PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO CONTRATAÇÃO DOCENTES 2020

 

O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital publicado no DOE de 17/12/2019 sobre a abertura do processo seletivo simplificado para contratação de docentes 2020 – no período de 19/12/2019 a 03/01/2020 conforme abaixo:

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
  1. O processo seletivo destina-se a formação de cadastro de candidatos para atuação docente no ensino fundamental e médio.
  2. Os vencimentos serão calculados de acordo com a carga horária atribuída, correspondente ao valor inicial da hora/aula vigente.
  3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar Desconhecimento.
  4. O candidato deverá ser portador de uma das seguintes habilitações/qualificações:

4.1. Licenciatura;

4.2. Bacharelado;

4.3. Tecnologia e;

4.4. Alunos matriculados para o ano de 2020 no último ano do nível universitário;

  1. Para ser contratado, o candidato assume, sob as penas da lei, cumprir as exigências prevista no artigo 4º da Lei Complementar 1.093 de 16-07- 009 e no artigo 34 da Resolução SE 71 de 22-11-2018.
  2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado para docentes limita-se ao ano letivo de 2020 fixado em calendário escolar.
    1. DA INSCRIÇÃO
    1. O candidato ou o seu procurador deverá se inscrever pessoalmente em uma das 91 Diretorias de Ensino, no período de 19-12-2019 a 03-01-2020, munidos dos seguintes documentos (originais e cópias), se responsabilizando pelas informações prestadas:

1.1. Comprovante de inscrição de PIS/PASEP e de Título Eleitoral;

1.2. Cédula de Identidade – RG e Cadastro de Pessoa Física – CPF;

1.3. Registro Nacional de Estrangeiro – RNE, quando for o caso (acompanhado de protocolo do processo de naturalização), a fim de receber o protocolo de inscrição, devidamente numerado;

1.4. Os comprovantes de habilitação/qualificação dos quais seja detentor, para serem avaliados nos termos deste Edital, sendo que para os concluintes de curso superior no ano de 2019, poderá ser apresentado, diploma ou certificado de conclusão acompanhado de histórico escolar com data da colação de grau;

1.5. Títulos de aperfeiçoamento, especialização, mestrado e doutorado;

1.6. Comprovante de experiência profissional como docente em educação básica;

1.7. Os alunos, a que se refere o subitem 4.4 do Capítulo I deverão apresentar original ou cópia autenticada de declaração de matrícula (atualizada) expedida por instituição de ensino superior público ou privado;

1.8. Declaração de encargos de família com dados dos dependentes menores de 18 anos, para fins de desempate.

  1. O endereço das Diretorias de Ensino encontra-se disponível para consulta no link: http://www.educacao.sp.gov.br/central-de-atendimento/index_diretoria.asp.
  2. A Diretoria de Ensino deverá realizar e confirmar a inscrição do candidato, sendo vedada a inscrição de candidato que não apresentar os documentos exigidos neste Edital.
  3. No caso de inscrição por procuração, deverá ser apresentado o original do instrumento do mandato o qual ficará retida na unidade, acompanhado da cópia do RG original do procurador.
  4. Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17-03-2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do “nome social” para tratamento, mediante preenchimento de requerimento próprio, junto à Diretoria de Ensino.

III. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

  1. É assegurado às pessoas com deficiência fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal de 1988 e pela Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11- 2002, e regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013, alterado pelo Decreto 60.449/2014.
  2. Na inscrição, além dos documentos constantes no item 1 do Capítulo II, o candidato deverá apresentar laudo médico (fotocópia autenticada), atestando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, que não será devolvido ao candidato.
  3. A validade do laudo médico, a contar do início da inscrição, será de 2 (dois) anos quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.
  4. A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito a ser classificado na lista especial de classificação.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

– As inscrições serão recebidas na sala do Núcleo de Administração Pessoal da Diretoria de Ensino Região de Votorantim, situada à Rua Sete de Setembro, 311 – Parque Bela Vista no horário das 9:00 às 16:00 horas.

 – O Candidato deverá trazer impressa e preenchida a ficha de inscrição anexa ao edital bem como os documentos elencados no Item II deste Comunicado. LEMBRANDO que não serão aceitos documentos juntados posteriormente a inscrição efetuada.

 – Os docentes que fizeram o Cadastro Emergencial 2019 deverão fazer sua inscrição trazendo somente a ficha de inscrição preenchida e documentos não utilizados na inscrição anterior, sejam de pontuação sejam de habilitação.

 – Candidatos com contratos ativos de 2017, 2018 e 2019 – NÃO PODERÃO FAZER INSCRIÇÃO

 – Candidatos com contratos extintos em 2019 e anos anteriores e docentes sem vinculo com o Estado – PODERÃO FAZER ESSA INSCRIÇÃO SOMENTE EM UMA DIRETORIA DE ENSINO.

Tereza Leonor Ap. Barros Guimarães Milano
Dirigente Regional de Ensino
RG. 7.658.916

 

 

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