COMUNICADO EXTERNO SUBSECRETARIA – Nº147 / 2021
São Paulo, 10 de fevereiro de 2021.
Assunto: Acesso às escolas da rede pública estadual
Prezados Dirigentes Regionais de Ensino ,
Considerando a pandemia Covid19 e a necessidade de controlar o acesso às escolas da rede pública estadual como forma de fazer cumpri e fortalecer as medidas de distanciamento social e cumprimento dos protocolos sanitários vigentes;
Considerando os diversos agentes que transitam no ambiente escolar, desde parceiros pontuais até parlamentares e agentes dos órgãos sanitários;
Considerando que a escola se apresenta como um local seguro justamente pela possibilidade de controle do acesso e monitoramento dos indivíduos;
Considerando que a Secretaria de Estado da Educação tem exigido o cumprimento dos protocolos sanitários de todos os profissionais da educação e estudantes;
Fica definido que o acesso de quaisquer agentes externos às unidades escolares fica condicionado ao prévio agendamento junto da Diretoria Ensino (DE) da região e ao cumprimento integral dos protocolos sanitários definidos para o ambiente escolar, como forma de controlar a disseminação do Corona Vírus e garantir maior segurança à comunidade escolar.
Denúncias relativas ao descumprimento dos protocolos, assim como solicitações dos órgãos sanitários competentes, deverão ser imediatamente apuradas e poderão ser acompanhadas dos denunciantes, desde que previamente agendadas e acompanhadas por um profissional designado pela DE. Não se excetua desta orientação nenhum agente externo, senão aqueles prestadores de serviços atuantes na escola.
A decisão temporária de agendamento das visitas se ampara na necessidade de permitir maior controle dos indivíduos que possam estar contaminados ao ambiente escolar, assim como garantir que haja o devido acompanhamento de servidores previamente treinados ao cumprimento dos protocolos, de modo a garantir maior segurança aos profissionais da educação, estudantes e suas famílias.
Atenciosamente,
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