EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA DO CENTRO DE ESTUDOS DE LÍNGUAS – ANO LETIVO DE 2023
A Dirigente Regional de Ensino de Votorantim, no uso de suas atribuições legais, comunica a abertura das inscrições ao posto de trabalho na função de Coordenador de Gestão Pedagógica para o Centro de Estudos de Línguas das Unidades Escolares pertencente a esta Diretoria de Ensino, de acordo com a Resolução SEDUC 67/2022
I – DOS REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA.
I – ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação;
II – ter, no mínimo, três anos de experiência como docente de Língua Estrangeira Moderna e/ou de Língua Portuguesa na rede estadual de ensino;
III – ser, preferencialmente, portador de diploma de licenciatura plena em Letras, ou em pedagogia e, ambos os casos, com formação em uma língua estrangeira moderna;
IV – apresentar proposta de trabalho escrita, para ser avaliada pelo Conselho Consultivo do CEL.
- 1º – É vetada a designação de Coordenador de Gestão Pedagógica ao docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.
- 2º – O docente classificado na unidade escolar terá prioridade na indicação para designação como Coordenador de Gestão Pedagógica.
- 3º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o §2º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
- 4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica do CEL somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
II – DOS CRITÉRIOS PARA DESIGNAÇÃO DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA.
1 – a análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Coordenador de Gestão Pedagógica do CEL;
2 – a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
4 – a valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Coordenador de Gestão Pedagógica;
5 – a análise de Plano de Gestão Pedagógica, conforme diretrizes da Diretoria de Ensino, a ser entregue pelo candidato à vaga.
III– DA CARGA HORÁRIA
O docente designado Coordenador de Gestão Pedagógica do CEL cumprirá carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas proporcionalmente pelos dias e turnos de funcionamento do centro, fazendo jus ao pagamento de Adicional de Complexidade de Gestão, nos termos da Lei Complementar nº 1.374/2022.
IV – DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO
Entrega da Proposta de Trabalho no período de 24/01/2023 a 26/01/2023 na secretaria da escola com vaga, de acordo com o quadro de vagas deste edital.
V– DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
- Cópia de Comprovante de Licenciatura Plena;
- Cópia do RG ou documento oficial com foto;
- Cópia do CPF;
- Anexo I – atualizado;
- Proposta de trabalho contendo ações a serem desenvolvidas visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Paulo;
- Currículo atualizado contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEE e/ou Diretoria de Ensino e experiência profissional na área de Educação;
- Declaração de horário de trabalho, caso exerça atividade na iniciativa privada ou acumule cargo/ função no serviço público federal, estadual, municipal ou outros;
- Autorização do CAAS para o exercício da função (quando for o caso de professor readaptado);
- Declaração de Anuência, atualizada e assinada pelo superior imediato, que não se opõe ao afastamento do interessado (em caso de docente de outra UE).
VI – DA ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:
- A entrevista constará da apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição;
- A entrevista ocorrerá na Unidade Escolar, data a ser agendada pelo Gestor da Unidade Escolar.
VII – DA SELEÇÃO DO CANDIDATO
Nas designações de Coordenador de Gestão Pedagógica, em nível de unidade serão observados critérios estabelecidos neste edital, conjuntamente, pelos Diretores de Escola das unidades escolares e da respectiva circunscrição.
A designação para Coordenador de Gestão Pedagógica será realizada por Portaria do Dirigente Regional de Ensino publicada no Diário Oficial do Estado e recairá em docente que atenda aos critérios estabelecidos neste edital.
VIII – DAS VAGAS OFERECIDAS:
ESCOLA | Vaga | Município |
CEL EE PROF. DANIEL VERANO | 01 | VOTORANTIM |
Os casos omissos serão resolvidos por Comissão designada pela Dirigente Regional de Ensino.
Votorantim, 20 de janeiro de 2023.
Tereza Leonor A. B. G. Milano
Dirigente Regional de Ensino