Credenciamento CEL 2021

Edital completo

Anexo A

Anexo B

Anexo C

 

DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE VOTORANTIM 

EDITAL PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA O

CENTRO DE ESTUDOS DE LÍNGUAS – 2021

 

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região Votorantim, em atendimento às disposições da Resolução SE 71, de 22-11-2018 e Resolução SE-44, de 13-08-2014 e Portaria CGRH – 5, de 18/07/2018, torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento de docentes interessados em atuar nos Centros de Estudos de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino, na seguinte conformidade:

 

I – Dos idiomas

 

1) Espanhol

2) Inglês

3) Francês

4) Alemão

5) Italiano

 

 II – Da inscrição

 

  • Período: 10/12/2020 a 20/12/2020.

Via link  https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSduzglpVMjlxuepoeCjI-uCIc6fVIUuvps7ZdfkzVz-OhllzQ/viewform?usp=pp_url

  • Requisitos

 

As aulas do CEL, respeitadas, no que couberem, as normas referentes ao processo anual de atribuição de classes e aulas, deverão ser atribuídas a docentes inscritos, credenciados e selecionados em processo realizado conjuntamente pela Diretoria de Ensino e pela direção da escola vinculadora, observada a seguinte ordem de prioridade:

 

I – Portadores de diploma de licenciatura plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência;

 

II – portadores de diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular ou, nesta ordem seqüencial, de diploma de curso de nível superior, do qual constem 160 (cento e sessenta) horas de estudos de uma das disciplinas da base nacional comum, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas no idioma pretendido, comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento, exigidas para a docência desse idioma;

 

III – aluno de curso de licenciatura plena em Letras, preferencialmente de último ano, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência.

 

Parágrafo único – Poderão, em caráter de absoluta excepcionalidade, ser atribuídas aulas do CEL a profissional graduado em curso de nível superior que seja portador de exame de proficiência linguística no idioma objeto da docência, quando comprovada a inexistência dos profissionais a que se referem os incisos deste artigo.

 

IV – Estar devidamente inscrito ao processo de atribuição de aulas e, também, inscritos especialmente para este projeto em 2019, na Diretoria de Ensino de Votorantim.

 

V – Estar devidamente classificado no processo de atribuição de aulas na Diretoria de Ensino de Votorantim.

 

  • Documentação:

 

No ato da inscrição para credenciamento via e-mail o interessado deverá anexar os seguintes documentos:

 

 

a) RG e CPF

b) Diploma do curso de Licenciatura Plena em Letras, ou Certificado de conclusão do referido curso com habilitação na língua estrangeira pretendida e respectivo Histórico Escolar (cópias acompanhadas dos originais) ou

c) Diploma de outras Licenciaturas ou Diploma de Curso Superior em outra área e Certificado de curso específico no idioma pretendido, comprovando as competências e as habilidades de leitura, escrita, conversação e entendimento oral exigidos no idioma a ser ministrado (cópias acompanhadas dos originais) ou

d) Atestado/declaração de matrícula, em 2020, no último ano do curso de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência, expedido pela instituição de ensino superior que estiver oferecendo o curso (original);

e) Declaração atualizada de tempo de serviço, em dias, exercido em Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo (anexo A);

f) Declaração atualizada de tempo de serviço, em dias, exercido no Magistério Público da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo ou em outra esfera pública, no campo de atuação referente às aulas a serem atribuídas (anexo B);

g) Declaração atualizada de tempo de serviço, em dias efetivamente trabalhados, exercido na docência do idioma objeto de inscrição em instituição privada, desde que de renomada competência (anexo C);

h) Declaração atualizada de assiduidade no Magistério Público Oficial da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, referente ao período de 01/07/2019 a 30/06/2020, fornecida pelo diretor da escola;

i) Certificado de curso presencial de língua estrangeira e/ou extensão cultural, com carga mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos 4 anos (data base 30/10/2020), em país estrangeiro ou no Brasil, por instituições de reconhecida competência;

j) Comprovante de participação em orientação técnica promovida pela SEE, nos últimos 4 anos (data base 30/10/2020), em parceria com instituições de renomada competência;

k) Comprovante de proficiência no idioma em que se inscreve, através de exame realizado por instituição de renomada competência;

l) diploma de mestre ou título de doutor na língua estrangeira objeto da docência;

 

III – Da Pontuação

 

  1. Quanto ao tempo de serviço:

 

1)tempo de serviço exercido em Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, contados até a data base de 30/06/2019: 0,005 por dia;

2)tempo de serviço exercido no Magistério Público da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo no campo de atuação referente a aulas do ensino fundamental e/ou médio, contados até a data base de 30/06/2019: 0,001 por dia; (Anexo B)

3) tempo de serviço exercido no Magistério do ensino fundamental e/ou médio de qualquer esfera pública, contados até a data base de 30/06/2019: 0,001 por dia; (Anexo B)

4) tempo de serviço na docência do idioma em que se inscreve, exercido em instituição privada, desde que de renomada competência, contados em dias efetivamente trabalhados até a data base de 30/06/2019: 0,002 por dia; (Anexo C)

 

b) Quanto aos títulos específicos para o idioma pretendido:

 

1) curso de língua estrangeira e/ou extensão cultural, com carga mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos 4 anos (data base 31/10/2019), no Brasil ou no exterior, por instituições de reconhecida competência: 1 (um) ponto por curso até o máximo de 3 (três) pontos;

2) participação em orientação técnica promovida pela Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB, nos últimos 4 anos (data base 31/10/2019), em parceria com instituições de renomada competência: 1 (um) ponto por curso até o máximo de 5 (cinco) pontos;

3) certificado de exame de proficiência, último nível ou grau, no idioma em que se inscreve, através de documento expedido por instituição de renomada competência 3 (três) pontos:

4) diploma de mestrado, na língua estrangeira objeto da docência:5 (cinco) pontos;

5) diploma de Doutorado, na língua estrangeira objeto da docência: 10,0 (dez)pontos;

6) assiduidade no Magistério Público Oficial da Secretaria de Estado da Educação, no período de 01/07/2017 a 30/06/2019, com comprovada atuação de, no mínimo, 300(trezentos) dias de exercício:

a- sem registro de qualquer ausência no referido período: 5 (cinco) pontos;

b- com registro de até 03 abonos de falta: 3(três) pontos;

c- com registro de 04 até 06 abonos de falta: 2 (dois) pontos;

d- com registro de qualquer número de falta justificada, injustificada, médica, licença ou afastamento a qualquer título ou quantidade inferior a 300 (trezentos) dias de exercício no referido período: zero ponto.

 

 IV – Da classificação

 

  1. Os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com o total da pontuação obtida, respeitando-se a ordem de prioridade quanto à habilitação/qualificação e situação funcional, conforme o disposto na legislação pertinente à atribuição de aulas em vigor.
  2. A classificação dos docentes para atuar nos Centros de Estudos de Línguas jurisdicionados será publicada por esta Diretoria de Ensino, após a publicação da classificação para ministrar aulas no ano letivo de 2021 pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos (CGRH) da SEE.

 

V – Das disposições finais

 

  1. Os documentos exigidos neste edital deverão ser apresentados no ato da inscrição, posteriormente, não será realizada juntada de documentação.
  2. O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica.
  3. O resultado do credenciamento de docentes para atuar junto ao Centro de Estudos de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino será divulgado em 20/01/2021.
  4. Recursos deverão ser protocolados junto à Diretoria de Ensino de Votorantim, setor de protocolo, até dois dias úteis, após publicação da classificação do credenciamento.
  5. Os casos omissos serão resolvidos por uma comissão específica, responsável pelos Centros de Estudos de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino.

 

Edital completo

Anexo A

Anexo B

Anexo C

 

Neiva Aparecida Ferraz Nunes

Dirigente Regional de Ensino – Região Votorantim