ANO 2019
A Dirigente Regional de Ensino de Votorantim, no uso de suas atribuições legais, comunica a abertura das inscrições ao posto de trabalho na função de Professor Coordenador do Ensino Fundamental e Médio das escolas pertencentes a esta Diretoria de Ensino, de acordo com a RES. SE nº 75/2014, alterada pela Resolução SE 65 de 19-12-2016.
I – DOS REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO.
1 – ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
2 – contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;
3 – ser portador de diploma de licenciatura plena.
- 1º – O docente, classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação, respectivamente, no posto de trabalho de Professor Coordenador da unidade escolar – PC.
- 2º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o parágrafo 1º, o candidato deverá apresentar anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
- 3º – A designação para atuar como Professor Coordenador – PC somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
II – DOS CRITÉRIOS PARA DESIGNAÇÃO DO PROFESSOR COORDENADOR
1 – a análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Professor Coordenador;
2 – a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
3 – o cumprimento do papel do Professor Coordenador na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
4 – a valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;
5 – a disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e também para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta.
III– DA CARGA HORÁRIA
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função gratificada de PC será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana e por todos os turnos de funcionamento da escola.
IV – DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO
Entrega da Proposta de Trabalho no período de 22/02/2019 a 26/02/2019 na secretaria das escolas com vagas, de acordo com o quadro de vagas deste edital.
V– DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
1.Ficha de inscrição devidamente preenchida, disponibilizada no site devotorantim.educacao.sp.gov.br
- Cópia de Comprovante de Licenciatura Plena;
- Cópia do RG ou documento oficial com foto;
- Cópia do CPF;
- Anexo I – atualizado;
6.Proposta de trabalho contendo ações a serem desenvolvidas visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Paulo;
7.Currículo atualizado contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEE e/ou Diretoria de Ensino e experiência profissional na área de Educação;
8.Declaração de horário de trabalho, caso exerça atividade na iniciativa privada ou acumule cargo/ função no serviço público federal, estadual, municipal ou outros;
9.Autorização do CAAS para o exercício da função (quando for o caso de professor readaptado);
10.Declaração de Anuência, atualizada e assinada pelo superior imediato, que não se opõe ao afastamento do interessado (em caso de docente de outra UE).
VI – DA ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:
- a) A entrevista constará da apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição;
- b) A entrevista ocorrerá na Unidade Escolar, em data a ser agendada pelo Gestor da Unidade Escolar.
VII – DA SELEÇÃO DO CANDIDATO
Nas designações de Professor Coordenador, em nível de unidade serão observados critérios estabelecidos neste edital, conjuntamente, pelos Diretores de Escola das unidades escolares da respectiva circunscrição.
A indicação para o posto de trabalho de Professor Coordenador dar-se-á, na unidade escolar, por iniciativa do Diretor da Escola e a designação, ser devidamente publicada no Diário Oficial do Estado, por portaria do Dirigente Regional de Ensino.
VIII – DAS VAGAS OFERECIDAS:
ESCOLA | VAGA | SEGMENTO | MUNICIPIO |
EE Bairro do Turvo
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01
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Fund/Médio
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Tapiraí
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*Os casos omissos serão resolvidos por Comissão designada pela Dirigente Regional de Ensino.
Votorantim, 21 de fevereiro de 2019.
Tereza Leonor A. B. G. Milano
Dirigente Regional de Ensino de Votorantim