04/09/2023 #Edital para Coordenador de Organização Escolar – COE

A Dirigente Regional de Ensino – Região de Votorantim, nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada de Coordenador de Organização Escolar – COE.

I – Disposições Iniciais:

A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022.

Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na Diretoria de Ensino.

II – Do Perfil Profissional E Dos Requisitos Para Designação:

  1. entregar proposta de trabalho baseada nos Resultados da Unidade Escolar;
  2. possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;
  3. entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
  • – Diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;
  • – Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
  • – Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).
  • – Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE:

  • Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30 horas;
  • Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, com carga horária de 30 horas;

 

  • Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.
  1. ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
  2. pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;
  3. carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;
  4. participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela

Secretaria da Educação em nível regional ou central;

  1. substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 52/2022.

III – Proposta de Trabalho

A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da Unidade Escolar.

IV – Entrevista

A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

V – Documentos

A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser encaminhados como anexo no campo específico do link:

https://forms.gle/i2xf6SEpLvBnd1SRA

  1. a) RG e CPF;
  2. Contagem de Tempo Anual – 2023 (data base 30/06/2023) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
  3. Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com o item II, alínea “c” deste edital;
  4. Currículo Profissional.

VI – Das inscrições

  1. a) De 04 a 06 de setembro de 2023.

 

  1. b) Inscrição e envio da documentação pelo LINK:

https://forms.gle/i2xf6SEpLvBnd1SRA

VII – DAS VAGAS OFERECIDAS: 

 

ESCOLA Vaga Município
EE Prof. Daniel Verano 01 Votorantim
EE Maria Angélica Baillot 01 Araçoiaba da Serra
EE Cel João Rosa 01 Tapiraí
EE Profª Selma M.M.Cunha 01 Votorantim

 

 

Disposições finais

  1. As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
  2. O Coordenador de Organização Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.
  3. A entrevista será realizada em dias e horários a serem agendados posteriormente.
  4. Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.
  5. As vagas são para escolas de Ensino Regular Noturno.

 

 

Votorantim, 01 de setembro de 2023.

 

Tereza Leonor Aparecida Barros Guimaraes Milano

Dirigente Regional de Ensino

Região Votorantim