DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE VOTORANTIM
EDITAL PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA O CENTRO DE ESTUDOS DE LÍNGUAS – 2025
A Dirigente Regional de Ensino, em atendimento às disposições da Resolução SEDUC 67, de 27-07-2022 e da Lei Complementar 1.374/2022 e as respectivas Resoluções de regulamentação, torna público o Edital de abertura de inscrições para o processo de credenciamento de docentes interessados em concorrer no ano letivo de 2025, a novas atribuições no Centro de Estudos de Línguas jurisdicionado a esta Diretoria de Ensino:
I – PERÍODO DE CREDENCIAMENTO:
a) De 02 a 06 de dezembro de 2024.
b) Inscrição e envio da documentação pelo LINK:
https://forms.gle/FvMSvJLAmCuvoXmz8
c) Escolas que oferecem aulas do CEL:
– EE Prof. Daniel Verano
– EE Vereador Odilon B. Jordão
– EE Dr. Afonso Vergueiro
– EE Profª Maria Angelica Baillot
– EE Coronel Pedro Dias de Campos
– EE Prof. Carlos Augusto de Camargo
– EE Coronel João Rosa
II – IDIOMAS:
a) Inglês, Espanhol, Francês, Alemão, Italiano, Língua Brasileira de Sinais (Libras), Português como língua estrangeira para estudantes migrantes internacionais.
III – REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO:
O candidato deverá, no ato do credenciamento, comprovar:
a) estar inscrito no processo regular de atribuição de aulas – 2025 (Titulares de cargo; não efetivos P,N e F; contratados e candidatos a contratação) com opção para ministrar aulas na Diretoria de Ensino – Região de Votorantim;
b) ser portador de diploma de licenciatura plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência; ou
c) ser portador de diploma de Pedagogia ou licenciatura plena em qualquer componente curricular ou, nesta ordem sequencial, de diploma de curso de nível superior, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas no idioma pretendido, inclusive o certificado de conclusão de curso de idioma expedido pelo CEL, comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento, exigidos para docência desse idioma;
d) ser aluno de curso de licenciatura plena em Letras, preferencialmente, de último ano, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência ou;
e) Poderão, em caráter de absoluta excepcionalidade, ser atribuída aulas do CEL a profissional graduado em curso de nível superior e que seja portador de exame de proficiência linguística no idioma objeto da docência, a quem poderá ser atribuídas aulas do CEL, em caráter de absoluta excepcionalidade, quando comprovada a inexistência dos profissionais acima elencados.
IV- DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO:
a) RG;
b) CPF;
c) Diploma do curso de licenciatura plena em Letras, ou Certificado de conclusão do referido curso com habilitação na língua estrangeira pretendida e respectivo Histórico Escolar.
d) Diploma de Pedagogia e outras licenciaturas ou Diploma de Curso Superior em outra área e Certificado de curso específico no idioma pretendido, comprovando as competências e as habilidades de leitura, escrita, conversação e entendimento oral exigidos no idioma a ser ministrado.
e) Declaração de matrícula atualizada, no curso de licenciatura plena em Letras, preferencialmente, de último ano, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência, expedido pela instituição de ensino superior que estiver oferecendo o curso;
f) Declaração de tempo de serviço em dias efetivamente trabalhados, exercido na docência do idioma objeto da inscrição em CEL, até a data de 30-06-2024 expedida pelo diretor de escola – (Anexo I);
g) Declaração de tempo de serviço, em dias, no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo (Ensino Fundamental e/ou Médio) até 30-06-2024.
h) Declaração de tempo de serviço em dias no Magistério do Ensino Fundamental e/ou Médio de qualquer esfera, até a data de 30-06-2024, expedida pela autoridade competente;
i) Declaração de tempo de serviço, em dias efetivamente trabalhados, exercido na docência do idioma objeto de inscrição em instituição privada, desde que de renomada competência – (Anexo III) até a data 30-06-2024;
j) Certificado de curso de língua estrangeira e/ou extensão cultural, com carga mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos quatro anos (data base 30-06- 2024), no Brasil ou no exterior, por instituições de reconhecida competência;
l) Comprovante de participação em orientação técnica promovida pela Coordenadoria Pedagógica – COPED ou Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB, nos últimos quatro anos, (data base 30-06-2024), em parceria com instituições de renomada competência;
m) Certificado de exame de proficiência no idioma em que se inscreve, expedido por instituição de renomada competência;
n) Diploma de mestre ou título de doutor na língua estrangeira objeto da docência;
o) Comprovante de inscrição para o processo de atribuição de aulas em 2025 na Diretoria de Ensino.
V- Para fins de atribuição de aulas de ensino em Libras, os candidatos deverão participar deste credenciamento, as referidas aulas devem ser atribuídas, observando as formações abaixo relacionadas:
1) Portador de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras, Letras-Libras;
2) Portador de Licenciatura com certificado de proficiência em Libras, com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;
3) Portador de Licenciatura com curso superior de Tradutor e intérprete de Libras;
4) Portador de qualquer licenciatura, com diploma em curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;
5) Portadores de diploma de Licenciatura ou Bacharel ou Tecnólogo de nível superior nesta ordem, e com apresentação de, pelo menos, um dos documentos abaixo e observando a seguinte ordem de prioridade:
a) Portador de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras (Letras-Libras), mediante apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;
b) Portador de licenciatura em Educação Especial (de qualquer especialidade), com Pós- Graduação lato sensu em Tradução e Interpretação em Libras, com mínimo de 450 horas, conforme CE197/2021, Artigo 6º;
c) Portador de Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lacto sensu Tradução e interpretação em Libras com mínimo de 450 horas, conforme CE197/2021, Artigo 6º, ou Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado ou Doutorado, na área de especialidade;
d) Portador de diploma de Licenciatura em qualquer área do conhecimento com Pós-Graduação e Interpretação, com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º e em Libras ou Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado) na área de especialidade;
e) Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;
f) Portador de diploma em qualquer Licenciatura com Pós-graduação em Libras, Pós-graduação em Intérprete de Libras, com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º;
g) Portador de diploma de Licenciatura ou Bacharelado em qualquer área de conhecimento inerentes à educação com Pós-Graduação Lato Sensu Tradução e Interpretação (área de especialidade), com mínimo de 450 horas, conforme CE 197/2021, Artigo 6º ou Pós- Graduação Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado) na área de especialidade;
h) Os profissionais surdos terão prioridade para o ensino de Libras.
i) Os documentos acima deverão ser inseridos no ato da inscrição.
VII– CLASSIFICAÇÃO:
Os candidatos inscritos e credenciados serão classificados de acordo com a pontuação obtida, respeitando-se a ordem de prioridade quanto à habilitação/qualificação e situação funcional, conforme o disposto na legislação pertinente à atribuição de aulas em vigor. A pontuação deverá ser conferida pelo candidato de imediato no momento da inscrição ou posterior, mas respeitando o período previsto neste edital. Ao final deste credenciamento, será publicada lista geral com docentes de todos os credenciamentos de 2022.
1- Quanto ao tempo de serviço (data base: 30-06-2024):
a) 0,005 (cinco milésimos) por dia de efetivo exercício em CEL;
b) 0,001 (um milésimo) por dia de efetivo exercício no magistério público do Estado de São Paulo, no campo de atuação referente a aulas do ensino fundamental e/ou médio;
c) 0,001 (um milésimo) por dia de efetivo exercício no magistério do ensino fundamental e/ou médio de qualquer esfera pública;
d) 0,002 (dois milésimos) por dia de efetivo exercício no ensino do componente curricular objeto da inscrição, em instituição privada, desde que de renomada competência (data base: 30-06-2024);
2- Quanto aos títulos específicos para o idioma pretendido:
a) 3,0 (três) pontos para certificado de exame de proficiência, último nível ou grau;
b) 1,0 (um) ponto por curso de língua estrangeira e/ou extensão cultural, com carga mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos quatro anos, no Brasil ou no exterior, por instituição de reconhecida competência: até o máximo de 3 (três) pontos;
c) 5,0 (cinco) pontos, por diploma de Mestrado, no componente curricular objeto da inscrição;
d) 10,0 (dez) pontos, por diploma de Doutorado, no componente curricular objeto da inscrição;
VIII- DO CRONOGRAMA:
a) Período de Credenciamento: 02 a 06 de dezembro de 2024.
Os docentes classificados devem acompanhar a publicação dos editais de aulas para atribuição no site.
IX- DISPOSIÇÕES FINAIS:
a) O docente para o qual forem atribuídas aulas não poderá exercer nenhuma outra atividade ou prestação de serviços que implique em afastamento das funções para as quais foi selecionado.
b) O docente que, por qualquer motivo, desistir das aulas que lhe foram atribuídas no CEL não poderá ter nova atribuição de aulas no mesmo ano de desistência.
d) NÃO haverá troca de turmas entre os professores das UEs que oferecem CEL.
c) O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica.
e) Recursos deverão ser protocolados junto à Diretoria de Ensino de Votorantim, setor de protocolo, até dois dias úteis, após publicação da classificação do credenciamento.
f) Os casos omissos ao disposto no presente Edital serão decididos pela Comissão de Atribuição de Aulas da Diretoria de Ensino – Região de Votorantim.
g) O presente Edital poderá sofrer alterações oriundas de legislação ou normatização supervenientes de órgãos centrais da SEDUC.
h) O Resultado do Credenciamento de Docentes para atuar junto ao Centro de Estudos de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino será divulgado no site e ficará disponível para todas as Unidades Escolares que oferecem CEL.
i) Não há redução de Unidade Escolar considerando as aulas do CEL;
j) O professor com aulas do projeto deve se atentar para as Resoluções atuais referentes à ausência, seguindo as mesmas normativas dos professores com aulas regulares no que diz respeito às faltas médicas, justificadas e injustificadas.
k) O titular de cargo docente poderá:
Completar a constituição de jornada de trabalho com o projeto do CEL, desde que a disciplina específica e a não específica da licenciatura plena em Letras, seja na língua estrangeira objeto da docência e que seja classificado no credenciamento.
Ter carga suplementar com o projeto do CEL, em qualquer língua objeto da docência, desde que possua uma das formações previstas no §1º do artigo 16 da resolução Seduc 67, de 27/07/2022 e seja classificado no credenciamento.
Clique AQUI para BAIXAR OS ANEXO
Votorantim, 27 de novembro de 2024.
Tereza Leonor Aparecida Barros Guimaraes Milano
Dirigente Regional de Ensino
Região Votorantim