EDITAL CADASTRO EMERGENCIAL CLASSE/AULAS Nº 02/2022
RETIFICADO
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região Votorantim torna público o Edital de Abertura do Cadastro Emergencial de Professores – 2022, nos termos da legislação vigente, para a Contratação por Tempo Determinado -CTD- Docente, aos portadores de habilitação e qualificação para ministrar aulas presenciais, nos termos da Resolução SEDUC, de 29-10-2021, que homologa a Indicação CEE nº 213/2021.
I- DO PÚBLICO ALVO:
Poderão se cadastrar na Diretoria de Ensino Região Votorantim, os Docentes e Candidatos à Contratação:
a. que não possuem Inscrição para o ano letivo de 2022;
b. que não realizaram a Inscrição do Processo Seletivo Simplificado (PSS) – Banco de Talentos e no Cadastro Emergencial 01/2022;
c. que realizaram Inscrição para o Banco de Talentos, mas tiveram esta Inscrição cancelada por algum motivo;
d. que contam com vínculo ativo Efetivo ou Categoria F e pretendem atuar em Regime de Acumulação com contrato;
II- DOS PRAZOS:
a. Período:
O cadastro será realizado somente através do preenchimento da ficha cadastral, através do link https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeiXwyTKX3ZCiwPdpHlHsuuOtpI5-LbdERlR253pqGH7dsJrQ/viewform?usp=sf_link das 09h00 do dia 01/06/2022 às 16h00 do dia 07/06/2022.
b. Dos Resultados: A divulgação dos resultados será publicada no site da Diretoria de Votorantim, após a data de encerramento das inscrições.
c. DAS HABILITAÇÕES E QUALIFICAÇÕES:
As inscrições poderão ser feitas por candidatos com Licenciatura Plena, Portadores de Bacharelado/Tecnólogo e Alunos de Licenciatura qualquer semestre e para as seguintes disciplinas abaixo:
o Arte;
o Biologia;
o Ciências Físicas e Biológicas;
o Educação Física;
o Espanhol;
o Filosofia
o Física
o Geografia
o História
o Inglês;
o Língua Portuguesa;
o Matemática
o Química
o Sociologia
o CLASSE anos iniciais
CANDIDATOS LICENCIADOS DO CURSO DE PEDAGOGIA E EDUCAÇÃO FÍSICA SOMENTE PODERÃO SE INSCREVER OS CANDIDATOS FORMADOS (COM DIPLOMA E HISTORICO ESCOLAR).
CANDIDATOS COM CURSO CONCLUÍDO DE BACHARELADO/TECNÓLOGO E ALUNOS DE LICENCIATURA QUALQUER SEMESTRE DEVERÃO TER CARGA HORARIA MÍNIMA DE 160 HORAS CURSADAS NAS DISCIPLINAS EQUIVALENTES AS DAS ATUAIS MATRIZES CURRICULARES DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DAS ESCOLAS ESTADUAIS.
III- DA DOCUMENTAÇÃO A SER ANEXADA NO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO:
a) RG ( não será aceito a CNH);
b) CPF;
c) TÍTULO DE ELEITOR;
d) CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO ;
e) COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA COM CEP E CARTEIRA DE TRABALHO parte da foto e dos dados pessoais);
f) PIS OU PASEP;
g) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos e do comprovante do Imposto de Renda na parte que consta o nome do menor declarado caso seja dependente do inscrito.
h) Declaração de Tempo de Serviço (anexo I) trabalhado em escolas da Rede Estadual do Governo do Estado de São Paulo com data base de 30/06/2021.
i) Candidatos com curso concluído de Licenciatura e Bacharelado/Tecnólogo:
Anexar Diploma frente e verso acompanhado de Histórico escolar do curso ou Certificado de Colação de Grau acompanhado de Histórico escolar do curso;
j) Candidatos Alunos dos cursos de Licenciatura Plena Anexar declaração de matrícula e frequência atualizada em 2022 e com informação da carga horaria total do curso ou duração de semestres acompanhado de histórico escolar parcial das disciplinas já cursadas;
CANDIDATOS COM CURSO CONCLUÍDO DE BACHARELADO/TECNÓLOGO E ALUNOS DE LICENCIATURA QUALQUER SEMESTRE EM 2022 DEVERÃO TER CARGA HORARIA MÍNIMA DE 160 HORAS CURSADAS NAS DISCIPLINAS EQUIVALENTES AS DAS ATUAIS MATRIZES CURRICULARES DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DAS ESCOLAS ESTADUAIS.
k) Diploma de Mestrado/Doutorado se houver.
Os documentos deverão ser anexados em PDF no link do formulário de inscrição.
IV- DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS:
a. O não atendimento às exigências deste edital ocasionará o indeferimento da inscrição.
a.1. A entrega de documento falso ou falsificado, ainda que verificada posteriormente, acarretará a nulidade de todos os atos praticados, sem prejuízo das medidas administrativas e criminais.
b. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento do cronograma de todo o Processo de Cadastramento e Atribuição de aulas a ser publicado no site da Diretoria de Ensino-Região de Votorantim https://devotorantim.educacao.sp.gov.br/ “Atribuição de Aulas” e “Editais”
c. Por ocasião da contratação o candidato deverá cumprir as exigências previstas no artigo 4º da Lei Complementar 1.093 de 16-07-2009 e no artigo 34 da Resolução SE 72 de 13-10-2020;
d. Casos omissos a esse Edital serão analisados pela Comissão R e g i o n a l de Atribuição de Classes/Aulas e Dirigente Regional de Ensino.
e. As inscrições realizadas até a presente serão consideradas e analisadas pela Comissão de Atribuição de Aulas.
Votorantim, 31 de maio de 2022
Tereza Leonor Ap. Barros Guimarães Milano
Dirigente Regional de Ensino
RG. 7.658.916