EDITAL – VAGAS DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA CEL 2023

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EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA DO CENTRO DE ESTUDOS DE LÍNGUAS – ANO LETIVO DE 2023

 

A Dirigente Regional de Ensino de Votorantim, no uso de suas atribuições legais, comunica a abertura das inscrições ao posto de trabalho na função de Coordenador de Gestão Pedagógica para o Centro de Estudos de Línguas das Unidades Escolares pertencente a esta Diretoria de Ensino, de acordo com a Resolução SEDUC 67/2022

 

I – DOS REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA.
I – ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação;

II – ter, no mínimo, três anos de experiência como docente de Língua Estrangeira Moderna e/ou de Língua Portuguesa na rede estadual de ensino;

III – ser, preferencialmente, portador de diploma de licenciatura plena em Letras, ou em pedagogia e, ambos os casos, com formação em uma língua estrangeira moderna;

IV – apresentar proposta de trabalho escrita, para ser avaliada pelo Conselho Consultivo do CEL.

 

  • 1º – É vetada a designação de Coordenador de Gestão Pedagógica ao docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.
  • 2º – O docente classificado na unidade escolar terá prioridade na indicação para designação como Coordenador de Gestão Pedagógica.
  • 3º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o §2º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
  • 4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica do CEL somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

 

II – DOS CRITÉRIOS PARA DESIGNAÇÃO DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA.

 

 1 – a análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Coordenador de Gestão Pedagógica do CEL;

2 – a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;

4 – a valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Coordenador de Gestão Pedagógica;

5 – a análise de Plano de Gestão Pedagógica, conforme diretrizes da Diretoria de Ensino, a ser entregue pelo candidato à vaga.

 

 

III– DA CARGA HORÁRIA

O docente designado Coordenador de Gestão Pedagógica do CEL cumprirá carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas proporcionalmente pelos dias e turnos de funcionamento do centro, fazendo jus ao pagamento de Adicional de Complexidade de Gestão, nos termos da Lei Complementar nº 1.374/2022.

 

IV – DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO 

 Entrega da Proposta de Trabalho no período de 24/01/2023 a 26/01/2023 na secretaria da escola com vaga, de acordo com o quadro de vagas deste edital.

 

V– DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO 

  1. Cópia de Comprovante de Licenciatura Plena;
  2. Cópia do RG ou documento oficial com foto;
  3. Cópia do CPF;
  4. Anexo I – atualizado;
  5. Proposta de trabalho contendo ações a serem desenvolvidas visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Paulo;
  6. Currículo atualizado contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEE e/ou Diretoria de Ensino e experiência profissional na área de Educação;
  7. Declaração de horário de trabalho, caso exerça atividade na iniciativa privada ou acumule cargo/ função no serviço público federal, estadual, municipal ou outros;
  8. Autorização do CAAS para o exercício da função (quando for o caso de professor readaptado);
  9. Declaração de Anuência, atualizada e assinada pelo superior imediato, que não se opõe ao afastamento do interessado (em caso de docente de outra UE).

 

VI – DA ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO

 

  1. A entrevista constará da apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição;
  2. A entrevista ocorrerá na Unidade Escolar, data a ser agendada pelo Gestor da Unidade Escolar.

 

VII – DA SELEÇÃO DO CANDIDATO

 

Nas designações de Coordenador de Gestão Pedagógica, em nível de unidade serão observados critérios estabelecidos neste edital, conjuntamente, pelos Diretores de Escola das unidades escolares e da respectiva circunscrição.

 

A designação para Coordenador de Gestão Pedagógica será realizada por Portaria do Dirigente Regional de Ensino publicada no Diário Oficial do Estado e recairá em docente que atenda aos critérios estabelecidos neste edital.

 

 

 

 VIII – DAS VAGAS OFERECIDAS: 

 

ESCOLA Vaga Município
CEL EE PROF. DANIEL VERANO 01 VOTORANTIM

 

Os casos omissos serão resolvidos por Comissão designada pela Dirigente Regional de Ensino.

 

Votorantim, 20 de janeiro de 2023.

 

 

Tereza Leonor A. B. G. Milano

Dirigente Regional de Ensino