1º EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2024
A Dirigente Regional de Ensino de Votorantim, no uso de suas atribuições, vem tornar público, a abertura de credenciamento emergencial para as funções gestoras de Vice-Diretor Escolar e Coordenador de Gestão Pedagógica Geral (GCPG) para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, nos termos da LC nº 1.374/2022, LC nº 1.396/2023, Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 52/2022, Resolução SEDUC nº 53/2022, Resolução SEDUC nº 71, de 08-12-2023, Resolução SEDUC nº 72, de 11-12-2023, Resolução SEDUC nº 09/2024 e Portaria CGRH nº 19, de 06-03-2024.
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1- A realização do presente credenciamento emergencial destina-se somente aos docentes titulares de cargo e ocupantes de função-atividade que pretendam atuar em unidades escolares do Programa Ensino Integral jurisdicionadas à Diretoria de Ensino – Região de Votorantim, no ano letivo de 2024, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria Estadual da Educação, não inscritos no Credenciamento Inicial realizado na SED em dezembro/2023 e os classificados no respectivo Credenciamento Inicial, que não indicaram a Diretoria de Ensino – Região de Votorantim.
1.2- Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar no 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação.
1.3- Ao efetivar sua inscrição no presente processo, o candidato se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará o exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.
1.4- Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de:
1.4.1- R$ 3.180,00 (três mil cento e oitenta reais), a ser paga aos integrantes das equipes gestoras em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral.
1.5- Consideram-se integrantes da equipe gestora, nas escolas do Programa Ensino Integral: o Diretor Escolar/Diretor de Escola, o Vice-Diretor, o Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e o Coordenador de Gestão Pedagógica por Área do Conhecimento.
1.6- Fica impedido de participar do processo de credenciamento emergencial, o integrante do Quadro do Magistério que:
1.6.1- apresentar frequência positiva inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) no período de 01/02 a 30/09/2023, considerando-se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica, de designação, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nomeado ou designado como Dirigente Regional de Ensino, de afastamentos nos termos do incisos I, II e III do artigo 64 da Lei Complementar no 444/85, afastamento nojo, folga TRE, licença- paternidade, licença-maternidade, licença-adoção, convocação do Tribunal de Júri e Falta doação de sangue.
1.6.2- Não ter sido aprovado no curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE), com conceito Satisfatório;
1.6.3- Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;
1.6.4- Ter cessada sua designação junto ao Programa Ensino Integral, nas seguintes hipóteses:
I- a pedido do integrante do Quadro do Magistério;
II- por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;
III- nos casos de descumprimento de normas legais do Programa.
IV- no interesse da administração escolar.
1.6.5- O integrante do Quadro do Magistério cessado nos termos dos incisos acima sendo: I, II e III, conforme disposto no artigo 11, §3o do Decreto Estadual 66.799/2022, somente poderá retornar ao Programa por meio de nova submissão ao processo seletivo no ano letivo seguinte ao da cessação da designação.
II – DOS REQUISITOS:
2.1- Para participar do processo de credenciamento emergencial, o candidato deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e atender aos seguintes requisitos para as funções deste edital:
2.2- Para atuar como Vice-Diretor Escolar:
2.2.1- Ser docente titular de cargo ou ocupante de função – atividade;
2.2.2- Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de ensino;
2.2.3- Ser portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
a) diploma, devidamente registrado, de Licenciatura Plena em Pedagogia;
b) diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
c) certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas);
d) diploma de Licenciatura Plena, em qualquer componente curricular.
2.3- Para atuação como Coordenador de Gestão Pedagógica Geral:
2.3.1- Ser docente titular de cargo ou ocupante de função atividade;
2.3.2- Ter diploma de Licenciatura Plena, devidamente registrado, preferencialmente em Pedagogia;
2.3.3- Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de ensino.
2.4- O docente readaptado poderá atuar nas funções de Vice-Diretor Escolar ou Coordenador de Gestão Pedagógica Geral (CGPG), desde que o rol de atividades previsto pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral.
III – DA INSCRIÇÃO:
3.1- A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
3.2- A inscrição online ocorrerá a partir do dia 22/03/2024 até às 23h59 do dia 27/03/2024, através do link abaixo:
https://forms.gle/fwWnVDduWsBvvE8x6
3.3- Será permitida apenas 1 (uma) inscrição para cada candidato, devendo atentar-se para a seleção de todas as funções pretendidas.
3.4- O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovado no momento da seleção/alocação, sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa.
IV – DA ALOCAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
4.1- Para fins de designação, os candidatos serão alocados de acordo com a classificação do processo anual de atribuição de classes e aulas, conforme legislação vigente.
V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1 – O candidato poderá interpor recurso por meio de protocolo na Diretoria de Ensino, até 24h da divulgação da Classificação que será disponibilizada no site da Diretoria de Ensino a seguir: https://devotorantim.educacao.sp.gov.br/
VI -DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1- É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
5.2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.
5.3- A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.
5.4- Os candidatos não indicados para fins de alocação e designação no período determinado neste edital permanecerão na lista de inscritos e poderão ser convocados pela Diretoria de Ensino para preencher vaga correspondente ao seu perfil profissional.
5.5- A Comissão Regional poderá, a qualquer momento, alterar o cronograma e demais informações relativas ao credenciamento emergencial vigente.
5.6- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Regional do Programa Ensino Integral.
Votorantim, 21 de março de 2024.
Neiva Aparecida Ferraz Nunes
Dirigente Regional de Ensino – Substituto