INSCRIÇÃO – RESOLUÇÃO SE 18/2020 – Diretor de Escola e/ou Supervisor de Ensino.

Ficha de Inscrição Diretor de Escola

Ficha de Inscrição Supervisor de Ensino

 

DOE 01/02/2020

Resolução SE 18, de 31-1-2020

Altera a Resolução SE 5, de 7 de janeiro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos relativos às substituições nas classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério.

O Secretário da Educação, à vista da necessidade de adequar e normatizar os procedimentos relativos às substituições durante impedimentos legais e temporários de integrantes das

classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério, na conformidade das disposições do Decreto 53.037, de 28-05-2008, e alterações nos termos do Decreto 59. 447, de 19-08-2013,

Resolve:

Artigo 1º – A Resolução SE 5, de 7 de janeiro de 2020, passa vigorar com as seguintes alterações:

I – o § 1º do artigo 3º:

“Artigo 3º – …

  • 1º – O período de inscrição será os 10 primeiros dias úteis do mês de julho de cada ano.” (NR)

II – o caput do artigo 4º:

“Artigo 4º – Confirmada a inscrição, nos termos do artigo anterior, a classificação dos candidatos inscritos dar-se-á por meio de processo seletivo por competências, que será realizado pela Diretoria de Ensino, de acordo com edital específico padrão para a toda rede estadual de ensino, a ser expedido pela Secretaria da Educação até o último dia útil de maio. ” (NR)

Artigo 2º – Fica acrescentada as Disposições Transitórias a Resolução SE 5, de 7 de janeiro de 2020:

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 1º – Em caráter excepcional, poderá a Diretoria de Ensino, até a finalização do primeiro processo seletivo por competências, proceder a atribuições de vagas, em substituição ou em cargo vago/função em pró-labore, das classes de Suporte Pedagógico, ficando dispensada do cumprimento do disposto nos artigos 3º, 4º e inciso I do artigo 5º dessa resolução, aplicando o disposto na presente Disposição Transitória.

Artigo 2º – Para concorrer a atribuições de vagas, em substituição ou em cargo vago/função em pró-labore, das classes de Suporte Pedagógico, nos termos destas Disposições Transitórias, os titulares de cargo do Quadro do Magistério poderão se inscrever nas Diretorias de Ensino, durante o período de 05 a 14-02-2020.

  • 1º – No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os documentos de habilitação estabelecidos no Anexo III da Lei Complementar 836/1997, junto ao Anexo I e/ou ao Anexo II, que integra(m) esta resolução, devidamente preenchido(s) e assinado(s) por seu superior imediato.
  • 2º – A inscrição concretizada terá validade até o início do período de inscrições do processo seletivo por competências.

Artigo 3º – Apresentados os documentos que comprovam o atendimento dos critérios para concretização da inscrição, a classificação dos candidatos inscritos dar-se-á por situação funcional, títulos e tempo de serviço, na seguinte conformidade:

I – Classificação para atribuição na classe de Diretor de Escola:

  1. a) Quanto à situação funcional:

a.1) Faixa I – titulares de cargo de Diretor de Escola;

a.2) Faixa II – docentes titulares de cargo, portadores de certificado de aprovação em concurso público de provas e títulos, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Diretor de Escola, dentro do prazo de validade do concurso;

a.3) Faixa III – demais docentes titulares de cargo.

  1. b) Quanto aos títulos:

b.1) 5 pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Diretor de Escola, excluídos, na Faixa I, o certificado do cargo de que é titular e, na Faixa II, o relativo à própria classificação nesta faixa;

b.2) 3 pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino.

  1. c) Quanto ao tempo de serviço como Diretor de Escola:

0,004 por dia, até 20 pontos.

II – Classificação para atribuição na classe de Supervisor de Ensino:

  1. a) Quanto à situação funcional:

a.1) Faixa I – titulares de cargo de Supervisor de Ensino;

a.2) Faixa II – titulares de cargo de Diretor de Escola – com certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino, dentro do prazo de validade do concurso;

a.3) Faixa III – docentes titulares de cargo – com certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos

de Supervisor de Ensino, dentro do prazo de validade do concurso;

a.4) Faixa IV – demais Diretores de Escola titulares de cargo;

a.5) Faixa V – demais docentes titulares de cargo.

  1. b) Quanto aos títulos:

b.1) 3 pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Diretor de Escola, excluído, nas Faixas II e IV, o certificado relativo ao cargo de que é titular;

b.2) 5 pontos por certificado de aprovação em concurso público promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino, excluídos, na Faixa I, o certificado do cargo de que é titular e, nas Faixas II e III, o relativo à própria classificação nestas faixas.

  1. c) Quanto ao tempo de serviço como Supervisor de Ensino:

0,004 por dia, até 20 pontos.

  • 1º – O tempo de serviço a ser considerado para fins da classificação, de que trata este artigo, é apenas o exclusivamente prestado no Quadro do Magistério desta Secretaria da Educação.
  • 2º – O tempo de serviço trabalhado como Delegado de Ensino/Dirigente Regional de Ensino será considerado como tempo de cargo, com relação ao próprio cargo do candidato inscrito e, também, como tempo de serviço de Supervisor de Ensino em situação de designação, no cômputo previsto na alínea “c” do inciso II deste artigo.
  • 3º – Quando ocorrer empate na classificação dos inscritos de qualquer das classes, o desempate dar-se-á pelo maior tempo de serviço no magistério público estadual.
  • 4º – Para fins da contagem de tempo de serviço, nos termos desta resolução, deverão ser utilizados os mesmos critérios e deduções que se aplicam à concessão de Adicional por Tempo

de Serviço (ATS).

  • 5º – A data-limite da contagem de tempo de que trata o parágrafo anterior será sempre o dia 30 de junho do ano anterior ao da inscrição.
  • 6º – Após 3 (três) dias úteis, contados a partir do encerramento do período de inscrições, a classificação dos inscritos deverá ser divulgada pela Diretoria de Ensino, afixando-se a relação dos candidatos, com as respectivas pontuações, em local visível e de livre acesso.
  • 7º – Caberá recurso do candidato ao Dirigente Regional de Ensino, a ser interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação da classificação, tendo a autoridade

recorrida igual prazo para decisão.

  • 8º – Encerrados os períodos de inscrição, de classificação e da decisão dos recursos, o cronograma de atribuição não será fixado pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos,

cabendo a cada Diretoria de Ensino fixar e divulgar, mediante publicação no Diário Oficial do Estado, a data para a primeira sessão de atribuição de vagas.

Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXOS:

 

ANEXO I

Inscrição para a classe de Diretor de Escola

Nome:_______________________________________

RG _________________ DI: ___

Cargo:_______________________________________

RS:____________________________ PV:_____

Órgão de Classificação:

EE ________________________________________

Diretoria de Ensino – Região____________________

Acumula cargos? ____ (S/N)

Outro cargo/função:__________________________

Órgão de vinculação do outro cargo/função:_____________

(SEE /Estadual/Municipal/Federal)

Classe: DIRETOR DE ESCOLA FAIXA:_____________

Títulos: Certificados de aprovação em concurso público da

SEE Pontos:

Diretor de Escola (exceto o do cargo e o relativo à Faixa

II):5,0 pts.(A)

Supervisor de Ensino: 3,0 pts. (B)

Tempo de Serviço em direção de escola (dias): Pontos:

Total de Pontos:

DESEMPATE: Tempo de serviço no Magistério Público Estadual (dias):

___/____/______ _____________________________

(data) (carimbo e assinatura do superior imediato)

___________________________________________

 

ANEXO II

Inscrição para a classe de Supervisor de Ensino

Nome:_______________________________________

RG ____________________ DI: ___

Cargo:_______________________________________

RS:____________________________ PV:_____

Órgão de Classificação:

Diretoria de Ensino – Região _______________________

Acumula cargos? ____ (S/N)

Outro cargo/função: ______________________________

Órgão de vinculação do outro cargo/função:__________

(SEE /Estadual/Municipal/Federal)

Classe: SUPERVISOR DE ENSINO FAIXA:_____________

Títulos: Certificados de aprovação em concurso público da

SEE Pontos:

Diretor de Escola (exceto o do cargo, nas Faixa II e IV):

3,0 pts. (A)

Supervisor de Ensino (exceto o do cargo e o das Faixas II

e III):5,0 pts. (B)

Tempo de Serviço na Supervisão (dias): Pontos:

Total de Pontos:

DESEMPATE: Tempo de serviço no Magistério Público Estadual (dias):

___/____/______ _____________________________

(data) (carimbo e assinatura do superior imediato

EDITAL CREDENCIAMENTO CEEJA 2020 – FÍSICA e FIOLOSOFIA

EDITAL CREDENCIAMENTO CEEJA 2020 – FÍSICA e FIOLOSOFIA

 

Edital – Credenciamento Programa de Ensino Integral atualizado em 13/01/2020.

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atualizado em 13/01/2020

1º Sarau CEEJA

Alunos desenvolvem atividade com “lapbook” na disciplina de geografia.

 

  Durante a primeira quinzena de agosto, atendendo as orientações pedagógicas para o início do segundo semestre da Secretaria Estadual de Educação e da Diretoria de Ensino de Votorantim, foi desenvolvido juntamente com os alunos dos 9º anos das Escola Estadual Professor Benedicto Rodrigues  em Salto de Pirapora, o processo de recuperação das habilidades em que os educandos apresentaram dificuldades no primeiro semestre, na disciplina de geografia. 

O plano de recuperação foi planejado e executado atendendo os níveis de aprendizagem dos educandos, sendo aplicada na sequência didática atividades de exploraram os conhecimentos prévios, a competência leitora e escritora dos alunos, tendo como foco principal a temática voltada para a compreensão da Nova Ordem Mundial e o processo de globalização.

          Em sala de aula, utilizou-se da problematização dos recursos audiovisuais (trechos de filmes), leitura compartilhada de imagens e textos com o uso dos procedimentos de leitura, pesquisas complementares e discussão sobre as temáticas através da troca de diálogos e exposições de informações e opiniões entre aluno/aluno e aluno/professor.

Como produto final do processo de recuperação e como forma de aplicação dos conhecimentos adquiridos referente a temática e a habilidade trabalhada, os   educandos formaram grupos produtivos para a elaboração dos “lapbook” (livro de recortes) com a temática apresentada e estudada durante o período de recuperação.

 

 

 

 

 

O processo de elaboração pautou-se na socialização de modelos de lapbook apresentados pelo professor, a retomada dos conceitos e informações estudadas, a seleção dos materiais e dados necessários para a construção do produto final.  Durante a elaboração os alunos puderam desenvolver a criatividade, o resgate de conhecimento, aplicação dos mesmos, a corresponsabilidade e a ação protagonista nas tomadas de decisão para a finalização do trabalho de forma satisfatória.

 

 

Observou-se que com o desenvolvimento de toda as atividades previstas na sequência didática, ocorreu participação mais ativa dos alunos na aplicação de seus conhecimentos, tendo uma melhora de 75% da aprendizagem sobre a habilidade e a temática desenvolvida.

 

RESULTADO DO CADASTRO EMERGENCIAL PARA O ANO DE 2019 – INDEFERIDOS

 


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DUAS FOLHAS
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EDITAL PC BAIRRO JUNDIAQUARA

EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE

PROFESSOR COORDENADOR DO ENSINO MÉDIO

ANO 2019

 

A Dirigente Regional de Ensino de Votorantimno uso de suas atribuições legais, comunica abertura das inscrições ao posto de trabalho na função de Professor Coordenador do Ensino Médio da E. E. Bairro Jundiaquara – Diretoria de Ensino – Região Votorantim, de acordo com a RES. SE nº 75/2014 e alterações.

I – DOS REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR DE ENSINO MÉDIO.

 1 – ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

2 – contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;

3 – ser portador de diploma de licenciatura plena.

  • 1º – O docente, classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação, respectivamente, no posto de trabalho de Professor Coordenador da unidade escolar – PC.
  • 2º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o parágrafo 1º, o candidato deverá apresentar anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
  • 3º – A designação para atuar como Professor Coordenador – PC somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

II – DOS CRITÉRIOS PARA DESIGNAÇÃO DO PROFESSOR COORDENADOR

1 – a análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Professor Coordenador;

2 – a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;

3 – o cumprimento do papel do Professor Coordenador na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

4 – a valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;

5 – a disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e também para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta.

 III– DA CARGA HORÁRIA

 A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função gratificada de PC será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana e por todos os turnos de funcionamento da escola.

 IV – DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO

Entrega da Proposta de Trabalho no período de 19/09/2019 a 23/09/2019 na secretaria da E. E. Bairro Jundiaquara – Araçoiaba da Serra – SP.

 V– DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

 1.Ficha de inscrição disponibilizada na Unidade Escolar;

  1. Cópia de Comprovante de Licenciatura Plena;
  2. Cópia do RG ou documento oficial com foto;
  3. Cópia do CPF;
  4. Anexo I – atualizado;

6.Proposta de trabalho contendo ações a serem desenvolvidas visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Paulo;

7.Currículo atualizado contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEE e/ou Diretoria de Ensino e experiência profissional na área de Educação;

8.Declaração de horário de trabalho, caso exerça atividade na iniciativa privada ou acumule cargo/ função no serviço público federal, estadual, municipal ou outros;

9.Autorização do CAAS para o exercício da função (quando for o caso de professor readaptado);

10.Declaração de Anuência, atualizada e assinada pelo superior imediato, que não se opõe ao afastamento do interessado (em caso de docente de outra UE).

 VI – DA ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

a) A entrevista constará da apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição;

b) A entrevista ocorrerá na E. Bairro Jundiaquara, em dia e horário a ser agendado pelo Diretor da escola.

 VII – DA SELEÇÃO DO CANDIDATO

Na designação de Professor Coordenador em nível de unidade escolar serão observados critérios estabelecidos neste edital.

A indicação para o posto de trabalho de Professor Coordenador dar-se-á, na unidade escolar, por iniciativa do Diretor da Escola e a designação ser devidamente publicada no Diário Oficial do Estado, por portaria do Dirigente Regional de Ensino.

VIII – DA VAGA OFERECIDA:

 

ESCOLA VAGA SEGMENTO MUNICIPIO
E. E.  Bairro Jundiaquara 01

 

Ensino Médio Araçoiaba da Serra

*Os casos omissos serão resolvidos por Comissão designada pela Dirigente Regional de Ensino.

 

Votorantim, 18 de setembro de 2019.

Tereza Leonor A. B. G. Milano

Dirigente Regional de Ensino de Votorantim

 

Faça Download da Ficha de Inscrição para Edital PC da Escola

Edital de Convocação – Odilon Batista

 

EDITAL – CONVOCAÇÃO PARA ALOCAÇÃO DE PROFISSIONAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL –2019 – CADASTRO EMERGENCIAL DE AGOSTO DE 2019
Adesão ao Regime de Dedicação Plena e Integral
A Dirigente Regional da Diretoria de Ensino de Votorantim– SP, nos termos da Lei Complementar 1.164/12 alterada pela LC 1.191/2012, do Decreto nº 59.354/13, da Resolução SE 67 de 16-12-2014 e da Resolução SE 57/16, convoca os profissionais classificados no Processo Seletivo do Programa Ensino Integral, para sessão de alocação, atribuição de vagas e adesão ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI como segue:
– Local: Diretoria de Ensino de Votorantim – Rua Sete de Setembro, 311 – Parque Bela Vista – CEP 18110-420
– Data: 09/09/2019
– Horário: 8h e 30 min – Todos os candidatos das Faixas II e III e dos Cadastros Emergenciais de 2019 – da Diretoria de Votorantim e de outras Diretorias de Ensino para a vaga de Língua Portuguesa;
8h e 30 min – Candidatos do último cadastro emergencial (agosto 2019) para a vaga de Biologia.
1) O candidato deverá comparecer munido de documento de identificação oficial com foto;
2) O candidato que não realizou entrevista na Diretoria de Ensino – Região de Votorantim deverá apresentar o diploma e histórico da disciplina da inscrição;
3) O candidato que não comparecer no horário previsto será desclassificado automaticamente deste processo de escolha, passando a possibilidade de escolha ao candidato com pontuação imediatamente inferior;
4) A classificação dos candidatos do cadastro emergência, referente ao mês de agosto de 2019 está disponível no site da Diretoria de Ensino publicada em 05/09/2019.

VAGAS DISPONÍVEIS:

Unidade Escolar Disciplina Quantidade

EE Vereador Odilon Batista Jordão –

Município de Pilar do Sul

História

Língua Portuguesa

01

01

Votorantim, 05 de setembro de 2019.
Tereza Leonor A. B. G. Milano
Dirigente Regional de Ensino

Edital de atribuição de aulas: Educação Especial/Professor Auxiliar

 

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