Edital de 3º Credenciamento do CEEJA/2022

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EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA CEEJA Nº 03/2022

 

A Dirigente Regional de Ensino de Votorantim e a Direção do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos “Professora Mertila Larcher de Moraes”, de Votorantim, nos termos da Resolução SE 75 de 07/12/2018, alterada pela Resolução Seduc 119/2021 e pela Resolução Seduc 129/2021, estabelecem os procedimentos gerais para inscrição e credenciamento de docentes interessados em atuar na Unidade Escolar no ano de 2022 nas seguintes áreas de formação:

Licenciatura em:

  1. Língua Portuguesa;
  2. Ciências Físicas e Biológicas.

 

I- Período de Inscrição:

31/05/2022 a 03/06/2022 até 16h00.

 

II-Inscrição — Poderão se inscrever:

Docentes não efetivos;

Docentes com contrato ativo;

Candidatos à contratação temporária, devidamente inscritos para ano letivo de 2022.

 

III- Documentos para inscrição:

Cópia de RG e CPF

Cópia do diploma (frente e verso) ou certificado de licenciatura plena, acompanhado do respectivo Histórico Escolar;

-Tempo de Serviço no Magistério Público oficial da Educação do estado de São Paulo (data base 30/06/2021);

Comprovante de Tempo de serviço junto ao CEEJA, se houver. (em dias);

Xerox do Diploma de Mestre (se houver)

Xerox do Diploma de Doutor. (se houver)

Encaminhar cópia dos documentos em pdf para o link:

https://forms.gle/zu1z4s1kEhbMXTiU7

 

IV — Processo de Credenciamento:

Será realizado pela Diretoria de Ensino e pela Direção do CEEJA, observando-se os critérios que devem nortear a análise do perfil do docente, sob os seguintes aspectos:

 

1- De comprometimento com a aprendizagem do aluno, demonstrando mediante:

– Clima de acolhimento, equidade, confiança, solidariedade e respeito que devem caracterizar seu relacionamento com os alunos;

– Alta expectativa quanto ao desenvolvimento cognitivo e à aprendizagem de todos os alunos;

– Preocupação em avaliar e monitorar o processo de compreensão e apropriação dos conteúdos pelos alunos;

– Diversidade de estratégias utilizadas para promover o desenvolvimento dos alunos;

 

2- De responsabilidades profissionais, explicitadas pela:

-Reflexão sistemática que faz de sua prática docente;

-Forma como constrói suas relações com seus pares docentes e com os gestores da escola;

-Participação em cursos de atualização e aperfeiçoamento.

 

3- De atributos pessoais sinalizados pelos índices de:

– pontualidade,

– assiduidade;

– envolvimento e participação nas atividades escolares.

 

V— Do Processo Seletivo

Os candidatos serão avaliados considerando a análise e pontuação dos documentos apresentados e entrevistas, a serem realizadas oportunamente na Diretoria de Ensino, presencial ou remoto, em datas a serem agendadas e publicizadas no site na Diretoria de Ensino a partir de 06/06/2022.

 

VI — Da pontuação

-Tempo de Serviço no Magistério Público oficial da Educação do estado de São Paulo (data base 30/06/2021);

-0,002 por dia até o máximo de 10 pontos.

-Experiência no CEEJA: 01 ponto

-Diploma de Mestre = 5 pontos.

-Diploma de Doutor = 10 pontos

-Entrevista: 0 a 10 pontos

 

VII — Da Classificação parcial:

A Classificação parcial será publicada no site da Diretoria de Ensino de Votorantim http://devotorantim.educacao.sp.gov.br a partir de 13/06/2022.

 

Da Classificação Parcial, o candidato poderá interpor recurso até dia 15/06/2022.

 

VIII- Resultado e Classificação Final Pós Recurso: a partir de 20/06/2022.

 

 

IX – Da Atribuição

As aulas dos cursos mantidos pelo CEEJA serão atribuídas, em nível de Diretoria de Ensino, a docentes e a candidatos à contratação temporária, desde que devidamente habilitados, inscritos para o processo regular de atribuição de classe e aulas da própria Diretoria de Ensino e que estejam inscritos e credenciados no processo seletivo específico desse projeto da pasta;

Os docentes em exercício no CEEJA deverão cumprir a carga horária de 40 horas semanais, na seguinte conformidade: sendo 32 aulas, com duração de 45 minutos destinadas ao atendimento de alunos, mais as aulas destinadas às horas de trabalho coletivo, reuniões pedagógicas, de planejamento e a preparação de atividades e avaliações.

 

X- Das Disposições Finais

  1. Os candidatos deverão ter disponibilidade para atuar em todos os turnos e períodos mantidos pelos CEEJA;
  2. O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital;
  3. Os casos omissos serão analisados por uma comissão de Supervisores de Ensino da Diretoria de Ensino de Votorantim e Direção do CEEJA.

 

Votorantim, 31 de maio de 2022.

 

Tereza Leonor Aparecida Barros Guimarães Milano

Dirigente Regional de Ensino

  1. 7.658.916