inscrever neste credenciamento.

IV- DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO:
a) RG;

b) CPF;

c) Diploma do curso de licenciatura plena em Letras, ou Certificado de conclusão do referido curso com habilitação na língua estrangeira pretendida e respectivo Histórico Escolar.

d) Diploma de Pedagogia e outras licenciaturas ou Diploma de Curso Superior em outra área e Certificado de curso específico no idioma pretendido, comprovando as competências e as habilidades de leitura, escrita, conversação e entendimento oral exigidos no idioma a ser ministrado.

e) Declaração de matrícula atualizada, no curso de licenciatura plena em Letras, preferencialmente, de último ano, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência, expedido pela instituição de ensino superior que estiver oferecendo o curso;

f) Declaração de tempo de serviço em dias efetivamente trabalhados, exercido na docência do idioma objeto da inscrição em CEL, até a data de 30-06-2023 expedida pelo diretor de escola – (Anexo I);

g) Declaração de tempo de serviço, em dias, no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo (Ensino Fundamental e/ou Médio) até 30-06-2023.

h) Declaração de tempo de serviço em dias no Magistério do Ensino Fundamental e/ou Médio de qualquer esfera, até a data de 30-06-2023, expedida pela autoridade competente;

i) Declaração de tempo de serviço, em dias efetivamente trabalhados, exercido na docência do idioma objeto de inscrição em instituição privada, desde que de renomada competência – (Anexo III) até a data 30-06-2023;

j) Certificado de curso de língua estrangeira e/ou extensão cultural, com carga mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos quatro anos (data base 30-06- 2023), no Brasil ou no exterior, por instituições de reconhecida competência;
l) Comprovante de participação em orientação técnica promovida pela Coordenadoria Pedagógica – COPED ou Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB, nos últimos quatro anos, (data base 30-06-2023), em parceria com instituições de renomada competência;
m) Certificado de exame de proficiência no idioma em que se inscreve, expedido por instituição de renomada competência;
n) Diploma de mestre ou título de doutor na língua estrangeira objeto da docência;

o) Comprovante de inscrição para o processo de atribuição de aulas em 2024 na Diretoria de Ensino.

V- Para fins de atribuição de aulas de ensino em Libras, os candidatos deverão participar deste credenciamento, as referidas aulas devem ser atribuídas, observando as formações abaixo relacionadas:

1) Portador de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras, Letras-Libras;

2) Portador de Licenciatura com certificado de proficiência em Libras, com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;

3) Portador de Licenciatura com curso superior de Tradutor e intérprete de Libras;

4) Portador de qualquer licenciatura, com diploma em curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;

5) Portadores de diploma de Licenciatura ou Bacharel ou Tecnólogo de nível superior nesta ordem, e com apresentação de, pelo menos, um dos documentos abaixo e observando a seguinte ordem de prioridade:

a) Portador de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras (Letras-Libras), mediante apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;

b) Portador de licenciatura em Educação Especial (de qualquer especialidade), com Pós- Graduação lato sensu em Tradução e Interpretação em Libras, com mínimo de 450 horas, conforme CE197/2021, Artigo 6º;

c) Portador de Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lacto sensu Tradução e interpretação em Libras com mínimo de 450 horas, conforme CE197/2021, Artigo 6º, ou Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado ou Doutorado, na área de especialidade;

d) Portador de diploma de Licenciatura em qualquer área do conhecimento com Pós-Graduação e Interpretação, com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º e em Libras ou Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado) na área de especialidade;

e) Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;

f) Portador de diploma em qualquer Licenciatura com Pós-graduação em Libras, Pós-graduação em Intérprete de Libras, com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º;

g) Portador de diploma de Licenciatura ou Bacharelado em qualquer área de conhecimento inerentes à educação com Pós-graduação Lato Sensu Tradução e Interpretação (área de especialidade), com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º ou Pós- Graduação Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado) na área de especialidade;

h) Os profissionais surdos terão prioridade para o ensino de Libras.

i) Os documentos acima deverão ser inseridos no ato da inscrição.

VI- Para fins de atribuição do componente português como língua estrangeira para alunos migrantes internacionais, as referidas aulas devem ser atribuídas, observando as formações abaixo relacionadas:

a) Portador de diploma de Licenciatura plena em Letras, com Habilitação em Espanhol (preferencialmente)

b) Portador de diploma de Licenciatura plena em Letras, com Habilitação em Idioma estrangeiro.

c) portador de diploma de Pedagogia ou licenciatura plena em qualquer componente curricular ou, nesta ordem sequencial, de diploma de curso de nível superior, do qual constem 160 (cento e sessenta) horas de estudos de uma das disciplinas da base nacional comum, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas no idioma espanhol.

d) portador de diploma de Pedagogia ou licenciatura plena em qualquer componente curricular ou, nesta ordem sequencial, de diploma de curso de nível superior, do qual constem 160 (cento e sessenta) horas de estudos de uma das disciplinas da base nacional comum, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas em idioma estrangeiro.

e) ser aluno de curso de licenciatura plena em Letras, preferencialmente, de último ano, com habilitação em Espanhol;

f) ser aluno de curso de licenciatura plena em Letras, preferencialmente, de último ano, com habilitação em Idioma Estrangeiro.

VII– CLASSIFICAÇÃO:
Os candidatos inscritos e credenciados serão classificados de acordo com a pontuação obtida, respeitando-se a ordem de prioridade quanto à habilitação/qualificação e situação funcional, conforme o disposto na legislação pertinente à atribuição de aulas em vigor. A pontuação deverá ser conferida pelo candidato de imediato no momento da inscrição ou posterior, mas respeitando o período previsto neste edital. Ao final deste credenciamento, será publicada lista geral com docentes de todos os credenciamentos de 2022.

1- Quanto ao tempo de serviço (data base: 30-06-2023):

a) 0,005 (cinco milésimos) por dia de efetivo exercício em CEL;

b) 0,001 (um milésimo) por dia de efetivo exercício no magistério público do Estado de São Paulo, no campo de atuação referente a aulas do ensino fundamental e/ou médio;
c) 0,001 (um milésimo) por dia de efetivo exercício no magistério do ensino fundamental e/ou médio de qualquer esfera pública;
d) 0,002 (dois milésimos) por dia de efetivo exercício no ensino do componente curricular objeto da inscrição, em instituição privada, desde que de renomada competência (data base: 30-06-2022);

2- Quanto aos títulos específicos para o idioma pretendido:
a) 3,0 (três) pontos para certificado de exame de proficiência, último nível ou grau;

b) 1,0 (um) ponto por curso de língua estrangeira e/ou extensão cultural, com carga mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos quatro anos, no Brasil ou no exterior, por instituição de reconhecida competência: até o máximo de 3 (três) pontos;

c) 5,0 (cinco) pontos, por diploma de Mestrado, no componente curricular objeto da inscrição;

d) 10,0 (dez) pontos, por diploma de Doutorado, no componente curricular objeto da inscrição;

VIII- DO CRONOGRAMA:

a) Período de Credenciamento: 21 a 26 de fevereiro de 2024.

Os docentes classificados devem acompanhar a publicação dos editais de aulas para atribuição no site.

b) Publicação da lista final: a partir de 28/02/2024

IX- DISPOSIÇÕES FINAIS:

a) O docente para o qual forem atribuídas aulas não poderá exercer nenhuma outra atividade ou prestação de serviços que implique em afastamento das funções para as quais foi selecionado.

b) O docente que, por qualquer motivo, desistir das aulas que lhe foram atribuídas no CEL não poderá ter nova atribuição de aulas no mesmo ano de desistência.

c) Será considerado a classificação da Vunesp para candidatos a contratação.

d) NÃO haverá troca de turmas entre os professores das UEs que oferecem CEL.

e) O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica.
f) Recursos deverão ser protocolados junto à Diretoria de Ensino de Votorantim, setor de protocolo, até dois dias úteis, após publicação da classificação do credenciamento.

g) Os casos omissos ao disposto no presente Edital serão decididos pela Comissão de Atribuição de Aulas da Diretoria de Ensino – Região de Votorantim.
h) O presente Edital poderá sofrer alterações oriundas de legislação ou normatização supervenientes de órgãos centrais da SEDUC.

i) O Resultado do Credenciamento de Docentes para atuar junto ao Centro de Estudos de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino será divulgado no site e ficará disponível para todas as Unidades Escolares que oferecem CEL.

j) Não há redução de escolas considerando as aulas do CEL;

k) O professor com aulas do projeto deve se atentar para as Resoluções atuais referentes à ausência, seguindo as mesmas normativas dos professores com aulas regulares no que diz respeito às faltas médicas, justificadas e injustificadas.

l) O titular de cargo docente poderá:

1. Completar a constituição de jornada de trabalho com o projeto do CEL, desde que a disciplina específica e a não específica da licenciatura plena em Letras, seja na língua estrangeira objeto da docência e que seja classificado no credenciamento.

2. Ter carga suplementar com o projeto do CEL, em qualquer língua objeto da docência, desde que possua uma das formações previstas no §1º do artigo 16 da resolução Seduc 67, de 27/07/2022 e seja classificado no credenciamento.

As datas da divulgação do resultado poderão sofrer alterações conforme cronograma da SEDUC.
O interessado deverá apresentar a Declaração de Contagem de Tempo atualizada para fins de classificação do credenciamento, acrescentando documentos que forem de atualização profissional.

Votorantim, 20 de fevereiro de 2024

 

Link dos Anexos:

Anexo I

Anexo II

Anexo III

 

Tereza Leonor Aparecida Barros Guimaraes Milano
Dirigente Regional de Ensino
Região Votorantim

O processo de atribuição de aulas aos candidatos VUNESP seguirá o seguinte cronograma:

O processo de atribuição de aulas aos candidatos VUNESP seguirá o seguinte cronograma:
22/02/2024 – das 7h às 10h – Conferência e ajustes no saldo de aulas disponível na SED – Secretaria Escolar Digital;
22/02/2014 – das 10h30 às 14h – Manifestação de interesse dos candidatos à contratação e docentes contratados;
22/02/2024 – A partir das 14h30 – Atribuição de Aulas para composição da carga horária, de acordo com a classificação, em nível de Unidade Escolar.
Os candidatos que tiverem aulas atribuídas serão acionados pelas unidades escolares para apresentação da documentação.
Atenciosamente,
Centro de Ingresso e Movimentação – CEMOV

Comunicado CGRH: Recadastramento Digital

Comunicado CGRH: Recadastramento Digital

20/02/2024 17:14
Confira o Detalhamento Técnico para o Cumprimento do Recadastramento e Prova de Vida

Conforme estabelecido pelo Decreto N° 68.306, de 16 de janeiro de 2024, cumpre-nos informar a obrigatoriedade do recadastramento eletrônico e da execução da prova de vida digital para todos os servidores do Estado de São Paulo. Este comunicado visa esclarecer os procedimentos técnicos necessários para a correta execução dessas obrigações, as quais são essenciais para a manutenção da precisão dos registros cadastrais e a continuidade dos benefícios e serviços providos pelo Estado.

 

Detalhamento Técnico para o Cumprimento do Recadastramento e Prova de Vida:

Plataforma Digital para Execução:

– APP – SOU.SP.GOV.BR: Plataforma digital oficial para o recadastramento e a prova de vida.

– Website Alternativo: O procedimento também pode ser realizado através do portal https://recad.sp.gov.br/ , proporcionando uma alternativa de acesso para os servidores.

 

Prazo Estipulado:

– Finalização até 17 de Março de 2024: É imperativo que todos os servidores ativos completem ambos os processos dentro deste prazo definido para evitar complicações administrativas ou a suspensão de serviços essenciais.

 

Procedimento para a Prova de Vida:

– Obrigatória para Servidores Ativos: Realizada exclusivamente pelo aplicativo SOU.SP.GOV.BR, a prova de vida é um requisito para assegurar a autenticidade dos registros cadastrais e a elegibilidade para benefícios continuados.

– Aposentados e Pensionistas: Devem efetuar a prova de vida no mês de seu aniversário, conforme praxe, para validar sua condição perante o Estado.

 

Instruções Técnicas Importantes:

1. Instalação do Aplicativo SOU.SP.GOV.BR: Essencial para acesso aos formulários eletrônicos e procedimentos de verificação de identidade necessários para o recadastramento e a prova de vida.

2. Atenção ao Prazo: A não observância do prazo limite (17 de Março de 2024) para a conclusão dos processos de recadastramento e prova de vida pode resultar na suspensão temporária de benefícios, remuneração, ou acessos a serviços providos pelo Estado.

Este processo de recadastramento eletrônico e prova de vida digital reflete o compromisso do Governo do Estado de São Paulo com a modernização administrativa, a segurança da informação e a otimização dos serviços públicos. A cooperação de todos os servidores é fundamental para o sucesso desta iniciativa.

Para esclarecimentos adicionais ou suporte técnico, por favor, recorra ao serviço de atendimento disponibilizado na plataforma SOU.SP.GOV.BR ou acesse diretamente o portal https://recad.sp.gov.br/

Agradecemos a sua atenção e colaboração proativa para com este processo fundamental.

Atribuição de Aulas do Ensino Profissionalizante

 

Local – Diretoria de Ensino de Votorantim

Endereço – Rua Sete de setembro, 311

Horário: 09:00 horas

Data – 16/02/2024

Trazer documentos comprobatórios da formação técnica e acadêmica.

Participarão :

I- Aprovados no Processo Seletivo – Eixos 1 e 6

II – Inscritos no Cadastro Emergencial – Eixos 1 e 6

 

Escola Município Curso
Jardim Primavera Salto de Pirapora Logística
Maria Angélica Baillot Araçoiaba Vendas
Maria Angélica Baillot Araçoiaba Agronegócio
Carlos Augusto de Camargo Piedade Vendas
Afonso Vergueiro Salto de Pirapora Administração
Padre Anchieta Pilar do Sul Agronegócio

06/02/2024#CLASSIFICACAO EMERGENCIAL

 

 

Clique aqui para baixar

 

Cronograma INICIAL de Atribuição de Classes e Aulas 2024 (SUJEITO A ALTERAÇÕES – atualizado em 01/02/2024)

Cronograma INICIAL de Atribuição de Classes e Aulas 2024  (SUJEITO A ALTERAÇÕES – atualizado em 01/02/2024)

 

Cronograma anexo (Clique Aqui para acessar)

Link de acesso tutorial de acesso sed (Clique Aqui para acessar)

Link de acesso tutorial de manifestação de interesse na sed (Clique Aqui para acessar)

 

Fundamento legal: Portarias CGRH 16, de 19/12/2023, alterada pelas Portarias CGRH 01, de 08/01/2024; Portaria CGRH 03, de 18/01/2023; Portaria CGRH 05, de 22/01/2024;

DOCENTE CATEGORIA “O” E CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO – VUNESP

Data Etapa Local Horário PROCESSO INICIAL – DOCENTES HABILITADOS E QUALIFICADOS

02/02/2024 à  04/02/2024

III Remoto SED

Início 13h00 (02/02); término 23h59 (04/02).

Manifestação de Interesse na SED

Contratados Categoria “O” e Candidatos à contratação que participaram do Processo Seletivo VUNESP – nível de Diretoria de Ensino

05/02/2024 à 07/02/2024

III Remoto SED

 Início 08h00 (05/02); até 18h00 (07/02).

Atribuição de classes e aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos candidatos e docentes entre os dias 02 e 04/02/2024.

Aos candidatos à contratação e docentes contratados classificados no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor de ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP), somente poderá participar da atribuição de componentes curriculares do Itinerário de Formação Técnica Profissional, durante o ano letivo de 2024, ficando vedada a participação no processo inicial.

CLASSES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – BANCO DE TALENTOS

Data Etapa Local Horário PROCESSO INICIAL – DOCENTES HABILITADOS E QUALIFICADOS

08/02/2024

III Remoto: SED

Início 08h00 término 23h59

 Manifestação de Interesse na SED Contratados Categoria “O” e Candidatos à contratação que participaram do Processo Seletivo BANCO DE TALENTOS 2024

09/02/2024

III Remoto SED

 Início 08h00 até 18h00

Atribuição de classes e aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos candidatos e docentes no dia 08/02/2024.

Os docentes contratados e candidatos à contratação para CLASSES INICIAIS devem possuir uma das Habilitações, de acordo com a Parte A da Indicação CEE nº 213/2021:

“II – No Ensino Fundamental – Anos Iniciais – os portadores de diploma de: a) Curso Normal Superior; b) Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental; c) Habilitação Específica para o Magistério (HEM) e Diploma do Curso Normal de Nível Médio; d) Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais; e) Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.”

Manifestação na SED, disponível em: https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio

Tutorial de acesso à SED, disponível em:

Tutorial de manifestação de interesse na SED, disponível em:

COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS /CRH 2024

DIRETORIA DE ENSINO VOTORANTIM

01/02/2024 # Cadastro Emergencial do Processo Anual de Atribuição de Classes ee Aulas – 2024

 Edital de Cadastro Emergencial do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas – 2024 (Itinerário de formação técnica profissional)

O Dirigente Regional de Ensino – Região de Votorantim, nos termos da Resolução SEDUC nº 74, de 19/12/2023, e da Resolução SEDUC nº 2, de 18/01/2024, tendo em vista a necessidade de docentes regularmente inscritos no Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas – 2024 para atendimento da demanda desta Diretoria de Ensino, torna pública a abertura de Cadastro Emergencial para candidatos à contratação, portadores de habilitação e/ou autorização, conforme deliberação 207/2022 do CEE-SP, por tempo determinado, junto às Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino, jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino, para os componentes Itinerário de Formação Técnica Profissional, referente às funções estabelecidas no ANEXO I da Resolução SEDUC 74/2023.

 

I  – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  • – O Cadastro Emergencial do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas – 2024 tem prazo        de validade limitado ao ano letivo de 2024 e é válido apenas para a Diretoria de Ensino de Votorantim..
  • – A realização do presente cadastro emergencial aos integrantes do Quadro de Magistério e aos novos candidatos à contratação, para atuação durante o ano letivo de 2024, nas escolas estaduais da Diretoria de Ensino de Votorantim, ocorrerá considerando todas as fases do certame, conforme o presente
  • – As publicações referentes ao presente cadastro emergencial poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino – Região de Votorantim, site – educacao.sp.gov.br

4 – No site devotorantim.educacao.sp.gov.br onde serão divulgadas todas as informações e respectivas datas de todas as fases do certame, conforme Edital.

          5– O interessado inscrito no Cadastro Emergencial (candidato à contratação) para ser contratado,          

          quando tiver aulas atribuídas, assume, sob as penas da lei, cumprir as exigências previstas no artigo

          4º da Lei Complementar 1.093, de 16/07/2009.

 

 

 

II  – DAS INSCRIÇÕES

  • – O período de inscrições para o Cadastro Emergencial do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas estará aberto no período de 02/02/2024 até o dia 05/02/2024, para os integrantes do Quadro de Magistério e para novos candidatos à contratação.
  • – A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do cadastro emergencial, em relação às quais não poderá alegar
  • – O interessado em realizar a inscrição deverá atender os seguintes requisitos:
  1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
  2. Ter 18 (dezoito) anos completos até a data de encerramento do período de inscrição;
  3. Ter formação conforme Indicação Deliberação 207/2022 do CEE-SP.
  4. Atender as solicitações desse
  • – O interessado em realizar a inscrição deverá atender ao menos um dos seguintes requisitos quanto ao campo de atuação:
  • – Campos de Atuação

            A – Campo de Atuação: Aula

  • A formação inicial para a docência na Educação Profissional Técnica de Nível Médio realiza-se em cursos de Graduação, em programas de Licenciatura ou outras formas, em consonância com a legislação e com normas específicas definidas pelo Conselho Nacional de Educação, em disciplinas dos componentes das atuais matrizes curriculares da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, CONFORME Resolução 51/2023;
  • São considerados Habilitados para atuar na Educação Profissional Técnica de Nível Médio, os profissionais relacionados, na seguinte ordem preferencial:

 I – Licenciados na área ou componente curricular do curso, em cursos de Licenciatura específica ou equivalente, e em cursos para Formação Pedagógica para graduados não licenciados, consoante legislação e normas vigentes à época;

II – Graduados no componente curricular, portadores de certificado de especialização lato sensu, com no mínimo 120h de conteúdos programáticos dedicados à formação pedagógica;

III – Graduados no componente curricular ou na área do curso, conforme anexos I e II da resolução Seduc-SP 74/2023.

  1. Na ausência de docentes habilitados, podem ser Autorizados, pelo respectivo órgão de supervisão, profissionais na seguinte ordem preferencial:

I – Portador de Mestrado ou Doutorado no componente curricular ou na área do curso;

II – Profissionais com Notório Saber reconhecido pelo Sistema de Ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, exclusivamente atendendo ao inciso V do caput do art. 36 para da LDB, com redação dada pela Lei Federal 13.415/2017.

III – Graduado em curso superior de outra área, com no mínimo 160 horas no componente curricular ou em componentes curriculares afins;

IV – Graduado em outros cursos superiores, com cinco anos de experiência profissional na área do componente curricular;

 V – Com curso superior incompleto, desde que tenha cursado, no mínimo, 160 horas no componente curricular ou componente curricular afim;

VI – Técnico de nível médio correspondente ao curso, com comprovada experiência profissional na área.

               B – Contrato Emergencial via Notório Saber:

  1. a) A inscrição para a seleção via Notório Saber implicará pleno conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital;
  2. b) A inscrição no cadastro emergencial destina-se ao reconhecimento de Notório Saber de profissionais para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação e/ou experiência profissional na área pretendida, a qualquer época do ano.
  3. c) O Reconhecimento de Notório Saber se dará conforme diretrizes estabelecidas na Deliberação CEE N° 173/2019.
  4. d) O processo de avaliação de reconhecimento de Notório Saber e a respectiva autorização para o exercício da docência, consiste em identificar e verificar a formação e/ou experiência profissional, os saberes e as competências profissionais referentes ao conteúdo específico do componente curricular no eixo tecnológico de sua experiência profissional.
  5. e) A atuação docente, dar-se-á em caráter excepcional em virtude das especificidades demandadas pela formação profissional ou pela ausência de docentes habilitados para a área de formação profissional específica à qual o profissional pretende atuar como docente.
  6. f) O processo de avaliação de reconhecimento de Notório Saber e autorização para a docência, nos termos especificados nessa orientação, consiste em identificar e verificar a formação e/ou experiência profissional, os saberes e competências profissionais referentes ao conteúdo específico do componente curricular, no qual o profissional pretende atuar como docente.
  7. g) A avaliação se fará nos seguintes termos:

I – Análise da comprovação documental referente à formação e experiência profissional do interessado para assumir docência de conteúdos em áreas afins à sua formação ou experiência profissional;

II – A documentação necessária para a comprovação da formação e/ou experiência, de acordo com o perfil do candidato, é a seguinte:

Diploma e histórico escolar de curso realizado em área correlata à certificação de Notório Saber almejada, quando for o caso;

Documento comprobatório de experiência de ensino em unidades educacionais da rede pública ou privada ou em corporações privadas, quando for o caso;

Declaração de atuação de no mínimo 2 anos em corporações privadas em que tenha trabalhado, quando for o caso;

Memorial descritivo da experiência profissional autônoma que comprove as habilidades e aptidões profissionais na área pretendida.

III – O profissional de interesse na docência do itinerário do ensino médio, que envolve formação com ênfase técnica e profissional, deverá apresentar a documentação descrita no item II.

  1. h) A Diretoria de Ensino constituirá uma Comissão Examinadora de três profissionais, sendo: 2 professores e um supervisor de ensino, para realizar a análise documental e a entrevista com o profissional que atuará como docente autorizado por Notório Saber.

Pelo menos um dos professores deverá ser habilitado para o eixo tecnológico da vaga em que o candidato pleiteia atuação, podendo ser profissional externo à rede de ensino.

I – Compete à Comissão Examinadora o reconhecimento e registro de conhecimentos, habilidades e aptidões profissionais, realizados por meio de técnicas e instrumentos de avaliação diversificados, adaptados às especificidades do requerente e às exigências da docência, que comporão a documentação escolar do interessado.

II – A entrevista terá a finalidade de complementar informações sobre os dados documentais e interesse em atividades de ensino, devendo ser devidamente registrada, tendo como orientação os descritivos do Plano de Curso referentes aos eixos tecnológicos da contratação pretendida, embasados pelas seguintes questões:

Questões sobre formação ou experiência profissional, do/a candidato/a na área de atuação, de modo a verificar o domínio dos conteúdos dos componentes curriculares.

Exemplos de vivências sobre trabalho realizados que comprove capacidade de ministrar os componentes curriculares dos cursos de formação técnica profissional.

Demonstrar verbalmente a experiência profissional acumulada.

Exemplificar práticas de trabalho apresentadas nos documentos comprobatório.

Explanar estudos técnicos, planejamentos e projetos desenvolvidos

Ter conhecimento sobre práticas de ensino aprendizagem

Demostrar competências gerais relativas a: compreender e utilizar os conhecimentos historicamente construídos para poder ensinar a realidade com engajamento na aprendizagem do estudante; pesquisar, investigar, refletir, realizar análise crítica, usar a criatividade e buscar soluções para selecionar, organizar e planejar práticas pedagógicas desafiadoras, coerentes e significativas; compreender, utilizar e criar tecnologias digitais de informação e comunicação de forma crítica, significativa, reflexiva e ética nas diversas práticas docentes,

Demostrar ter capacidade para agir e incentivar, desenvolver autonomia, responsabilidade, flexibilidade, resiliência, a abertura a diferentes opiniões e concepção pedagógicas, tomando decisões com base em princípios éticos, democráticos, inclusivos.

III – a Diretoria de Ensino deverá enviar para a escola onde o docente tenha o maior número de aulas atribuídas, em arquivo adequado, a documentação referida nos itens I, II e III que dá base ao reconhecimento do Notório Saber do profissional para o exercício da docência no conteúdo específico do componente curricular, no qual pretende atuar, nos termos do artigo 1º desta Resolução;

IV – a documentação e registro da entrevista deverão ficar à disposição da supervisão do órgão competente.

  1. i) A Diretoria de Ensino, para realizar a certificação e o reconhecimento de Notório Saber, nos termos do presente Edital, publicará em Diário Oficial, declaração de reconhecimento, especificando a identificação do docente, sua formação e síntese da experiência profissional, e a especificação do eixo tecnológico, curso e componente curricular da formação profissional que corresponde à certificação recebida.

I – Nas certidões de Notório Saber deverão constar: o nome do componente curricular objeto da certificação, o número da Deliberação CEE N° 173/2019 e número da Resolução SEDUC 74/2023 que orienta o credenciamento para certificar Notório Saber.

II – Os docentes contratados via Notório Saber deverão passar por processo de formação continuada para a docência, visando ao aperfeiçoamento do(a) profissional.

6 – Canal de Inscrição: O candidato deverá acessar o site do Ensino Médio Paulista realizar seu cadastro de acordo com as orientações de Cadastro Emergencial. Será realizada através de preenchimento de formulário através do link:

 https://ensinomediopaulista.educacao.sp.gov.br/cadastroemergencialensinotecnico.html

7 – O interessado em se inscrever como candidato com deficiência no Cadastro Emergencial do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas – 2024, deverá tomar conhecimento das seguintes orientações:

  1. É assegurada a participação de pessoa com deficiência, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função de Docente na modalidade
    • A deficiência deverá ser comprovada por meio de Laudo Médico, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 992 e suas alterações, contendo a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.
      • Serão considerados válidos, no período de inscrição, os laudos médicos emitidos dentro do prazo máximo de 2 (dois) anos, quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.
  1. Para fins desse processo, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 59.591, de 14 de outubro de 2013.
  2. Em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto Estadual nº 59.591, de 14 de outubro de 2013, e no artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 683, de 1992, e suas alterações, será reservado o percentual de 5% das vagas existentes, no prazo de validade do Cadastro
  3. O docente com deficiência será classificado em lista

 

III  – DOS DOCUMENTOS

  • – Os interessados em realizar a inscrição deverão entregar os documentos solicitados em Edital de forma legível, para fins de deferimento/indeferimento da inscrição.
  • – Os documentos deverão ser entregues na Diretoria de Ensino de Votorantim – Endereço – Rua: Sete de setembro, nº 311, Parque Bela Vista – Votorantim, quando convocados para abertura de contrato.
  • – Os interessados convocados para abertura de contrato deverão entregar os documentos obrigatórios, abaixo, em envelope lacrado, contendo na capa – Nome Completo e CPF:
    • – Documentos Pessoais:
      1. Documento de Identificação

I – Cópia do RG (frente e verso);

II – Estrangeiros poderão entregar, no lugar do RG, cópia do Registro Nacional  de Estrangeiros – RNE, acompanhado de protocolo do processo de naturalização.

  1. Cópia do CPF (Frente e Verso);
  2. Cópia do Título de Eleitor (frente e verso);
  3. Cópia atualizada de Comprovante de Residência;
  4. Cópia de Comprovante de Encargos de Família (Declaração do Imposto de Renda – apenas a folha que comprova o número de filhos dependentes);
  5. Cópia de Comprovante Oficial do PIS ou PASEP;
    1. O interessado que não possuir vínculo empregatício, deverá entregar uma declaração de próprio punho de que não possui vínculo empregatício.
  • Cópia da Carteira de Trabalho: página da foto, verso da página da foto e página do 1º emprego;
    1. O interessado que não possuir registro de trabalho deverá entregar cópia da Carteira de Trabalho: página da foto, verso da página da foto e a página em branco para anotação do 1º emprego ou entregar uma declaração de próprio punho que não possui vínculo empregatício.
  1. Para candidatos com deficiência: Cópia de Laudo Médico, nos termos da Lei Complementar nº 683/1992, contendo a espécie e o grau e deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, apenas para os interessados em se inscrever como candidato com deficiência.

i.1) O Laudo Médico, no período de inscrição, deve ter data de emissão dentro do prazo máximo de 2 (dois) anos, quando a deficiência for permanente ou de longa duração e do prazo máximo de 1 (um) ano nas demais situações.

  • – Formação Acadêmica:
    • Cópia do Diploma de Licenciatura Plena, de Bacharelado e/ou de Tecnólogo
      1. O interessado que tenha realizado Programa Especial de Formação Docente (R2), deverá entregar cópia do certificado de conclusão do curso (frente e verso) e cópia do Diploma do Bacharelado ou do Tecnólogo (frente e verso).
      2. O interessado que tenha concluído a Segunda Licenciatura, deverá entregar cópia do Diploma da Segunda Licenciatura (frente e verso) e cópia do diploma das demais Licenciaturas (frente e verso).
  • O interessado que concluiu o curso superior no ano de 2023, poderá entregar cópia da declaração de conclusão de curso ou do certificado de conclusão de curso, com a data da colação de grau.
  1. O interessado que seja aluno de último ano de curso deverá entregar declaração de matrícula da faculdade constando que é aluno regularmente matriculado e frequente, quantos semestres o curso possui, sua carga horária total, qual o semestre que está cursando e a carga horária cursada.
  • Cópia do Histórico Escolar da Licenciatura Plena, do Bacharelado e/ou do Tecnólogo (frente e verso);
    1. O interessado que seja aluno de último ano de curso deverá entregar cópia do Histórico Escolar parcial com data atualizada, devendo constar as disciplinas já cursadas e as disciplinas que está cursando.
  • – Experiência Profissional:
    1. Para fins de pontuação o interessado poderá apresentar os documentos abaixo:
      1. Cópia da Contagem de Tempo para Atribuição de Classes e Aulas para 2024, caso tenha sido docente em escolas estaduais de São Paulo, com data limite de 30/12/2023, por campo de atuação: Classe, Aula atualizado, datado e assinado pelo diretor da Unidade Escolar.
      2. Cópia do Certificado ou do Comprovante de Aprovação em Concurso Público da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, no mesmo campo de atuação do cadastro.
  • Cópia do Diploma de título de Mestrado e/ou de Doutorado, relativos à disciplina da Base Nacional Curricular Comum – BNCC, sendo que neste caso, a pontuação poderá ser considerada em qualquer campo de atuação docente.

 

 

IV  – DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

  • – As inscrições serão deferidas quando atender as normas e condições estabelecidas em edital e indeferidas quando não atendê-las.
  • – O interessado que tiver o deferimento da inscrição será classificado em nível de Diretoria de Ensino, observando o disposto na Resolução SE nº 74/2023.
  • – A divulgação da classificação prévia será publicada no site da Diretoria de Ensino de Votorantim devotorantim.educacao.sp.gov.br no dia 06/02/2024.
    1. A Diretoria de Ensino poderá publicar classificação parcial no site da Diretoria de Ensino de Votorantim antes da data estipulada no item 3 deste capítulo, para atendimento de demandas de caráter excepcional e/ou

 

V  – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

  • – A partir da publicação da classificação prévia, o interessado poderá interpor recurso no dia 06/02/2024.
    1. Para interpor recurso, o interessado deverá entregar o Formulário de Recurso, junto com os documentos necessários para interposição e análise do recurso, na Diretoria de Ensino de Votorantim Rua: Sete de setembro, 311 Parque Bela Vista– Votorantim, das 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, no dia 06/02/2024, em envelope lacrado, contendo na capa – Nome Completo e

I – Do Recurso:

1 – Do resultado os candidatos poderão impetrar recurso e encaminhar para o email – isabel.dessotti@educacao.sp.gov.br

  • – As interposições de recursos serão analisadas a partir da entrega do formulário de recurso e
    1. Os interessados deverão acompanhar regularmente seus respectivos e-mails, informados no formulário de inscrição, a fim atender as solicitações da Diretoria de Ensino, se necessário.
  • – A Classificação Final, pós-recurso, será publicada no site da publicada no site da Diretoria de Ensino educacao.sp.gov.br no dia 06/02/2024.
    1. Após a publicação da Classificação Final, os interessados não poderão solicitar interposição de recurso mesmo que se verifiquem ocorrências de divergências de informação.

 

VI  – DA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO ANUAL DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS

  • – O interessado que tiver sua inscrição deferida e estiver classificado, poderá participar do Processo Anual de Atribuição Classes e Aulas – 2024, por meio de manifestações na Plataforma SED e participações nas sessões de atribuição realizadas pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas, conforme orientações que se encontram no site da Diretoria de Ensino:educacao.sp.gov.br
  • É de responsabilidade do interessado ter conhecimento das orientações e acompanhar cronograma do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas – 2024 publicados no site da Diretoria de

 

VII  – CONSIDERAÇÕES GERAIS

  • – É de responsabilidade do interessado acompanhar todas as informações publicadas no site da Diretoria de Ensino:educacao.sp.gov.br, referentes aos processos e etapas deste Edital.
  • – É de responsabilidade do interessado a veracidade das informações, a exatidão das declarações e a regularidade de documentos entregues para a realização de todo o processo e etapas deste
  • – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
  • – Para poder manifestar e participar das atribuições de aula o interessado com inscrição deferida e classificado deverá realizar seu primeiro acesso na Plataforma da Secretaria Escolar Digital –
  • – Os procedimentos e orientações sobre o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas – 2024 são divulgados no site educacao.sp.gov.br, conforme a necessidade.

6 – Os casos omissos serão analisados pela Diretoria de Ensino de Votorantim representada pela Comissão Regional, e quando necessário, poderão ser submetidos a consulta junto à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

Votorantim, 1º de fevereiro de 2024.

Tereza Leonor Aparecida Barros Guimarães Milano

Dirigente Regional de Ensino

30/01/2024 # Inscrição Atribuição Inicial Prorrogada até 30/01 Candidatos VUNESP

Prezado candidato a contratação temporária e docente contratado, inscritos no Certame e Processo Seletivo VUNESP.

Informamos que as inscrições foram prorrogadas até 30 de janeiro de 2024, às 18h.

 

Atenciosamente
CGRH/CEMOV

 

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26/01/2024 # PROCESSO SELETIVO PARA DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR 

 

 

1º EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR 

Clique no link acima para abrir o edital