Edital de Credenciamento CEEJA 01/2021

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA CEEJA Nº 01/2021  

A Dirigente Regional de Ensino de Votorantim e a Direção do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos “Professora Mertila Larcher de Moraes”, de Votorantim, nos termos da Resolução, SE 75 de 07/12/2018 e estabelecem os procedimentos gerais para inscrição e credenciamento de docentes interessados em atuar na Unidade Escolar no ano de 2021 na área de CIÊNCIAS HUMANAS – disciplin de História.

 

IPeríodo de Inscrição:  10 a 15/12/2020

II-Inscrição — Poderão se inscrever:

Docentes ocupantes de função-atividade cumprindo horas de permanência, sem aulas atribuídas; (Categoria F)

Docentes com contrato ativo, sem aulas atribuídas (Categoria O)

Candidatos à contratação temporária, devidamente inscritos para ano letivo de 2021.

 III-  Documentos para inscrição:

Cópia de RG e CPF

Cópia do diploma ( frente e verso) ou certificado de licenciatura plena, acompanhado do respectivo Histórico Escolar;

Comprovante de Tempo de serviço junto ao CEEJA, se houver. (em dias);

Xerox do Diploma de Mestre (se houver)

Xerox do Diploma de Doutor. (se houver)

 Encaminhar cópia dos documentos em pdf no link   

 

Envio dos documentos AQUI

 

IV — Processo de Credenciamento:

Será realizado pela Diretoria de Ensino e pela Direção do CEEJA, observando-se os critérios que devem nortear a análise do perfil do docente, sob os seguintes aspectos:

1- De comprometimento com a aprendizagem do aluno, demonstrando mediante:

– Clima de acolhimento, equidade, confiança, solidariedade e respeito que devem caracterizar seu relacionamento com os alunos;

– Alta expectativa quanto ao desenvolvimento cognitivo e à aprendizagem de todos os alunos;

– Preocupação em avaliar e monitorar o processo de compreensão e apropriação dos conteúdos pelos alunos;

– Diversidade de estratégias utilizadas para promover o desenvolvimento dos alunos;

2- De responsabilidades profissionais, explicitadas pela:

-Reflexão sistemática que faz de sua prática docente;

– Forma como constrói suas relações com seus pares docentes e com os gestores da escola;

-Participação em cursos de atualização e aperfeiçoamento.

3- De atributos pessoais sinalizados pelos índices de:

– pontualidade,

–  assiduidade;

– envolvimento e participação nas atividades escolares.

 V— Do Processo Seletivo

Os candidatos serão avaliados considerando a análise e pontuação dos documentos apresentados e entrevistas, a serem realizadas oportunamente na Diretoria de Ensino, presencial ou remoto, em datas a serem agendadas e publicizadas no site na Diretoria de Ensino em 16/12/2020.

VI — Da pontuação

-Tempo de Serviço no Magistério Público oficial do estado da Educação de São Paulo:

0,002 por dia até o máximo de 10 pontos.

-Experiência no CEEJA: 01 ponto

-Diploma de Mestre = 5 pontos.

-Diploma de Doutor = 10 pontos

– Entrevista: 0 a 10 pontos

VII — Da Classificação Parcial:

A Classificação parcial será afixada  no CEEJA e no site da Diretoria de Ensino de Votorantim http://devotorantim.educacao.sp.gov.br em 16/12/2020..

 

VIII-   Resultado e Classificação Final: até 23/12/2020.

IX – Da Atribuição

As aulas dos cursos mantidos pelo CEEJA serão atribuídas, em nível de Diretoria de Ensino, a docentes e a candidatos à contratação temporária, desde devidamente habilitados, inscritos para o processo regular de atribuição de classe e aulas da própria Diretoria de Ensino e que estejam inscritos e credenciados no processo seletivo específico desse projeto da pasta;

Os docentes em exercício no CEEJA deverão cumprir a carga horária de 40 horas semanais, na seguinte conformidade: sendo 32 aulas, com duração de 50 minutos destinadas ao atendimento de alunos, e  as horas relógio restantes destinadas  ás horas de trabalho coletivo, reuniões pedagógicas, de planejamento e a preparação de atividades e avaliações, que deverão ser cumpridas no CEEJA .

O processo de atribuição de aulas inicial do CEEJA, em atendimento ao inciso II do Artigo 5ª da portaria CGRH 09/2020, será divulgado oportunamente no site da Diretoria de Ensino de Votorantim: https://devotorantim.educacao.sp.gov.br/

X- Das Disposições Finais

  1. Os candidatos deverão ter disponibilidade para atuar em todos os turnos e períodos mantidos pelos CEEJA;
  2. O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital;
  3. Os casos omissos serão analisados por uma comissão de Supervisores de Ensino da Diretoria de Ensino de Votorantim e Direção do CEEJA.

 

Votorantim, 09 de dezembro de 2020.

Neiva Aparecida Ferraz Nunes

Dirigente Regional de Ensino