EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR COORDENADOR PARA O CENTRO DE ESTUDO DE LÍNGUAS

Prorrogação do prazo de inscrição 

 

Prorrogado: Entrega da Proposta de Trabalho prorrogada até 13/11/2020 na Unidade Escolar de interesse do candidato. 

EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR COORDENADOR PARA O CENTRO DE ESTUDO DE LÍNGUAS.

 ANO 2020

 

A Dirigente Regional de Ensino de Votorantim, no uso de suas atribuições legais, comunica a abertura das inscrições ao posto de trabalho na função de Professor Coordenador do Centro de Estudo de Línguas das escolas pertencentes a esta Diretoria de Ensino, de acordo com a RES. SE nº 44/2014 e suas alterações.

 

 

I – DOS REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR DO CENTRO DE ESTUDO DE LÍNGUAS:

 

  1. – ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
  2. – ter, no mínimo, cinco anos de experiência como docente de Língua Estrangeira Moderna e/ou de Língua Portuguesa;
  3. – ser portador de diploma de licenciatura plena em Letras, preferencialmente com habilitação em uma língua estrangeira moderna;
  4. – apresentar proposta de trabalho escrita, para ser avaliada pelo Conselho Consultivo do CEL.

A designação para atuar como Professor Coordenador do Centro de Estudo de Línguas somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

 

II – DOS CRITÉRIOS PARA DESIGNAÇÃO DO PROFESSOR COORDENADOR:

  1. – análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Professor Coordenador do CEL;
  2. – compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
  3. – o cumprimento do papel do Professor Coordenador na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
  4. – a valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador do CEL;
  5. – a disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e também para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta.

 

 

III – DAS ATRIBUIÇÕES

Ao docente designado para o exercício das atribuições de Professor Coordenador do CEL caberá:

  1. Responsabilizar-se pelo cumprimento da proposta pedagógica e normas de funcionamento e organização do CEL;
  2. Assessorar o Diretor de Escola da unidade vinculadora quanto às decisões referentes ao CEL, tais como as que tratarem de matrículas, agrupamentos de alunos, organização curricular, utilização de recursos didáticos, horário de aulas e calendário escolar;
  3. Assessorar a direção da unidade vinculadora na coordenação das atividades de planejamento e avaliação dos cursos de língua estrangeira, assim como na elaboração dos respectivos planos de curso, zelando pelo seu cumprimento;
  4. Desenvolver atividades, em conjunto com o professor coordenador da escola vinculadora, que favoreçam a melhoria do processo de ensino e aprendizagem de língua estrangeira;
  5. Garantir a orientação pedagógica nas diversas etapas do curso, coordenando as atividades de aperfeiçoamento e atualização dos professores;
  6. Estabelecer, em conjunto com os professores, os procedimentos de controle e avaliação do processo de ensino e aprendizagem continuada;
  7. Buscar a colaboração e parcerias com órgãos governamentais e não governamentais para o enriquecimento, tanto da capacitação de professores, quanto da aprendizagem dos alunos;
  8. Informar e orientar a comunidade escolar e local acerca do funcionamento do CEL, de modo que haja maior colaboração e participação de todos no processo educativo;
  9. Elaborar relatório semestral das atividades do CEL;
  10. Realizar reuniões com professores, pais e alunos.

 

IV– DA CARGA HORÁRIA

 

O docente designado Professor Coordenador do CEL cumprirá carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas proporcionalmente pelos dias e turnos de funcionamento do Centro de Estudo de Línguas.

 

V – DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO

 

Entrega da Proposta de Trabalho no período de 27/10/2020 a 06/11/2020 na Unidade Escolar de interesse do candidato.

 

Prorrogado: Entrega da Proposta de Trabalho prorrogada até 13/11/2020 na Unidade Escolar de interesse do candidato. 

 

 

VI– DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO 

  1. Ficha     de      inscrição     devidamente      preenchida,      disponibilizada      no       site devotorantim.educacao.sp.gov.br
  2. Cópia de Comprovante de Licenciatura Plena;
  3. Cópia do RG ou documento oficial com foto;
  4. Cópia do CPF;
  5. Anexo I – atualizado;
  6. Proposta de trabalho contendo ações a serem desenvolvidas visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam as diretrizes do CEL;
  7. Currículo atualizado contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEE e/ou Diretoria de Ensino e experiência profissional na área de Educação;
  8. Declaração de horário de trabalho, caso exerça atividade na iniciativa privada ou acumule cargo/ função no serviço público federal, estadual, municipal ou outros;
  9. Autorização do CAAS para o exercício da função (quando for o caso de professor readaptado);
  10. Declaração de Anuência, atualizada e assinada pelo superior imediato, que não se opõe ao afastamento do interessado (em caso de docente de outra UE).

Todos os documentos devem ser entregues na Unidade Escolar de interesse do candidato.

 

VII – DA ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

 

  1. A entrevista constará da apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição;
  2. A entrevista ocorrerá na Unidade Escolar de interesse do candidato, a ser agendada pelo Gestor em data oportuna.

 

VIII – DA SELEÇÃO DO CANDIDATO

 

Nas designações de Professor Coordenador, em nível de unidade serão observados critérios estabelecidos neste edital, conjuntamente, pelos Diretores de Escola das unidades escolares da respectiva circunscrição.

 

A indicação para o posto de trabalho de Professor Coordenador dar-se-á, na unidade escolar, por iniciativa do Diretor da Escola e a designação, ser devidamente publicada no Diário Oficial do Estado, por portaria do Dirigente Regional de Ensino.

 

 

IX – DAS VAGAS OFERECIDAS: 

 

ESCOLA VAGA SEGMENTO MUNICIPIO
EE Prof. Benedicto Rodrigues

EE Prof. Carlos Augusto de Camargo

01

01

CEL

CEL

Salto de Pirapora

Piedade

 

*Os casos omissos serão resolvidos por Comissão designada pela Dirigente Regional de Ensino.

 

FICHA de Inscrição PC CEL -2020

 

Votorantim, 23 de outubro de 2020.

Tereza Leonor A. B. G. Milano

Dirigente Regional de Ensino de Votorantim