​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​NIT – Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia

e-mail: devotnit@educacao​.sp.gov.br​

 

EQUIPE​:

Diretor Técnico I:

Daniel – Telefone (15) 3353 7835

Analista de Tecnologia:

Dirce – Telefone (15) 3353 7825

Técnico Prodesp:

Carlos – Telefone (15) 3353 7835

 

Tutorial – Concessão Perfil SED (outras redes)

 

PROATECs

 

Programas que o NIT instala nos computadores:

Anydesk para Acesso Remoto Chrome VLC
Office offline         32 bits          64 bits Edge Winrar
Quick  e  Tutorial Quick FireFox Otimizador de PDFPDF-XChange Editor
Java Acrobat Reader Desativar Windows Hello Win_PIN

 

 

Tutorial – ​​​​​Servidor saiba como baixar Office 365 em até 5 dispositivos e conheça recursos oferecidos

 

 

Chamados técnicos para:

Acionar garantia dos Equipamentos novos

Consultar se um equipamento Lenovo está na garantia

Falta conexão com a internet e necessidade de infraestrutura

Acompanhamento de chamados abertos no site da FDE

Agendamentos de manutenção de computadores e monitores a ser feito pelo NIT

Acompanhar situação do agendamento de manutenção de computadores e monitores

Chips de Professor/Servidor ou Aluno com Problemas – Procedimentos 

Problemas com diversos Sistemas da Educação (SED, EFAPE, Sem Papel, CAEd, etc)

Assuntos por perfil para auxiliar chamados no Portal de atendimento SED (novo)

 

 

Links úteis:

Trocar senha de e-mail oficial institucional da Escola/DE

CMSP e GoogleClassroom

Perguntas frequentes sobre assuntos da CITEM

Não tem acesso à Intranet Servidor?

Medidor de Velocidade Banda Larga – Testar velocidade da Internet na Escola

 

Educação Conectada:

Registre-se no site e acesse o conteúdo “Instalando Software de Medição”.

Faça Download da ferramenta “Medidor Educação Conectada”

Aplicativo “Clique Escola”

Consultar dados financeiros do PDDE Interativo

 

 

Pastas compartilhadas com Escolas Estaduais

Para acessar é preciso estar logado com o e-mail oficial da Escola

Compartilhamento CIEQ – DEs – UEs

ESCOLAS ESTADUAIS
GERAL  –  ESCOLAS ESTADUAIS 
AFONSO VERGUEIRO DR CLOTILDE BELINE CAPITANI PROFA MARIA IGNES ARAUJO PAULA SANTOS PROFA
ALICE ROLIM DE MOURA HOLTZ PROFA DANIEL VERANO PROF MARIA PAULA RAMALHO PAES PROFA
ANNA CUEVAS GUIMARAES DIMPINA ROCHA LOPES PROFA MARIA TERESA DO ESPIRITO SANTO
ANTONIETA FERRARESE PROFA EVILAZIO DE GÓES VIEIRA MIGUEL PIRES GODINHO
ARMANDO RIZZO PROF JARDIM DANIEL DAVID HADDAD ODILON BATISTA JORDAO VEREADOR
AZARIAS MENDES PROF JARDIM PRIMAVERA PADRE ANCHIETA
BAIRRO DA BARRA JARDIM SÃO MATHEUS PEDRO AUGUSTO RANGEL FILHO PROF
BAIRRO DO TURVO JOAO ROSA CEL PEDRO DIAS DE CAMPOS CEL
BAIRRO JUNDIAQUARA JOSE ERMIRIO DE MORAES SENADOR PEREIRA INACIO COMENDADOR
BENEDICTO LEME VIEIRA NETO PROF LEONOR OLIVEIRA MARTINS PROFA SELMA MARIA MARTINS CUNHA PROFA
BENEDICTO RODRIGUES PROF MARIA ANGELICA BAILLOT PROFA SUZANA WALTER
CARLOS AUGUSTO DE CAMARGO PROF MARIA AP.MENDES SILVA LACERDA PROFA THEODORA DE CAMARGO AYRES PROFA
CEEJA DE VOTORANTIM MARIA AP.RECHINELI MODANEZI PROFA WILSON PRESTES MIRAMONTES PROF
CLEMENTINO VIEIRA CORDEIRO MARIA HELENA SIKORSKI C. CESAR PROFA

 

 

 

 

Pastas compartilhadas com Escolas Privadas

Para acessar é preciso validar o acesso no e-mail escolhido pela escola para o compartilhamento

ESCOLAS PRIVADAS
GERAL  –  ESCOLAS PRIVADAS
ALPHA (ANGLO) CAMPO LARGO MUNDO SER
ALPHA BILINGUE CRESCER NOVO MUNDO
ANGLO (SALTO DE PIRAPORA) DIMENSÃO OBJETIVO CAPELA DO ALTO
ANTENOR THOMAZI KONECT OBJETIVO PIEDADE
APAE ARACOIABA DA SERRA MAGNA VIDA OBJETIVO PILAR DO SUL
APAE CAPELA DO ALTO MARIA DE PAULA PÁSSAROS
APAE VOTORANTIM MASTER PEQUENA SEMENTINHA
BELA ALVORADA MONACO RED HOUSE INTERNACIONAL
BRASILEIRO MONTEIRO LOBATO ROSA MACHADO
CAMALEÃO MÚLTIPLA ESCOLHA TATOS

 

ATRIBUIÇÕES:

 

Resolução SE 58, de 4-6-2012
Dispõe sobre o detalhamento de atribuições do Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia das Diretorias de Ensino

O SECRETARIO DA EDUCAÇÃO, com fundamento no disposto no inciso I do artigo 122 do Decreto 57.141, de 18.7.2011, e considerando a necessidade de detalhar atribuições previstas no inciso III, do artigo 74, do mesmo decreto, relativamente à área de atuação dos Núcleos de Informações Educacionais e Tecnologia das Diretorias de Ensino,
Resolve:


Artigo 1º – Ao Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia caberá:
I – gerenciar os recursos e serviços de inclusão digital, bem como os ambientes tecnológicos de informática, a partir de padrões definidos pelo Departamento de Tecnologia de Sistema e Inclusão Digital, na Diretoria de Ensino e nas unidades escolares de sua circunscrição, adotando ainda os seguintes procedimentos:
a) gerenciar projetos de implementação de novos recursos e ambientes tecnológicos de informática;
b) solicitar, às unidades centrais responsáveis da Secretaria da Educação, a melhoria dos recursos e serviços de inclusão digital, bem como a definição de ações preventivas, visando a minimizar impactos negativos nos recursos e ambientes tecnológicos de informática;
c) monitorar e avaliar a utilização dos recursos e serviços de inclusão digital, a implementação de projetos tecnológicos e os atendimentos técnicos de correção.
II – participar de sistemas de avaliação, externos e internos, colaborando com as unidades centrais da Secretaria da Educação, responsáveis pelo evento, na prestação de apoio tecnológico e no fornecimento de informações e orientações à Diretoria de Ensino e às unidades escolares, para a realização das avaliações.
III – definir prioridades e acompanhar a execução de atividades que requeiram uso simultâneo dos recursos informatizados, pelos alunos e professores das unidades escolares e por servidores da Diretoria de Ensino, adotando as seguintes providências:
a) elaborar e gerenciar planos e cronogramas de utilização dos recursos informatizados que requeiram execução simultânea;
b) promover e administrar ações preventivas visando à melhoria da utilização simultânea dos recursos, dos serviços de inclusão digital e dos ambientes tecnológicos de informática.
IV – organizar e manter atualizados portais eletrônicos, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional e a partir de padrões definidos pelo Departamento de Tecnologia de Sistemas e Inclusão Digital, observando a necessidade de:
a) manter o portal eletrônico atualizado com informações objetivas e de interesse público, em especial dos servidores das unidades escolares e da Diretoria de Ensino;
b) preservar a integridade e confiabilidade das informações expostas nos portais eletrônicos;
c) apresentar sugestões de melhoria dos portais eletrônicos, nos padrões e definições das unidades centrais responsáveis da Secretaria da Educação.
V – administrar os processos de coleta de informações na Diretoria de Ensino e nas unidades escolares, gerando e gerenciando métodos e ferramentas para a coleta e apresentando indicadores consolidados, quando solicitados pelas unidades centrais responsáveis da Secretaria da Educação, devendo:
a) participar de reuniões promovidas pelo Departamento de Tecnologia de Sistemas e Inclusão Digital;
b) apresentar indicadores referentes à utilização dos recursos e serviços de inclusão digital nas unidades escolares e na Diretoria de Ensino;
c) apresentar indicadores referentes aos atendimentos técnicos de correção dos recursos, serviços de inclusão digital e ambientes tecnológicos de informática das unidades escolares e da Diretoria de Ensino.
VI – apoiar e acompanhar pesquisas e a aplicação de avaliações de desempenho da educação, em nível estadual, nacional ou internacional, por meio da prestação de apoio tecnológico e de informações à Diretoria de Ensino e às unidades escolares.
VII – apoiar as escolas na área de tecnologia da informação, a partir de padrões definidos pelo Departamento de Tecnologia de Sistemas e Inclusão Digital, mediante a adoção das seguintes providências:
a) monitorar e avaliar o uso dos recursos e ambientes tecnológicos de informática, bem como os atendimentos técnicos de correção;
b) gerar e acompanhar a implementação de projetos de inclusão digital, utilizando os recursos e serviços disponíveis ou indicar novas necessidades tecnológicas;
c) promover ações preventivas para evitar problemas na utilização de recursos, serviços de inclusão digital e ambientes tecnológicos de informática das unidades escolares.

Artigo 2º – Ao Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia, como instância competente, em nível regional, caberá ainda:
I – prestar assistência às unidades escolares na implantação e no uso das salas de informática, inclusive na infraestrutura das unidades do Programa Acessa Escola;
II – efetuar a gestão do Programa Acessa Escola, nos termos da legislação pertinente.
Parágrafo único – O Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia fornecerá, quando demandados, subsídios para a eficiente atuação do Professor Coordenador da área de Tecnologia Educacional do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino.

Artigo 3º – A Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional, em sua área de atuação, poderá baixar instruções que se façam necessárias ao cumprimento desta resolução.
Artigo 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.