EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA CEEJA Nº 02/2022

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EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA CEEJA Nº 02/2022

 

A Dirigente Regional de Ensino de Votorantim e a Direção do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos “Professora Mertila Larcher de Moraes”, de Votorantim, nos termos da Resolução SE 75 de 07/12/2018, alterada pela Resolução Seduc 119/2021 e pela Resolução Seduc 129/2021, estabelecem os procedimentos gerais para inscrição e credenciamento de docentes interessados em atuar na Unidade Escolar no ano de 2022 nas seguintes áreas de formação:

a) Letras: Português e Inglês;

b) Exatas: Matemática e Física;

c) Geografia.

 

 

I- Período de Inscrição:

11/02/2022 a 15/02/2022 até 15h00.

 

II-Inscrição — Poderão se inscrever:

Docentes não efetivos;

Docentes com contrato ativo;

Candidatos à contratação temporária, devidamente inscritos para ano letivo de 2022.

 

III- Documentos para inscrição:

Cópia de RG e CPF

Cópia do diploma (frente e verso) ou certificado de licenciatura plena, acompanhado do respectivo Histórico Escolar;

Comprovante de Tempo de serviço junto ao CEEJA, se houver. (em dias);

Xerox do Diploma de Mestre (se houver)

Xerox do Diploma de Doutor. (se houver) 

Encaminhar cópia dos documentos em pdf para o link: 

https://forms.gle/MMxygJa4fQVqoCmp9

 

IV — Processo de Credenciamento: 

Será realizado pela Diretoria de Ensino e pela Direção do CEEJA, observando-se os critérios que devem nortear a análise do perfil do docente, sob os seguintes aspectos:

 

1- De comprometimento com a aprendizagem do aluno, demonstrando mediante:

  • Clima de acolhimento, equidade, confiança, solidariedade e respeito que devem caracterizar seu relacionamento com os alunos;
  • Alta expectativa quanto ao desenvolvimento cognitivo e à aprendizagem de todos os alunos; – Preocupação em avaliar e monitorar o processo de compreensão e apropriação dos conteúdos pelos alunos;
  • Diversidade de estratégias utilizadas para promover o desenvolvimento dos alunos;

 

2 – De responsabilidades profissionais, explicitadas pela:

  • Reflexão sistemática que faz de sua prática docente;
  • Forma como constrói suas relações com seus pares docentes e com os gestores da escola;
  • Participação em cursos de atualização e aperfeiçoamento.

 

3- De atributos pessoais sinalizados pelos índices de:

  • pontualidade,
  • assiduidade;
  • envolvimento e participação nas atividades escolares.

 

V— Do Processo Seletivo

Os candidatos serão avaliados considerando a análise e pontuação dos documentos apresentados e entrevistas, a serem realizadas oportunamente na Diretoria de Ensino, presencial ou remoto, em datas a serem agendadas e publicadas no site na Diretoria de Ensino a partir de 16/02/2022.

VI — Da pontuação

-Tempo de Serviço no Magistério Público oficial do estado da Educação de São Paulo: 0,002 por dia até o máximo de 10 pontos.

-Experiência no CEEJA: 01 ponto

-Diploma de Mestre = 5 pontos.

-Diploma de Doutor = 10 pontos

-Entrevista: 0 a 10 pontos

 

VII — Da Classificação parcial:

A Classificação parcial será afixada no CEEJA e no site da Diretoria de Ensino de Votorantim http://devotorantim.educacao.sp.gov.br em 21/02/2022. 

 

VIII- Resultado e Classificação Final: até 22/02/2022. 

 

 

IX – Da Atribuição 

As aulas dos cursos mantidos pelo CEEJA serão atribuídas, em nível de Diretoria de Ensino, a docentes e a candidatos à contratação temporária, desde que devidamente habilitados, inscritos para o processo regular de atribuição de classe e aulas da própria Diretoria de Ensino e que estejam inscritos e credenciados no processo seletivo específico desse projeto da pasta;

Os docentes em exercício no CEEJA deverão cumprir a carga horária de 40 horas semanais, na seguinte conformidade: sendo 32 aulas, com duração de 50 minutos destinadas ao atendimento de alunos, mais as aulas destinadas às horas de trabalho coletivo, reuniões pedagógicas, de planejamento e a preparação de atividades e avaliações, que deverão ser cumpridas no CEEJA.

 

X- Das Disposições Finais

  1. Os candidatos deverão ter disponibilidade para atuar em todos os turnos e períodos mantidos pelos CEEJA;2.
  2. O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital;
  3. Os casos omissos serão analisados por uma comissão de Supervisores de Ensino da Diretoria de Ensino de Votorantim e Direção do CEEJA.

Votorantim, 10 de fevereiro de 2022.
Tereza Leonor Aparecida Barros Guimarães Milano
Dirigente Regional de Ensino
RG. 7.658.916