DOE 03/08/2017
Portaria CGRH-7, de 2-8-2017
Dispõe sobre as inscrições para o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas do ano letivo de 2018
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições no Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas de 2018 e para o Processo Seletivo Simplificado, a ser realizado ainda em 2017, para viabilizar a celebração de contratos no ano letivo de 2018, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – A participação do docente no processo de atribuição de classes e aulas para o ano de 2018, obedecida à legislação pertinente, estará condicionada à sua inscrição, em que poderá ser solicitado qualquer acerto que o docente comprove ser necessário, por meio do site http://portalnet.educacao.sp.gov.br.
Parágrafo único – Todos os docentes efetivos (Categoria A) e de categorias “P”,” N” e “F”, com vínculo ativo com esta Secretaria, bem como os docentes de categorias “O” e “V”, contratados a partir de 2015, deverão obrigatoriamente se inscrever para ministrar aulas em 2018, sendo que os docentes da categoria “V”, no ato da inscrição deverão indicar a Diretoria de Ensino em que pretendam realizar a prova do processo seletivo.
Artigo 2º – Os candidatos à contratação, incluindo-se os pertencentes à etnia indígena, bem como os que pretendam atuar em regime de acumulação com cargo/função já existente, deverão realizar pré-cadastro e posteriormente efetivar a sua inscrição, seguindo as orientações constantes desta Portaria, desde que se enquadrem em uma das seguintes situações:
I – Candidatos sem vínculo ativo no cadastro funcional da SEE;
II – Docentes Efetivos e Ocupantes de Função-Atividade(categorias “A” “P”, “N” e “F”), com um único vínculo ativo na SEE, que pretendam acumular, no mesmo campo de atuação ou em campo de atuação diverso, comprovada a respectiva habilitação/qualificação docente;
III – Docentes Categorias “O” e “V” com contrato celebrado no ano de 2014;
IV – Docentes Categorias “S” que pretendam acumular;
- 1º O Pré-Cadastro deverá ser realizado no site: https://sed.educacao.sp.gov.br, no período de 04-08-2017 a 14-08-2017, observadas as indicações abaixo e as informações contidas no artigo 7º desta Portaria:
- a) selecionar a Diretoria Regional de Ensino de sua preferência, à qual será destinado o pré-cadastro para fins de análise, assim como para a realização da prova para o Processo Seletivo Simplificado;
- b) informar dados pessoais;
b.1) caso já tenha dados pessoais no cadastro funcional da SEE, os mesmos serão apresentados na tela e, se algum erro for detectado, deverá se proceder como segue:
b.1.1) se docente ativo, solicitar a devida correção junto à unidade onde estiver classificado ou em exercício;
b.1.2) se candidato (sem vínculo ativo), proceder à devida correção e anexar o documento comprobatório da alteração ou da correção efetuada;
- c) indicar os campos de atuação, nos quais deseja atuar;
c.1) digitalizar e anexar, em formato PDF ou PNG e clicar em enviar para análise, os documentos comprobatórios da habilitação/qualificação, para cada campo de atuação de opção:
c.1.1) Diploma ou Certificado de Conclusão com Histórico Escolar (obrigatório) ou;
c.1.2) Declaração de Matrícula e Histórico Escolar (obrigatório), quando se tratar de aluno de último ano.
c.1.3) Documentos pessoais e complementares:
- a) RG ou RNE no caso de estrangeiro;
- b) CPF;
- c) Título de Eleitor;
- d) Comprovante de Residência;
- e) Comprovante de Imposto de Renda constando informação dos dependentes;
- f) Laudo médico, quando se tratar de condição especial prevista no artigo 7º, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à data do término do pré-cadastro, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, de que é portador, com expressa referência ao Código Internacional de Doenças – CID 10, devendo o laudo conter assinatura e CRM do médico;
f.1) na impossibilidade de anexar o laudo médico no pré–cadastro, o candidato que preencher os demais requisitos, poderá ter o pré-cadastro deferido para concorrer na lista geral, devendo no período de 15/08 a 11-09-2017, entregar o laudo na Diretoria de Ensino de sua inscrição para efeito de análise e, se for o caso, ser classificado em lista especial, sendo-lhe possibilitado também realizar a prova, observadas as condições especiais indicadas;
- 2º – Após realização e envio do pré-cadastro, os dados do candidato serão analisados pela Diretoria de Ensino.
- 3º- Após análise do pré-cadastro o candidato será notificado, via e-mail, com status da análise efetuada pela Diretoria de Ensino, que poderá ser:
- a) Pré-Cadastro Devolvido com a devida justificativa – neste caso o candidato deverá atender o solicitado e reenviar para a Diretoria de Ensino para uma nova análise, observando que, quando não atender os requisitos para o campo de atuação indicado no pré-cadastro, a inscrição ficará inviabilizada no campo de atuação em questão;
- b) Pré-Cadastro Aceito – neste caso deverá ser acessado o sistema de inscrição no, período de 15-08-2017 a 11-09-2017, através do site http://portalnet.educacao.sp.gov.br para confirmar sua inscrição e realizar as opções, conforme previsto nesta Portaria.
Artigo 3º – Deverão se inscrever para ministrar aulas em 2018, no período de 15/08 a 11-09-2017, as seguintes categorias de docentes:
I – Docentes Efetivos, Categoria “A”, a seu critério, deverão proceder, às indicações abaixo e atentar as informações contidas no artigo 7º:
- a) Confirmar e/ou solicitar acerto na inscrição;
- b) Jornada de Trabalho Docente: manutenção, ampliação ou redução, cujo atendimento estará condicionado à legislação pertinente;
- c) Optar para atuação em classes e/ou aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85;
- d) Optar para inscrição em outro campo de atuação ou aulas de Programas ou Projetos da Pasta;
II – Docentes não efetivos, Categoria “P”, “N” e “F”, a seu critério, deverão proceder as indicações abaixo e atentar às informações contidas no artigo 7º:
- a) confirmar e/ou solicitar de acerto na inscrição;
- b) indicar a carga horária de opção;
- c) solicitar mudança de sede de controle de frequência (transferência) para unidade de outra Diretoria de Ensino;
- d) optar por atuar em Programas/Projetos da Pasta.
III – Docentes, Categoria “S”, deverão proceder, a seu critério, às indicações abaixo:
- a) confirmar e/ou solicitar acerto na inscrição;
- b) para esta categoria caberá inscrição exclusivamente para atuar em caráter eventual, não podendo se inscrever-se para Programas/Projetos da Pasta.
IV – Docentes, Categoria “O”, com contrato vigente, celebrado em 2015, 2016 ou 2017, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, deverão proceder, a seu critério, às indicações abaixo
e atentar as informações contidas no Artigo 7º:
- a) confirmar e solicitar acerto de inscrição;
- b) indicar a carga horária máxima pretendida;
- c) optar por atuar em Programas/Projetos da Pasta.
V – Docentes, Categoria “V”, com contrato vigente, celebrado em 2015, 2016 e 2017, proceder, a seu critério, as indicações abaixo e atentar as informações contidas no artigo 7º:
- a) confirmar e solicitar acerto de inscrição;
- b) indicar a carga horária máxima pretendida;
- c) indicar a disciplina de prova no Processo Seletivo Simplificado;
VI – Docentes definidos no artigo 2º, que realizarem e tiverem deferido o pré-cadastro, deverão proceder, a seu critério, às indicações abaixo e atentar para as informações contidas no artigo 7º:
- a) confirmar e solicitar acerto de inscrição;
- b) indicar a carga horária máxima pretendida;
- c) indicar a disciplina de prova a ser realizada no Processo Seletivo Simplificado;
- d) optar por atuar em Programas/Projetos da Pasta.
Parágrafo único- A responsabilidade da confirmação da inscrição é do próprio interessado, seja candidato ou docente.
Artigo 4º – O Processo Seletivo Simplificado será realizado no corrente ano (2017), para fins de contratação temporária de docentes no ano de 2018, sendo que somente poderão participar
do Processo Seletivo os docentes/candidatos com inscrição confirmada para o Processo Anual de Atribuição de Classes/Aulas 2018, conforme segue:
I – Candidatos (sem vínculo ativo no cadastro funcional da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo);
II – Docentes Efetivos e Ocupantes de Função Atividade, categorias “P”, “N” e “F” com um único vínculo ativo nesta Rede de Ensino, inscrito para atuar em regime de acumulação;
III – Docentes Categoria “O” com contrato celebrado no ano de 2014;
IV – Docentes Categoria “V” com contrato celebrado de 2014 a 2017;
V – Docentes Categoria “S”, inscrito para atuar em regime de acumulação.
Parágrafo único – As inscrições para a Prova do Processo Seletivo estão condicionadas à confirmação de inscrição para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas, de acordo com os prazos e orientações previstos na presente Portaria, conforme segue:
- a) Datas e horários para realização das provas serão divulgados oportunamente, mediante Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado;
- b) A pontuação obtida na prova pelos candidatos será somada às demais pontuações referentes ao tempo de serviço e aos títulos, para definir sua classificação no processo;
- c) O tempo de serviço utilizado para fins de classificação no cargo/função dos docentes das categorias “A”, “P”, “N”, “F” e “S”, não serão computados para fins de classificação para atribuição de classes e aulas e posterior contratação temporária, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009;
- d) A nota da Prova obtida no Processo Seletivo Simplificado, será única por campo de atuação e o candidato deverá, no momento da inscrição, optar por realizar:
d.1) “Prova Classe”, para fins de classificação no campo de atuação de classes, e/ou;
d.2) “Prova Aulas”, para fins de classificação no campo de atuação de aulas, e/ou;
d.3) “Prova Educação Especial”, para fins de classificação no campo de atuação educação especial.
- e) O candidato inscrito para o campo de atuação aulas e de educação especial, deverá optar por uma das disciplinas de qualquer dos campos de atuação mencionados e fará uma única prova, sendo que a nota obtida será utilizada para a classificação nos dois campos de atuação;
- f) O candidato inscrito em mais de um campo de atuação, deverá prestar as 2 (duas) provas do Processo Seletivo Simplificado;
- g) A classificação Geral e Especial dos candidatos serão válidas para participação no Processo de Atribuição de Classes e Aulas Inicial e Durante o Ano, sendo posteriormente divulgadas.
- h) Os candidatos participantes do Processo Seletivo na condição de pessoas com deficiência serão classificados além da Lista Geral, em Lista Especial, cujo atendimento nos termos do Decreto 59.591/2013 alterado pelo Decreto 60.449/2014, ocorrerá na 1ª atribuição, na ocasião da celebração do contrato.
As demais atribuições no decorrer do contrato seguirão a lista geral dos candidatos.
Artigo 5º – Os procedimentos relativos às inscrições de docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação, observarão o seguinte cronograma:
I – PRÉ-CADASTRO:
- a) 04-08-2017 a 14-08-2017- Candidato: Efetuar o pré-cadastro;
- b) 04-08-2017 a 18-08-2017 -Diretoria de Ensino: Deferir o pré-cadastro após a análise dos documentos apresentados pelo candidato;
- c) 04-08-2017 a 18-08-2017- Diretoria de Ensino: Inserir/Atualizar Formação Curricular dos candidatos que tiveram o pré-cadastro deferido;
II – INSCRIÇÃO:
- a) 15-08-2017 a 11-09-2017- Candidatos e Docentes: Inscrever/Solicitar Acerto.
- b) 15-08-2017 a 11-09-2017- Candidatos que indicaram necessidade especial no pré-cadastro e não anexaram o laudo médico: Entregar à Diretoria Regional de Ensino indicada no pré-cadastro;
- c) 15-08-2017 a 13-09-2017 -Diretoria de Ensino: Deferir/Indeferir laudo médico;
- d) Até 14-09-2017-Candidatos e Docentes que solicitaram acerto: Confirmar Inscrição (ainda que indeferida a solicitação de acerto);
- e) Até 15-09-2017-Diretoria de Ensino: Deferir solicitações de acertos e inscrições pendentes.
Artigo 6º – A definição de perfis de competência e habilidades requeridas para os integrantes do Quadro do Magistério (QM) da rede pública estadual, como também a bibliografia de referência para todos os campos de atuação do Processo Seletivo Simplificado, constam na Resolução SE 52/2013.
Artigo 7º – O candidato que queira ou necessite se utilizar das prerrogativas legais abaixo discriminadas, deverá solicitar no ato do pré – cadastro/inscrição:
I – Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17-03-2010, a pessoa transexual ou travesti poderá incluir seu “nome social” para tratamento, no pré-cadastro.
II – A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo em sala reservada, desde que informe essa condição no ato da inscrição.
III – Para as pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal de 1988 e pela Lei Complementar
683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11-2002, regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013, é assegurado o direito de inscrição para o Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função docente, devendo o candidato indicar esta condição no ato de pré-cadastro, conforme disposto nesta Portaria;
- a) As pessoas com deficiência participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas; à avaliação
e aos critérios de correção; ao dia, horário de início, local de aplicação da prova;
- b) A confirmação da condição de portador de deficiência será efetuada pela Diretoria de Ensino, no período de 15-08-2017 a 11-09-2017, mediante análise do laudo médico anexado no pré-cadastro ou entregue na Diretoria de Ensino no período previsto para inscrição;
- c) Não havendo confirmação da deficiência informada, o candidato à contratação terá a classificação efetuada em situação regular;
- d) A validade do laudo médico, será de 2 (dois) anos, a contar do início da inscrição, no caso de deficiência permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações;
- e) O laudo médico não será devolvido;
- f) De acordo com o Inciso II, do artigo 4.º da Lei Complementar 1.093/09, para ser contratado, o candidato não poderá ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada.
- g) As seguintes condições específicas e ajudas técnicas poderão ser disponibilizadas aos candidatos com deficiência, na medida da sua necessidade, sem prejuízo de outras que se fizerem necessárias:
h.1 Ao candidato com deficiência visual:
h.1.1 Prova impressa em Braile;
h.1.2 Prova impressa em caracteres ampliados, indicando o tamanho da fonte;
h.1.3 Fiscal Ledor, com leitura fluente, devendo, nesta situação, a prova ser gravada em áudio;
h.2 Ao candidato com deficiência auditiva:
h.2.1 Fiscal Intérprete de LIBRAS, nos termos da Lei 12.319, de 01-09-2010.
h.3 Ao candidato com deficiência física:
h.3.1 Facilidade de acesso às salas de provas e às demais instalações relacionadas ao certame.
IV – O atendimento de condições específicas ou auxílios técnicos não previstos nesta Portaria ficarão sujeitos à análise da razoabilidade do pedido.
Artigo 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRONOGRAMA – PRÉ CADASTRO/INSCRIÇÃO ATRIBUIÇÃO/2018
I – PRÉ-CADASTRO:
- a) 04-08-2017 a 14-08-2017- Candidato: Efetuar o pré-cadastro;
- b) 04-08-2017 a 18-08-2017 -Diretoria de Ensino: Deferir o pré-cadastro após a análise dos documentos apresentados pelo candidato;
- c) 04-08-2017 a 18-08-2017- Diretoria de Ensino: Inserir/Atualizar Formação Curricular dos candidatos que tiveram o pré-cadastro deferido;
Artigo 2º – Os candidatos à contratação, incluindo-se os pertencentes à etnia indígena, bem como os que pretendam atuar em regime de acumulação com cargo/função já existente, deverão realizar pré-cadastro e posteriormente efetivar a sua inscrição, seguindo as orientações constantes desta Portaria, desde que se enquadrem em uma das seguintes situações:
I – Candidatos sem vínculo ativo no cadastro funcional da SEE;
II – Docentes Efetivos e Ocupantes de Função-Atividade(categorias “A” “P”, “N” e “F”), com um único vínculo ativo na SEE, que pretendam acumular, no mesmo campo de atuação ou em campo de atuação diverso, comprovada a respectiva habilitação/qualificação docente;
III – Docentes Categorias “O” e “V” com contrato celebrado no ano de 2014;
IV – Docentes Categorias “S” que pretendam acumular;
- 1º O Pré-Cadastro deverá ser realizado no site: https://sed.educacao.sp.gov.br, no período de 04-08-2017 a 14-08-2017.
- a) Pré-Cadastro Devolvido com a devida justificativa – neste caso o candidato deverá atender o solicitado e reenviar para a Diretoria de Ensino para uma nova análise, observando que, quando não atender os requisitos para o campo de atuação indicado no pré-cadastro, a inscrição ficará inviabilizada no campo de atuação em questão;
- b) Pré-Cadastro Aceito – neste caso deverá ser acessado o sistema de inscrição no, período de 15-08-2017 a 11-09-2017, através do site : http://portalnet.educacao.sp.gov.br para confirmar sua inscrição e realizar as opções, conforme previsto nesta Portaria.
INSCRIÇÃO ATRIBUIÇÃO DE AULAS/2018
II – INSCRIÇÃO:
http://portalnet.educacao.sp.gov.br
- a) 15-08-2017 a 11-09-2017- Candidatos e Docentes: Inscrever/Solicitar Acerto.
- b) 15-08-2017 a 11-09-2017- Candidatos que indicaram necessidade especial no pré-cadastro e não anexaram o laudo médico: Entregar à Diretoria Regional de Ensino indicada no pré-cadastro;
- c) 15-08-2017 a 13-09-2017 -Diretoria de Ensino: Deferir/Indeferir laudo médico;
- d) Até 14-09-2017-Candidatos e Docentes que solicitaram acerto: Confirmar Inscrição (ainda que indeferida a solicitação de acerto);
- e) Até 15-09-2017-Diretoria de Ensino: Deferir solicitações de acertos e inscrições pendentes.
Artigo 3º – Deverão se inscrever para ministrar aulas em 2018, no período de 15/08 a 11-09-2017, as seguintes categorias de docentes:
I – Docentes Efetivos, Categoria “A”, a seu critério, deverão proceder, às indicações abaixo e atentar as informações contidas no artigo 7º:
- a) Confirmar e/ou solicitar acerto na inscrição;
- b) Jornada de Trabalho Docente: manutenção, ampliação ou redução, cujo atendimento estará condicionado à legislação pertinente;
- c) Optar para atuação em classes e/ou aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85;
- d) Optar para inscrição em outro campo de atuação ou aulas de Programas ou Projetos da Pasta;
II – Docentes não efetivos, Categoria “P”, “N” e “F”, a seu critério, deverão proceder as indicações abaixo e atentar às informações contidas no artigo 7º:
- a) confirmar e/ou solicitar de acerto na inscrição;
- b) indicar a carga horária de opção;
- c) solicitar mudança de sede de controle de frequência (transferência) para unidade de outra Diretoria de Ensino;
- d) optar por atuar em Programas/Projetos da Pasta.
III – Docentes, Categoria “S”, deverão proceder, a seu critério, às indicações abaixo:
- a) confirmar e/ou solicitar acerto na inscrição;
- b) para esta categoria caberá inscrição exclusivamente para atuar em caráter eventual, não podendo se inscrever-se para Programas/Projetos da Pasta.
IV – Docentes, Categoria “O”, com contrato vigente, celebrado em 2015, 2016 ou 2017, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, deverão proceder, a seu critério, às indicações abaixo
e atentar as informações contidas no Artigo 7º:
- a) confirmar e solicitar acerto de inscrição;
- b) indicar a carga horária máxima pretendida;
- c) optar por atuar em Programas/Projetos da Pasta.
V – Docentes, Categoria “V”, com contrato vigente, celebrado em 2015, 2016 e 2017, proceder, a seu critério, as indicações abaixo e atentar as informações contidas no artigo 7º:
- a) confirmar e solicitar acerto de inscrição;
- b) indicar a carga horária máxima pretendida;
- c) indicar a disciplina de prova no Processo Seletivo Simplificado;
VI – Docentes definidos no artigo 2º, que realizarem e tiverem deferido o pré-cadastro, deverão proceder, a seu critério, às indicações abaixo e atentar para as informações contidas no artigo 7º:
- a) confirmar e solicitar acerto de inscrição;
- b) indicar a carga horária máxima pretendida;
- c) indicar a disciplina de prova a ser realizada no Processo Seletivo Simplificado;
- d) optar por atuar em Programas/Projetos da Pasta.
Parágrafo único- A responsabilidade da confirmação da inscrição é do próprio interessado, seja candidato ou docente.
Clique aqui para Baixar
Manual de Procedimentos SED-Pre Cadastro CANDIDATO DIRETORIA 02-08-17