NFI – NÚCLEO DE FINANÇAS

e-mail: devotnfi@educacao​.sp.gov.br

EQUIPE:​​​​

Juliana – Telefone (15) – 3353-7811

Bruno – Telefone (15) – 3353-7818

 

 

ATRIBUIÇÕES:

 

DECRETO Nº 57.141, DE 18 DE JULHO DE 2011

Reorganiza a Secretaria da Educação e dá  providências correlatas

 

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São  Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

SEÇÃO X

Das Diretorias de Ensino

 

Artigo 76

III – por meio de seus Núcleos de Finanças:

a) as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

b) dar baixa de responsabilidade nos sistemas competentes, emitindo documentos de reserva de recursos, liquidação, guias de recolhimento e anulação dos saldos de adiantamentos;

c) providenciar atendimento às solicitações e aos requerimentos dos órgãos de controle interno e externo;

d) manter registros para demonstração da execução financeira de contratos e convênios;

e) zelar pela regularidade dos procedimentos relacionados ao regime de adiantamento, regulamentado pelo Decreto nº 53.980, de 29 de janeiro de 2009, e do uso dos recursos financeiros concedidos para esse fim às escolas;