e-mail: devotnfi@educacao.sp.gov.br
EQUIPE:
Bruno – Telefone (15) – 3353-7818
Enéas – Telefone (15) – 3353-7817
ATRIBUIÇÕES:
DECRETO Nº 57.141, DE 18 DE JULHO DE 2011
Reorganiza a Secretaria da Educação e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
SEÇÃO X
Das Diretorias de Ensino
Artigo 76 –
III – por meio de seus Núcleos de Finanças:
a) as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
b) dar baixa de responsabilidade nos sistemas competentes, emitindo documentos de reserva de recursos, liquidação, guias de recolhimento e anulação dos saldos de adiantamentos;
c) providenciar atendimento às solicitações e aos requerimentos dos órgãos de controle interno e externo;
d) manter registros para demonstração da execução financeira de contratos e convênios;
e) zelar pela regularidade dos procedimentos relacionados ao regime de adiantamento, regulamentado pelo Decreto nº 53.980, de 29 de janeiro de 2009, e do uso dos recursos financeiros concedidos para esse fim às escolas;